Por Jalila Arabi
PL proposto pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer diferenciar devedor contumaz do eventual, retirando a criminalização de quem não teve intenção de fraudar o fisco
Uma decisão (hiperlink) do Supremo Tribunal Federal (STF), do final do ano passado, entende agora como crime deixar de pagar os impostos tributários, mesmo que tenham sido registrados regularmente nos livros fiscais. Essa prática, conhecida como mera inadimplência, é foco de um projeto de lei (PL 6520/2019) do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), elaborado após o posicionamento da Corte.
A discussão teve início após o julgamento do recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não pagou a quantia. Na época, ele foi acusado de apropriação indébita, mas absolvido logo depois. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento do caso, afirmando que se tratava de crime