simples - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T05:05:59Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/simplesReforma Tributária - PL 7/2024 - Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-pl-7-2024-simples-nacional2024-03-28T11:52:57.000Z2024-03-28T11:52:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h3 class="inteiroTeor"><span class="nomeProposicao">PLP 7/2024</span> <span class="naoVisivelNaImpressao"><a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter o inteiro teor ou a íntegra" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2390096&filename=PLP%207/2024">Inteiro teor</a></span><br /><span class="tipoProposicao">Projeto de Lei Complementar</span></h3>
<p> </p>
<div id="subSecaoSituacaoOrigemAcessoria">
<p><strong>Situação: </strong>Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)</p>
</div>
<p><br /><strong>Identificação da Proposição</strong></p>
<hr />
<div id="identificacaoProposicao">
<div>
<div class="row">
<div class="col-md-9">
<p id="colunaPrimeiroAutor"><strong>Autor</strong><br /><a href="https://www.camara.leg.br/deputados/73778">Luiz Carlos Hauly - PODE/PR</a></p>
</div>
<div class="col-md-3">
<p><strong>Apresentação</strong><br />28/02/2024</p>
</div>
</div>
</div>
<p><strong>Ementa</strong><br /><span class="textoJustificado">Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.</span></p>
<p> </p>
<p><span class="textoJustificado">Íntegra em <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2418788">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2418788</a></span></p>
<p> </p>
<p><span style="text-decoration:underline;"><strong><span class="textoJustificado">Resumo</span></strong></span></p>
<p> </p>
<p>O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 7/2024, apresentado pelo Deputado Luiz Carlos Hauly, propõe alterações na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de adequar o tratamento tributário para microempresas e empresas de pequeno porte no contexto das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Essa Emenda promoveu uma ampla reforma do Sistema Tributário Nacional, incluindo a extinção da COFINS e do PIS/PASEP, substituídos por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços, e a substituição do ICMS e do ISS por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>O projeto visa assegurar um regime de tributação diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, contemplando regimes especiais ou simplificados para os impostos e contribuições sociais reformulados pela Emenda Constitucional. Entre as principais mudanças propostas, estão a revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123, a partir de 1º de janeiro de 2015, e a definição de novas regras para a tributação e declaração de impostos por parte dessas empresas, incluindo a possibilidade de serem estabelecidos regimes específicos ou diferenciados do IBS para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p>O PLP nº 7/2024 também estabelece uma série de atividades que poderão se beneficiar de tratamento tributário favorecido, incluindo serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, entre outros. Além disso, propõe a entrada em vigor das alterações em datas específicas, com a maior parte das disposições produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 ou 2033, dependendo do artigo, e algumas disposições tendo efeito imediato.</p>
<p>Em resumo, o projeto busca adaptar o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte às novas disposições do Sistema Tributário Nacional, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento desses negócios no Brasil.</p>
<p>Fonte: AdaptaGPT</p>
</div></div>Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/acesso-a-efd-reinf-pelo-e-cac2024-01-31T23:17:04.000Z2024-01-31T23:17:04.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.</p>
<p><br />Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.</p>
<p>Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331</a></p></div>RFB: Autorregularização Incentivadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rfb-autorregularizacao-incentivada2023-11-30T19:50:37.000Z2023-11-30T19:50:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Foi publicada a <strong><a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=452481" target="_blank">Lei Nº 14740 DE 29/11/2023</a>,</strong> instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.</p>
<p>A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.</p>
<p>O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:</p>
<p>a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e</p>
<p>b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.</p>
<p>O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.</p>
<p>A ME/EPP optante pelo Simples Nacional, não poderá usufruir do programa.</p>
<p> </p>
</div>
</div>
</div>
<div id="footer-wrapper" class="footer-dark">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-xs-12 col-sm-3 col-md-3 col-lg-2 rodape"><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28045">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28045</a></div>
<div class="col-xs-12 col-sm-3 col-md-3 col-lg-2 rodape"> </div>
</div>
</div>
</div></div>RS - Porto Alegre - NFS-e - Autorização para emissão no sistema Nota Legal Porto Alegrehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-porto-alegre-nfs-e-autorizacao-para-emissao-no-sistema-nota-le2023-11-23T19:01:50.000Z2023-11-23T19:01:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="{{#staticFileLink}}12299835455,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}12299835455,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="622" alt="12299835455?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p> </p>
<p>Fonte: setor de atendimento da prefeitura de Porto Alegre</p></div>Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta par a importância da autorregularizaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-envia-aviso-de-cobranca-a-6-5-milhoes-de-contribu2023-11-13T21:24:36.000Z2023-11-13T21:24:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento. </p>
<p>Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.</p>
<p><strong>Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos </strong></p>
<p>A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login">Caixa Postal do e-CAC</a> . </p>
<p>A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.</p>
<p>Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no <a class="link-lw" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1">DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional</a>, acessado pelo Portal do Simples Nacional.</p>
<p><strong>Atenção!</strong> Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!</p>
<p><strong>Saiba como consultar dívidas e pendências </strong></p>
<p><a class="link-lw" href="https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fcav.receita.fazenda.gov.br%2F&data=05%7C01%7CASCOM.RFOC%40rfb.gov.br%7C0b0b9159e6864ab1ffab08dbe4747708%7C6f49aa43822a4c209670db7700bf1eb0%7C0%7C0%7C638354961091318212%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=JpGV%2F%2F7MEb8IPhl9sNB2KN0PUqWGsdPn1c%2FcZHhkBr8%3D&reserved=0">Clique aqui</a> para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.</p>
<p><strong>Veja como regularizar</strong></p>
<p>- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo <a class="link-lw" href="https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal">SicalcWeb</a>. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo <a class="link-lw" href="https://login.esocial.gov.br/login.aspx">Portal eSocial Doméstico</a> </p>
<p>- Parcelar: No <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login">Portal e-CAC</a>, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”. </p>
<p>- Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos">Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.</a></p>
<p><strong>Saiba as consequências da Não Regularização</strong></p>
<p>A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como: </p>
<p>- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso; </p>
<p>- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas; </p>
<p>- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens; </p>
<p>- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); </p>
<p>- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional; </p>
<p>- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.</p>
<p><strong>Optantes do Simples Nacional e MEI</strong></p>
<p>Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo <a class="link-lw" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/">Portal do Simples Nacional</a>.</p>
<p><strong>Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações</strong></p>
