sonegação - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T01:46:42Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/sonega%C3%A7%C3%A3oPL 15/2024 - Fiscalização tributária: devedor contumaz é alvo de projeto da Fazendahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fiscalizacao-tributaria-devedor-contumaz-e-alvo-de-projeto-da-faz2024-02-02T20:48:23.000Z2024-02-02T20:48:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br">Ministério da Fazenda</a> encaminhou ao Congresso Nacional, nessa quinta-feira (1º/2), <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-540637942">um projeto de lei (PL)</a> que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais.</p>
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<p>O projeto, que deverá tramitar em regime de urgência, começando pela <a href="https://www.camara.leg.br/">Câmara dos Deputados</a>, visa fechar o cerco da fiscalização. Ele ainda não foi numerado.</p>
<p>Nesta sexta-feira (2/2), o secretário da <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br">Receita Federal</a>, <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil/robinson-barreirinhas">Robinson Barreirinhas</a>, explicou os princípios do projeto, que faz parte da recomposição da base fiscal do Estado brasileiro, ao lado, por exemplo, da tributação dos fundos fechados e offshores (os chamados super-ricos) e do programa <a href="https://www.metropoles.com/negocios/saiba-o-que-muda-nas-compras-em-shein-e-shopee-com-novo-programa">Remessa Conforme</a>, que controla o fluxo do comércio internacional.</p>
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<p>O projeto é baseado em três pilares:</p>
<ol>
<li>Conformidade;</li>
<li>Controle de benefícios fiscais; e</li>
<li>Devedor contumaz.</li>
</ol>
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<p>Esse projeto, especificamente, não tem como foco um aumento da arrecadação, ao menos no curto prazo, mas práticas de conformidade. A equipe econômica tem como meta para 2024 o déficit fiscal zero, equiparando as despesas e as receitas.</p>
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<div id="video_47002-placeholder"> “Não é o nosso enfoque aumento de arrecadação no curto prazo, não está naquelas medidas para atingir o déficit zero especificamente”, detalhou Barreirinhas.</div>
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<h4>Conformidade</h4>
<p>Esse primeiro pilar é direcionado a todos os contribuintes. Um dos itens se refere ao programa <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia">Confia</a>, de conformidade cooperativa fiscal. Ele envolve ações de cooperação e diálogo e critérios quantitativos e qualitativos.</p>
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<p>Em outro item, chamado de sintonia, há estímulo a boas práticas e regularidade. Os contribuintes terão redução progressiva no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de até 3%. Além disso, eles terão oportunidade prévia de autorregularização em 60 dias, ou seja, esses “bons contribuintes” não serão autuados automaticamente.</p>
<p>Também está prevista a proibição de arrolamento de bens, quando um conjunto de propriedades ou ativos de uma pessoa ou empresa é listado e protegido por uma decisão judicial, normalmente para garantir o pagamento de dívidas ou preservar o patrimônio durante um processo legal. “O bom contribuinte não merece ser punido”, disse Barreirinhas.</p>
<h4>Controle de benefícios fiscais</h4>
<p>Esse item visa dar transparência aos mais de 200 benefícios fiscais. “Vamos verificar se ele (o contribuinte) realmente tem direito ao benefício e se finalidade da política pública está sendo atingida, se esse instrumento está sendo eficiente”, explicou o secretário da Receita.</p>
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<p>Hoje a governança é muito difícil, porque são muitos benefícios, explicou o secretário. A ideia é fazer uma regra “guarda-chuva” para todos os benefícios fiscais. Isso será feito por meio de uma declaração eletrônica simplificada e rápida, sem necessidade de juntada de documentos.</p>
<p>As novas regras visam evitar que empresas condenadas por improbidade fiscal e empresas legalmente inaptas usufruam dos benefícios.</p>
<h4>Devedor contumaz</h4>
<p>No que se refere ao devedor contumaz, a Receita esclarece que não se trata do contribuinte de boa-fé, nem do inadimplente recorrente, mas o que opta por não pagar como estratégia, de propósito.</p>
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<p>“Estamos falando do contribuinte que o negócio dele é não pagar tributo. Tem contribuinte que o cerne do negócio dele é não pagar tributo”, disse Barreirinhas. É um número extremamente baixo, aproximadamente 1 mil contribuintes dentre os 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica. “Estamos falando de 0,0005% dos contribuintes”.</p>
<p>Não se trata do micro e pequeno empresário, mas de empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões. “É o cara que não está nem aí mesmo”, explicou Barreirinhas.</p>
<p>Haverá um cadastro dos devedores contumazes. “O fato dele ser inscrito organiza, permite que nós, Fisco, separemos joio do trigo”.</p>
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<div class="thumbBlock_holder">Íntegra em <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2416861">https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2416861</a></div>
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</div></div>PLP 17/2022 - Entidades do fisco organizam campanha contra Projeto de Leihttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plp-17-2022-entidades-do-fisco-organizam-campanha-contra-projeto-2022-07-25T17:51:07.000Z2022-07-25T17:51:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Fenafisco, por meio dos seus diretores Francelino Valença e Cloves Silva, participou na sexta-feira (22) de uma reunião online com as demais entidades representativas do Fisco, para tratar da Campanha de combate ao <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2317563" target="_blank">Projeto de Lei Complementar 17/22</a>. Conhecido como “Código de Defesa do Sonegador”, o projeto tem como justificativa estabelecer direitos, garantias e deveres do contribuinte, porém grande parte das regras inseridas em seu teor já constam da legislação em vigor, além de impor sérias limitações à atuação do <a href="https://www.portalcontnews.com.br/fiscal/" target="_blank">Fisco</a>, facilitando a vida dos sonegadores.</p>
<p>No encontro foram definidas algumas premissas básicas da campanha, bem como critérios geográficos e de público alvo do projeto. Após a apreciação de quatro propostas apresentadas por diferentes agências, as entidades decidiram pela contratação da agência Oficina Consultoria de Comunicação, que ficará responsável pela criação e execução da campanha, que terá como objetivo conscientizar a sociedade e os parlamentares dos malefícios da proposta de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União/ES).</p>
<p>A Fenafisco e as demais entidades do Fisco seguem na luta para evitar a aprovação do PLP 17/22 no Congresso Nacional.</p>
<p>por Fenafisco via <a href="https://www.portalcontnews.com.br/plp-17-22-entidades-do-fisco-organizam-campanha-contra-projeto-de-lei/">https://www.portalcontnews.com.br/plp-17-22-entidades-do-fisco-organizam-campanha-contra-projeto-de-lei/</a></p></div>IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ibpt-divulga-estudo-de-auto-infracao-e-sonegacao-fiscal2020-12-10T13:18:37.000Z2020-12-10T13:18:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.</p>
<p>Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.</p>
<p>Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>
<p><strong><a href="https://25f6c5783e7ec33dfd50-estudoautosdeinfracaoesonegacaofiscal.cheetah.builderall.com/estudoautosinfracaoesonegacaofiscal">Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.</a></strong></p>
<p><strong><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/12/10/ibpt-divulga-estudo-de-auto-infracao-e-sonegacao-fiscal/">IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação fiscal – Prof. Alexandre Alcantara</a></strong></p></div>BA - Monitoramento on-line da Sefaz-Ba suspende 18 mil empresas irregulareshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-monitoramento-on-line-da-sefaz-ba-suspende-18-mil-empresas-irr2020-11-18T13:41:38.000Z2020-11-18T13:41:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Mais de 18 mil empresas baianas envolvidas em fraudes praticadas contra o fisco estadual foram tornadas inaptas, ou seja, tiveram seus cadastros suspensos nos últimos cinco anos em função do trabalho desenvolvido pelo Centro de Monitoramento On-line (CMO) da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Criado de forma pioneira em 2015 para combater as novas práticas de sonegação no ambiente digital, o CMO da Sefaz-Ba tem como alvos irregularidades como empresas fantasmas, uso de laranjas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite legal de faturamento. As informações geradas pelo CMO subsidiaram o trabalho das inspetorias fiscais, que emitiram autos de infração totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 60 milhões já foram pagos.</p>
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<div>No processo de monitoramento executado pelo CMO, assim que são identificados indícios de fraude fiscal a empresa suspeita é tornada inapta o mais rápido possível, por intermédio do bloqueio imediato da inscrição estadual. <strong>“As fraudes vêm se sofisticando no ambiente digital, mas o fisco baiano tem consolidado ferramentas tecnológicas para combater os hackers digitais e outros tipos de fraudes on-line”</strong>, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Entre as fraudes levantadas estão empresas criadas apenas para emitir documentos fiscais sem as respectivas entradas de produtos e aquelas, pelo contrário, criadas apenas para serem destinatárias de mercadorias, sem processarem vendas.</div>
<p> </p>
<p>De acordo com gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz-Ba, César Furquim, com o monitoramento em tempo real, a Sefaz <strong>“acompanha mais de perto a movimentação dos contribuintes envolvidos em fraudes digitais e sonegação de ICMS, padronizando os processos de monitoramento e inserindo novos dispositivos na legislação em função das irregularidades que vêm sendo identificadas”.</strong> O montante movimentado de forma fraudulenta é grande, diz Furquim. <strong>”Muitas vezes vemos uma empresa de outro estado emitir dezenas de notas fiscais para um mesmo destinatário, o que demonstra claramente que existe um conluio entre fornecedor e comprador”</strong>, explica.</p>
<p><strong>Nova realidade</strong></p>
<p>O modelo de monitoramento em tempo real, que tem chamado a atenção de outros estados, teve seus procedimentos aprofundados no fisco baiano com a implantação da Gerência de Monitoramento de Contribuintes, dentro do processo de reestruturação deflagrado no início de 2019 para adequar a área de Administração Tributária da Sefaz-Ba às transformações no planejamento e na execução da fiscalização motivadas pela nova realidade dos documentos fiscais digitais eletrônicos.</p>
<p><strong>“O objetivo das mudanças é intensificar o combate à sonegação com uso intensivo da tecnologia”</strong>, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembrando que a Sefaz-Ba acaba de lançar o sistema e-Fiscalização, que irá aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais.</p>
<p>Fonte; <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=11013" target="_blank">SEFAZ Bahia</a></p>
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<p><a href="http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html">http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html</a></p></div>MG - Força-tarefa cumpre mandados de prisão contra empresários por sonegação de R$ 400 milhõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-forca-tarefa-cumpre-mandados-de-prisao-contra-empresarios-por-2020-07-08T17:55:03.000Z2020-07-08T17:55:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A força-tarefa composta pelo Ministério Público Estadual, Receita Estadual e Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8/7), a operação "Direto com o Dono", contra empresários do ramo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos que teriam sonegado cerca de R$ 400 milhões em impostos devidos ao Estado de Minas Gerais.</p>
<p>O principal alvo da operação foi preso na cidade de São Paulo e a filha dele, detida em Belo Horizonte. Uma terceira pessoa ligada ao grupo ainda não havia sido localizada.</p>
<p>Foram expedidos pela Vara de Inquéritos de Contagem, além dos três mandados de prisão, 14 mandados de busca e apreensão para cumprimento em empresas do grupo e residências, na capital mineira e em Contagem, Nova Lima, São Paulo e Santo André (SP).</p>
<p>O superintendente Regional da Receita Estadual em Contagem, Antônio Vaz de Mello, contou que a investigação ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2019, que definiu como crime a apropriação de ICMS cobrado de consumidores em geral e não repassados ao Estado.</p>
<p>“A partir da decisão do STF, iniciamos essa operação. A fraude ocorre da seguinte forma: As empresas da rede de varejo cobravam dos consumidores, embutido no preço dos produtos, o valor correspondente ao imposto. No entanto, os investigados não faziam o repasse e se apropriavam desses valores. Eles também faziam vários parcelamentos do débito, mas não os cumpriam”, explicou o superintendente.</p>
<p>Vaz de Mello disse que a decisão do Supremo abre um campo muito grande para que outros crimes semelhantes sejam investigados, o que já está ocorrendo no âmbito do Fisco mineiro.</p>
<p>O delegado da Polícia Civil Vitor Abdala revelou que o empresário preso em São Paulo será trazido para o sistema prisional de Minas Gerais. Abdala revelou que ao mesmo tempo em que o grupo investigado deixava de recolher o tributo, empresas em nome de familiares estavam crescendo seu patrimônio.</p>
<p>“Não havia nada em nome do principal acionista. Essa é uma forma de ocultação de bens e lavagem de dinheiro em nome de familiares”, afirmou.</p>
<p>Durante as diligências dos agentes envolvidos na operação, foram apreendidos documentos e arquivos eletrônicos, que serão analisados com o objetivo de levantar mais provas da sonegação e apontar mais bens dos investigados.</p>
<p><strong>Investigação</strong></p>
<p>O montante da sonegação com o Estado de Minas Gerais chega a R$ 400 milhões, mas a mesma rede tem dívidas vultosas em praticamente todos os estados onde possui filiais.</p>
<p>A empresa encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, sem condições de arcar com suas dívidas, já tendo fechado diversas unidades e demitido dezenas de trabalhadores. Em contrapartida, o principal dono do negócio possui dezenas de imóveis, participações em shoppings na região metropolitana de Belo Horizonte e fazendas.</p>
<p>Os bens imóveis não se encontram registrados em nome do investigado, mas de suas filhas, mãe e até de um irmão, que também são alvos da operação de hoje.</p>
<p>O crescimento vertiginoso do patrimônio individual do principal sócio ocorreu na mesma época em que os crimes tributários eram praticados, o que caracteriza, segundo a força-tarefa, crime de lavagem de dinheiro.</p>
<p>Além dos mandados de prisão, a Justiça já determinou o sequestro de bens imóveis do dono do negócio, avaliados em cerca de R$ 60 milhões, com a finalidade de ressarcir o dano causado ao Estado de Minas Gerais.</p>
