thomsonreuters (59)

Por Gustavo Felizardo

Os dados da Balança Comercial Brasileira, divulgados em setembro, apresentaram um volume de exportação acumulado até o momento de US$132.391 bilhões, contra US$97.654 bilhões de importação, deixando, dessa maneira, a balança com saldo positivo de US$34.737 bilhões. Cada vez mais, as empresas têm buscado na exportação uma alternativa para a baixa demanda do mercado interno. E é com apoio do mercado externo que essas companhias estão reduzindo custos e tornando-se mais competitivas.

 Hoje, essas empresas seguem um cronograma que tem início em 2017 e que vai até 2019 para inicio da escrituração da obrigação do Bloco-K junto ao SPED fiscal. Por isso, é preciso tirar proveito do momento dessa obrigação.

Mas como utilizar da tecnologia da informação para ter benefícios na exportação?

Lançado em 2016, o RECOF-SPED (Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital), aplica benefícios financeiros nas

Saiba mais…

Os impactos do eSocial além do Departamento Pessoal

Por Victoria Sanches

Todos temos ciência da grandiosidade e desafios para implementação do projeto eSocial. Considerando o novo cronograma de vigência a partir de Janeiro/2018 (conforme Resolução CGDeS – Comitê Gestor Diretivo do eSocial n° 2-DOU 31/08/2016), é importante salientar que as informações solicitadas vão muito além dos dados do departamento pessoal e da folha de pagamento, condição que requer mais preparo e atenção nos  ajustes de processos internos e melhorias para reportar tais informações.

 

Trata-se de um projeto que abarca inúmeras informações que envolvem outras áreas dentro da organização, tais como a área Jurídica, Fiscal, Medicina e Segurança do Trabalho.

 

Para melhor entendimento, compartilho algumas informações e cenários envolvendo as distintas áreas, destacando posteriormente alguns pontos de atenção, zelando pela convergência dos dados antes de reportá-los ao ambiente do eSocial.

 

Área Jurídica

Serão solicitadas informações referentes às ações Judiciais e a

Saiba mais…

Por Luis Sena

O setor farmacêutico exerce um papel fundamental para levar saúde e melhorar a condição de vida das pessoas. A cada dia, esse setor emprega tecnologia para aperfeiçoar tratamentos, desenvolver soluções, fazer novas descobertas e produzir medicamentos em escala global.

Essa atividade requer o investimento de centenas de milhões de dólares e tem como intuito melhorar a qualidade de vida da sociedade. Nesse contexto, o Comércio Exterior pode dar uma contribuição significativa, pois ajuda a cumprir o objetivo de ampliar o acesso a essas inovações globalmente.

O Comércio Exterior possui regras que precisam ser respeitadas nos âmbitos de cada país. E uma gestão eficaz dessa atividade pode ajudar as empresas farmacêuticas a lidar com menor burocracia e uma taxação de impostos mais benéfica para seus negócios. Para isso, é necessário contar com um planejamento que estude em detalhe a redução de custo, para que os produtos possam ser competitivos em preço e qualidade. Entre os fa

Saiba mais…

Por Ana Paula Neves e Daniela Geovanini

Não é segredo e nem novidade para ninguém que a Receita Federal vem aprimorando sua tecnologia e metodologia para aumento da arrecadação. A Tecnologia trouxe ao Governo maior alcance, eficiência na identificação de violações e visibilidade das inconsistências das empresas no cumprimento de suas obrigações, tanto no que se refere à apuração dos seus próprios tributos quanto no que se refere à retenção dos mesmos. Os “Es” da Receita Federal (E-social, E-financeiro) e as demais escriturações eletrônicas (ECF, EFD Contribuições e IPI/ICMS, EFD Reinf) vem obrigando as empresas a adaptarem seus sistemas e processos para não incorrerem em custos de multas por autuações e custos jurídicos de defesa em eventuais processos.

 

Outra grande preocupação das empresas autuadas é a não obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), que as impeça de realizarem negócios com qualquer entidade gov

Saiba mais…

Por Carlos Henrique Pontes

EVOLUÇÃO DO BLOCO K

A evolução da EFD Fiscal ICMS/IPI (SPED Fiscal) contará com a participação das informações do Controle de Produção e do Estoque (Bloco K), que inicialmente tinha a obrigatoriedade para Janeiro/2015 (conforme Ajuste SINIEF 18, de outubro/2013). Após algumas postergações, refinamentos sobre o perfil do contribuinte obrigado e definição das “ondas” para entregas, a obrigatoriedade ficou definida (até o momento) para início em Janeiro/2017.