<p>Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes">Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.</a></p>
<p><strong>Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC</strong></p>
<p>Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal">Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.</a></p>
<p><br /> </p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27980">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27980</a></em></p>
</div>
</div>
</div>
<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessóriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoe2023-11-08T12:35:06.000Z2023-11-08T12:35:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>AReceita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).</p>
<p>Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da <a class="external-link" title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127567" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022</a>.</p>
<p>O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.</p>
<p>Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p><strong>Veja como identificar as omissões</strong></p>
<p>Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.</p>
<p><strong>Instruções para regularização das omissões:</strong></p>
<p>O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes" target="_blank">neste link</a>.</p>
<p><strong>Instruções para regularização da inaptidão:</strong></p>
<p>Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj" target="_blank">neste link.</a></p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoes-no-cnpj-em-razao-de-omissao-de-obrigacoes-acessorias">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoes-no-cnpj-em-razao-de-omissao-de-obrigacoes-acessorias</a></p></div>RS - Porto Alegre - NFS-e Nacional prorrogada para o Simpleshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-porto-alegre-nfs-e-nacional-prorrogada-para-o-simples2023-11-06T19:21:11.000Z2023-11-06T19:21:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="{{#staticFileLink}}12287224280,original{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}12287224280,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" alt="12287224280?profile=RESIZE_710x" width="710" /></a></p>
<p>Fonte: Alex Finger via <a href="https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4956_ce_20231106_executivo.pdf">https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4956_ce_20231106_executivo.pdf</a></p>
<p> </p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}12287225454,RESIZE_584x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}12287225454,RESIZE_584x{{/staticFileLink}}" alt="12287225454?profile=RESIZE_584x" width="575" /></a></p></div>MP 1.1.87/2023 - Criado o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Portehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-1-1-87-2023-criado-o-ministerio-do-empreendedorismo-da-microem2023-09-13T16:53:50.000Z2023-09-13T16:53:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p> </p>
<table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%">
<p><strong>Presidência da República<br />Casa Civil<br />Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%201187-2023?OpenDocument">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023</a></strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="49%"> </td>
<td width="51%">Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>,<strong> </strong>no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 1º A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm">Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações: </p>
<p>“Art. 17. .....................................................................................................</p>
<p>.....................................................................................................................</p>
<p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art17-12a">XII-A -</a> Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;</p>
<p>...........................................................................................................” (NR)</p>
<p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#se%C3%A7%C3%A3oxiiia">“<strong>Seção XIII-A</strong></a></p>
<p><strong>Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte</strong></p>
<p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art30a">Art. 30-A.</a> Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:</p>
<p>I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;</p>
<p>II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;</p>
<p>III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;</p>
<p>IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;</p>
<p>V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;</p>
<p>VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;</p>
<p>VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;</p>
<p>VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;</p>
<p>IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;</p>
<p>X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e</p>
<p>XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins.” (NR)</p>
<p>“Art. 76. .....................................................................................................</p>
<p>....................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art76%C2%A72.0"> 2º</a>A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.</li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art76%C2%A73.0"> 3º</a>A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.” (NR)</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 2º Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 3º Ficam criados por transformação:</p>
<p style="font-weight:400;">I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único. Para a transformação de que trata o <strong>caput</strong>, serão utilizados:</p>
<p style="font-weight:400;">I - cinco CCE-13; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - um CCE-7.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 4º Aplica-se o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#capitulo9">Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023</a>, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 5º Ficam revogados os <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art34-9">incisos IX</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art34-10">X do <strong>caput</strong> do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023</a>.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong style="font-weight:400;">Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.</strong></p>
<p style="font-weight:400;">LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA</p>
<p style="font-weight:400;"><em>Esther Dweck</em></p>
<p style="font-weight:400;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2023 - Edição extra</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1187.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1187.htm</a></p></div>NFS-e Nacional - Porto Alegre - Mudança na emissão de nota fiscal de serviço começa a valer em 1º de setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-porto-alegre-mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-2023-08-23T14:46:07.000Z2023-08-23T14:46:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="field field--name-body field--type-text-with-summary field--label-hidden field--item">
<p>A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo <strong><a href="https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login">Emissor Nacional</a></strong>. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o <strong><a href="http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/">Nota Legal</a></strong>. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.</p>
<p>“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.</p>
<p>Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.</p>
<p>A mudança na emissão das notas foi determinada pela <strong><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242">Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022</a></strong>. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).</p>
<p>Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil MEIs e de 58 mil empresas de diferentes portes e segmentos que utilizarão o sistema nacional. A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetidos à incidência de ICMS.</p>
<p><strong>Novidades no emissor</strong><br /> A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.</p>
<p><a href="http://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFS-e%20Web.pdf"><strong>Veja aqui como utilizar o Emissor na Web</strong></a></p>
