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O Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2015 aprovou a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte:

a) compensar os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com os créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP;

b) retificar e cancelar a compensação descrita na letra “a”, por meio do programa PER/DCOMP, inclusive as realizadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB no período de 1º.1.2015 a 31.3.2015.

A nova versão 6.1 está disponível para download no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br, para utilização a partir de 1º.4.2015, estando impossibilitado o reprocessamento de documentos de versões anteriores a partir dessa data.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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Por Victoria Sanches

A evolução do projeto SPED, que tem como premissa a padronização e a modernização na administração tributária, inova com a criação da nova escrituração da ECF (a partir da IN 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013 que dispõe o manual de orientação de leiaute) e revolucionará os controles contábeis e fiscais das empresas. O modelo parte da visão contábil societária e desagua com rastreabilidade até o menor detalhamento de valores de apuração dos tributos do IR e CSLL, bem como as demais informações econômicas fiscais.

Isso significa que a nova ECF passará a concentrar um número maior de informações, tendo todo o detalhamento de saldos contábeis societários reportados na ECD (Escrituração Contábil Digital), somado à visão detalhada dos ajustes fiscais realizados anteriormente no Fcont, Lalur e adicionalmente as informações econômicas fiscais, reportadas por muitos anos na declaração da DIPJ.

As obrigações reportadas anteriormente nos moldes do Fcont, L

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O Decreto nº 8.393/2015 alterou o Anexo III da Lei nº 7.798/1989, que trata sobre o IPI, para incluir os seguintes produtos na relação de mercadorias que adquiridas pelo estabelecimento atacadista, o equiparam a estabelecimento industrial:

a) perfumes (extratos);

b) produtos de maquiagem para os lábios e olhos;

c) preparações para manicuros e pedicuros;

d) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos;

e) laquês para o cabelo;

f) preparações para barbear (antes, durante ou após);

g) sais perfumados e outras preparações para banhos;

h) outros como: pós, incluindo os compactos; cremes de beleza; loções tônicas; e outras preparações capilares.

Para a equiparação a industrial do estabelecimento atacadista, este deverá adquirir tais produtos de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:

a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;

b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de prod

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Por Vanessa Miranda 

A Lei n.º 12.973/2014, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 627, extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que neutralizava os efeitos das mudanças contábeis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e alterou as regras de tributação em bases universais, a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Contudo, facultou aos contribuintes a opção pela antecipação dos efeitos das mudanças, a partir de 1.º de janeiro de 2014.

A opção será irretratável e acarretará a observância de todas as alterações advindas com a Lei n.º 12.973.

A definição quanto a forma, prazo e condições para a opção ficou sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil que, por meio da Instrução Normativa n.º 1.496/2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 06 de outubro de 2014, determinou a opção na DCTF referente ao mês de agosto de 2014, com prazo de entrega em 21 de outubro de 2014.

Por este motivo, a

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O fisco deverá dar maior assistência aos contribuintes que pagam em dia seus impostos, mas especialistas alertam para o aumento do nível de detalhamento exigido nas declarações

Fernanda Bompan

São Paulo - A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas.

"Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores 'de elite', responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muit

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O Ato COTEPE/ICMS nº 59/2014 alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015.

Citado ato modificou o tipo e tamanho do campo 11 - COD_LST destinado à informação do código de serviço da Lei Complementar nº 116/2003 no registro 0200 - Tabela de identificação do item (produto e serviços).

Por fim, foram inseridos códigos na tabela de classificação de itens de energia elétrica, serviços de comunicação e telecomunicação do Grupo 11 - Cessão de Meios de Rede, relativos ao lançamento do ICMS: a) proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo; b) proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio; c) complementar, na condição de responsável tributário.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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A Thomson Reuters, provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, por meio de seu selo editorial Fiscosoft, anuncia o lançamento da primeira obra a abordar a realidade fiscal brasileira a partir de uma visão conceitual e artística.

A obra não pretende ser mais um compêndio de Ciência do Direito que descreve e sistematiza a tributação no Brasil. Muito pelo contrário, ele traz o resultado - bem ao estilo de Franz Kafka - de quem desperta do "sonho (ou pesadelo) dogmático", orientado pelo estudo profundo das formas jurídicas para enxergar as deformidades do Direito e da tributação no Brasil.

O objetivo do autor é erguer o pano de boca do palco sobre o drama para despertar nas pessoas a consciência de sua alienação sobre a aplicação da legalidade tributária no Brasil: seja por parte do contribuinte que maneja a lei para obter desonerações ou que realiza evasão para pagar menos tributos, seja por parte do governo que flexibiliza a legalidade, us

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EFD-Contribuições x CF-e-SAT

Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 

No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

- Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 

Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 

Considerando q

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Foi Publicada no DOU de hoje (16.10.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata sobre a opção, na DCTF, pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014.

