sonegação (373)

Autor Poder Executivo

Apresentação 20/03/2019

Ementa: Estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

06/09/2019

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" ( PL164619 )

  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 22/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer a realização de audiências públicas, para debater o Projeto de Lei n° 1.646, de 2019. Convidados:
    Sérgio Approbato Machado Júnior - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empr
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Um empresário do município de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, que atua no comércio de animais vivos, foi preso, preventivamente, nesta quinta-feira (26/9), por crimes contra a ordem tributária. As fraudes apuradas consistem na emissão de notas fiscais eletrônicas sem registro nos livros contábeis - com o propósito de evitar a tributação - e venda de notas fiscais “frias” para acobertar operações de terceiros.

As autuações aplicadas pela Receita Estadual, referente às irregularidades praticadas, somente entre 2014 e 2017, somam R$ 7,894 milhões, entre o imposto devido e multas.

Na quarta-feira (25/9), a Receita Estadual fez buscas administrativas em endereços vinculados à empresa investigada, onde o empresário não se encontrava. Ele, então, foi intimado a comparecer à Superintendência Regional da Fazenda de Uberlândia para acompanhar a análise do material retido. No local, o empresário teve a prisão concretizada.

De posse das informações apreendidas, serão identificadas as empresas qu

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Por que o Senado precisa aprovar o PLS 284/17?

POR EDSON VISMONA

O Brasil precisa acabar com a famigerada indústria dos devedores contumazes de tributos. A oportunidade de realizar esse feito está hoje nas mãos dos 81 senadores do País, mais precisamente na votação do Projeto de Lei do Senado 284/2017, que autoriza a criação de regras mais duras contra essa figura perversa que corrói o ambiente de negócios e a arrecadação de impostos do Estado brasileiro.

Devedor contumaz é o nome dado a um tipo defraudador que monta sua empresa com o propósito de não pagar imposto. Ele usa essa vantagem ilícita para praticar preços abaixo do custo e ganhar mercado rapidamente. Além disso, sua estratégia consiste no uso de artimanhas para prolongar ao máximo os processos na Justiça, ao mesmo tempo em que desvia os lucros para outras atividades, mantendo seu negócio registrado em nome de “laranjas”. Quando o Estado vence o processo em última instância, não consegue cobrar a dívida e os criminosos recomeçam o mesmo esquema.

Os devedores contumazes a

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Autoria: Senadora Ana Amélia (PP/RS)

Ementa: 
Regula o art. 146-A da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: 
Regulamenta a Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais

Relator atual:Senador Rodrigo Pacheco

Último local:19/03/2019 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor)

Último estado:19/03/2019 - MATÉRIA COM A RELATORIA

19/03/2019 CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Situação:MATÉRIA COM A RELATORIA

Ação:Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130467

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Por Maria Eduarda Cardim

Além da falta de concorrência gerada pelos devedores contumazes, a economia subterrânea é um dos desafios do sistema tributário do Brasil. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) em conjunto com Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), revelou que, em 2018, R$ 1,17 trilhão foram movimentados pela economia subterrânea, caracterizada pela produção de bens e serviços não reportada ao governo deliberadamente.

A informação é doc, que participa do  Correio Debate: Ética concorrencial e simplificação tributária realizado nesta quarta-feira (21/8), no auditório do Correio Braziliense. Edson explica que o número caiu até 2014, mas voltou a crescer. “Esse tipo de economia vinha caindo até 2014 e voltou a crescer. Esse número de hoje é o PIB da África do Sul. E isso mostra que tem quem pague e quem não paga.”, ressalta. 

O índice da economia subterrânea é divulgado pelas instituições desde 2007 e o número de
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Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) promoveram, nesta quinta-feira (18/7), a Operação Desembaraço. O objetivo foi desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo empresarial estruturado para sonegar impostos estaduais e federais na importação de mercadorias. Segundo as investigações, esse grupo importou, desde 2015, um total de R$ 210 milhões em mercadorias. A operação aconteceu em Cordovil e em Itaguaí, na Região Metropolitana do Estado.