<p><strong><a href="http://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFS-e%20App.pdf">Veja aqui como utilizar o Emissor no App</a></strong><br /> <br /> <strong><a href="http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cs/usu_doc/dopa_16_agosto_2023.pdf">Diário Oficial de Porto Alegre</a></strong></p>
<p><strong>Mais etapas</strong><br /> A partir do dia 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.</p>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<p><strong><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/porto-alegre-da-continuidade-migracao-de-sistema-de-emissao-de-notas-de-servico">Porto Alegre dá continuidade à migração de sistema de emissão de notas de serviço</a></strong></p>
<p><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/porto-alegre-se-prepara-para-utilizar-emissor-publico-de-nota-fiscal-de-servico">Porto Alegre se prepara para utilizar emissor público de Nota Fiscal de Serviço Nacional</a></p>
</div>
<div class="field field--name-field-notici field--type-string field--label-hidden field--item">Elisandra Borba</div>
<div class="field field--name-field-editor field--type-field-token-value field--label-hidden field--item">
<p>Andrea Brasil</p>
<p><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-servico-comeca-valer-em-1o-de-setembro">https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-servico-comeca-valer-em-1o-de-setembro</a></p>
<p> </p>
<p><img src="https://media.licdn.com/dms/image/D4D22AQF2iHiOI-Uq9A/feedshare-shrink_800/0/1692781621542?e=1695859200&v=beta&t=2l9rRhDhyt9W1T8Q5eaALQ4zW4dtwC-a3yfcg7wUHlQ" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7100040731276251137/">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7100040731276251137/</a></p>
<p> </p>
<p>Legislação: </p>
<p class="titulo">INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE AGOSTO DE 2023</p>
<p class="ementa">Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional), fixa condições e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.</p>
<p><a href="https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-interna-6-2023-porto-alegre-rs_448671.html">https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-interna-6-2023-porto-alegre-rs_448671.html</a></p>
</div></div>Publicado o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica - edição 2023https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicado-o-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-edicao-20232023-08-03T10:37:57.000Z2023-08-03T10:37:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div id="content">
<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>ASubsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica - edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica:</p>
<ul>
<li>Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</li>
<li>Simples Nacional</li>
<li>Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas</li>
<li>Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior)</li>
<li>Imposto sobre Produtos Industrializados</li>
<li>Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social</li>
</ul>
<p> Os temas abordados estão divididos em 28 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.</p>
<p>O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.</p>
<p>Para visualizar o Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica - edição 2023, <a id="LPlnk484138" title="URL original: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf/perguntas-e-respostas-pj-2023.pdf. Clique ou toque se você confiar neste link." href="https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Freceitafederal%2Fpt-br%2Fassuntos%2Forientacao-tributaria%2Fdeclaracoes-e-demonstrativos%2Fecf%2Fperguntas-e-respostas-pj-2023.pdf&data=05%7C01%7CASCOM.RFOC%40rfb.gov.br%7C5560603b47c04899aa6208db92d91112%7C6f49aa43822a4c209670db7700bf1eb0%7C0%7C0%7C638265233213128588%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=eWcN5Od4OgVI5l39EwDVZMT8RMWSdXOsei9CMtfmMiw%3D&reserved=0" target="_blank">acesse aqui</a>.</p>
</div>
</div>
</div>
<div class="visualClear"> </div>
<div class="documentActions"> </div>
</div>
</div>
<div id="viewlet-below-content"><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/publicado-o-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-edicao-2023">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/publicado-o-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-edicao-2023</a></div></div>EFD-Contribuições - Nota aos contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-nota-aos-contribuintes2023-03-03T14:49:56.000Z2023-03-03T14:49:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:</p>
<p>a) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170</p>
<p>b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.</p>
<p>c) No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.</p>
<p>Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito - 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:</p>
<p>60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno</p>
<p>61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno</p>
<p>62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação</p>
<p>63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno</p>
<p>64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p>65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p>66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166</a></p></div>Entrega antecipada da ECF com os dados de 2022 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes do Simples Nacional para o benefício do PRONAMPEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/entrega-antecipada-da-ecf-com-os-dados-de-2022-pelas-microempresa2023-01-26T21:52:07.000Z2023-01-26T21:52:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.</p>
<p>No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023.O PRONAMPE é uma linha especial de crédito que visa o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. O programa foi instituído pela lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tornado permanente pela lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021.</p>
<p>Nesse caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejam aproveitar o benefício nesse momento e não são optantes pelo Simples, devem entregar antecipadamente a ECF relativa ao ano-calendário de 2022 e, no portal e-CAC da Receita Federal, autorizar o compartilhamento das informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2022, especificando a instituição financeira escolhida para efetuar o empréstimo.</p>
<p>Note que desde 16/01/2023 está disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022.</p>
<p>As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>.</p>
<p>O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7152">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7152</a></p>
</div>eSocial Web e app Empregador Doméstico: código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata, a partir de 12/12/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-desc2022-11-04T17:50:43.000Z2022-11-04T17:50:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div id="content">
<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.</p>
<p>Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: <a href="https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr</a></p>
<p>POR QUE APENAS OURO E PRATA?</p>
<p>Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.</p>
<table class="plain">
<tbody>
<tr>
<td> </td>
<td>B R O N Z E</td>
<td>P R A T A</td>
<td>O U R O</td>
</tr>
<tr>
<td>Uma única conta para acessar diversos serviços digitais</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celular</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Gerenciar as autorizações de uso dos seus dados </td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facial</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.br</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br </td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da sua conta</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Nível máximo de segurança da conta gov.br</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/cb6318cc-debc-4b51-a698-9cd7f9c4d4d1.png" alt="cb6318cc-debc-4b51-a698-9cd7f9c4d4d1.png" /><br />Básico</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/f59c59b7-6b75-4b83-b4c3-aba0bc72798a.png" alt="f59c59b7-6b75-4b83-b4c3-aba0bc72798a.png" /><br />Alto</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/8b409fff-5aa8-4eb7-be43-f8b883dfbae7.png" alt="8b409fff-5aa8-4eb7-be43-f8b883dfbae7.png" /><br />Máximo<br /><br /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?</p>
<p>Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o <strong>aplicativo gov.br</strong> e seguir as orientações por lá, e pode também <strong>logar na sua conta gov.br</strong> e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".</p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/02bb8a12-8c08-45f2-b54d-23d18b385c50.png" alt="02bb8a12-8c08-45f2-b54d-23d18b385c50.png" /></p>