Foram promovidas as seguintes alterações:

a) em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010:

a.1) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para até 7.11.2014;

a.2) o cancelamento das multas pelo atraso da apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, desde que esta seja apresentada até o prazo previsto na letra “a.1”;

a.3) a determinação de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014, as pessoas jurídicas que optaram pela aplicação das regras contidas nos seguintes artigos da Lei nº 12.973/2014, e que não tenham débitos a declarar: a.3.1) 1º, 2º e 4º a

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RTT e FCont - Disposições - IN 1493/2014

Foi publicada no DOU de hoje (19.9.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 para regulamentar as disposições que alteram a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à PIS/PASEP e à COFINS, em razão da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), previstas na Lei nº 12.973/2014.

Dentre as disposições destacam-se:

a) a data da adoção inicial para as novas regras do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, que será 1º.1.2014, e para as pessoas não optantes, será 1º.1.2015;

b) a permanência da neutralidade tributária, estabelecida pela Lei 11.941/2009, para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, sendo estabelecido que a partir dessa data a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do IRPJ;

c) a determinação de que na contabilidade societária os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei nº 6.40

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DCTF - Entrega - Cancelamento de multas

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2014 determina que serão cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, desde que tenham sido transmitidas até 8.8.2014.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

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Por Victoria Sanches

O eSocial não entrou efetivamente em vigor mas já traz inúmeros desafios para as empresas, em especial do ponto de vista tecnológico, frente ao grande número de informações que deverão ser enviadas. Também por conta das especificações de formato que são exigidas pelos sistemas do Governo.

O primeiro passo a ser dado é assimilar que a garantia da qualidade das informações reportadas é parte crucial da nova obrigação. Nem todos se deram conta disso, mas o eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez e de maneira integrada.

Como arquitetura de inteligência fiscal, o projeto do eSocial terá a capacidade de relacionar as informações, apurar as inconsistências e inconformidades, além de registrar

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Empresas fora de compliance com Siscoserv

Por Júlia Merker

Metade das empresas brasileiras não está em total conformidade com o Siscoserv e apenas 71% realizaram registros no sistema desde o início de sua vigência. 

É o que aponta uma pesquisa da Thomson Reuters com 26% das 50 maiores importadoras e 16% das 50 maiores exportadoras do Brasil.

A exigência do governo incide sobre todas as operações de importação e exportação de serviços realizados pelas empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades culturais, desportivas e religiosas e pessoas físicas cujas operações excedam U$ 30 mil mensais. 

Entre as principais razões para isso, a sondagem mostra um índice acentuado de dúvidas sobre quais eventos e operações devem ser registrados no Siscoserv e sobre as classificações destes registros usando a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

21% dos entrevistados têm dificuldades em obter as informações dentro das áreas na empresa a serem registradas no sistema; 29% alegam que há falta de um processo interno para as opera

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Foi publicada no DOU de hoje (8.7.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre as alterações, destacam-se:

a)  a obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal não está mais condicionada a ter débitos a declarar;

b) a ampliação da dispensa de apresentação da DCTF,  a partir do 2º mês em que não tenham débitos a declarar, para incluir:

b.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

b.2) as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

b.3)  os consórcios que realizem negócios juríd

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Das mais de 5 mil mudanças de tributações registradas, cerca de 90% estão relacionadas ao ICMS, considerado a maior fonte de arrecadação estadual

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas  e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS (Ver gráfico).

 “O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele

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Thomson Reuters compra Domínio Sistemas

A Thomson Reuters comprou a Domínio Sistemas, especializada em soluções para escritórios de contabilidade e pequenas empresas.

 

O valor da aquisção não foi revelado. A companhia catarinense, sediada em Criciúma, é a décima aquisição da multinacional no Brasil desde 2010. 

Fundada pela família Balsini, a Domínio tem 653 colaboradores, 15 filiais e 19 revendas no Brasil que atendem a 16,5 mil clientes. No ano passado, faturou cerca de R$ 60 milhões. 

Os Balsini também são sócios majoritários da Betha Sistemas, outra empresa sediada em Criciúma, esta especializada em software de gestão para administração pública que faturou R$ 48 milhões em 2013.

A Thomson Reuters tem investido forte no Brasil, onde já adquiriu dos players líderes no mercado de software para comércio exterior como MasterSaf e Softtway, a Tedesco, uma empresa gaúcha especializada em software para administração de departamentos jurídicos

Também foram adquiridas empresas de menor porte como Conceito W,  Lalur, Alliance, Fis

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Siscoserv é tema de programa na TV CRC SP

Especialistas explicam quem deve usar o sistema para prestar contas ao governo

 

Desde outubro de 2012, operações de importação e exportação de serviços precisam ser registradas no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Pessoas físicas e jurídicas que realizem compra ou venda internacional de serviços devem prestar informações ao governo.

O Sistema é gerenciado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

Assista ao Espaço Técnico, da TV CRC SP, e receba as orientações da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário da Thomson Reuters FiscoSoft, Vanessa Miranda, e da empresária contábil e conselheira do CRC SP, Cibele Pereira Costa.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?siscoserv--o-tema-de-programa-na-tv-crc-sp#.UoUXbRqsim4

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