simples (153)

Foi publicado a Resolução nº 3, de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Para o representante do CFC no eSocial, contador Cassius Regis Coelho, “o Sistema visa simplificar a geração das informações para o eSocial, tendo como premissa que não seja solicitado informações que os órgãos públicos já disponham e o preenchimento automático de campos, o que irá minimizar o impacto do custo financeiro para as empresas”, avalia. Segundo consta na Resolução, as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão à disposição o sistema online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública Federal que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos. 

O sistema eletrônico online será disponibilizado para a utilização em caráter e

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Governo fecha o cerco a empresas

Por Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva

Novas regras do Simples e aumento de carga tributária pesam aos empresários desde 1º de janeiro deste ano para estarem em dia com o Fisco. Falo da implantação do maior e mais ambicioso projetodo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial, ou Sped da área social, que irá consolidar dados da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Caixa Econômica Federal. A Lei 12.973/2014 entrou em vigor dia 1º e altera legislação dos vários tributos e o micro e pequeno empresário tem de se atualizar à nova regra, consultando advogados da área tributária, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido.

As mudanças permitiram o ingresso de universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito. A vigência do eSocial

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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.7

Prezados conforme notícia de 21/jan, foi publicada a nova versão do PVA em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

Principais alterações esperadas, mas ainda não confirmadas pela RFB:

Registro 0000 - criação dos campos TIP_ECF e COD_SCP

Novo Registro: 0035 - Identificação das SCP

Registro I030 - Data do Encerramento do exercício - alteração de regra

Novo Registro: I053 - Identificador do conjunto de contas analíticas

Autenticação - Sociedades não empresárias - no momento da transmissão

Simples Nacional - Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega

SCP - Inclusão da obrigatoriedade de entrega

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-nova-versao-3-1-7

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. O material foi dividido em seis (6) blocos, conforme abaixo:

 

BLOCO 1:

Novas atividades no Simples Nacional

 

BLOCO 2:

Novo Anexo VI
Atividades que continuam vedadas

 

BLOCO 3:

Atividades com tributação diferenciada

 

BLOCO 4:

Nova hipótese de vedação
Limite Extra – Exportação de Serviços
Benefícios para a cesta básica
Novas regras para valores fixos
Documentos fiscais, redução de multas e unificação de obrigações acessórias


BLOCO 5:

Cadastro Nacional Único
Substituição Tributária do ICMS

 

BLOCO 6:

MEI:
Novas atividades
Contratação por empresas
Remissão de débitos

Fonte: Fenacon

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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar 123/06).

Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.

Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.

Nilson Bastian
Eduardo da Fonte calcula que os pequenos e médios empreendedores participem com 20% do PIB brasileiro.

O texto estabelece ainda

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por Larissa Carvalho

As respostas dadas por e-mail por Auditores da SEFAZ/ES não produz os efeitos legais da Consulta, mas já dão uma diretriz de como o contribuinte deve proceder.

Uma das grandes dúvidas a respeito do Sped Fiscal é nos procedimentos relativos ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito e destacam o valor do credito e alíquota no campo de observação.

A este respeito, a equipe de Sped da SEFAZ/ES respondeu, por e-mail (mas sem efeitos legais de consulta), queo referido crédito será lançado através de ajuste proveniente de documento utilizando o código constante da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012).

Na prática, os campos valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS dos Registros C100, C170 e C1
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Projeto da Câmara nº 60, de 2014 – Complementar (texto retificado, enviado ao Senado em 11.6.2014)

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Art. 2o  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

...

§ 9º  O CGSN poderá determinar, com relação à microempresa e à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a forma, a periodicidade e o prazo:

I - de entrega à Secretaria da Receita Federal do B

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Portaria 484, de 27 de junho de 2014 - Secretaria da Fazenda de Roraima Altera a Portaria nº 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional. (DOE-RR 30.6.2014) LGL\2014\5632

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014, Resolve:  Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º (...) Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração."  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014. LUIZ GONZAGA CAMPOS

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A SEFAZ-RR informa aos contribuintes optantes do Simples Nacionalenquadrados no regime de Pagamento Normal que o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi prorrogado para 01 de janeiro de 2015 conforme dispõe a Portaria nº 484/2014-GABINETE, publicada no DOE nº 2.308 de 30/06/2014.
Mais informações constate-nos através do telefone (95) 2121-9059 ou e-mail: dief@sefaz.rr.gov.br.
Fonte: SEFAZ-RR
Autor: Palmira Leão de Souza – Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais - SEFAZ/RR.
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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza odenuncia simples nacional acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima, a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (

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por Deise Dantas


Estaremos permanentemente alertas e dispostos para lutas em busca da segurança jurídica, simplificação, redução da carga tributária e pela melhoria do ambiente de negócios no País

Desde o início do ano, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades e instituições, tem participado e se mobilizado em diversas iniciativas visando a redução da carga tributária, a desburocratização, o aprimoramento da relação fisco-contribuinte e a criação de um ambiente mais propício para o desenvolvimento das empresas do País.