<p><strong>Reconhecimento facial</strong><strong> </strong>pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da <strong>Carteira Nacional de Habilitação (CNH)</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/db1451ef-e2be-49b4-a0ca-5c12f9bf3364.png" alt="db1451ef-e2be-49b4-a0ca-5c12f9bf3364.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados via <strong>internet banking</strong> de um<strong> </strong><strong>banco credenciado</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/86d12fb4-a0d5-437e-9458-ac644683347b.png" alt="86d12fb4-a0d5-437e-9458-ac644683347b.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados com <strong>usuário e senha do SIGEPE</strong>, se você for <strong>servidor público federal</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/303a42be-e845-4793-bb07-4705af73db1c.png" alt="303a42be-e845-4793-bb07-4705af73db1c.png" /></p>
<p><strong>Reconhecimento facial</strong><strong> </strong>pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da <strong>Justiça Eleitoral (TSE)</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/e08a1b11-7502-4f00-867f-9851b990ec25.png" alt="e08a1b11-7502-4f00-867f-9851b990ec25.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados com <strong>Certificado Digital</strong> compatível com <strong>ICP-Brasil</strong></p>
<p> </p>
<p>PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?</p>
<p>O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.</p>
<p>O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.</p>
<p>Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.</p>
<p>Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:</p>
<table><colgroup><col width="509" /><col width="232" /><col width="127" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td class="xl67"> </td>
<td class="xl65">Pessoa física</td>
<td class="xl65">Pessoa jurídica</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empresas em geral</td>
<td class="xl66">-</td>
<td class="xl65">Certificado digital da PJ</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)</td>
<td class="xl65">Certificado digital PF</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empregador doméstico</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Segurado Especial sem CNO</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">CNO do Segurado Especial</td>
<td class="xl65">Certificado digital PF</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Representante MEI</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata*</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata*</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Procurador de PF ou PJ</td>
<td class="xl65">Certificado digital do procurador PF</td>
<td class="xl65">Certificado digital do procurador PJ</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”</p>
<p> </p>
<p><strong>MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA</strong></p>
<p>Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br e o certificado digital não devem ser repassados. Esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital do usuário, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.</p>
<p>Para esses casos, o correto é que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.</p>
<p><strong>Como outorgar procuração</strong>:</p>
<ul>
<li>se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica">https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica</a>;</li>
<li>presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;</li>
<li>por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac" target="_blank">https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac</a></li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Como acessar o eSocial WEB com procuração</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Doméstico</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
<li><strong>Segurado Especial</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf</a></li>
<li><strong>Microempreendedor Individual-MEI</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
<li><strong>Demais empregadores</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
<div class="visualClear"> </div>
<div class="documentActions"> <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022</a></div>
</div>
</div>
<div id="viewlet-below-content"> </div>
<div> </div>
<div> </div></div>Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/integra-contador-unifica-acesso-a-informacoes-para-prestacao-de-s2022-08-03T19:48:15.000Z2022-08-03T19:48:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes.</p>
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.</p>
<p>A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.</p>
<p>O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.</p>
<p>Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.</p>
<p>Funcionalidades: </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>API</td>
<td>FUNCIONALIDADES</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra SN (Simples Nacional)</td>
<td>Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra MEI (Microempreendedor Individual)</td>
<td>Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)</td>
<td>Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais)</td>
<td>Permite a geração de DARFs</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra Pagamento</td>
<td>Permite a consulta de comprovantes de pagamento</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra Caixa Postal</td>
<td>Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte</td>
</tr>
<tr>
<td>Integra Procurações</td>
<td>Permite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal do Brasil</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26975">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26975</a></em></p></div>O Novo Refis do Simples Nacional foi vetado integralmentehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-novo-refis-do-simples-nacional-foi-vetado-integralmente2022-01-07T14:26:16.000Z2022-01-07T14:26:16.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a class="link-lw" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196"><strong>DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong></a><br /><br /> </p>
<p>MENSAGEM</p>
<p>Nº 17, de 6 de janeiro de 2022.</p>
<p>Senhor Presidente do Senado Federal,</p>
<p>Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que "Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)".</p>
<p>Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:</p>
<p>"A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar.</p>
<p>Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=79358" target="_blank">Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000</a> - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021."</p>
<p>Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.</p>
<p>Nº 18, de 6 de janeiro de 2022.</p>
<p>Senhor Presidente do Senado Federal,</p>
<p>Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis n os 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências".</p>
<p>Ouvidos, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p> § 3º do art. 11</p>
<p>"§ 3º A vedação de que trata o § 2º deste artigo não se aplica às unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre a superfície de lâmina d'água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais, desde que cada unidade observe o limite máximo de potência instalada de microgeração ou minigeração distribuída, disponha de equipamentos inversores, transformadores e medidores autônomos com identificação georreferenciada específica, e tenha requerido o acesso perante a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica da mesma área de concessão ou permissão que atenderá a unidade consumidora beneficiária da energia."</p>
<p> Razões do veto</p>
<p>"A proposição legislativa estabelece exceção à vedação de divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída às usinas flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre a superfície de lâmina d'água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais, desde que cada unidade observasse o limite máximo de potência instalada de microgeração ou minigeração distribuída, dispusesse de equipamentos inversores, transformadores e medidores autônomos com identificação georreferenciada específica, e tivesse requerido o acesso perante a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica da mesma área de concessão ou permissão que atenderia a unidade consumidora beneficiária da energia.</p>
