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Foi publicada no DOU de hoje (24.7.2014) a Portaria MTE nº 1.129/2014 que prorrogou o prazo para atendimento das novas regras para a prestação de informações por meio do CAGED para o dia 22.9.2014.

Ressaltamos que as regras previstas por essa Portaria já haviam sido determinadas pela Portaria MTE nº 768/2014, publicada no DOU de 29.5.2014.

Dentre as novas disposições, destacam-se:

a) as regras para envio dos dados admissionais nas datas de: a.1) início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; a.2) registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT);

b) a dispensa do envio das informações já prestadas em conformidade com a letra "a" no arquivo CAGED mensal;

c) a obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

d) o encaminhamento das informações até o dia

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Foi publicada no DOU de hoje (8.7.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre as alterações, destacam-se:

a)  a obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal não está mais condicionada a ter débitos a declarar;

b) a ampliação da dispensa de apresentação da DCTF,  a partir do 2º mês em que não tenham débitos a declarar, para incluir:

b.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

b.2) as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

b.3)  os consórcios que realizem negócios juríd

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Foi publicada no D.O.E SP de hoje (19.09.2013) a Portaria CAT nº 98/2013, a qual altera a Portaria CAT nº 64/2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. A alteração se refere à produção de efeitos da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e à indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os quais ocorrerão a partir de 1º.10.2013.

Além disso, a indicação do número da FCI será obrigatoriamente disponibilizada em campo próprio da NF-e sempre que o contribuinte realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização em seu estabelecimento. Ademais, nas operações subsequentes, em não havendo novo processo de industrialização, o contribuinte, ao emitir a nota NF-e, deverá transcrever o número da FCI contido na nota relativa à entrada do bem ou mercadori

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas, disciplinado nos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 dezembro de 2008, sobre a obrigatoriedade de atualização da Versão 1.8.4 da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, elaborada em função das alterações feitas no mencionado decreto por meio Dec. nº 15.277, de 24-07-2013, que deve ser utilizada para a apresentação da DIEF referente às operações realizadas a partir do período de julho de 2013.

Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA Secretário da Fazenda

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7789

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AP - SPED - MDF-e, CT-e, NFS-e - Alteração

O decreto Decreto n° 3781 alterou o decreto nº 2269 - RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte quando esta acobertar a prestação por modal dutoviário;
b) a exigência da emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga lotação e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
d) o cronograma referente à emissão obrigatória do MDF-e a determinados contribuintes.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7667

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TO - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 1.415/2009, que dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a retificação da EFD após o prazo de que trata o inciso II da Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 (até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária).

Para tanto, tratou:

a) das hipóteses para fins da retificação;
b) da competência para analisar o pedido;
c) da notificação do contribuinte e do prazo para retificação da EFD após o deferimento do pedido;
d) do recurso para fins de reforma do indeferimento do pedido;
e) das hipóteses onde não se aplicará a retificação da EFD.
Ademais, alterou a ementa da supracitada portaria, a qual dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7721

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DF - SPED - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada pela portaria n° 163 de 05/08/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2013, a Portaria nº 403/2009 , que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer que a concessão de autorização de uso do arquivo digital da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. Além disso, relacionou os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7504

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PE - SEF - Transmissão - Comunicação

Por meio do Edital de Justificativa de Não Entrega nº 007/2013 foi comunicado que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 06/2013 do dia 01/08/2013 até o dia 31/08/2013.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/resultList/document?docguid=I4d472b80f93c11e299a8010000000000

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Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562/2010, para prorrogar para 16.09.2013 o prazo de transmissão do arquivo SEF do período fiscal de setembro de 2012 a julho de 2013 aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE. Ademais, prorrogou:

a) para 28.08.2013 os prazos de transmissão do Registro de Inventário relativamente de 31.12.2012 e do período de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.08.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7047

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Por meio do Decreto nº 39.680/2013 ficou estabelecido que o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF que contenha a escrituração do Livro Registro de Inventário, na hipótese de inventário realizado a partir de 1º de setembro de 2012, é aquele estabelecido em portaria.
Ademais, alterou o RICMS/PE para dispor sobre os procedimentos para fins da circulação física ou não do estoque de mercadorias ou dos bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo no caso de alienação de estabelecimento, cisão, fusão, incorporação e qualquer hipótese de sucessão.
Além disso, alterou a legislação estadual que trata da substituição tributária das seguintes mercadorias com relação ao estoque das mesmas:
a) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
b) autopeças;
c) produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

Por fim, retroagiu os efeitos das alterações a 1º.09.2012.

Fonte: Checkpoint

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Foi republicada a Portaria nº 212/2013, que trata do registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista erro na publicação original.

O referido ato alterou as disposições da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, que trata sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. As alterações referiram-se:
a) à determinação de que na hipótese de baixa de inscrição estadual, que conste no CCE/MT como cassada, suspensa ou baixada de ofício, o procedimento de registro de livros fiscais deverá ser realizado fisicamente junto à Agência Fazendária do domicílio tributário do estabelecimento;
b) à obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e

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Foi alterada a Portaria CAT nº 55/1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, para determinar que as bobinas adquiridas antes do dia 04.06.2013 que não atendam aos requisitos legais que especifica, inclusive, mecanismo impressor térmico, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações vigentes na época.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/resultList/document?docguid=I89474ab0f0af11e28e18010000000000

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