Até o momento, foram retidas aproximadamente 30 toneladas de artigos de vestuário feminino, provenientes da China, entre eles, aproximadamente 15 mil bolsas e mochilas, 10 mil carteiras e 130 mil peças de vestuário feminino (vestidos, blusas, saias e macacão). A Receita Federal continua monitorando outras cargas recentemente importadas, que estão sendo bloqueadas em outros locais.

A ação contou com a participação de quatro Auditores-Fiscais da Delegacia Especial de Fiscal

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O cerco à sonegação fiscal em Minas Gerais ficou ainda mais acirrado no primeiro semestre de 2019. Um balanço feito pela Receita Estadual revela que, de janeiro a junho, foram realizadas 29 operações de combate a fraudes e esquemas montados contra o Fisco. As ações do período resultaram na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em impostos sonegados.
 
Os alvos das operações foram empresas de médio e grande portes que atuam em diversos segmentos da economia, tais como transporte, combustível, vestuário, calçado, construção civil, eletrodoméstico, agropecuária, metalurgia, bebida e cigarro.
 
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a intensificação da fiscalização contra os sonegadores faz parte de uma das estratégias adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que tem como objetivo combater esse tipo de crime em todas as regiões de Minas Gerais. A intenção é resgatar os recursos e destiná-los à devida aplicação em políticas públicas necessárias para a sociedade.

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A barreira tributária estabelecida pelo governo de Minas Gerais a produtos oriundos do Espírito Santo será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.

O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).

O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar e

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Por Igor Jácome

O governo quer saber quanto deixa de arrecadar com isenções fiscais concedidas às empresas potiguares, ao longo do ano. A informação é do próprio secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que assumiu o cargo no início deste mês. Ao todo, o estado tem 216 benefícios de isenção de ICMS, além de programas como o Proadi, o de redução de tributos sobre o QAV da aviação e o regime especial de atacadista, que também estão na mira do fisco.

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tualmente, o governo estima que deixa de arrecadar cerca de 10% do ICMS por causa da sonegação. De acordo com o cálculo da Secretaria de Estado de Tributação, o valor representaria cerca de R$ 40 milhões mensais - que multiplicado pelos 12 meses anuais, chega a R$ 480 milhões por ano - praticamete a folha salarial de um mês.

Como uma das medidas de combate, o estado pretende reabrir dois postos fixos de fiscalização - um na BR-101, próximo à Paraíba e outro na BR-304, perto da divisa com o Ceará. Ambos foram fechados em 2012,

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Por Hamilton Carvalho

Costumo dizer que o ser humano faz sempre 2 julgamentos automáticos o tempo todo: o de justiça e o de coerência (alheia, é claro). Hoje vou tratar apenas do 1º deles e em um contexto fortemente emocional.

Provavelmente poucas coisas disparam mais esse alarme automático da (in)justiça do que a forma como os tributos são administrados no Brasil.

A carga é excessiva, há meias-entradas tributárias para setores com acesso a canais de poder e o retorno social é baixíssimo, pois o Estado brasileiro é, na prática, uma máquina perversa de concentração de renda.

A sonegação é outra fonte de injustiças nesse contexto porque distorce a concorrência, punindo quem quer trabalhar direito com um fardo mais pesado.

De forma não surpreendente, trata-se de um fenômeno complexo, mas que é tratado de forma fragmentada pelo Estado brasileiro. Em vez de gerir a feijoada de forma conjunta, órgãos de administração tributária, procuradorias e polícias cuidam cada qual de sua parte do por

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Sonegação é problema no setor de combustíveis

Por ADRIANO PIRES 

mercado de combustíveis vem passando por um amplo debate, principalmente, após a adoção da nova política de preços nas refinarias, pela Petrobras. As discussões passam, inevitavelmente, pelo sistema tributário, que acaba influenciando o setor de distribuição.

Inclusive, grande parte do preço final da gasolina e do diesel é oriunda de tributos federais e estaduais. Segundo a Petrobras, em média, 45% da composição do preço da gasolina é de impostos e contribuições.