<p>Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d´água fracionassem suas unidades, de modo que se enquadrariam formalmente como microgeradores ou minigeradores, o que implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída. Mencione-se, ainda, que esse benefício teria caráter regressivo, pois oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores.</p>
<p>Ademais, em que pese o mecanismo representar incentivo para a implantação de energia renovável, essa caracterização distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões"</p>
<p>Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p> Parágrafo único do art. 28</p>
<p>"Parágrafo único. Para fins desta Lei, os projetos de minigeração distribuída serão considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no § 1º do art. 1º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=86995" target="_blank">Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007</a>, e no art. 2º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=86985" target="_blank">Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007</a>, e no art. 2º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=87930" target="_blank">Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011</a>, observado que, nesse último caso, serão considerados projetos prioritários e que proporcionam benefícios ambientais e sociais relevantes."</p>
<p> Razões do veto</p>
<p>"A proposição legislativa estabelece que os projetos de minigeração distribuída seriam considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no disposto no § 1º do art. 1º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=86995" target="_blank">Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007</a>, e no art. 2º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=86985" target="_blank">Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007</a>, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, e no art. 2º da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=87930" target="_blank">Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011</a>, observado que, neste último caso, seriam considerados projetos prioritários que proporcionariam benefícios ambientais e sociais relevantes.</p>
<p>Entretanto, apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia aos consumidores, com equipamento de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia. Ao considerar que os recursos são escassos em qualquer sistema econômico, essa ampliação de benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional</p>
<p>Além disso, o referido dispositivo instituiria renúncia fiscal não prevista anteriormente. Portanto, nos termos do disposto no art. 14 da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=79358" target="_blank">Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000</a> - Lei de Responsabilidade Fiscal, seria necessária a elaboração de prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro na arrecadação pública e a indicação de medidas para reequilibrar o orçamento público federal, visto tratar-se de medida que geraria renúncia fiscal. Além disso, a medida também contraria o art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, que dispõe que proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão conter cláusula de vigência de no máximo cinco anos.</p>
<p>A proposição também apresenta inconstitucionalidade, visto que, se trataria de concessão de benefícios fiscais e geraria renúncia de receita, deveria estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."</p>
<p>Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.<br /> </p>
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a class="link-lw" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196">Lei o texto original</a></p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196</a></p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Portal da Imprensa Nacional</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26369">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26369</a></em></p></div>Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nac2021-09-02T19:28:35.000Z2021-09-02T19:28:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a> (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.</p>
<p>Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI,</a> a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.</p>
<h3><strong>Módulo do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para MEI</strong></h3>
<p>Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI,</a> a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> em um mesmo documento.</p>
<p>Importante ressaltar que o módulo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI.</a> Os tributos referentes ao próprio <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.</p>
<h3><strong>Transação tributária</strong></h3>
<p>A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.</p>
<h3><strong>Ocupação permitida ao MEI</strong></h3>
<p>A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">(MEI)</a> . </p>
<p>Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.</p>
<h3><strong>Prorrogação do prazo para regularização</strong></h3>
<p>As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional.</a> A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.</p>
<p>Confira a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120207" target="_blank">resolução 160/2021 na íntegra</a>.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/48526/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nacional/">https://www.contabeis.com.br/noticias/48526/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nacional/</a></p></div>Lira anuncia que lucros de pequenas empresas continuarão isentoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lira-anuncia-que-lucros-de-pequenas-empresas-continuarao-isentos2021-07-28T19:31:15.000Z2021-07-28T19:31:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente da Câmara dos Deputados, <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160541">Arthur Lira (PP-AL)</a>, anunciou em suas redes sociais nesta quarta-feira (28) que o relator da reforma tributária, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204496">Celso Sabino (PSDB-PA)</a>, vai seguir sua sugestão de manter isenta a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.</p>
<p>A reforma tributária (<a href="https://www.camara.leg.br/noticias/778071-proposta-atualiza-tabela-do-ir-mas-limita-desconto-simplificado">Projeto de Lei 2337/21</a>) institui tributação de 20% na fonte para distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas, o que atualmente está isento.</p>
<p>A proposta original do Poder Executivo já previa isenção para lucros e dividendos de micro e pequenas empresas, mas apenas até o limite de R$ 20 mil por mês. Esse limite seria considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiro ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. O dispositivo havia sido mantido no <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/785070-RELATOR-REDUZ-A-TRIBUTACAO-DE-EMPRESAS-E-CORTA-DISPOSITIVOS-QUE-AUMENTARIAM-A-RECEITA">relatório preliminar apresentado por Celso Sabino</a> antes do <span class="termoGlossario" title="">recesso parlamentar</span>.</p>
<p>A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional. O presidente da Câmara destacou a importância das micro e pequenas empresas para economia e geração de empregos. "Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos", relatou.</p>
<p>Celso Sabino informou a Arthur Lira que refez os cálculos junto à equipe econômica e vai acatar as sugestões. "Dessa forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos", comemorou o presidente da Câmara.</p>
<p>O governo propôs a mudança nas regras para combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos.</p>
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<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/788050-lira-anuncia-que-lucros-de-pequenas-empresas-continuarao-isentos/">https://www.camara.leg.br/noticias/788050-lira-anuncia-que-lucros-de-pequenas-empresas-continuarao-isentos/</a></p></div>ISS - CPOM - Prefeitura de São Paulo mantém cadastro ilegal, apesar de decisão do Supremohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/iss-cpom-prefeitura-de-sao-paulo-mantem-cadastro-ilegal-apesar-de2021-07-19T11:00:00.000Z2021-07-19T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf#author">Por José Higídio</a></p>
<p>Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/cadastro-identificar-prestadores-servico-inconstitucional" target="_blank">inconstitucionalidade</a> dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).</p>
<p>Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.</p>