<p>Desde o início deste ano, após a decisão do STF que definiu como crime a apropriação indébita tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais vem fazendo um pente-fino em contribuintes que se enquadram nessa situação, encaminhando ao Ministério Público e à Polícia Civil para iniciar a investigação criminal.</p>
<p><strong>Atuação do Cira</strong></p>
<p>O promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth destacou que a operação “Direto com o Dono” é mais uma desenvolvida no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), que busca coibir a prática de sonegação fiscal e recuperar os valores desviados do Estado.</p>
<p>"O alvo da operação, uma das maiores redes de varejo do Brasil, adotou como política empresarial a sonegação fiscal reiterada. À margem da lesão aos cofres públicos, o patrimônio individual do seu sócio aumentava exponencialmente, demonstrando o lucro decorrente do crime tributário. Como diria o Ministro Carlos Veloso, a corrupção e a sonegação enriquecem poucos, empobrecem muitos", afirmou.</p>
<p>O promotor mencionou que, ainda pela manhã, foi contatado pelos Ministérios Públicos da Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará, interessados em informações sobre a forma de atuação do Cira mineiro. "Isso demonstra a vanguarda dos órgãos envolvidos no combate a uma prática nefasta aos cofres públicos e servirá de modelo aos CIRAs de todo o país", disse.</p>
<p>Participaram da operação três promotores de Justiça de Minas Gerais, 60 servidores da Receita Estadual, quatro delegados e 55 investigadores da Polícia Civil.</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.07.08_op_direto_com_dono/">http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.07.08_op_direto_com_dono/</a></p></div>A RFB de fato atrapalha: corruptos, sonegadores, contrabandistas e traficanteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-rfb-de-fato-atrapalha-corruptos-sonegadores2020-03-09T12:05:00.000Z2020-03-09T12:05:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Editorial da Unafisco</p>
<p>O que atrapalha o Brasil são os 325 bilhões de reais em privilégios tributários com empresários selecionados, as renúncias fiscais ineficientes, a defasagem de 103,87% na tabela do imposto de renda. Seriam 109 bilhões na mão da população que já sofre com a excessiva tributação sobre o consumo e uma reduzida tributação sobre a renda dos mais ricos.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é a falta de tributação da distribuição de lucros e dividendos. É a regressividade absurda a ponto de quem tem renda total mensal superior a 320 salários mínimos pagar Imposto de Renda efetivo de 6,5% apenas. É a falta de um imposto sobre grandes fortunas que deixa de arrecadar 60 bi sobre os 0,1% super ricos - 220 mil pessoas apenas.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é fazer política apenas para empresários - segurando a carga tributária deles e aumentando a dos assalariados, ao não reajustar a tabela do imposto sobre a renda.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é a sonegação que supera 400 bilhões e distorce a concorrência entre empresas e sufoca as contas públicas. É a falta de investimento na administração tributária e no controle aduaneiro permitindo tamanha sonegação e o enorme contrabando/descaminho que fragiliza a segurança pública e enfraquece a indústria nacional.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é a impunidade para sonegadores e o perdão de dívidas tributárias milionárias dos grandes empresários. É não propor ajustes num sistema tributário de iniquidades e injustiça. É aumentar os lucros dos bancos - na casa dos 18% - contra 1,1% de crescimento do PIB em 2019.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é patrocínio do desmonte e descrédito dos principais órgãos de fiscalização. É o desrespeito ao artigo 37, inciso XXII da Constituição, que institui a preferência no orçamento à administração tributária com o corte de 1 bilhão no orçamento da Receita Federal. É a inclusão do Serpro e do Dataprev no Programa Nacional de Desestatização. É sucatear a atuação de auditores fiscais na defesa de portos, aeroportos e fronteiras. O que atrapalha o Brasil é o congelamento de concursos públicos comprometendo a agilidade e qualidade dos serviços à população.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é a promessa de combate à corrupção e à insegurança, mas que na prática inviabiliza a atuação de um dos principais órgãos para esse objetivo. É esquecer que sem a Receita Federal do Brasil não existiria Lava a Jato. É a promessa de retomada econômica, mas com medidas que só aprofundam a desigualdade.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é a febre reformista sem debates. É atropelar direitos adquiridos. O que atrapalha o Brasil são as fake news sobre privilégios de trabalhadores e sobre o funcionalismo público. É querer reduzir direitos de trabalhadores, mas não das altas cúpulas do Judiciário, do Ministério, das Forças Armadas. O que atrapalha o Brasil é ignorar os problemas do sistema político. É ignorar a necessidade da reforma política.</p>
<p>O que atrapalha o Brasil é criar polarização. É colocar a população contra os servidores públicos. É criar um inimigo público para desviar a atenção dos problemas do país. É ir contra a democracia.</p>
<p>A Receita Federal não atrapalha o Brasil, pois é um órgão de Estado dos brasileiros, não de um governo transitório que não tem apreço pelo servidor público e incentiva atos que atentam contra os poderes da República.</p>
<p><a href="http://unafisconacional.org.br/default.aspx?section=8&articleId=8401">http://unafisconacional.org.br/default.aspx?section=8&articleId=8401</a></p></div>PL 6520/2019 - Projeto determina que mera inadimplência não configura crime contra ordem tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-determina-que-mera-inadimplencia2020-03-01T12:00:00.000Z2020-03-01T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por <a class="entry-category" href="https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/autor/jalila">Jalila Arabi</a></em></p>
<p><em>PL proposto pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer diferenciar devedor contumaz do eventual, retirando a criminalização de quem não teve intenção de fraudar o fisco</em></p>
<p>Uma decisão (hiperlink) do Supremo Tribunal Federal (STF), do final do ano passado, entende agora como crime deixar de pagar os impostos tributários, mesmo que tenham sido registrados regularmente nos livros fiscais. Essa prática, conhecida como mera inadimplência, é foco de um projeto de lei (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234636">PL 6520/2019</a>) do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), elaborado após o posicionamento da Corte.</p>
<p>A discussão teve início após o <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5562955">julgamento do recurso</a> de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não pagou a quantia. Na época, ele foi acusado de apropriação indébita, mas absolvido logo depois. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento do caso, afirmando que se tratava de crime. Os advogados do empresário recorreram ao STF, que manteve a decisão do STJ.</p>
<p>A proposta do PL 6520/2019 é esclarecer o que pode ter causado a confusão em relação aos entendimentos dos tribunais, retirando a tipificação de crime contra a mera inadimplência. “Não estamos falando do sonegador de impostos. O que não pode criminalizar é aquele devedor eventual. O contumaz, aquele sonegador profissional, o que faz planejamento tributário, a gente quer que seja enquadrado, sim”, esclarece Alexis.</p>
<p>O professor e advogado tributarista Thiago Sorrentino comenta que a decisão do STF pretendia, na verdade, atacar os inadimplentes contumazes, ou seja, aqueles devedores recorrentes que utilizam o não pagamento de tributos como forma de autofinanciamento. “Mas a ideia ficou tão ampla, tão genérica que qualquer tipo de não pagamento também vem tipificado como crime”, diz.</p>
<p>Na opinião do advogado Thales Falek, houve uma “falha” nas jurisprudências ao não diferenciar o que seria ICMS próprio do ICMS em substituição tributária. Para isso, ele cita o exemplo de uma refinaria de petróleo. Segundo o especialista, quando o proprietário da refinaria vende para os distribuidores, já recolhe o valor do ICMS em substituição tributária. “Ou seja, ele já recolhe antecipadamente o valor desse imposto até chegar na ponta final, que somos nós que adquirimos a gasolina nos postos de combustíveis”, diz.</p>
<p>Ele continua: “A refinaria recolhe, lá na frente, por um preço presumido. O Estado passa um valor médio do preço e quando essa gasolina chega no consumidor final, o valor tem que estar incluído no preço do produto ou serviço. Ou seja, aqui, já teve o recolhimento, mas o substituto não repassou o valor devido para o Estado e se apropriou dele.”</p>
<p>Para o especialista, há uma grande diferença entre esse tipo de devedor, que agiu com dolo e com contumácia, e o que agiu sem intenção de dever ao fisco. “São situações completamente diferentes”, avisa Falek. “Em uma, o empreendedor sabe que deve, mas não consegue pagar. Em outra, já houve o recolhimento e, no meio da operação, ele se apropria do valor e não repassa ao fisco”, completa.</p>
<p>O crime não ficaria restrito só ao ICMS, como lembra Falek, mas poderia ser estendido ao não recolhimento previdenciário e à retenção do imposto de renda, por exemplo.</p>
<p><strong>Crimes tributários</strong><br /> O texto do PL do deputado Alexis Fonteyne sugere uma alteração na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm">lei 8.137/1990</a>, que versa sobre crimes contra a ordem tributária. Em seu segundo parágrafo, o atual texto da lei diz ser crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.”</p>
<p>A mudança sugerida no inciso, considerada mais adequada pelo autor do PL, é reforçar que só haverá crime contra a ordem tributária caso haja o dolo, ou seja, a intenção de fraudar a fiscalização tributária, e a contumácia.</p>
<p>Falek comenta por que surgiu essa discussão de mudanças em uma lei editada há 20 anos. “Não acho que haja um motivo específico para que, depois de todo esse tempo, o Supremo dê esse entendimento. É mais uma questão de morosidade da Justiça para chegar a esse ponto agora”, critica o advogado.</p>
<p>Com a atual jurisprudência, caso um inadimplente eventual seja enquadrado na lei contra os crimes tributários, ele pode, além de ficar com o “nome sujo”, responder penalmente, estando sujeito a processo criminal, condenação e a cumprir pena de prisão, que, nesses casos, poderia chegar a dois anos.</p>
<p>“Uma das razões da existência desse PL é também impedir que esse tipo de criminalização desestimule a atividade econômica”, acredita Thiago Sorrentino. “Se você diz a um empreendedor que se não der certo e houver qualquer problema gerencial ele corre o risco de ir para a cadeia, muitas pessoas vão desistir de empreender, já que é muito arriscado”, emenda.</p>
<p>Em uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), foi constatado que o tempo médio de vida de empresas brasileiras é de dois anos. Entre as causas de dificuldade de sobrevivências desses empreendimentos, estão impostos/tributos, burocracia e inadimplência. “Essas pessoas que fecharam estavam agindo de má-fé? Nem sempre. Mas, a partir dessa decisão do Supremo, elas estariam sujeitas a ter que explicar para o juiz o motivo do não pagamento do ICMS, por exemplo”, diz Sorrentino.</p>
<p>Na opinião do especialista, a proposta parlamentar ajusta esse entendimento amplo do Supremo. “Esse projeto de lei faz uma correção legislativa da jurisprudência para retornar ao entendimento anterior, de que você só pode ter crime quando a pessoa tenta esconder, que ela não declara que ela deve o tributo.”</p>
<p><strong>Reforma</strong><br /> No ano passado, a reforma tributária voltou a ser discutida no Congresso Nacional. Desde o início de fevereiro, quando deputados e senadores voltaram aos trabalhos, já era dada como certa a formação de uma comissão especial para discutir o tema. A comissão foi instalada no último dia 19.</p>
<p>O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) assumiu a presidência do colegiado e a relatoria, por sua vez, ficou com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que defende a criação de um texto comum, elaborado em conjunto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.</p>
<p>Defensor dessa reforma, o deputado Alexis Fonteyne acredita que o PL 6520/19 nem seria necessário se houvesse essa mudança geral. “Se fizermos uma boa reforma, esse projeto nem precisa existir.” Para ele, o atual sistema está “fabricando inadimplentes.” “Estamos obrigando fabricantes e indústrias a terem um capital de giro absurdamente alto, mas não para financiarem as suas atividades, mas pagarem tributo do Estado e dos outros”, critica.</p>
<p>Alexis acredita que a reforma traria mais equilíbrio para a economia. “Hoje, a carga maior está nos bens. É a carga mais regressiva que tem, porque bens são os mais pobres que consomem e os serviços são os ricos. E por incrível que pareça, onde tem a maior carga tributária é nos bens, é uma carga distribuída de forma errada. Nós queremos mudar isso”, promete.</p>
<p>Atualmente, o PL 6520/2019 está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e a comissão especial da reforma tributária pode ser instalada a qualquer momento no Congresso Nacional.</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/projeto-determina-que-mera-inadimplencia-nao-configura-crime-contra-ordem-tributaria/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/projeto-determina-que-mera-inadimplencia-nao-configura-crime-contra-ordem-tributaria/</a></p></div>DF - GDF lista 25 ações de combate à sonegação fiscal de contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/df-gdf-lista-acoes-de-combate-a-sonegacao2020-02-12T15:00:00.000Z2020-02-12T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a class="m-name-author" href="https://www.metropoles.com/author/manoela-alcantara"><strong>MANOELA ALCÂNTARA</strong></a></p>
<p><strong>Com a previsão de arrecadar R$ 15,9 bilhões somente com <a href="https://www.metropoles.com/distrito-federal/economia-df/arrecadacao-segue-modesta-mas-gdf-preve-melhora-a-partir-de-abril" target="_blank">tributos</a> ao longo de 2020, o Governo do Distrito Federal (<a href="http://www.df.gov.br/" target="_blank">GDF</a>) publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF, medidas de combate à evasão e sonegação fiscal previstas para o este ano. Em 25 tópicos, o Executivo apresenta ações enfáticas de cobrança.</strong></p>
<p>Quem estiver com o pagamento de algum imposto, multa ou tamanho da casa registrado errado para cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (<a href="https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/listaSubCategorias.cfm?codCategoriaServico=6&codTipoPessoa=6" target="_blank">IPTU</a>), por exemplo, pode se preparar: o governo vai verificar áreas construídas de imóveis.</p>
<p>Além disso, aprimorará o cadastro no Departamento de Trânsito (Detran) para que não haja erro em cadastros de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de cruzar informações de bancos para identificar inconsistências das informações econômico-financeiras dos contribuintes.</p>
<p>Haverá ainda fiscalização de mercadorias em trânsito com uso de câmeras nas rodovias do DF e aumento da agilidade na inscrição de devedores na dívida ativa.</p>
<p>Será feito, também, protesto em cartório das dívidas ativas, além da implantação de réguas de cobrança do IPVA e demais tributos para automatizar mensagens de SMS. Os devedores receberão ainda ligações para cobranças individualizadas, receberão e-mail avisando do vencimento das contas e outros tipos de cobrança.</p>