 

Como é de conhecimento, as informações relativas ao processo produtivo do contribuinte, já era exigida por meio do Convênio SINIEF S/N, em 15/12/1970, que instituiu o Registro de Controle de Produção e Estoque – Livro Modelo P3.   Porém, nem todas as informações relativas à realidade do processo produtivo dos contribuintes poderiam ser refletidas corretamente no layout do Modelo P3.

 

Um ponto interessante, antes do Bloco K, do SPED Fiscal, ainda em 2007, a SEFAZ-MG instituiu a Resolução 3.884/2007 com

Saiba mais…

Por Almir Furlan

Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

 

As especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, com informações fiscais, contábeis e outras que possam repercutir na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados, estão contidas no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, recentemente alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2016.

Tabela de Blocos

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E

Apuração do ICMS e do IPI

G

Controle do

Saiba mais…

Você aceitaria conselhos de um robô?

Por Brian Peccarelli, presidente de Tax & Accounting da Thomson Reuters

Um robô, de acordo com o Dicionário Oxford, é "uma máquina capaz de realizar uma série complexa de ações automaticamente, em especial programadas por um computador”.

Embora não seja possível fazer uma associação imediata, pense sobre softwares fiscais amplamente utilizados no mercado hoje. Este software é tecnicamente uma máquina capaz de realizar ações complexas. Na verdade, é um robô.

Os robôs têm uma série de benefícios inimagináveis: precisão, automatização de tarefas de baixo valor e capacidade de gerar grandes volumes de dados. Parece ótimo, qual é o problema?

Um robô não tem a visão criativa – o elemento humano – para dar conselhos sábios.

Um robô faz o que é dito, e enquanto ele pode resolver alguns problemas graças aos avanços da inteligência artificial, não é – e não pode ser – uma entidade que reflete, tem autoconhecimento e empatia.

Pode-se dizer, independentemente do tipo de relacionamento que você te

Saiba mais…

Por Henry Carlos Antunes e Renata Borowski

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, mais conhecida como EFD-Reinf, tem por objetivo complementar as informações que serão enviadas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esse novo braço do SPED traz todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, destacando aquelas associadas:
a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive à beneficiário residente/domiciliado no exterior;
c) aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
d) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtor

Saiba mais…

Foi publicado ontem (04/5) no Diário Oficial da União, a prorrogação de 30 dias para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que incorpora os tributos do IRPJ e CSLL das empresas. Com isso, as mais de 1 milhão de empresas que são impactadas pela nova obrigação do Fisco ganham novo fôlego de um mês a mais para reunir as informações necessárias, comparar com os dados apresentados no SPEDContábil e garantir a entrega no tempo determinado, reduzindo sobremaneira a necessidade de retificações.

Contudo, segundo especialistas, ECF continua sendo um desafio importante para as instituições privadas e para os profissionais tributários em geral. Victória Sanches, especialista em soluções fiscais e contábeis da Thomson Reuters, e Antonino Neves, diretor para Assuntos Legislativos e do Trabalho na FENACON, compartilham a opinião de que, apesar da prorrogação do prazo, as empresas e os profissionais não podem desacelerar o ritmo da entrega da obrigação, dado que os desafios não se restringem

Saiba mais…

A portaria no. 47, de 30 de junho de 2016, foi publicada na semana passada para complementar a Instrução Normativa (IN) nº1.612 do RECOF-SPED. Essa portaria esclarece os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

Além dos procedimentos essa também traz a clareza de alguns outros pontos tais como o recolhimento dos tributos suspensos relativas as mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno respeitando o critério PEPS destacado na IN 1.612; o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art.24 da IN1.612; e as formas que as informações digitais precisam constar em diversos documentos aduaneiros e fiscais.

Essa novidade deve ar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica e mais oportunidades para as empresas competirem mercado internacional.

Benefícios do Regim

Saiba mais…

Por meio da portaria nº 121/16, a Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, até o dia 30 de abril o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da competência março de 2016.

Os contribuintes do ICMS terão um prazo há mais para realizar a entrega dos arquivos e, também, já podem realizar o download do novo instalador da DIEF, na versão 6.3.4. Para fazer o download, CLIQUE AQUI!

A antiga versão 6.0 update 3 estará disponível até o dia 30 de abril. Após esse período, será mantida apenas a nova versão 6.3 para recepção dos arquivos.