<p>O tributarista <strong>Igor Mauler Santiago</strong>, sócio-fundador do escritório Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e <a href="https://www.conjur.com.br/secoes/colunas/consultor-tributario" target="_blank">colunista</a> desta <strong>ConJur</strong>, explica que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral. "A lei não é anulada, como seria em uma ação direta de inconstitucionalidade", aponta.</p>
<p>Ou seja, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional em razão da decisão judicial. Mas, na prática, o cadastro continua vigente até que a legislação seja alterada, ou até que o Senado emita uma resolução que efetivamente retire seus efeitos. "O correto é o município alterar, mas isso não é automático e nem há uma sanção caso não o faça", explica Santiago.</p>
<p><strong>Judicialização</strong><br />Apesar da falta de sanções, <strong>Adriano Milanesi Sutto</strong>, advogado do Veirano Advogados, explica que a exigência do CPOM e a retenção do ISS são ilegais. Assim, por meio de mandado de segurança individual ou mesmo medida coletiva que discuta a situação, o contribuinte "tem ganho de causa certo".</p>
<p>Por isso, enquanto o cadastro não é suspenso, os tributaristas indicam que a solução é acionar a Justiça contra a prefeitura. "Os contribuintes precisam continuar indo a juízo, pelo menos até o município ter juízo e passar a aplicar a decisão do Supremo em favor de todos", diz Santiago.</p>
<p>"Infelizmente a única forma que o contribuinte tem para resolver o seu problema é procurar um advogado tributário para entrar com uma ação, obrigando a prefeitura a deixar de cobrar a retenção", ressalta <strong>Carlos Pinto</strong>, advogado idealizador do escritório Carlos Pinto Advocacia Estratégica e diretor de novos negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).</p>
<p>Sutto lembra que são lançados débitos caso o contribuinte deixe de informar as notas e de cumprir com os procedimentos do cadastro. "Em São Paulo, é absurdo cada um ter que entrar com uma medida judicial. Mas é a única hipótese para resolver isso sem aguardar uma medida legislativa", diz.</p>
<p><strong>Outros lugares</strong><br />A tributarista <strong>Claudia Cristina dos Santos Abrosio</strong>, do escritório Ayres Ribeiro Advogados, classifica a postura da prefeitura como "uma arbitrariedade". Ela lembra que, em abril, a Secretaria Municipal da Fazenda lançou uma <a href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/index.php?p=29485" target="_blank">nota</a> na qual explicava que o CPOM continuava em vigor, já que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no STF.</p>
<p>Porém, em maio, a Corte julgou os embargos e <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/proibicao-municipio-exigir-cadastro-empresa-outra-cidade-vale" target="_blank">rejeitou</a> a modulação dos efeitos da decisão anterior. Mesmo assim, a prefeitura não se manifestou publicamente sobre o tema. "Já deveria ter internalizado isso", destaca Abrosio.</p>
<p><strong>Brasil adentro</strong><br />Muitos outros municípios, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, possuem cadastros semelhantes. Por isso, Sutto explica que, a rigor, a tese do Supremo não seria aplicável a outros locais. Ou seja, seria necessário judicializar a questão de qualquer forma. Em Curitiba, por exemplo, já houve <a href="https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/municipio-curitiba-nao-cobrar-cadastro-empresa-outra-cidade" target="_blank">decisão</a> favorável nesse sentido.</p>
<p>Mas Abrosio não esperava que houvesse empecilhos justamente na capital paulista. "Antes de qualquer outro município, teria que ser São Paulo, que é exatamente o caso concreto do STF", sugere. "É muito triste a Prefeitura de São Paulo tomar essa medida".</p>
<p><strong>Prejuízos</strong><br />Enquanto isso, os contribuintes seguem cadastrando as notas de serviços tomados de fora do município. Mesmo porque nem todos terão os meios e condições para ajuizar ações e assim escapar da exigência. Sutto diz que a prefeitura vence "pela inércia" e descreve a situação como "esdrúxula".</p>
<p><strong>Simples Nacional</strong><br />Carlos Pinto ainda lembra que muitas empresas estão no regime do Simples Nacional, em que há o recolhimento unificado de vários tributos, e dentro do qual já está incluso o ISS. Segundo ele, o contribuinte pode pagar o imposto duas vezes, já que é feita a retenção pelo CPOM e mais tarde o pagamento pelo Simples, de acordo com a faixa de faturamento.</p>
<p>"As empresas de pequeno e médio porte que estão no Simples Nacional se veem ainda mais fragilizadas, em razão de não poderem compensar o valor que foi retido para o ISS que é composto na faixa de faturamento", indica ele.</p>
<p>Pinto diz que muitas pessoas prestam serviços para o município de São Paulo e não sabem disso, o que gera mais um problema: "O maior prejuízo ainda é o desconhecimento dos pequenos e médios prestadores de serviços que, desconhecendo que vai haver a retenção, acabam contando com um dinheiro que não vem completo".</p>
<p>Por outro lado, a prefeitura pode temer um impacto financeiro negativo pela diminuição da arrecadação. Pinto lembra que o prefeito pode, hipoteticamente, responder por improbidade administrativa caso a Administração não garanta o volume de arrecadação previsto pela sua Lei de Diretrizes Orçamentárias. </p>
<p>Porém, de acordo com Sutto, "por mais que tenha a questão orçamentária, o jurídico deveria prevalecer". A <strong>ConJur</strong> tentou contato com a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo para manifestação, mas não obteve resposta.</p>
<p><strong>RE 1.167.509</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf">https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf</a></strong></p></div>Secretário da Receita avisa: depois do IR, governo vai revisar o Simples e o MEIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-si2021-07-07T20:48:28.000Z2021-07-07T20:48:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Depois da <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nova-etapa-de-reforma-tributaria-aumentara-a-arrecadacao-em-r-900-milhoes-em-2022-diz-receita,70003759131" target="_blank"><strong>reforma do Imposto de Renda</strong></a>, o secretário da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/receita-federal" target="_blank"><strong>Receita</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Jos%C3%A9%20Barroso%20Tostes%20Neto" target="_blank"><strong>José Tostes</strong></a>, avisou que haverá a necessidade de uma <strong>revisão das regras do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/simples-imposto" target="_blank">Simples </a>e do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/mei-microempreendedor-individual" target="_blank">Microempreendedor Individual (MEI)</a></strong>. Segundo ele, como o projeto de reforma entregue no mês passado ao Congresso<a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-tributaria-reduz-tributacao-de-empresas-e-taxa-lucros-e-dividendos,70003759094" target="_blank"><strong> propõe reduzir significativamente o Imposto de Renda cobrado sobre as empresas</strong></a>, o passo seguinte será fazer a revisão das "distorções" do Simples e do MEI, dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.</p>
<p>Tostes revelou que foi uma opção do governo fazer o que chamou de “harmonização” dos regimes de pagamento de tributos pelas empresas somente após essa fase inicial de revisão do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ir-imposto-de-renda" target="_blank"><strong>Imposto de Renda</strong></a>.</p>
<p>Segundo ele, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo. </p>
<p>O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso possuir um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</p>
<p>“Estamos de acordo com a necessidade de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido”, disse o secretário na Webinar os “Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo portal de notícias <em>Poder 360</em>.</p>
<p>O lucro presumido, geralmente utilizado por empresas de médio porte, é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Este último é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos. Geralmente, o lucro real é utilizado pelas maiores empresas do País.</p>
<p>No debate, o economista-chefe da <strong>Verde Asset Management</strong>, <strong>Daniel Leichsenring</strong>, criticou duramente as mudanças previstas na reforma enviada pelo governo e previu um aumento de R$ 40 bilhões da carga tributária das empresas. Foi Leichsenring que provocou Tostes ao chamar atenção para o fato de que o Brasil tem hoje vários regimes de apuração do imposto a pagar, como o Simples e o lucro presumido, que na prática representam uma desoneração para as empresas. Para ele, essa situação faz com que as empresas maiores, obrigadas a declarar pelo regime de lucro real, paguem mais imposto do que as demais.</p>