<p><strong>Confira as 25 medidas:</strong></p>
<p><strong><img src="https://uploads.metropoles.com/wp-content/uploads/2020/02/07221214/25-medidas1.jpg" alt="Reprodução" /></strong></p>
<p><strong><a href="https://www.metropoles.com/distrito-federal/economia-df/gdf-lista-25-acoes-de-combate-a-sonegacao-fiscal-de-contribuintes">https://www.metropoles.com/distrito-federal/economia-df/gdf-lista-25-acoes-de-combate-a-sonegacao-fiscal-de-contribuintes</a></strong></p></div>Quais as principais características do Projeto de Lei 1646/19?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/quais-as-principais-caracteristica2020-02-10T14:00:00.000Z2020-02-10T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.jota.info/autor/ana-campos"><strong>ANA CAMPOS</strong></a></p>
<p>Um dos principais desafios para a União, no âmbito da arrecadação tributária, diz respeito ao chamado devedor contumaz. Para que se tenha uma ideia, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por ano, o país deixa de arrecadar até R$ 40 milhões graças aos débitos acumulados por devedores contumazes.</p>
<p>Dentro deste contexto, um Projeto de Lei que, atualmente, está sendo analisado por Comissão Especial na Câmara, busca reverter este cenário, trazendo mais eficiência e clareza para a cobrança de dívidas com a União, além de estabelecer novos mecanismos para a recuperação de créditos de devedores que não tenham praticado fraudes contra o erário.</p>
<p>Para abordar os principais aspectos da PL 1646/19, preparei este artigo que trata, ainda, do contexto atual para a cobrança de dívidas públicas.</p>
<div> </div>
<h3>Por uma definição clara de devedor contumaz</h3>
<p>Um primeiro ponto enfrentado pelo Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo no. 1646/19, envolve uma definição mais clara e objetiva do que vem a ser um devedor contumaz. A PL estabelece que devedor contumaz é aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade.</p>
<p>O texto inclui também alguns critérios essenciais que configurariam a figura de um devedor contumaz, sendo o principal, uma inadimplência substancial e reiterada, superior a 15 milhões por períodos maiores que 1 ano. Além disso, deverá ser explícito o propósito específico de devedor em fraudar a União (fraude estruturada); podendo ou não contar com a utilização de laranjas e de artifícios para burlar os mecanismos de cobrança.</p>
<p>Neste sentido, a PL 1646/19 busca diferenciar o devedor contumaz daquele de boa-fé, o devedor eventual que entra em uma situação de inadimplência em razão de dificuldades financeiras e não para burlar o Fisco ou obter vantagens econômicas.</p>
<p>Apesar disso, especialistas em Direito Tributário e representantes do setor produtivo ouvidos pela Comissão Especial que trata da matéria na Câmara de Deputados acreditam que a definição de devedor contumaz precisa ser mais específica, detalhada, evitando termos indeterminados que podem gerar dúvidas na hora da aplicação da Lei.</p>
<h3>O contexto atual para a cobrança de dívidas ativas</h3>
<p>Antes de abordarmos as características centrais e os principais objetivos do Projeto de Lei 1646/19, vale analisarmos, brevemente, os elementos que compõem o contexto atual para a cobrança de dívidas ativas junto a união.</p>
<p>Conforme já observamos, a ausência de uma definição clara e, por conseguinte, de uma diferenciação objetiva entre o devedor contumaz e o devedor eventual, é um dos desafios a serem superados pela PGFN, para que seja possível melhorar o quadro de recuperação de dívidas tributárias.</p>
<p>Um segundo desafio destacado pela própria PGFN consiste na ausência de mecanismos mais eficientes e medidas adequadas, conforme a capacidade de pagamento do devedor, para a retomada de créditos de difícil recuperação (como no caso dos previdenciários, por exemplo), os quais, segundo dados da PGFN, correspondem a R$ 1,3 trilhão, dos mais de 2,2 trilhão que compõem a Dívida Ativa da União.</p>
<p>Por fim, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aponta ainda que a morosidade na cobrança das dívidas públicas é um desafio importante, uma vez que gera impactos no equilíbrio das contas do país.</p>
<h3>As principais propostas da PL 1646/19</h3>
<p>Com o objetivo de superar estes obstáculos e melhorar a arrecadação tributária no país, o Projeto de Lei 1646/19 estabelece alguns parâmetros que, aplicados, na visão da PGFN podem recuperar, por exemplo, R$ 2,82 bilhões em relação aos créditos considerados irrecuperáveis, além de estabelecer medidas punitivas importantes para os devedores contumazes.</p>
<p>Dentro deste contexto, em relação as consequências para o devedor contumaz, o texto da PL 1646/19 especifica o cancelamento do CNPJ do devedor, bem como, a impossibilidade de recebimento de benefício fiscal (incluindo a adesão a parcelamentos, descontos ou utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a quitação de tributos) por um prazo de 10 anos.</p>
<p>No plano para a retomada de créditos “irrecuperáveis”, inclui-se a possibilidade de oferta de descontos de até 50% para pagamentos à vista ou em até 60 meses. Vale salientar que o benefício só é válido para a recuperação de créditos sem indício de fraude por parte do devedor e conta com algumas restrições, como a não-redução do montante principal do tributo e a não-aplicação para créditos específicos, como o FGTS ou derivados do Simples Nacional.</p>
<p>Por fim, tendo em vista uma maior agilidade nos processos de recuperação de dívidas, a PL 1646/19 estabelece, por exemplo:</p>
<p>* Possibilidade de atuação do juízo da execução fiscal nos casos de empresas recuperação judicial;</p>
<p>* Adoção dos institutos do CPC (alienação antecipada, imediata remoção, exploração econômica) para bens penhorados;</p>
<p>* Possibilidade de embargo de dívida independentemente da garantia do integral juízo para devedores sem patrimônio;</p>
<p>* Possibilidade de contratação de empresas especializadas em gestão de bens e de terceiros para cobrança administrativa;</p>
<p>* Ampliação do cabimento cautelar fiscal.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>Se aprovada, o Projeto de Lei 1646/19 pode ser uma etapa importante para a recuperação, sobretudo, de grandes dívidas, bem como, um meio de punir devedores com objetivo explícito de fraudar as contas públicas. É preciso acompanhar o desenrolar das discussões sobre a PL, sendo necessário, por exemplo, que se dê a devida atenção para uma diferenciação clara entre devedores eventuais e devedores contumazes.</p>
<p>Por parte das empresas que contam com dívidas junto à União, é importante buscar o suporte devido e alternativas para sanar os débitos, evitando assim, maiores problemas o Fisco!</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/quais-as-principais-caracteristicas-do-projeto-de-lei-1646-19-10022020">https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/quais-as-principais-caracteristicas-do-projeto-de-lei-1646-19-10022020</a></p></div>PL 3.670/2004 e 6.520/2019 - Diferenciação de sonegador de ICMS de inadimplente - Atualização!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-diferenciacao-de-sonegador-de-icms-de-2020-02-07T12:00:00.000Z2020-02-07T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h3 class="inteiroTeor"><span class="nomeProposicao">PL 3670/2004</span> <span class="naoVisivelNaImpressao"><a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter o inteiro teor ou a íntegra" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=222919&filename=PL+3670/2004">Inteiro teor</a></span></h3>
<h3 class="inteiroTeor"><span class="tipoProposicao">Projeto de Lei</span></h3>
<p><strong>Situação:</strong> Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)</p>
<div id="subSecaoSituacaoOrigemAcessoria"> </div>
<p> </p>
<div id="identificacaoProposicao">
<div>
<div class="row">
<div class="col-md-9">
<p id="colunaPrimeiroAutor"><strong>Autor: </strong><a href="https://www.camara.leg.br/deputados/74047">Paulo Rubem Santiago - PT/PE</a></p>
</div>
<div class="col-md-3">
<p><strong>Apresentação: </strong>27/05/2004</p>
</div>
</div>
</div>
<p><strong>Ementa: </strong><span class="textoJustificado">Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.</span></p>
<p><strong>Dados Complementares: </strong><span class="textoJustificado">Qualifica os Crimes contra a Ordem Tributária em crimes formais ou de meia conduta; revogando a extinção da punibilidade e a necessidade de decisão final para remessa de representação fiscal ao Ministério Público.</span></p>
<p><strong>Apensados ao PL 3670/2004 ( 11 )</strong></p>
<div id="divResumoApensados">
<ul id="id3" class="ulResumoApensados">
<li><a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=359872">; PL 1606/2007 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">;</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNegrito" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=476977">PL 7321/2010 <span class="resumoApensadoNegrito">(8)</span></a> </li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499004">PL 1125/2011 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=607811">PL 7232/2014 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2163072">PL 9156/2017 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2213384">PL 4218/2019 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNegrito" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2213795">PL 4276/2019 <span class="resumoApensadoNegrito">(1)</span></a> </li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2235923">PL 6592/2019 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNegrito" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228846">PL 5903/2019 <span class="resumoApensadoNegrito">(1)</span></a> </li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">,</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234636">PL 6520/2019 </a></li>
<li><span class="resumoApensadoNegrito">;</span> <a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083223">PL 5147/2016</a></li>
</ul>
<p> <strong>Apensados ao PL 5903/2019 ( 1 )</strong></p>
<div>
<ul id="id5" class="ulResumoApensados">
<li><a class="lnkApensado mostrarToolTip resumoApensadoNormal" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234636">PL 6520/2019</a> </li>
</ul>
<table class="table table-bordered table-striped" border="0" summary="Lista das tramitações da proposição" width="100%">
<tbody id="id4">
<tr class="odd">
<td>20/02/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-166/2019. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1711908&filename=Tramitacao-PL+3670/2004">Inteiro teor</a></li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-186/2019. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1711929&filename=Tramitacao-PL+3670/2004">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>26/03/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Devolvida pelo Relator sem Manifestação.</li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table class="table table-bordered table-striped" border="0" summary="Lista das tramitações da proposição" width="100%">
<tbody id="id1">
<tr class="odd">
<td>04/02/2020</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apense-se à(ao) PL-5903/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9786EA6B63AEC7DF3C657488301B5939.proposicoesWebExterno1?codteor=1853339&filename=Tramitacao-PL+6520/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table class="table table-bordered table-striped" border="0" summary="Lista das tramitações da proposição" width="100%">
<tbody id="id2">
<tr class="even">
<td>06/02/2020</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Recebimento pela CCJC.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>06/02/2020</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2020.</li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p> <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=255740&ord=1">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=255740&ord=1</a></p>
</div>
</div>
</div></div>MG - Constituído grupo de trabalho visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias - Decreto NE 41/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-constituido-gt-penalidades2020-02-06T19:20:29.000Z2020-02-06T19:20:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020<br />(MG de 06/02/2020)</p>
<p>Constitui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,</p>
<p>DECRETA:</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> - Constitui grupo de trabalho para revisão e aprimoramento das penalidades tributárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> O grupo de trabalho deverá promover estudos e sugerir medidas:</p>
<p style="font-weight:400;">I - para aprimoramento das penalidades tributárias, de modo a assegurar que cumpram as finalidades pedagógica e punitiva e atendam aos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade;</p>
<p style="font-weight:400;">II - para criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º -</strong> O grupo de trabalho será integrado:</p>
<p style="font-weight:400;">I - por um servidor efetivo indicado em cada uma das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado:</p>
<ol>
<li style="font-weight:400;">a) Superintendência de Tributação - Sutri;</li>
<li style="font-weight:400;">b) Superintendência de Fiscalização - Sufis;</li>
<li style="font-weight:400;">c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif;</li>
<li style="font-weight:400;">d) Superintendência de Crédito e Cobrança - Sucred;</li>
<li style="font-weight:400;">e) Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte - SRF/Belo Horizonte;</li>
<li style="font-weight:400;">f) Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG;</li>
<li style="font-weight:400;">g) Procuradoria de Tributos e Finanças - PTF/AGE;</li>
</ol>
<p style="font-weight:400;">II - por um representante indicado pelas seguintes entidades:</p>
<ol>
<li style="font-weight:400;">a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;</li>
<li style="font-weight:400;">b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio-MG;</li>
<li style="font-weight:400;">c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas;</li>
<li style="font-weight:400;">d) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais - Fetcemg;</li>
<li style="font-weight:400;">e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;</li>
<li style="font-weight:400;">f) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais - FCDL-MG;</li>
<li style="font-weight:400;">g) Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Femicro-MG.</li>
</ol>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 4º</strong> - O grupo de trabalho será coordenado pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá como relator o Diretor de Orientação e Legislação Tributária da Sutri.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Compete ao relator:</p>
<p style="font-weight:400;">I - convocar reuniões presenciais;</p>
<p style="font-weight:400;">II - distribuir tarefas para os membros do grupo;</p>
<p style="font-weight:400;">III - elaborar os relatórios contendo os estudos e as sugestões de aprimoramento;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - coordenar as reuniões presenciais, nas eventuais ausências do Subsecretário da Receita Estadual.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 5º</strong> - Resolução do Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá o cronograma para:</p>
<p style="font-weight:400;">I - a realização das reuniões presenciais;</p>