Entre as conquistas abraçadas no primeiro semestre está o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) aberto peloGoverno do Estado de São Paulo, que permite a quitação de débitos de diversos tributos, como IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem.

Um grande destaque foi a aprovação dos aprimoramentos na legislação do Simples Nacional. “A atualização da lei certamente é um avanço, pois as micro e pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado e da tão almeja

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Vinícius Menna
Repórter

Os empresários do Rio Grande do Norte querem estender para 2016 o prazo para entrada em vigor no Estado do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em decreto de 27 de dezembro de 2013, a Secretaria de Estado de Tributação (SET) determinou que as empresas inseridas no Simples Nacional e varejistas estão obrigadas, desde 1º de janeiro de 2014, a transmitir ao fisco arquivos digitais com informações sobre faturamento, impostos e contribuições a recolher. 

A data limite para relatar os dados do primeiro semestre é 15 de julho, mas empresários dizem que o prazo pegou a classe de surpresa. Eles também argumentam que a medida poderá enfraquecer as as potiguares frente às concorrentes de outros estados, uma vez que a previsão de entrada em vigor do sistema no país é 2016. Governo e representantes das empresas se reúnem para tratar do assunto na segunda-feira (17).

Para o diretor superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte

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A Resolução Sefaz nº 757/2014 dispôs sobre a dispensa da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA dos contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI e também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais, a partir de 1º.07.14.
Citado ato determinou ainda que o arquivo do Sintegra de competência do mês de junho de 2014, contendo o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos, deverá ser entregue até às 22 (vinte e duas) horas do dia 25.07.2014, independentemente de se tratar de dia útil.

Fonte: Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro Nº757 via FISCOSoft

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As empresas optantes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte têm até o dia 15 de julho para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos primeiros seis meses de 2014 à Receita Federal. A nova exigência insere esse grupo de contribuintes à modernização do cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser transmitidas via online por meio Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, neste mês os empresários devem verificar se os seus softwares estão gerando as informações de acordo com o layout disponibilizado pela Receita.

"Esse passo é extremamente importante, por esse motivo já orientamos os nossos clientes para nos enviarem as informações fiscais. Desse modo, realizaremos os testes durante o mês de junho", afirma Daniel. Os empresários que não cumprirem com o prazo estipulado estarão sujeitos a multa e autuação fiscal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

http://www.passeiaki.com/noticia

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Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
 
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
 
O cronograma de implantação do CT-e começou em se
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Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo. 
Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif
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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) acaba de disponibilizar aos contabilistas das empresas do Simples Nacional acesso ao banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Secretaria da Fazenda. O acesso a essas informações é uma reivindicação antiga dos contabilistas das cerca de 100 mil empresas do Simples, afirma o gerente da GIEF, Marcelo Mesquita.

Com o novo serviço, o contabilista pode conferir e escriturar as notas fiscais eletrônicas destinadas a essas empresas, facilitando a detecção de incorreções nos lançamentos das operações, antes de qualquer procedimento fiscal. Marcelo Mesquita explica que a falta de registro das notas fiscais é comum já que muitas vezes a informação não chega ao contabilista da empresa.

O acesso ao banco de notas fiscais da Sefaz já era disponibilizado a todas as empresas que fazem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A consulta pode ser feita pelo portal do contabilista (acesso restrito) no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br. Os arq

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Conforme publicação no DOU, de 01/10/2013, Seção 1, página 35, o PROTOCOLO ICMS 91, de 30 de Setembro de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam dispensados
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SPED - EFD ICMS/IPI - CISPED

Foi criado o perfil “C” para os contribuintes de pequeno porte, micro empresas e as que estiverem inscritas no SIMPLES.

Para os contribuintes que ainda não estiverem obrigados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade inicia em Janeiro/2014.

O Distrito Federal ainda não se adaptou para adotar a EFD ICMS/IPI. Não tem previsão. Deve continuar a entrega do Convênio ICMS 57/95.

O Estado de Pernambuco vai se adaptar para receber também o arquivo da EFD ICMS/IPI. Não tem prazo definido.

O livro de registro de controle da produção e do estoque tem previsão de integrar a EFD ICMS/IPI a partir de 2013.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cisped-1a-conferencia-internacional-sobre-sped-realizada-em-12-no

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Foi publicado no DOU de hoje, 11.10.2012, o Protocolo ICMS nº 141/2012, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A alteração determinou a dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para todos os tributos, às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Protoc. ICMS CONFAZ 141/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 141 de 28.09.2012

D.O.U.: 11.10.2012

Altera o caput da cláusula segunda doProtocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários

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