<p>“O regime não é neutro, deveríamos corrigir esses enormes benefícios simplesmente pelo tamanho do faturamento, que não têm nenhum motivo de existir”, disse o economista do fundo Verde ao secretário da Receita, que acabou revelando a intenção do governo de fazer a mudança no Simples num passo seguinte à reforma do IR.</p>
<p>O texto entregue pelo governo prevê a redução gradual da alíquota cobrada no IR das empresas, mas a equipe econômica quer ampliar o corte para até 10 pontos porcentuais e atrelar esse movimento a uma tesourada nos benefícios dados a grupos específicos, como o setor de refrigerantes e o setor petroquímico. </p>
<p>Leichsenring disse que, para compensar “minimamente” o efeito do aumento da carga tributária embutida no projeto, com a taxação da distribuição de lucros e dividendos e o fim da dedução dos <strong>Juros sobre Capital Próprio (JCP)</strong>, uma forma de remunerar os acionistas, seria necessário reduzir a alíquota das empresas num patamar de R$ 40 bilhões.</p>
<p>O economista defendeu também a necessidade de manter a isenção dos dividendos na distribuição na fonte, que é feita entre empresas ou para fundos de investimento. Ele ressaltou que os fundos já pagam o IR pelo mecanismo de come-cotas e na distribuição do lucro para a pessoa física.</p>
<h3 class="intertitulo">Reforma em 'momento inoportuno'</h3>
<p>O professor de Direito Financeiro da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/usp-universidade-de-sao-paulo" target="_blank"><strong>Universidade de São Paulo</strong></a> <strong>Heleno Torres</strong> foi também muito crítico ao texto do governo e alertou que a proposta chega num momento inoportuno em que a empresas tentam sair da crise provocada pela pandemia da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/coronavirus" target="_blank"><strong>covid-19</strong></a>. “Houve uma mão pesada nos dividendos”, reclamou. </p>
<p>Torres defende a aprovação primeiro da reforma dos tributos de consumo, antes do Imposto de Renda. “Precisamos fazer um exercício de redução do gasto público antes”, advertiu. </p>
<p>O professor da USP chamou atenção também para o impacto do projeto nas concessões, como as de energia e de transportes, leiloadas pelo governo, cujo cálculos foram feitos num outro ambiente de regras. Heleno Torres previu a revisão dos contratos e judicialização. Ele defendeu uma fase de transição para a volta da tributação de lucros e dividendos. </p>
<p>Em respostas às críticas, o secretário da Receita defendeu o projeto com o argumento de que a carga não está sendo alterada, mas redistribuída. “Significa que, sim, para alguns pode haver aumento, porém para outros haverá redução. No geral, o efeito será neutro. </p>
<p>José Tostes discordou completamente da visão de que o Brasil, com o projeto, ficará com a carga mais elevada. Citou que o Brasil cobra 34% de imposto sobre as empresas, contra uma média dos países da Organização para a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ocde-organizacao-para-a-cooperacao-e-desenvolvimento-economico" target="_blank"><strong>Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)</strong></a> de 23,3% e do grupo das 20 maiores economias (G-20), 26,9%. </p>
<p>Entre os países emergentes, o secretário destacou que, enquanto o Brasil tributa em 34% o lucro das empresas e zero de dividendos, o México cobra 30% na pessoa jurídica e 42% de dividendos. No Chile, a conta é de 10% nas empresas e 40% do dividendos. Já a Colômbia tributa em 31% as empresas e 36% os lucros e dividendos.</p>
<p>Tostes disse que poderá haver ajustes no projeto, não só para reduzir ainda mais o IR da pessoa jurídica, como também na faixa de isenção de R$ 20 mil para a tributação do lucros e dividendos, além do desconto simplificado do <strong>Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</strong>.</p>
<p>O assessor especial do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ministerio-da-economia" target="_blank"><strong>Ministério da Economia</strong></a>, <strong>Isaías Coelho</strong>, que trabalhou na elaboração do projeto, enfatizou a importância da proposta que traz medidas para combater a elisão fiscal, estratégia que as empresas usam para pagar menos tributo ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente. “No processo, não podemos criar obstáculos aos negócios”, ponderou ele, ressaltando que o projeto poderá ser aperfeiçoado.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-simples-e-o-mei,70003771535">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-simples-e-o-mei,70003771535</a></p></div>Instituído o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador - LC 182/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/instituido-o-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inova2021-06-02T13:09:13.000Z2021-06-02T13:09:13.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A (Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B182%2B2021#fe%2Blc%2B182%2B2021">182/2021</a> institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e altera a Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6404%2B1976#fe%2Blei%2B6404%2B1976">6.404/1976</a> (Lei das S/A), e a Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B123%2B2006#fe%2Blc%2B123%2B2006">123/2006</a> (Lei do Simples Nacional).</p>
<p>Entre as disposições ora introduzidas destacamos as seguintes:</p>
<p><strong>I. Startups</strong><br />São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Para esse efeito, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup:<br />a) o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:<br />a.1) com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma societária adotada;<br />a.2) com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e<br />a.3) que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:<br />a.3.1) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10973%2B2004#fe%2Blei%2B10973%2B2004@art2">2º</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10973%2B2004#fe%2Blei%2B10973%2B2004">10.973/2004</a> ; ou<br />a.3.2) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B123%2B2006#fe%2Blc%2B123%2B2006@art65a">65-A</a> da Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B123%2B2006#fe%2Blc%2B123%2B2006">123/2006</a> ;<br />b) as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes;<br />c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital na forma do art. 5º desta Lei Complementar por parte de fundos de investimento;<br />d) o investidor que realizar o aporte de capital:<br />d.1) não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;<br />d.2) não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se estenderá o disposto no art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10406%2B2002#fe%2Blei%2B10406%2B2002@art50">50</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10406%2B2002#fe%2Blei%2B10406%2B2002">10.406/2002</a> ( <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10406%2B2002#fe%2Blei%2B10406%2B2002">Código Civil</a> ), no art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bdl%2B5452%2B1943-parte05#fe%2Bdl%2B5452%2B1943@art855a">855-A</a> da <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bdl%2B5452%2B1943#fe%2Bdl%2B5452%2B1943">Consolidação das Leis do Trabalho</a> ( <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bdl%2B5452%2B1943#fe%2Bdl%2B5452%2B1943">CLT</a> ), nos arts. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B5172%2B1966#fe%2Blei%2B5172%2B1966@art124">124</a> , <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B5172%2B1966#fe%2Blei%2B5172%2B1966@art134">134</a> e <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B5172%2B1966#fe%2Blei%2B5172%2B1966@art135">135</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B5172%2B1966#fe%2Blei%2B5172%2B1966">5.172/1966</a> ( <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B5172%2B1966#fe%2Blei%2B5172%2B1966">Código Tributário Nacional</a> ), e em outras disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.</p>