<p style="font-weight:400;">II - a apresentação dos estudos e das sugestões, bem como para a sua análise, aprovação e implementação.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 6º</strong> - Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 7º</strong> - As despesas decorrentes das atividades do grupo de trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 8º</strong> - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">ROMEU ZEMA NETO</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d041_ne_2020.htm">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d041_ne_2020.htm</a></p></div>A criminalização do calote no ICMS pode estimular a sonegação? SIMhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-criminalizacao-do-calote-sonegacao-sim2020-01-27T12:30:00.000Z2020-01-27T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www1.folha.uol.com.br/autores/pierpaolo-cruz-bottini.shtml">Pierpaolo Cruz Bottini</a></p>
<p>O <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/stf/">Supremo Tribunal Federal</a> decidiu no final do ano passado que o não pagamento do<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/senado-aprova-prorrogacao-por-15-anos-de-isencao-de-icms-para-templos.shtml"> ICMS </a>(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) próprio <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/supremo-decide-que-e-crime-dar-calote-no-pagamento-de-icms.shtml">é crime</a> mesmo que o devedor do imposto tenha reconhecido e registrado o débito. É uma mudança abrupta de entendimento, até porque a Constituição Federal veda expressamente a prisão por dívida de qualquer natureza, até a tributária, exceto em casos de alimentos. </p>
<p>Para além de inconstitucional, a <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/stf-forma-maioria-para-criminalizar-o-nao-pagamento-de-icms-declarado.shtml">decisão</a> criou um problema político criminal. Até então, o delito fiscal era imputado apenas ao empresário que sonegava o imposto, que não o declarava e enganava a Receita Federal.</p>
<p>Aquele que confessava a dívida —mas não pagava— era mero inadimplente, não um criminoso. Sofria execução fiscal e constrições patrimoniais, mas sua liberdade estava preservada justamente pela conduta transparente.</p>
<p>Agora, o sonegador e aquele que declara o imposto, mas não paga, são equiparados. A ambos pesa a mesma ameaça de pena. Duas consequências: parte dos comerciantes inadimplentes pagará os tributos devidos com receio de problemas criminais. Outra parte fará o contrário, deixará de declarar o débito e <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/decisao-do-stf-cria-estimulo-para-nao-declarar-imposto-dizem-especialistas.shtml">sonegará informações à Receita</a>. Se a opção pela transparência implica as mesmas sanções daquele que esconde dados do Estado, para parcela dos comerciantes haverá um estímulo à não declaração. Se antes esses empresários, apesar de inadimplentes, emitiam notas, registravam as mercadorias comercializadas e expunham ao Fisco o imposto devido, é bem provável que agora deixem de fazê-lo, dificultando a atividade de cobrança da Receita. </p>
<p>É verdade que o ICMS conta com sistemas de créditos e compensações incidentes sobre uma cadeia de agentes que dificultam sua sonegação. Mas não a impedem, senão o ICMS seria imposto imune a fraudes. Se já existiam desvios nessa seara, a decisão do Supremo aumentará seu número, em especial entre pequenos e médios varejistas, que omitirão notas, falsificarão registros em livros comerciais ou alterarão declarações de estoque —formas comuns de sonegação do imposto em questão.</p>
<p>Há quem sustente que a Suprema Corte definiu que sua decisão se aplica apenas a devedores contumazes de ICMS. Os inadimplentes circunstanciais, que não pagam o imposto por dificuldades financeiras específicas, não cometeriam o crime, desde que declarado o valor devido. Esse critério inibiria a sonegação por parte destes.</p>
<p>Ocorre que o Supremo não explicitou o que entende por devedores contumazes. A ausência de critérios e a indefinição farão com que parte dos comerciantes, mesmo que devedores pontuais, opte pela não declaração para não correr o risco de condenação criminal. Vale lembrar que os parâmetros da decisão do STF não vinculam os demais juízes do país, que podem não seguir sua orientação e punir a todos indistintamente, contumazes ou não.</p>
<p>Não é razoável acreditar que nesse contexto de insegurança jurídica todos os comerciantes em débito confessarão à Receita sua situação, mesmo com o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/stf-mira-mau-empreendedor-que-se-esquiva-do-icms.shtml">risco de sofrer um processo criminal</a>. </p>
<p>Ao contrário: tudo indica que a equiparação do comerciante inadimplente, que declara a dívida do ICMS, ao sonegador de informações, considerando-os criminosos na mesma medida, estimulará a fraude e a ocultação de dados.</p>
<p><a href="https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/01/a-criminalizacao-do-calote-no-icms-pode-estimular-a-sonegacao-sim.shtml">https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/01/a-criminalizacao-do-calote-no-icms-pode-estimular-a-sonegacao-sim.shtml</a></p></div>A criminalização do calote no ICMS pode estimular a sonegação? NÃOhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-criminalizacao-do-calote-sonegacao-nao2020-01-27T12:00:00.000Z2020-01-27T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www1.folha.uol.com.br/autores/richard-edward-dotoli.shtml">Richard Edward Dotoli</a></p>
<p>Na penúltima sessão de 2019, o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/stf/">STF</a> finalizou o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/supremo-decide-que-e-crime-dar-calote-no-pagamento-de-icms.shtml">julgamento que definiu</a> o contorno constitucional da existência ou não da prática de crime de apropriação indébita quando o contribuinte deixa de recolher o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/senado-aprova-prorrogacao-por-15-anos-de-isencao-de-icms-para-templos.shtml">ICMS</a>.</p>
<p>Para além do Supremo, <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/stf-forma-maioria-para-criminalizar-o-nao-pagamento-de-icms-declarado.shtml">o julgamento </a>estimulou debates nos meios jurídico, econômico e empresarial, produzindo questionamentos acerca do reflexo desse entendimento no campo social: abriu-se um precedente para criminalizar a inadimplência de qualquer tributo (não apenas o ICMS)? A atividade empresarial será desestimulada? Estimularemos a <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/decisao-do-stf-cria-estimulo-para-nao-declarar-imposto-dizem-especialistas.shtml">sonegação de tributos</a>? A criminalização da inadimplência garante a efetividade do pagamento de tributos? Então, se prendermos o contribuinte e o Estado não receber o valor do tributo, fica tudo resolvido? Qual será, enfim, o alcance dessa decisão no campo social?</p>
<p>A tese fixada pelo STF diz respeito à inadimplência daquele indivíduo que identificamos como “devedor contumaz”, cujo comportamento, com dolo de apropriação (com intenção), somente é interrompido com a imposição de pena de restrição de liberdade. E, nesse ponto, a tese foi delimitadora: não será considerado crime de apropriação qualquer inadimplência, mas a que contiver os elementos da contumácia e do dolo (intenção).</p>
<p>É que a inadimplência do contribuinte, em si, tem muitas facetas e origens, que vão desde um atraso de dias, passando por um erro no preenchimento de sistemas, até a chamada “inadimplência da inadimplência”, quando o contribuinte não tem condições de pagar o tributo porque uma parte significativa dos seus clientes não pagaram pela mercadoria ou serviço que adquiriram.</p>
<p>O <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/stf-mira-mau-empreendedor-que-se-esquiva-do-icms.shtml">recado que o STF transmite à sociedade</a>, no sentido de não admitir comportamentos lesivos aos cofres públicos, à concorrência e à economia, vem ao encontro das políticas fiscais tributárias desenvolvidas pelo Executivo e consagradas pelo Legislativo, tendentes à criação de mecanismos de fiscalização que reduzam e desestimulem a sonegação de tributos, ao mesmo tempo que convidam o contribuinte à regularização.</p>
<p>Dentre essas medidas encontram-se a nota fiscal eletrônica; os convênios firmados entre as administrações tributárias municipal, estadual e federal; as obrigações acessórias eletrônicas (Sped); a repatriação; o cruzamento de informações com movimentações financeiras; a substituição tributária; o Simples Nacional; e os investimentos em tecnologia e investigação.</p>
<p>Muitas <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/decisao-do-stf-cria-estimulo-para-nao-declarar-imposto-dizem-especialistas.shtml">críticas</a> podem e devem ser feitas às políticas fiscais tributárias em curso, e os debates em torno da reforma tributária reforçam a atualidade do tema, mas apenas a conjunção dos controles dos três Poderes na concretização de políticas fiscais tributárias, por meio de medidas de combate à sonegação, realiza a sua efetividade jurídica e econômica.</p>
<p>A mensagem do STF à sociedade, em especial aos contribuintes, é que a lei penal deve ser interpretada com sensibilidade às razões da inadimplência, mas com estrito rigor para os casos em que comprovada a contumácia e dolo do contribuinte. </p>
<p>O estímulo para o contribuinte, caso exista, será no sentido da regularização, e não da sonegação. Em tempos de recessão e de aperto no Orçamento, não há espaço para desvios no cumprimento das obrigações tributárias.</p>
<p><a href="https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/01/a-criminalizacao-do-calote-no-icms-pode-estimular-a-sonegacao-nao.shtml">https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/01/a-criminalizacao-do-calote-no-icms-pode-estimular-a-sonegacao-nao.shtml</a></p>
<p> </p></div>Criminalização do icms declarado e não pago?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/criminalizacao-do-icms-declarado-e-nao-pago2020-01-27T11:45:00.000Z2020-01-27T11:45:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O caso sob julgamento era o Recurso em Habeas Corpus nº 163.334, nesse precedente uma empresa do setor de vestuário havia deixado de recolher ICMS próprio algumas vezes ao longo dos anos de 2008 e 2010, totalizando um indébito aproximado de 30 mil reais à época das operações.</p>
<p>Os sócios administradores figuram na qualidade de réus de processo crime. Na análise do caso os Ministros da Suprema Corte signatários do voto vencedor, na tentativa de não haver violação ao Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão por dívida, ponderaram que apenas haveria o crime em análise quando estiverem presentes os seguintes elementos: 1º houver contumácia do contribuinte e 2º o contribuinte agir com dolo de deixar de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria/ serviço.</p>
<p>Qual o problema dos “elementos” para caracterização do novo crime? Trata-se da ausência de conceito delimitado objetivamente, em lei, do que vem a ser a conduta de contumácia. Dizemos isso porque em debate oral durante a explanação de voto o Ministro Barroso insinuou que não seria considerado contumaz o contribuinte que deixasse de recolher tributo por 3 meses, ponderando que na situação tivesse o contribuinte ter que optar entre pagar os seus funcionários ou recolher o tributo, devendo demonstrar tal fato no processo para que se pudesse alegar a inexigibilidade de conduta diversa.</p>
<p>Ou seja, na verdade a Suprema Corte ao seguir a ponderação feita de que a inexigibilidade de conduta diversa possa ser alegada em situações de poucos meses de inadimplência tributária na verdade denota que a conduta criminal existe pela mera ausência de recolhimento, haja vista que a denominada inexigibilidade de conduta diversa não se trata de elemento jurídico que neutraliza a ocorrência do tipo penal em si (não desnatura a ocorrência do crime), mas sim exclui a culpa do réu, logo dos administradores. Portanto, há sim a PENALIZAÇÃO DA MERA INADIMPLÊNCIA, POR MAIS QUE SE TENTE MAQUIAR A SITUAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE TERMOS SEM SIGNIFICADO OBJETIVO, COMO A SITA CONTUMÁCIA.</p>
<p>Como o contribuinte paulista pode tentar interpretar o sentido objetivo de contumácia? Ora, o Estado de São Paulo possui a Lei Complementar nº 1.320/2018, denominada Lei do “Nos Conformes” que traz o conceito objetivo de contumácia aplicado ao ICMS declarado e não pago, vejamos:</p>
<p>Artigo 19 – Ficará sujeito a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições previstas em regulamento, o devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das situações:</p>
<p>I – possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores; (grifamos).</p>
<p>Tal delimitação objetiva da contumácia, contida na legislação do Estado de São Paulo pode ser um indício para parametrizar as medidas de compliance a serem adotadas pelas empresas locais, no que tange à prevenção/ remediação dos crimes contra a ordem tributária decorrentes da nova conduta típica introduzida pela Suprema Corte.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5864/criminalizacao-do-icms-declarado-e-nao-pago/" target="_blank">Contábeis</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2020/01/25/criminalizacao-do-icms-declarado-e-nao-pago/">https://mauronegruni.com.br/2020/01/25/criminalizacao-do-icms-declarado-e-nao-pago/</a></p></div>Por que a sonegação tira sete vezes mais recursos públicos que a corrupção?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/por-que-a-sonegacao-tira2020-01-16T16:24:05.000Z2020-01-16T16:24:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Michel Gradvhol</p>
<p>Muito se tem dito sobre como a corrupção tem “sangrado” os recursos públicos. Entretanto, o valor estimado dos tributos federais sonegados em 2018 já era da ordem de R$ 570 bilhões, sete vezes maior que o desviado pela corrupção. Esse número dá uma ideia da importância de a sociedade se apoderar da questão tributária, sobretudo quando estão em debate no Congresso Nacional diversas propostas de reforma nessa área.</p>
<p>Pois bem, lembremos que não só as empresas, mas todo indivíduo e instituição, age para realizar da melhor maneira possível o que entende lhe ser mais benéfico. Nesse sentido, o ideal é que cada contribuinte tenha a percepção de ser melhor para ele pagar os seus tributos do que sonegá-los.</p>
<div class="limite-continuar-lendo"> </div>
<p>Para atingir esse nível de entendimento é necessário utilizar instrumentos modernos de administração tributária, tais como o diálogo e a transação, não afastando a possibilidade de efetiva punição, na medida do comportamento de cada contribuinte.</p>
<p>Assim como na educação familiar é preciso dialogar com os filhos, dar o exemplo e, eventualmente, impor limites e puni-los, as atividades de fiscalização devem ter a mesma relação com os seus jurisdicionados. Seguindo no exemplo das famílias, quando o filho cometer um erro e repará-lo, esse deve ter uma redução da pena e não uma simples exclusão, como ocorre nos crimes contra a ordem tributária. Caso contrário, tanto o filho quanto o contribuinte serão “incentivados” a adotarem uma conduta errada. No final, os contribuintes precisam ter a percepção de que podem mesmo vir a serem punidos em razão de irregularidades tributárias.</p>
<p>Redução da carga tributária, que em 2018 foi na ordem de 35,07% do PIB brasileiro, também seria muito bem-vinda para diminuir a relação custo-benefício da ação sonegadora. Somando a pouca possibilidade de ser punido com o valor que se “economiza” ao não pagar tributos, resta muito favorável, financeiramente, sonegar.</p>