 

Melhorias da versão 6.3.4

Entre as melhorias da nova versão está a importação das informações das NFSD do Anexo para a DIEF, desde que não exista nenhuma NFSD cadastrada na DIEF; e a performance do Anexo da DIEF, melhorando a velocidade de processamento.

É importante destacar que todos os dados da aba “Informações anuais” precisam ser obrigatoriamente cadastrados para a competência de março de 20

Saiba mais…

RS - GIA - ICMS

Foi disponibilizada a versão 8.4.2 do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Requisitos mínimos
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Para descobrir a versão do Windows
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Instalação do programa da GIA Versão 8.4.2 Novo!
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Atualização do programa para a GIA Versão 8.4.2 Novo!
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Atualizações de Tabelas
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Documentos
seta_dir_autoatend_famarelo.gif
Novidades Versões

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx?elqTrackId=B2CF30F3F16BCC787B67F53BAA693273&elq=9a0804109c6d4c0ab4e2f77185fa5fb4&elqaid=5721&elqat=1&elqCampaignId=4705 via INFOLEGIS Thomson Reuters

Saiba mais…

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.10 - Atualizada em 30/03/2016



Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.17 - Atualizada em 16/03/2016



Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.19 - Atualizada em 30/04/2015



Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos

Saiba mais…

Procedimentos para a Cobrança Administrava Especial

A Receita Federal do Brasil aprovou procedimentos para Cobrança Administrativa Especial.

Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é aquela realizada de forma prioritária, devendo observar as regras estabelecidas na Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.

Ressalta-se que, ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os créditos tributários abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, serão aplicadas as medidas previstas na Portaria mencionada. Dentre as medidas, de forma resumida, destacamos:

• encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
• exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo;

Saiba mais…

Por Roberta Mello

Rossi alerta que nem todas as empresas estão prontas para cumprir o prazo

Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.

A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.

Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF

Saiba mais…

A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL, e disciplina o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes determinações:

a) a integração do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação na base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês;

b) a impossibilidade do contribuinte que deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, de fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperado

Saiba mais…

A Instrução Normativa RFB nº 1.557/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a possibilidade de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP, podendo ocorrer a retificação ou cancelamento dessa solicitação;

b) a utilização do formulário previsto no ANX. VII da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, na impossibilidade da utilização do programa para compensação;

c) a determinação de que o saldo de créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à aquisição de café in natura, existentes em 1º.1.2012, poderá ser objeto de ressarcimento, a ser solicitado somente para créditos apurados até 5 anos anteriores, contados da data do pedido;

d) a possibilidade de compensação do saldo de créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFIN

Saiba mais…

Vanessa Miranda

A Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consolida em uma única obrigação acessória as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de serviços, com ou sem vÍnculo empregatício, no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Com a consolidação, as informações antes prestadas de forma dispersa e, por vezes, divergentes, passam a integrar uma única escrituração, simplificando e aprimorando a qualidade dessas informações.

Dentro da eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos, segregando, inclusive, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores dir

Saiba mais…

Destaque para os debates sobre gestão integrada ao SAP B1 e automação fiscal de Tributos Indiretos; e também para o painel “RPS”, que marca o pré-lançamento aos clientes SAP da nova solução Thomson Reuters configurada para atender de maneira combinada os desafios de comercio exterior, risco e compliance

São Paulo, 16 de março de 2015 – Thomson Reuters, provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, tem presença confirmada na edição deste ano do SAP Fórum, que começa amanhã (17/3) em São Paulo. A companhia participará liderando debates aprofundados sobre os novos desafios fiscais, tributários e de gestão do comércio exterior para as empresas que atuam no Brasil. Especialistas internos e convidados especiais da Thomson Reuters apresentarão análises e também novas soluções para que os profissionais desses setores possam melhor gerenciar seus negócios frente às complexidades em vigor, ganhando eficiência e competividade, a fim de impactar posit

Saiba mais…

Foi publicado no DOU de hoje (31.3.2015) o Ato Cotepe ICMS nº 5/2015, o qual aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), versão 1.00a.

Referido Manual estabelece as especificações técnicas do MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices. Ele estará disponível na página do CONFAZ na Internet, identificado como “Manual_MDFe_v_1.00a - 11.12.2014.pdf” e terá a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Por fim, foi revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/2012, que dispunha sobre o mesmo tema. Essas disposições surtirão efeitos a partir de 1º.5.2015.

Para mais informações, acesse em nossa Resenha Diária de hoje a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2015.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

Saiba mais…