Antes de 1988, para a tributação dos combustíveis, valia o que definia a Lei Constitucional de 20 de setembro de 1940, que alterou o artigo 20 da Constituição Federal de 1937, e determinou que apenas a União tivesse competência de tributar a produção, comércio, distribuição, consumo e importação de combustíveis.

Coube, então, ao Decreto-lei nº 2.615/40 estabelecer o IUCL (Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes) (importados e produzidos no país), que valeu até a CF de 88, quase 50 anos.

É verdad

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O Fisco paulista abriu nesta terça-feira (23/10), a Operação 4×4 contra a sonegação de ICMS que pode chegar a R$ 824 milhões em operações interestaduais efetuadas com a aplicação da alíquota de 4%, em um período de cerca de três anos.
 
A ação ocorreu simultaneamente em 39 municípios paulistas.

Segundo o Fisco, a alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado nº 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%.
 
No entanto, esta alíquota reduzida não deve ser utilizada nos casos em que as mercadorias comercializadas não tenham similar nacional e estejam em lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
 


Em nota, o Fisco informou que, em consultas preliminares, identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres p
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O Centro de Monitoramento On-line, projeto pioneiro desenvolvido pela Sefaz-Ba, já tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para sonegar impostos.

Iniciativa pioneira no país para o combate às empresas fantasmas em tempo real, via web, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), identifica as fraudes fiscais de forma simples e rápida, em apenas oito cliques. Um exemplo dessa agilidade aconteceu com uma empresa localizada na região de Seabra que foi tornada inapta pela Sefaz-Ba apenas 45 minutos após a equipe do CMO identificar que esse contribuinte estava tentando burlar o fisco estadual.

Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efet

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A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se qu

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Por Hamilton Coimbra Carvalho

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS: SIMPLES, ELEGANTE E ERRADA

Ao lidar com problemas complexos, o setor público brasileiro não é muito diferente do resto do mundo, confirmando a máxima proposta pelo ensaísta americano H. L. Mencken –aquela que diz que para cada problema complexo existe uma solução simples, elegante e errada

Vejamos o caso da chamada substituição tributária (ST) do ICMS, mecanismo massificado pelos fiscos estaduais brasileiros nos últimos anos. Teoricamente, é uma saída perfeita para um problema crônico: em vez de cobrar o imposto de centenas de milhares de varejistas (um segmento difícil de fiscalizar), antecipa-se a cobrança total para a indústria ou o atacado, em que há muito menos contribuintes. Mais fácil de fiscalizar e mais fácil de cobrar, certo?

Historicamente, a ST foi utilizada restritamente, apenas para produtos como cigarros, sorvetes e combustíveis, em que há um grau elevado de homogeneidade na oferta (facilitando o cálculo do

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Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo Decreto 9.004/2017, que incluiu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda começou nesta terça-feira, dia 12, a divulgar os primeiros atos declaratórios no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o assunto. São quatro empresas, uma delas instalada em Aparecida de Goiânia e as demais em Goiânia, que ficam a partir de agora submetidas ao regime especial de pagamento antecipado do ICMS.

Legalmente é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados, nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$ 100 mil. Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$ 100 mil.

A lei prevê que o devedor contumaz deve ser s

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A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225%

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O combate à sonegação no Rio Grande do Sul atingiu uma marca histórica em 2017. Ao longo do ano passado, a atuação direta da Receita Estadual sobre os sonegadores superou os R$ 3 bilhões em lançamentos de créditos tributários. Em valores atualizados pelo IGP-DI, o montante é 48,16% superior ao obtido em 2016, quando o volume chegou a R$ 2,054 bilhões. Já na comparação com 2014, a recuperação de impostos que estavam sendo sonegados no ano passado é quase o dobro (94.13%).

Os altos números são resultado de uma série de ações de combate à sonegação que a Receita Estadual vem empreendendo nos últimos exercícios, com destaque aos investimentos em tecnologia e em pessoal. “Precisamos seguir com esta política que vem dando certo”, salientou o secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins. A recomposição mesmo que parcial dos quadros funcionais, apontou Bins, teve participação importante para atingir este recorde. “Os novos servidores foram prioritariamente colocados para realizar audi

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