<p>A profusão de programas do tipo refis, com anistia de multas e juros, só piora a situação. O contribuinte passa a perceber que é mais rentável não pagar pontualmente os tributos. É o financiamento mais barato que existe atualmente.</p>
<p>Tudo isso cria um ambiente de concorrência desleal entre quem paga e os sonegadores. A grande maioria dos contribuintes que sonegam não são criminosos. São empresas e pessoas de boa-fé que, dentre outros motivos, erram ao passar informações ao fisco, enfrentam concorrência desleal, estão insolventes ou interpretam a lei de forma diferente das administrações tributárias. Não é correto serem tratadas da mesma forma dos contribuintes sonegadores convictos, os quais, inclusive, buscam se beneficiar da demora para serem concluídos os processos de julgamento das impugnações aos autos de infração (na esfera administrativa federal a duração média é de sete anos e na esfera judicial, mais dez anos).</p>
<p>Saber quanto se deve pagar deve ser simples. Realizar o pagamento dos tributos deve ser fácil. Pagar tributo já não é do agrado geral e ainda ser complicado pagar, é de lascar. Contudo, o Brasil é o país onde mais se gasta tempo para cumprir as obrigações tributárias. Em 2018, gastou-se em média 1.958 horas (quase seis vezes mais que a média de 332 horas dentre os demais países da América Latina e Caribe).</p>
<p>Precisamos abordar todos esses pontos para encontrarmos soluções para tamanha sonegação. É importante realizar esse debate. Isso influencia o seu bolso e o seu bem-estar. Vamos falar de tributos?</p>
<p><a href="https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-que-a-sonegacao-tira-sete-vezes-mais-recursos-publicos-que-a-corrupcao/">https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-que-a-sonegacao-tira-sete-vezes-mais-recursos-publicos-que-a-corrupcao/</a></p></div>Tributação, concorrência e a criminalização do devedor contumazhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributacao-concorrencia-e-a-criminalizacao-do-devedor-contumaz2020-01-15T12:00:00.000Z2020-01-15T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-jan-13/tributacao-concorrencia-criminalizacao-devedor-contumaz#author">Por Fernando Facury Scaff</a></p>
<p>Após criminalizar como apropriação indébita a inadimplência do ICMS próprio, o Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990” (RHC 163.334).</p>
<p>Decorrem daí diversos aspectos.</p>
<p>Por um lado, os meros inadimplentes terão que provar nos autos que não agiram de forma contumaz e com dolo de apropriação dos recursos. Isso ampliará fortemente a discricionaridade investigativa (poder das polícias e do Ministério Público), o que pode ser muito ruim nos casos concretos, nos quais se deverá separar uma situação da outra.</p>
<p>Por outro lado, tudo indica que ocorrerá enorme queda na inadimplência (pois, embora transparente, pode ensejar apropriação indébita) e exponencial aumento da sonegação (que não deixa registros claros). E passaremos anos ouvindo sobre a transformação do crime de apropriação indébita tributária de objetivo em subjetivo.</p>
<p>Entre os pontos a destacar, surge o objeto deste texto. Observa-se que o referido julgamento se transmudou ao longo de seu percurso, pois o que se propunha inicialmente era a criminalização do inadimplente, e acabou sendo criminalizado o devedor contumaz. Porém, o que é um devedor contumaz tributário? Tangenciei o assunto em diversas ocasiões (ver <a href="https://www.conjur.com.br/2019-dez-02/justica-tributaria-icms-entre-iluminismo-criminal-direitos-fundamentais" target="_blank">aqui</a>; <a href="https://www.conjur.com.br/2019-dez-16/justica-tributaria-inadimplencia-icms-proprio-nao-apropriacao-indebita" target="_blank">aqui</a> e <a href="https://www.conjur.com.br/2019-dez-30/justica-tributaria-direito-tributario-2019-entre-compasso-espera-punitivismo" target="_blank">aqui</a>), mas é necessário avançar, pois algumas iniciativas legislativas estão sendo adotadas no Congresso para distinguir o que é mera inadimplência daquilo que o STF julgou.</p>
<p>O que me parece mais adequado é fortalecer o que já está em curso, objetivando esta urgente definição. O assunto está sob análise no Congresso através do <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194879" target="_blank">Projeto de Lei 1646/2019</a>, que teve como proponente o ministro Guedes, em seus primeiros dias de governo, e tem na PGFN um de seus principais promotores. No dia 11 de novembro de 2019 o PL foi debatido em audiência pública da Câmara dos Deputados, ocorrida no auditório da Fiesp, presentes diversos especialistas em diferentes áreas (clique <a href="http://www.unafisconacional.org.br/default.aspx?section=8&articleId=8173" target="_blank">aqui</a> ler aqui uma visão panorâmica do evento). Na ocasião apresentei alguns comentários sobre o referido projeto de lei, que busco condensar neste texto.</p>
<p>O problema ocorre quando a empresa adota como modelo de negócio a sonegação contumaz, que se torna o eixo central de sua atividade e de seu lucro. Nesta situação, constata-se facilidade do devedor se evadir da tributação regular, com dificuldades de arrecadação pelos entes públicos acerca de suas operações, e isso ocasiona distúrbios concorrenciais que podem levar ao domínio dos mercados, ao abuso de posição dominante e até mesmo a situações de insolvência por parte da concorrência.</p>
<p>A solução consta do artigo 146-A da Constituição, que prevê o advento de uma lei complementar que poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. Falta regulamentação federal, embora existam projetos de lei nesse sentido (PLS 284, da senadora Maria Amélia). A norma constitucional permite a regulamentação pelos entes subnacionais, através de lei complementar, o que já foi feito pelo estado de São Paulo, através da Lei Complementar 1.320/18 — lei nos conformes.</p>
<p>O Projeto de Lei ordinária (PL 1.646/19) tem fundamento infraconstitucional e trata do problema apenas no âmbito federal. A comissão que está analisando o PL tem como presidente o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), por relator o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), e 1º vice-presidente o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), assessorados por Cristiane Coelho Galvão, técnica concursada da Câmara e doutora pela FDUSP.</p>
<p>O projeto considera devedor contumaz aquele “contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos” (artigo 1º, parágrafo único).</p>
<p>É prevista a abertura de processo administrativo para a aplicação de restrições administrativas a esse tipo de devedor quando houver indícios (artigo 2º): (a) de que uma pessoa jurídica tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada, inclusive em proveito de terceiros; (b) de pessoa jurídica constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (figura mais conhecida por laranja); (c) pessoa jurídica constituída com o propósito de se evadir da cobrança de tributos; ou (d) que a pessoa física, devedora principal ou corresponsável, deliberadamente oculte bens, receitas ou direitos com o propósito de não recolher tributos ou burlar mecanismos de cobrança fiscal.</p>
<p>Para fins do projeto de lei, considera-se inadimplência substancial e reiterada de tributos a existência de débitos, em nome do devedor ou das pessoas físicas ou jurídicas a ele relacionadas, inscritos ou não em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a quinze milhões de reais, em situação irregular por período igual ou superior a um ano. Considera-se em situação irregular o crédito tributário que não esteja garantido ou com exigibilidade suspensa, conforme estabelecido pelo CTN.</p>
<p>Trata-se de uma definição amplíssima, que deve ser aperfeiçoada, para não penalizar a mera inadimplência decorrente de crises empresariais e econômicas, bem como o planejamento tributário lícito = elisão fiscal.</p>
<p>No PL consta uma fase inicial, em que o processo administrativo seja realizado com respeito (artigo 4º) à ampla defesa, com decisões fundamentadas, obedecido o duplo grau, com efeito suspensivo e possibilidade de revisão, caso tenham cessado os motivos que ensejaram sua propositura.</p>
<p>Dentre as sanções, ao final do procedimento administrativo (artigo 3º), constam o cancelamento do CNPJ ou CPF, e a vedação ao gozo de (a) incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos, (b) parcelamentos, (c) remissão ou anistia e ao uso de (d) créditos de prejuízos fiscais ou da base de cálculo negativa da CSLL.</p>
<p>De fato, o objetivo declarado do projeto de lei se encerra no artigo 4º, com as disposições referentes ao devedor contumaz. As demais normas propostas se referem à recuperação de créditos irrecuperáveis (artigo 5º) e ao fortíssimo endurecimento da Lei de Execuções Fiscais (LEF) e à Lei da Ação Cautelar Fiscal, que podem até ser aplicadas aos devedores contumazes, mas se encontram redigidas de tal forma que se tornarão, caso aprovadas, aplicáveis também aos inadimplentes usuais.</p>
<p>Dentre as alterações propostas na LEF, destaquei a necessária cautela que se deve ter com a proposta de alteração do artigo 7º, VII, prevendo que o singelo despacho do juiz na petição inicial da execução fiscal implique desde logo em “autorização para exploração econômica dos direitos decorrentes (da posse dos bens penhorados) pelo depositário ou administrador judicial”. Isso pode gerar, por exemplo, o imediato afastamento de toda uma diretoria da gestão da empresa, em qualquer hipótese de inadimplemento (não se trata de aplicação apenas para devedores contumazes), desde logo deferida junto com o “cite-se” pelo juiz.</p>
<p>Nas alterações propostas às ações cautelares fiscais, é necessário ter cautela com diversas normas (artigo 8º do PL). Propõe-se a possibilidade de utilização de cautelar fiscal desde a notificação do auto de infração, e não quando a dívida estiver consolidada, o que é negativo, pois pode ocorrer de o devedor já ser notificado da existência de um auto de infração e, ao mesmo tempo, ter os bens bloqueados (artigo 1º e artigo 3º, I). A mesma inadequação se verifica na proposta de modificação do artigo 2º, parágrafo 3º, ao permitir que a cautelar fiscal seja manejada mesmo que a exigibilidade da dívida esteja suspensa ou que o crédito não esteja definitivamente constituído. Destaquei apenas os principais problemas que merecem redobrada atenção.</p>
<p>Em apertada síntese, é importantíssimo dar atenção a este problema que atinge vários setores, em especial na distribuição de produtos como combustíveis, cigarros e bebidas, dentre vários outros, gerando incomensuráveis problemas à economia brasileira e desestimulando investimentos.</p>
<p>Para fazer avançar o debate acerca do PL 1.646/19, deve-se melhor distinguir a situação do devedor contumaz da mera inadimplência, o que ainda não está claro. É necessário respeitar a função social da empresa, a qual deve ser preservada pois geradora de empregos e renda à sociedade, e centrar atenção nas empresas que tenham como modelo de negócio a situação de devedor contumaz, e não as meramente inadimplentes.</p>
<p>A criminalização da conduta dos dirigentes das empresas devedoras contumazes, que já foi determinada pela açodada decisão do STF no RHC 163.334, deve ser identificada através de medidas de inteligência fiscal, e não por meio de uma indiscriminada e geral criminalização da inadimplência, pois, tal como decidido, acarreta a falência da presunção de inocência em nosso país.</p>
<p>O cerco está se fechando para os devedores contumazes. A decisão do STF acabou por “legislar” para todo o país, embora o foco fosse um tributo estadual, o ICMS; por outro lado, este PL é apenas para o âmbito federal, e impõe sanções fiscais, sem criminalizar condutas. Ao debater, aperfeiçoar e aprovar este PL, o Congresso conseguirá auxiliar a sociedade a limitar a enorme extensão dada pelo STF na criminalização da inadimplência do ICMS. É preciso trabalhar com urgência nesse sentido.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-jan-13/tributacao-concorrencia-criminalizacao-devedor-contumaz">https://www.conjur.com.br/2020-jan-13/tributacao-concorrencia-criminalizacao-devedor-contumaz</a></p></div>PL 6520/2019 - Novo apresenta PL para diferenciar sonegador de ICMS de inadimplentehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-6520-2019-novo-apresenta-pl-para-diferenciar-sonegador-de-icms2020-01-07T12:50:00.000Z2020-01-07T12:50:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Projeto de lei é uma reação ao entendimento do STF, segundo o qual o <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/por-7-votos-a-3-stf-decide-que-se-comprovado-dolo-crime-deixar-de" target="_blank">não pagamento do tributo é considerado crime</a></strong></p>
<p>Os deputados federais do <a href="https://veja.abril.com.br/noticias-sobre/partido-novo"><strong>Novo</strong></a>, Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) apresentaram o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234636" target="_blank">projeto de lei (PL) 6520/19</a> para diferenciar sonegadores de empresários que atrasarem ou tiverem dificuldade para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovado, o PL pode impactar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://veja.abril.com.br/noticias-sobre/supremo-tribunal-federal"><strong>STF</strong></a>), segundo o qual o não pagamento do tributo é crime.</p>
<p>Em sessão no dia 18 de dezembro, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que quem deixa de pagar de forma intencional o ICMS está cometendo um crime – a maioria foi formada no dia 13 de dezembro, e o projeto de lei, apresentado no dia 17 de dezembro. Com isso, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. Antes da decisão, quem deixava de recolher o imposto ficava sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível.</p>
<p>Em seu voto, o ministro <a href="https://veja.abril.com.br/noticias-sobre/luis-roberto-barroso"><strong>Luís Roberto Barroso</strong></a>, relator do processo, afirmou que a decisão não afeta “quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses”, mas, sim, “o devedor contumaz, que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”.</p>
<p>Na prática, os parlamentares do Novo argumentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não há, necessariamente, fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco. À época, Barroso explicou que na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.</p>
<p>Os três ministros vencidos foram <strong>Gilmar Mendes</strong>, <strong>Ricardo Lewandowski</strong> e <strong>Marco Aurélio Mello</strong>, que defenderam que esse tipo de dívida só pode ser criminalizado se houver fraude.</p>
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<h3>Entenda</h3>
<p>O projeto de lei altera o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, segundo a qual constitui crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.</p>
<p>Segundo a proposta dos deputados do Novo, o artigo 2º passa a vigorar da seguinte maneira: constitui crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado de substituído tributário, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, a fim de fraudar a fiscalização tributária”. Os parlamentares propõem, ainda, o acréscimo de um parágrafo único, que estabelece que “não configura o crime de que trata o inciso II do caput o mero inadimplemento de tributo regularmente declarado na forma da legislação aplicável”.</p>
<p>Os deputados do Novo defendem que a expressão “valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado” restringe a abrangência do sujeito ativo de delito, uma vez que “nem todo sujeito passivo de obrigação tributária que deixa de recolher tributo ou contribuição social responde pelo crime do artigo 2º, mas somente aqueles que descontam ou cobram o tributo ou contribuição de terceiros”.</p>
