Sem pressa para analisar o projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, o Senado avalia inclusive pedir a retirada do regime de urgência pedido pelo Planalto sobre a matéria. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), levará o assunto para discussão na reunião de líderes nesta quinta-feira (11). Por trás da movimentação, há uma demanda forte dos parlamentares para ter tempo para analisar a proposta aprovada pelos deputados e fazer uma espécie de balizamento, como ocorreu com a PEC da reforma, aprovada em 2023. Já há uma avaliação dos senadores de que há pontos a serem modificados, o que obrigaria o retorno do projeto de lei à Câmara após a aprovação pelo Senado. O movimento de lobby de setores não atendidos durante a aprovação da matéria na Câmara deve ser intensificado durante os debates no Senado. A bancada do agronegócio também conta com esse ambiente de discussão para ter novas demandas atendidas. O regime de urgência dispensa algumas etapas regimentais de matérias
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou uma proposta de compensação da perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios por meio de um aumento de 1 ponto percentual na alíquota da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), tributo que incide sobre o lucro das empresas. A elevação da carga tributária seria temporária e vigoraria por dois a três anos.
Versão 10.0.8 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 10.0.8 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 - Correção da execução das regras de validação dos registros W250, X371, X485 e Y520.
2 - Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.8 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema
AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Na hipótese de não entrega ou recusa e operação posterior a destinatário diverso da operação original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos neste ajuste.
§ 1º Para fins do disposto neste ajuste, o prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
§ 2º O disposto neste ajuste não se aplica às operações de comércio ex
Foi revigorado, com efeitos a partir de 1º.07.2024, o Convênio ICMS nº 228/2023 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Contudo, o prazo acima mencionado foi prorrogado novamente para até 31.10.2024, de maneira que a sistemática de emissão da nota fiscal na transferência de mercadoria e a respectiva transferência de crédito do imposto, continuam sendo realizadas conforme disciplina estabelecida pelos Convênios ICMS nº 178 e 228/2023.
O ato noticiado produz efeitos imediatos.
(Convênio ICMS nº 93/2024 - DOU de 09.07.2024)
Fonte: Editorial IOB
A Câmara dos Deputados começará a votação do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo nesta quarta, às 10h (horário de Brasília).
Projeto de Lei n° 1847, de 2024
Ementa:
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Os deputados que compõem o segundo grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária buscam um “meio-termo” para a cobrança do imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O tema constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirado após repercussão negativa.
O assunto é de grande interesse dos governadores, que administram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – incidente na transmissão de bens a herdeiros. Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança sobre planos de previdência, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).
A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.
Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.
Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para mais informações, consulte a íntegra d
A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).
O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.
Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração.
SAIBA MAIS SOBRE A DIRB
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal
PRAZO
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apu