<p><a href="http://fenacon.org.br/noticias/novo-apresenta-pl-para-diferenciar-sonegador-de-icms-de-inadimplente-5231/">http://fenacon.org.br/noticias/novo-apresenta-pl-para-diferenciar-sonegador-de-icms-de-inadimplente-5231/</a></p></div>Devedor contumaz, prejuízos à concorrênciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/devedor-contumaz-prejuizos-a-concorrencia2019-11-18T13:00:00.000Z2019-11-18T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por </span><b><a href="https://dcomercio.com.br/colunista/karina-lignelli">Karina Lignelli</a></b><span> </span></p>
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<p>No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos<span> </span><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/cofres-publicos-perdem-ate-r-40-bi-com-devedores-contumazes" target="_blank">devedores contumazes</a>. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total. </p>
<p>Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias. </p>
<p>Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos<span> </span><em>players</em><span> </span>no mercado<em><span> </span>-<span> </span></em>como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona ganhos rápidos e expressivos para poucos - e a diferenciação entre os inadimplentes com a União foram tema da palestra "Devedores Contumazes: PL 1646/2019", apresentada pelo professor Hamilton Dias de Souza, especialista em direito tributário pela USP, na reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada na última segunda-feira (11/11),</p>
<p><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/cofres-publicos-perdem-ate-r-40-bi-com-devedores-contumazes" target="_blank"></a></p>
<p>Souza, que também é membro do Caeft e do Conselho Consultivo do Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), citou um famoso levantamento da consultoria KPMG que mostra essa interferência dos tributos entre a concorrência - como a indústria automobilística, por exemplo, beneficiada com desoneração de imposto de 12% e uma lucratividade na casa de 1.850%. Sem a redução, porém, com a incidência da alíquota de 18%, esse lucro unitário ficaria em apenas 0,4%.</p>
<p>"O que pretendo demonstrar sobre como um tributo interfere enormemente na concorrência é que ele deve ser considerado principalmente na relação que existe entre a carga tributária e sonegação ou não recolhimento de impostos", afirmou ele, citando como exemplo setores onde são comercializados grandes volumes de produtos com margem de lucro reduzida, alta carga tributária e índice de inadimplência significativo com a União - caso de cigarros, combustíveis e refrigerantes. </p>
<p>O primeiro, com alíquota de impostos de 80,42%, está inscrito na dívida ativa com um débito de R$ 32 bilhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já o segundo tem 44% de carga e deixa de pagar R$ 4,8 bilhões ao ano, afirma a FGV. Por último, os fabricantes da bebida, com 46,47%, acumulam dívidas de R$ 4 bi só no Estado de São Paulo (PGE). </p>
<p>A movimentação informal desses bens, baseada em uso abusivo de medidas judiciais, subfaturamento, contrabando e descaminho, que segundo dados da Etco movimentou R$ 983 milhões em 2016, levanta o problema de como enfrentar essa questão, que virou assunto do Supremo Tribunal Federal (STF) através de diversas súmulas (70, 323 e 547).</p>
<p>
</p>
<p>"Na essência, o conteúdo delas vai no sentido de que não podem haver medidas coercitivas para forçar o pagamento de tributos que ferem a livre iniciativa e o devido processo legal", afirma. "Mas elas não se aplicam se houver indicação clara de que exista uma atividade organizada a fim de não pagar tributos", completa Souza.</p>
<p>Ou seja, empresas ou estruturas empresariais que usam a inadimplência sistemática como vantagem concorrencial - e ilícita, o que distingue o devedor contumaz dos demais. "Mas o que afeta as legislações estaduais, nesse caso, é definir o que é protegível e o que não é", destaca. Por isso a importância de fazer a separação desses devedores em três tipos. </p>
<p><strong>QUEM SÃO ELES</strong></p>
<p>No caso dos devedores eventuais e reiterados, ambos atuam em atividades econômicas lícitas. Ao primeiro, que não está sujeito a regimes especiais de tributação e, quando não paga tributos geralmente é por dificuldades financeiras, aplicam-se procedimentos normais como inscrição em dívida ativa, protesto ou execução. </p>
<p>Já o reiterado não paga por dificuldades duradouras ou circunstâncias do negócio - como preferir cumprir obrigações com fornecedores ou bancos. "Sua conduta afeta o equilíbrio do mercado, porque em algum tempo ele pode usar essa prática como instrumento concorrencial (como diminuição de preços)", explica o professor.</p>
<p>Porém, ele ficará sujeito a regimes especiais de controle e fiscalização ininterrupta. "Mas o PL é muito interessante, já que determinadas medidas não são tão radicais, como a cassação de cadastro, e sim a suspensão, com controle especial de recolhimento e de informações econômicas, patrimoniais e financeiras", afirma. </p>
<p>Quanto ao devedor contumaz, conforme dito enteriormente, é o caracterizado pela atividade ilícita, ou seja, que tem organizações estruturadas para não pagar tributos, com capital insuficiente mas que aumenta sua competitividade via economia tributária ilegítima, e enriquece ilicitamente em setores competitivos devido ao desvio de demanda. </p>
<p>"Nesse caso, cabe a cassação de inscrição, o cancelamento de autorizações para funcionamento, observada a proporcionalidade e o devido processo legal", destaca o professor Souza, que também é fundador do Dias de Souza Advogados Associados.</p>
<p><br /></p>
<p>Mas o mais importante, segundo ele, é a aplicação da regra da proporcionalidade - ou seja, da diferenciação entre os devedores para aplicar as sanções específicas, já que, maioria das leis estadual - como a de São Paulo e do Rio Grande do Sul, por exemplo - violam essa regra, já que alcançam todos os tipos de devedores. Inclusive os eventuais. </p>
<p>Nesse caso, outro PLS - o 284/2017, da senadora Ana Amélia (PP-RS) - é compatível com essa regra pois, além do alcance geral (tributos federais, estaduais e municipais), já faz distinção entre os três tipos de devedores - ao contrário do PL 1646/2019, que ainda inclui apenas o contumaz e tem alcance restrito (só tributos federais), lembra Souza. </p>
<p>Ele cita uma decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa de 2013, que diz que, para a norma ser válida, deve se apresentar como "mecanismo de proteção contra a resistência obstinada e infundada ao pagamento de tributos." "O PLS 284 é forte no Congresso por exigir observância estrita ao processo penal, e esse seria o momento ideal para que fosse aprovado", conclui. </p>
<p>A reunião do Caeft foi comandada por seu coordenador geral, Luís Eduardo Schoueri, advogado tributarista e vice-presidente de Relações Jurídicas da ACSP, além da presença do 1º vice-presidente Roberto Mateus Ordine.</p>
<p>O debate contou ainda com a participação do especialista Hugo de Brito Machado Segundo, doutor em direito constitucional e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. </p>
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<p><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/devedor-contumaz-prejuizos-a-concorrencia">https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/devedor-contumaz-prejuizos-a-concorrencia</a></p></div>Receita Federal Deflagra Operação Saldo Negativohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-deflagra-operacao-saldo-negativo2019-11-05T20:30:00.000Z2019-11-05T20:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.</p>
<p><span>As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).</span></p>
<p>Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação.</p>
<p>Estão sendo cumpridos 30 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisões expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis por 41 auditores-fiscais e analistas-tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.</p>
<p>O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.</p>
<h2><img src="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-deflagra-operacao-saldo-negativo/Operaosaldonegativo.png" alt="" class="image-inline" title="" /><br /><br /><strong>Receita Federal</strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<p><strong><img src="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-deflagra-operacao-saldo-negativo/operaosaldonegativo1.png" alt="" class="image-inline" title="" /> </strong></p>
<p>De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.</p>
<p>Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total, R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.<br />A fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.</p>
<p>Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.</p>
<p>Operação Saldo Negativo - O nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originado de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.</p>
<p>Mais informações serão repassadas em coletiva à imprensa com a presença de representantes dos Órgãos envolvidos na operação, às 10 horas, na sede da Polícia Federal em Florianópolis.</p>
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<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-deflagra-operacao-saldo-negativo">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-deflagra-operacao-saldo-negativo</a></p></div>MG - NFC-e - Combate à sonegação: Nota Fiscal Eletrônica é aposta do governo para reduzir fraudes tributáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-nfc-e-combate-a-sonegacao-nota-fiscal-eletronica-e-aposta-do-g2019-10-21T15:30:00.000Z2019-10-21T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Com dificuldades de caixa e um déficit previsto de R$ 15,1 bilhões para este ano, o Estado reforça o combate à sonegação fiscal para tentar amenizar o rombo nas contas. O governo não estima valores sonegados por empresas por meio de operações “frias”, sem nota fiscal, mas, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, as ações de fiscalização já reabasteceram os cofres de Minas em cerca de R$ 1,4 bilhão somente de janeiro a setembro deste ano. E a partir de 1º de fevereiro de 2020, uma nova estratégia pretende fechar o cerco contra fraudadores, pois entrará em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).</span></p>
<p>“Intensificamos a fiscalização e o cruzamento de malhas de informação. Foi um trabalho de inteligência, em que buscamos identificar situações de evasão fiscal. De janeiro a setembro deste ano foram feitas 50 ações de fiscalização, que já deram um retorno de R$ 1,4 bilhão aos cofres do Estado”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, em reunião com deputados, na quinta-feira passada (17).</p>
<p>A NFC-e já é válida para grandes empresas e, a partir de 2020, será obrigatória para empreendedores cujo faturamento em 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 4,5 milhões. Desta forma, abrangerá a maioria dos comerciantes no Estado. </p>
<p>A NFC-e irá substituir o cupom fiscal e as tradicionais notas de balcão. O objetivo maior é reduzir a sonegação, pois os empresários precisarão ter um software que informa a transação comercial à Secretaria da Fazenda no ato da venda de alguma mercadoria ou serviço.</p>
<p>Muitos lojistas ainda não estão familiarizados com a novidade. Mas especialistas destacam que a nova nota fiscal não irá gerar custos aos comerciantes. Além do software, basta ter uma impressora para entregar ao cliente o canhoto da compra.</p>
<p>“A Fecomércio está promovendo palestras no interior de Minas Gerais sobre os principais pontos desta obrigação acessória”, explicou Mariel Orsi Gameiro, advogada da Fecomércio. Ela disse ainda que o sistema foi atualizado e não vai onerar os empresários.</p>
<p>“Hoje, o sistema funciona através da ECF (uma maquininha) que emite um cupom fiscal. Esta maquininha tem um custo alto, considerando os micros e pequenos empresários, custam de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Quando você a compra, tem de homologar na Secretária da Fazenda. Quando quebra, é preciso auxílio de um técnico específico”.</p>
<div class="imageWrap w653 align-center"><div class="image"><div class="byline"> </div>
<img alt="ss" src="https://www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.750947!/image/image.jpg_gen/derivatives/landscape_653/image.jpg" title="Créditos: ss" /></div>
<div class="image"></div>
<div class="image"><a href="https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/combate-%C3%A0-sonega%C3%A7%C3%A3o-nota-fiscal-eletr%C3%B4nica-%C3%A9-aposta-do-governo-para-reduzir-fraudes-tribut%C3%A1rias-1.750944">https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/combate-%C3%A0-sonega%C3%A7%C3%A3o-nota-fiscal-eletr%C3%B4nica-%C3%A9-aposta-do-governo-para-reduzir-fraudes-tribut%C3%A1rias-1.750944</a></div>
</div></div>PL 1646/2019 - Medidas para o combate ao devedor contumaz - Atualização!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-1646-2019-medidas-para-o-combate-ao-devedor-contumaz-atualizac2019-10-02T14:00:00.000Z2019-10-02T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><div class="row"><div class="col-md-9"><p id="colunaPrimeiroAutor"><strong>Autor </strong><span>Poder Executivo</span></p>
</div>
<div class="col-md-3"><p><strong>Apresentação </strong>20/03/2019</p>
</div>
</div>
</div>
<p><strong>Ementa: </strong><span class="textoJustificado">Estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.</span></p>
<p></p>
<table border="0" width="100%" summary="Lista das pr&aocute;ximas reuniões de comissão" class="table table-bordered table-striped"><tbody id="id7"><tr class="even"><td>06/09/2019</td>
<td class="textoJustificado"><p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" ( PL164619 )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes"><li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 22/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer a realização de audiências públicas, para debater o Projeto de Lei n° 1.646, de 2019. Convidados:<br />Sérgio Approbato Machado Júnior - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON); Zulmir Ivânio Breda - Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Leonardo Gadotti Filho - Presidente da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência; Frederico Igor Leite Faber - Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil; Iágaro Jung Martins - Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal".<span> </span><a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1803944&filename=Tramitacao-PL+1646/2019" title="Clique para obter a íntegra da tramitação">Inteiro teor</a></li>
</ul></td>
</tr><tr class="odd"><td>17/09/2019</td>
<td class="textoJustificado"><p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" ( PL164619 )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes"><li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 23/2019, pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC-PB), que: "Requer a inclusão do convidado Luís Inácio Lucena Adams para participar de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo".<span> </span><a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1807899&filename=Tramitacao-PL+1646/2019" title="Clique para obter a íntegra da tramitação">Inteiro teor</a></li>
</ul></td>
</tr><tr class="even"><td>01/10/2019</td>
<td class="textoJustificado"><p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" ( PL164619 )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes"><li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Requerimento n. 24/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer a realização de seminário no Município de São Paulo/SP, destinado a debater o Projeto de Lei n° 1.646, de 2019".<span> </span><a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1814412&filename=Tramitacao-PL+1646/2019" title="Clique para obter a íntegra da tramitação">Inteiro teor</a></li>
</ul></td>
</tr></tbody></table><p></p>
<p><span class="textoJustificado"><strong>Situação:</strong><span> </span><span>Comissão em funcionamento; Aguardando Parecer do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" (PL164619)</span></span></p>
<p></p>
<p><span class="textoJustificado"><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194879">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194879</a></span></p></div>MG - Empresário é preso por crime contra a ordem tributária no Triângulo Mineirohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-empresario-e-preso-por-crime-contra-a-ordem-tributaria-no-tria2019-09-28T13:30:00.000Z2019-09-28T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><big>Um empresário do município de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, que atua no comércio de animais vivos, foi preso, preventivamente, nesta quinta-feira (26/9), por crimes contra a ordem tributária. As fraudes apuradas consistem na emissão de notas fiscais eletrônicas sem registro nos livros contábeis - com o propósito de evitar a tributação - e venda de notas fiscais “frias” para acobertar operações de terceiros.</big><br /><br /><big>As autuações aplicadas pela Receita Estadual, referente às irregularidades praticadas, somente entre 2014 e 2017, somam R$ 7,894 milhões, entre o imposto devido e multas.</big><br /><br /><big>Na quarta-feira (25/9), a Receita Estadual fez buscas administrativas em endereços vinculados à empresa investigada, onde o empresário não se encontrava. Ele, então, foi intimado a comparecer à Superintendência Regional da Fazenda de Uberlândia para acompanhar a análise do material retido. No local, o empresário teve a prisão concretizada.</big><br /><br /><big>De posse das informações apreendidas, serão identificadas as empresas que se beneficiaram do esquema, que também são sonegadoras, e o volume total da fraude, atualizado.</big><br /><br /><big>A operação que culminou na detenção do empresário, denominada "Boi de Papel", teve a participação da Receita Estadual, do Ministério Público (MP) - por intermédio da Coordenadoria Regional da Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e Noroeste - e da Polícia Militar (PM).</big><br /><br /><big>Na denúncia elaborada pelo MP, constam indícios de, pelo menos, 19 crimes contra a ordem tributária, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro.</big><br /><br /><big>Investigações</big><br /><big>As investigações do esquema tiveram início em 2017, após fiscalização da Receita Estadual. A partir da análise dos documentos apreendidos à época, foi apurado que a empresa emitiu notas fiscais “frias” para acobertar operações de venda de carne e subprodutos por terceiros. Para operar o esquema, o empresário cobrava um percentual de 0,5% a 2% sobre o valor da nota emitida.</big><br /><br /><big>No período de janeiro de 2014 a agosto de 2017, foram emitidas notas fiscais no valor de R$ 122,5 milhões, sem o recolhimento de tributos aos cofres estaduais. A conclusão é que se trata de uma empresa de fachada, cuja principal atividade é fornecer (vender) os documentos fiscais ideologicamente falsos, com objetivo de blindar os verdadeiros devedores dos tributos.</big><br /><br /><big>A operação "Boi de Papel" é mais uma atividade no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).</big></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.09.26_OpBoidePapel.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.09.26_OpBoidePapel.html</a></p></div>Por que o Senado precisa aprovar o PLS 284/17?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/por-que-o-senado-precisa-aprovar-o-pls-284-172019-08-23T11:00:00.000Z2019-08-23T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h6><em>POR EDSON VISMONA</em></h6>
<p></p>
<p>O Brasil precisa acabar com a famigerada indústria dos devedores contumazes de tributos. A oportunidade de realizar esse feito está hoje nas mãos dos 81 senadores do País, mais precisamente na votação do Projeto de Lei do Senado 284/2017, que autoriza a criação de regras mais duras contra essa figura perversa que corrói o ambiente de negócios e a arrecadação de impostos do Estado brasileiro.</p>
<p>Devedor contumaz é o nome dado a um tipo defraudador que monta sua empresa com o propósito de não pagar imposto. Ele usa essa vantagem ilícita para praticar preços abaixo do custo e ganhar mercado rapidamente. Além disso, sua estratégia consiste no uso de artimanhas para prolongar ao máximo os processos na Justiça, ao mesmo tempo em que desvia os lucros para outras atividades, mantendo seu negócio registrado em nome de “laranjas”. Quando o Estado vence o processo em última instância, não consegue cobrar a dívida e os criminosos recomeçam o mesmo esquema.</p>
<p>Os devedores contumazes agem sobretudo em segmentos de alta tributação. No setor de combustíveis, seus débitos já ultrapassam R$ 60 bilhões; no de tabaco, superam R$ 32 bilhões; no de bebidas, R$ 4 bilhões. Apenas nessas três áreas são mais de R$ 96 bilhões, cerca de 10% da economia anual prevista com a reforma da Previdência.</p>
<p>Sua concorrência desleal inviabiliza a atuação de empresas que recolhem seus tributos corretamente e afasta investimentos. Ela foi apontada como uma das causas da decisão de grandes grupos multinacionais do setor de distribuição de combustíveis de deixarem o Brasil.</p>
<p>E por que tem sido tão difícil acabar com essa praga no País? Basicamente, porque o sistema legal brasileiro não diferencia o devedor contumaz de outros tipos de devedores e os mal-intencionados acabam se aproveitando de mecanismos de proteção que existem para garantir os direitos legítimos dos devedores de boa-fé.</p>
<p>É importante ressaltar que o problema aqui não é simplesmente o dever imposto. Toda empresa está sujeita a passar por momentos de dificuldade e ficar sem dinheiro em caixa para pagar impostos ou outras dividas. Por vezes, pode ocorrer de deixar de recolher devidamente os tributos, por um período, para futuramente colocar as dívidas em dia. Mas essa compreensão não pode ser aplicada ao devedor contumaz.</p>
<p>O artigo 146-A da Constituição Federal, aprovado por emenda constitucional em 2003, autorizou o Estado a criar regimes especiais de tributação e fiscalização para casos que provocam desequilíbrios concorrenciais, condicionando sua adoção à aprovação de lei complementar especifica pelo Senado Federal. É esse o propósito do PLS 284/2017, que tramita na Casa há dois anos, foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e está pronto para ir a plenário.</p>
<p>O PLS faz distinção objetiva entre os três tipos de devedores: o devedor eventual, para o qual nada muda, o devedor reiterado, que também continuará contando com as atuais proteções legais desde que não utilize a vantagem tributária para praticar concorrência desleal, e o devedor contumaz, alvo da lei.</p>
<p><em> “Trata-se de criminoso, e não de empresário, que se organiza para não pagar tributos e, com isso, obter vantagem concorrencial, entre outras. Para tanto, viola sistematicamente o ordenamento jurídico, praticando inúmeros ilícitos, comumente mediante a utilização de laranjas, registro de endereços e sócios falsos, possuindo, invariavelmente, patrimônio insuficiente para satisfazer obrigações tributárias, trabalhistas etc.”</em></p>
<p>O objetivo do PLS 284/2017 é interromper rapidamente a ação criminosa dos devedores contumazes. O foco é a defesa da ética concorrencial e da legalidade, fundamentais para o investimento empresarial e o desenvolvimento econômico. “Uma vez apurada a contumácia da conduta, esta deverá ser reprimida, de forma rigorosa e exemplar, mediante sanções jurídicas que impeçam a continuidade das atividades do agente (interdição do estabelecimento, cassação de inscrição no cadastro de contribuintes), de preservar o Erárlo e o mercado, que tem na livre concorrência um de seus princípios fundamentais, como elo indissociável da livre iniciativa.”</p>
<p>O projeto enumera uma série de medidas que poderão ser adotadas especificamente contra os devedores contumazes, como a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento; o controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras; a instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; entre outras.</p>
<p>O texto em tramitação limita inicialmente o alcance da lei aos setores de combustíveis, tabaco e bebidas, que são os mais afetados pela concorrência desleal dos devedores contumazes, e tem o apoio do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e das principais entidades representativas desses segmentos.</p>
<p>O tema é urgente. O Brasil não pode mais permitir que agentes económicos desonestos continuem destruindo o ambiente de negócios. O lucro por meio de uma prática ilícita prejudica todos os brasileiros que dependem dos serviços públicos financiados por impostos. A solução está com o Senado Federal.</p>
<h6><em>PUBLICADO NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, 06/08/2019 via <a href="https://www.etco.org.br/noticias/por-que-o-senado-precisa-aprovar-o-pls-284-17/">https://www.etco.org.br/noticias/por-que-o-senado-precisa-aprovar-o-pls-284-17/</a></em></h6></div>PLS 284/2017 - Critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais - Atualização!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pls-284-2017-criterios-especiais-de-tributacao-a-fim-de-prevenir-2019-03-20T18:30:00.000Z2019-03-20T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Autoria:</strong><span> </span><span><a href="https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/4988">Senadora Ana Amélia (PP/RS)</a></span></p>
<p><strong>Ementa:</strong><span> </span><br /><span>Regula o art. 146-A da Constituição Federal.</span></p>
<p><strong>Explicação da Ementa:</strong><span> </span><br /><span>Regulamenta a Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais</span></p>
<p><span>Relator atual:Senador Rodrigo Pacheco</span></p>
<p><span>Último local:19/03/2019 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor)</span></p>
<p><span>Último estado:19/03/2019 - MATÉRIA COM A RELATORIA</span></p>
<p></p>
<p><span>19/03/2019 CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor</span></p>
<p><span>Situação:MATÉRIA COM A RELATORIA</span></p>
<p><span>Ação:Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130467">https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130467</a></span></p></div>Em 2018, R$ 1,17 trilhão foram movimentados pela economia subterrâneahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/em-2018-r-1-17-trilhao-foram-movimentados-pela-economia-subterran2019-08-22T19:30:00.000Z2019-08-22T19:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a class="txt-gray author-wrapper text-nowrap d-inline-block mb-10" href="mailto:mariaeduarda.df@dabr.com.br" title="Maria Eduarda Cardim"><span class="ml-10">Maria Eduarda Cardim</span></a></p>
<p></p>
<p><span>Além da falta de concorrência gerada pelos devedores contumazes, a economia subterrânea é um dos desafios do sistema tributário do Brasil. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) em conjunto com Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), revelou que, em 2018, R$ 1,17 trilhão foram movimentados pela economia subterrânea, caracterizada pela produção de bens e serviços não reportada ao governo deliberadamente.</span></p>
<p><span>A informação é doc, que participa do Correio Debate: Ética concorrencial e simplificação tributária realizado nesta quarta-feira (21/8), no auditório do <strong>Correio Braziliense</strong>. Edson explica que o número caiu até 2014, mas voltou a crescer. “Esse tipo de economia vinha caindo até 2014 e voltou a crescer. Esse número de hoje é o PIB da África do Sul. E isso mostra que tem quem pague e quem não paga.”, ressalta. </span></p>
<div>O índice da economia subterrânea é divulgado pelas instituições desde 2007 e o número de 2018 mostrou o crescimento da informalidade pelo quarto ano consecutivo. O valor movimentado é o equivalente a 16,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A quantia é ainda superior ao PIB de alguns países, como Dinamarca e Irlanda, e se aproxima ao de países como África do Sul e de Israel. </div>
<div>Para Edson, uma das maneiras de melhorar o cenário e diminuir o número da economia subterrânea é a desburocratização do sistema tributário. “A reforma do processo tributário é fundamental. Além do respeito ao contribuinte. O bom contribuinte não quer deixar de pagar, ele quer pagar o que é justo”, indica. </div>
<div><a href="https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/08/21/internas_economia,778367/em-2018-r-1-17-trilhoes-foram-movimentados-pela-economia-subterranea.shtml">https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/08/21/internas_economia,778367/em-2018-r-1-17-trilhoes-foram-movimentados-pela-economia-subterranea.shtml</a></div></div>Receita Federal e Sefaz-RJ realizam operação conjunta de combate à sonegação de tributos na importação de mercadoriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-sefaz-rj-realizam-operacao-conjunta-de-combate-2019-07-22T14:30:00.000Z2019-07-22T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) promoveram, nesta quinta-feira (18/7), a Operação Desembaraço. O objetivo foi desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo empresarial estruturado para sonegar impostos estaduais e federais na importação de mercadorias. Segundo as investigações, esse grupo importou, desde 2015, um total de R$ 210 milhões em mercadorias. A operação aconteceu em Cordovil e em Itaguaí, na Região Metropolitana do Estado.</p>
<p>Até o momento, foram retidas aproximadamente 30 toneladas de artigos de vestuário feminino, provenientes da China, entre eles, aproximadamente 15 mil bolsas e mochilas, 10 mil carteiras e 130 mil peças de vestuário feminino (vestidos, blusas, saias e macacão). A Receita Federal continua monitorando outras cargas recentemente importadas, que estão sendo bloqueadas em outros locais.</p>
<p>A ação contou com a participação de quatro Auditores-Fiscais da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal (Decex/RJO) e de sete Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Rio. As investigações foram iniciadas após a Aduana da Receita Federal identificar indícios de interposição fraudulenta de contribuintes na importação. A Inteligência da Sefaz-RJ, por sua vez, constatou a prática de importação pelo grupo empresarial por meio da filial de Alagoas, quando o verdadeiro destinatário final dos produtos era a matriz, localizada no Rio de Janeiro.</p>
<p>"O esquema visava promover a concorrência desleal, uma vez que as empresas interpostas se apresentavam como importadoras dos bens, mas na verdade ocultavam os verdadeiros interessados pelas mercadorias, que deixavam de ser equiparados a industrial e não recolhiam os tributos devidos por ocasião da revenda" informou o delegado da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da RFB no Rio de Janeiro. <br /> <br />"O trabalho conjunto da Fazenda Estadual e da Receita Federal é de grande importância. O combate a irregularidades como a que foi alvo desta operação de hoje é mais eficiente quando os dois órgãos atuam juntos", afirmou o Subsecretário de Receita da Secretaria Estadual de Fazenda.</p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-federal-e-sefaz-rj-realizam-operacao-conjunta-de-combate-a-sonegacao-de-tributos-na-importacao-de-mercadorias">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-federal-e-sefaz-rj-realizam-operacao-conjunta-de-combate-a-sonegacao-de-tributos-na-importacao-de-mercadorias</a></p></div>MG - Balanço da Receita Estadual revela intensificação no combate à sonegação fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-balanco-da-receita-estadual-revela-intensificacao-no-combate-a2019-07-30T13:52:20.000Z2019-07-30T13:52:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><big>O cerco à sonegação fiscal em Minas Gerais ficou ainda mais acirrado no primeiro semestre de 2019. Um balanço feito pela Receita Estadual revela que, de janeiro a junho, foram realizadas 29 operações de combate a fraudes e esquemas montados contra o Fisco. As ações do período resultaram na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em impostos sonegados.</big><br /><big> </big><br /><big>Os alvos das operações foram empresas de médio e grande portes que atuam em diversos segmentos da economia, tais como transporte, combustível, vestuário, calçado, construção civil, eletrodoméstico, agropecuária, metalurgia, bebida e cigarro.</big><br /><big> </big><br /><big>Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a intensificação da fiscalização contra os sonegadores faz parte de uma das estratégias adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que tem como objetivo combater esse tipo de crime em todas as regiões de Minas Gerais. A intenção é resgatar os recursos e destiná-los à devida aplicação em políticas públicas necessárias para a sociedade.</big><br /><big> </big><br /><big>“Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, essas ações trazem segurança aos empresários cumpridores de suas obrigações tributárias, uma vez que a fiscalização também atua no combate direto à concorrência desleal. Sob a ótica da Receita, isso é fundamental para a sobrevivência das empresas e, consequentemente, para a economia mineira”, ressalta Scavazza.</big><br /><br /><img alt="" src="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Imagens_2019/2019.07.16_Fiscalizacao_Mapa.png" /><br /><big> </big><br /><big>Trabalho conjunto</big><br /><big>Entre as operações realizadas no primeiro semestre de 2019 estão ações desenvolvidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), formado pela Secretaria de Fazenda, Ministério Público, Advocacia-Geral do Estado e Polícia Civil.</big><br /><big> </big><br /><big>Também merece destaque a participação do Tribunal de Justiça, pela agilidade na expedição dos mandados de busca e apreensão e de prisão requisitados pela Promotoria quando há necessidade.</big><br /><big> </big><br /><big>As chamadas forças-tarefa contam ainda com o apoio da Polícia Militar e de órgãos federais como Agência Nacional do Petróleo, Inmetro, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal. Parcerias que têm se mostrado cada vez mais eficientes na condução das operações.</big><br /><big> </big><br /><big>Núcleo de inteligência</big><br /><big>As equipes de fiscalização da Receita Estadual estão em constante aprimoramento e contam com uma das mais avançadas tecnologias do país nas investigações. Na maioria dos casos, é por meio do cruzamento de dados que os auditores fiscais levantam as informações necessárias para a comprovação das fraudes e recuperação do imposto sonegado.</big><br /><big> </big><br /><big>“O trabalho é minucioso e feito por profissionais extremamente dedicados e competentes. A soma dessas duas características, com certeza, é primordial para o sucesso das operações”, afirma Carlos Renato Machado Confar, superintendente de Fiscalização da Receita Estadual.</big><br /><big> </big><br /><big>O superintendente explica que as fraudes mais comuns são a venda de mercadoria sem nota fiscal, simulação de operações comerciais e lavagem de dinheiro. Muitas vezes, os esquemas armados pelas empresas ultrapassam as divisas de Minas Gerais e chegam a estados vizinhos como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás, o que torna a fiscalização ainda mais complexa.</big><br /><big> </big><br /><img alt="" src="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Imagens_2019/2019.07.16_Fiscalizacao_Curiosidades.png" /><br /><br /><big>Para o segundo semestre</big><br /><big>A intensificação no combate à sonegação terá sequência no segundo semestre. A primeira ação já foi realizada no último dia 4 de julho, com a operação "Papel de Família". Investigações feitas por auditores fiscais comprovaram fraudes cometidas por um grupo empresarial do setor de papéis. A sonegação identificada ultrapassa R$ 300 milhões.</big></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.07.16_FiscalizacaoBalanco.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.07.16_FiscalizacaoBalanco.html</a></p></div>MG e ES - Minas Gerais quebra barreira para mercadorias capixabas e Estados fazem parceria de combate a sonegaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-e-es-minas-gerais-quebra-barreira-para-mercadorias-capixabas-e2019-03-27T13:00:00.000Z2019-03-27T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A barreira tributária estabelecida pelo governo de<span> </span><strong>Minas Gerais</strong><span> </span>a produtos oriundos do<span> </span><strong>Espírito Santo</strong><span> </span>será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.</p>
<p>O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).</p>
<p>O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar em seus processos de produção. Nosso papel, enquanto poder público, é desburocratizar e retirar empecilhos”, disse.</p>
<p>A demanda foi trazida pelo Sidimassas-ES ao secretário Rogério Pegoretti em fevereiro passado. O vice-presidente do Sindicato, Alejandro Duenas, comemorou a iniciativa. “Quando buscamos por incentivos fiscais nossa intenção não é a majoração de nossos lucros, e sim, a igualdade de condições para conseguirmos competir no mercado nacional”, explicou.</p>
<p><strong>Ação Conjunta<br /></strong></p>
<p>Além da quebra da barreira tributária, também ficou decidido no encontro que, a médio prazo, Minas Gerais vai regulamentar os procedimentos para extinção dos processos judiciais originados de autuações com base na Resolução nº 3.166/2001. Outra definição da reunião foi que os Estados vão passar atuar em parceria com ações de fiscalização no combate à sonegação, às fraudes fiscais e à concorrência desleal.</p>
<p>“Os dois Fiscos vão trabalhar em sintonia, com trocas de informações e de forma especial, em operações de fiscalização. Entendemos que a criação de um canal direto entre os Fiscos, possibilitará ganhos de eficiência para os dois estados”, afirmou o subsecretário da Receita do Estado, Sergio Pereira Ricardo.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2019/03/minas-gerais-quebra-barreira-para-mercadorias-capixabas-1014173529.html">Gazeta Online</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/03/26/minas-gerais-quebra-barreira-para-mercadorias-capixabas/">https://mauronegruni.com.br/2019/03/26/minas-gerais-quebra-barreira-para-mercadorias-capixabas/</a></p></div>RN - Governo do RN quer saber quanto renuncia em impostos e promete fiscalizar empresas beneficiadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rn-governo-do-rn-quer-saber-quanto-renuncia-em-impostos-e-promete2019-01-31T11:00:00.000Z2019-01-31T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por Igor Jácome</span></p>
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<p><span>O governo quer saber quanto deixa de arrecadar com isenções fiscais concedidas às empresas potiguares, ao longo do ano. A informação é do próprio secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que assumiu o cargo no início deste mês. Ao todo, o estado tem 216 benefícios de isenção de ICMS, além de programas como o Proadi, o de redução de tributos sobre o QAV da aviação e o regime especial de atacadista, que também estão na mira do fisco.</span></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">tualmente, o governo estima que deixa de arrecadar cerca de 10% do ICMS por causa da sonegação. De acordo com o cálculo da Secretaria de Estado de Tributação, o valor representaria cerca de R$ 40 milhões mensais - que multiplicado pelos 12 meses anuais, chega a R$ 480 milhões por ano - praticamete a folha salarial de um mês.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Como uma das medidas de combate, o estado pretende reabrir dois postos fixos de fiscalização - um na BR-101, próximo à Paraíba e outro na BR-304, perto da divisa com o Ceará. Ambos foram fechados em 2012, durante um momento de modernização da fiscalização, que se tornou eletrônica. Porém o secretário considera que hoje alguns efeitos negativos são sentidos.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">"Foi uma decisão tomada durante a automatização dos procedimentos e no intuito de redução de custos essa medida foi tomada. Mas a gente viu, nesse período, a inadimplência crescer muito e a gente faz uma avaliação que foi uma escolha equivocada", explicou o secretário.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Os postos físicos, por exemplo, facilitam o combate ao transporte de mercadorias não declaradas, além do uso de empresas laranjas. "São empresas criadas, mas que não existem de fato, e você emite uma nota fiscal no nome delas, quando na prática aquela mercadoria vai para outro estabelecimento. A mercadoria dá entrada sem nota naquele estabelecimento", explica.</p>
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<p class="content-text__container">Íntegra em <a href="https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/01/29/governo-do-rn-quer-saber-quanto-renuncia-em-impostos-e-promete-fiscalizar-empresas-beneficiadas.ghtml">https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/01/29/governo-do-rn-quer-saber-quanto-renuncia-em-impostos-e-promete-fiscalizar-empresas-beneficiadas.ghtml</a></p>
</div></div>Não pergunte a um economista de Facebook como combater a sonegaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nao-pergunte-a-um-economista-de-facebook-como-combater-a-sonegaca2019-02-21T13:00:00.000Z2019-02-21T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Hamilton Carvalho</p>
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<p>Costumo dizer que o ser humano faz sempre 2 julgamentos automáticos o tempo todo: o de justiça e o de coerência (alheia, é claro). Hoje vou tratar apenas do 1º deles e em um contexto fortemente emocional.</p>
<p>Provavelmente poucas coisas disparam mais esse alarme automático da (in)justiça do que a forma como os tributos são administrados no Brasil.</p>
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<p>A carga é excessiva, há meias-entradas tributárias para setores com acesso a canais de poder e o retorno social é baixíssimo, pois o Estado brasileiro é, na prática, uma máquina perversa de concentração de renda.</p>
<p>A sonegação é outra fonte de injustiças nesse contexto porque distorce a concorrência, punindo quem quer trabalhar direito com um fardo mais pesado.</p>
<p>De forma não surpreendente, trata-se de um fenômeno complexo, mas que é tratado de forma fragmentada pelo Estado brasileiro. Em vez de gerir a feijoada de forma conjunta, órgãos de administração tributária, procuradorias e polícias cuidam cada qual de sua parte do porco e no seu próprio e descoordenado ritmo.</p>
<p>Sabendo disso e contando com a lentidão do Judiciário, quadrilhas montam esquemas sofisticados, que chegam a envolver dezenas de empresas em nomes de laranjas e até mesmo<span> </span><em>offshores</em>.</p>
<p>A sonegação, porém, ocorre em graus. Há empresas, por exemplo, que só sobrevivem no mercado sonegando todos os tributos que conseguem, explorando parcelamentos especiais e todas as brechas que existem em um sistema mal desenhado.</p>
<p>Há, ainda, uma 3ª categoria, mais benigna (que, tecnicamente, nem é considerada sonegação) –aquela em que a falta de pagamento de tributos ocorre por erro, por dificuldades com a legislação ou pela exploração de brechas que parecem legítimas.</p>
<h2><strong>AGENDA DE 7 PONTOS</strong></h2>
<p>Considerando o estado pré-falimentar de vários governos no Brasil, está na hora de lidar com o fenômeno de maneira sistêmica.</p>
<p>Primeiro, é preciso medir o chamado<span> </span><em>gap tributário</em>, que, grosso modo, é a diferença entre a arrecadação potencial e a real. Na Grã-Bretanha, por exemplo, que é uma referência nessa área, a diferença gira em torno de 6%.</p>
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<p>O cálculo não é trivial, mas é necessário. Hoje, não se conhece a eficácia dos órgãos tributários brasileiros, que atuam frequentemente sob pesada inércia. É um voo cego.</p>
<p>Segundo, é preciso criar uma agência especializada em fraudes estruturadas ou, na pior das hipóteses, uma força-tarefa permanente, reunindo todos os órgãos de Estado que atuam sobre o problema: fisco, procuradoria, ministério público e polícia civil.</p>
<p>Provar esquemas fraudulentos e atuar com agilidade nas atuais estruturas é difícil.</p>
<p>Faltam competências estratégicas, capazes de lidar com a complexidade do fenômeno. Por exemplo, geralmente apenas uma pequena fração dos esquemas responde pela maior parte da sonegação.</p>
<p>Terceiro, e esse é um ponto que não pode deixar de ser enfatizado, é preciso simplificar absurdamente a legislação tributária e suas obrigações bizantinas –aquilo que os economistas comportamentais têm chamado de<span> </span><em>sludge</em>. O país clama por uma revolução que coloque a experiência do cidadão, e não a burocracia burra do poder público, no comando do jogo.</p>
<p>Ainda nessa linha, no campo de sistemas complexos sabe-se que a pior maneira de uma organização lidar com a complexidade em que está inserida é tentar controlá-la. O que significa, em termos práticos, que não se combate sonegação tornando a legislação tributária um inferno, porque isso cria ainda mais brechas para agentes mal-intencionados. Simplificação é tudo aqui.</p>
<p>Quarto, é preciso segmentar os contribuintes por risco, como fazem há décadas os países da OCDE –algo que no país mal se arranha. Isso implica tratar desigualmente os desiguais, criando um ambiente de efetiva confiança. Gosto muito do princípio de confiar desconfiando, o que o ex-presidente americano Ronald Reagan popularizou como<span> </span><em>trust but verify</em>.</p>
<p>O 5º passo é a eliminação progressiva de benefícios fiscais e outras condições especiais, que não apenas criam a indesejável sensação de injustiça, mas também levam à busca frenética e sem fim por meias-entradas daqueles que não são contemplados por esses tipos de benesse.</p>
<p>Em 6º lugar, é preciso agir sobre as alavancas corretas do sistema. Por exemplo, não se combate sonegação de tributos que incidem em combustíveis fiscalizando postos, mas sim atuando sobre distribuidoras e formuladoras ilegais de combustível adulterado.</p>
<p>Finalmente, é preciso atuar no mercado de ideias. A ideia de que todo imposto é roubo, vendida por alguns “economistas” de Facebook, acaba servindo de muleta ideológica para legitimar um comportamento (sonegação) que é, em rigor, um crime.</p>
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<p><a href="https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/nao-pergunte-a-um-economista-de-facebook-como-combater-a-sonegacao-diz-hamilton-carvalho/">https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/nao-pergunte-a-um-economista-de-facebook-como-combater-a-sonegacao-diz-hamilton-carvalho/</a></p></div>