<p><strong>II. Lei das S/A</strong><br />A Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6404%2B1976#fe%2Blei%2B6404%2B1976">6.404/1976</a> , passa a vigorar com as seguintes alterações:<br />a) a Diretoria será composta por um ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, devendo o estatuto estabelecer na forma do art. 143 (na redação anterior estava previsto 2 ou mais diretories);<br />b) companhia fechada: a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, poderá realizar as publicações ordenadas pela Lei das S/A de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 da; e substituir os livros de que trata o art. 100 ambos da Lei das S/A por registros mecanizados ou eletrônicos;<br />c) distribuição de dividendos: na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 da Lei das S/A (dividendo obrigatório), desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.<br />d) regulamentação:<br />d.1) ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o disposto nas letras "c" e "d";<br />d.2) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, e será permitido dispensar ou modular a observância ao disposto:<br />d.2.1) no art. 161 desta Lei, quanto à obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas;<br />d.2.2) no § 5º do art. 170 desta Lei, quanto à obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários, sem prejuízo da competência prevista no inciso III do § 3º do art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6385%2B1976#fe%2Blei%2B6385%2B1976@art2">2º</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6385%2B1976#fe%2Blei%2B6385%2B1976">6.385/1976</a> ;<br />d.2.3) o inciso I do caput do art. 109, nos §§ 1º e 2º do art. 111 e no art. 202 da Lei das S/A, quanto ao recebimento de dividendo obrigatório;<br />d.2.4) no art. 289 desta Lei, quanto à forma de realização das publicações ordenadas pela Lei das S/A;<br />e) companhia de menor porte: considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, observando-se que a regulamentação editada não prejudica o estabelecimento de procedimentos simplificados aplicáveis às companhias de menor porte, pela CVM, especialmente quanto à obtenção de registro de emissor; às distribuições públicas de valores mobiliários de sua emissão; e à elaboração e à prestação de informações periódicas e eventuais.</p>
<p><strong>III. Lei do Simples Nacional</strong><br />a) investidor-anjo: anteriormente o aporte de capital era realizado somente por pessoa física, agora serão admitidos também de pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da CVM, que serão denominados investidores-anjos;<br />b) remumeração e aportes: as partes contratantes poderão:<br />b.1) estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidoranjo, conforme contrato de participação; ou<br />b.2) prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária;<br />c) resgate: o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10406%2B2002#fe%2Blei%2B10406%2B2002">10.406/2002</a> ( <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10406%2B2002#fe%2Blei%2B10406%2B2002">Código Civil</a> ), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato;<br />d) fundos de investimento: os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas (ME) e em empresas de pequeno porte (EPP), conforme regulamentação da CVM;<br />e) Inova Simples: fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda;<br />f) Portal da Redesim: no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca. O exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples será realizado em caráter prioritário.</p>
<p><strong>IV. Revogações</strong><br />No mais, foram revogados os seguintes dispositivos:<br />a) incisos I e II do caput do art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6404%2B1976#fe%2Blei%2B6404%2B1976@art294">294</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B6404%2B1976#fe%2Blei%2B6404%2B1976">6.404/1976</a> ; e<br />b) os §§ 1º, 2º e 9º do art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B123%2B2006#fe%2Blc%2B123%2B2006@art65a">65-A</a> da Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B123%2B2006#fe%2Blc%2B123%2B2006">123/2006</a> .</p>
<p>(Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B182%2B2021#fe%2Blc%2B182%2B2021">182/2021</a> - DOU de 02.06.2021)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%">
<p><strong>Presidência da República<br /> Casa Civil<br /> Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20182-2021?OpenDocument">LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021</a></strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="52%"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm#art19">Vigência</a>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Msg/VEP/VEP-236.htm">Mensagem de veto</a></p>
</td>
<td width="48%">
<p>Institui o marco legal das <strong>startups</strong><em> </em>e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<em> </em></p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO I</p>
<p style="font-weight:400;">DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 1º Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único. Esta Lei Complementar:</p>
<p style="font-weight:400;">I – estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;</p>
<p style="font-weight:400;">II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e</p>
<p style="font-weight:400;">III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:</p>
<p style="font-weight:400;">I - investidor-anjo: investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes;</p>
<p style="font-weight:400;">II - ambiente regulatório experimental (sandbox<em> </em>regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 3º Esta Lei Complementar é pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:</p>
<p style="font-weight:400;">I - reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;</p>
<p style="font-weight:400;">II - incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras;</p>
<p style="font-weight:400;">III - importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - modernização do ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes;</p>
<p style="font-weight:400;">V - fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;</p>
<p style="font-weight:400;">VI - aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;</p>
<p style="font-weight:400;">VII - promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;</p>
<p style="font-weight:400;">VIII - incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras; e</p>
<p style="font-weight:400;">IX - promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros. </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO II</p>
<p style="font-weight:400;">DO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 4º São enquadradas como startups<em> </em>as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento destartupo empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;</p>
<p style="font-weight:400;">II - com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e</p>
<p style="font-weight:400;">III - que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:</p>
<ol start="10">
<li style="font-weight:400;">a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm#art2iv">inciso IV do</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm#art2iv">caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004</a>; ou</li>
<li style="font-weight:400;">b) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art65a"> 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006</a>.</li>
</ol>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º Para fins de contagem do prazo estabelecido no inciso II do § 1º deste artigo, deverá ser observado o seguinte:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - para as empresas decorrentes de incorporação, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora;</p>
<p style="font-weight:400;">II - para as empresas decorrentes de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas fundidas; e</p>
<p style="font-weight:400;">III - para as empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, na hipótese de criação de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, na hipótese de transferência de patrimônio para a empresa existente. </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO III</p>
<p style="font-weight:400;">DOS INSTRUMENTOS DE INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 5º As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Não será considerado como integrante do capital social da empresa o aporte realizado nastartuppor meio dos seguintes instrumentos:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;</p>
<p style="font-weight:400;">II - contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;</p>
<p style="font-weight:400;">III - debênture conversível emitida pela empresa nos termos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm">Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976</a>;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;</p>
<p style="font-weight:400;">V - estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;</p>
<p style="font-weight:400;">VI - contrato de investimento-anjo na forma da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;</a></p>
<p style="font-weight:400;">VII - outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º Realizado o aporte por qualquer das formas previstas neste artigo, a pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia dastartupapós a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.</li>
<li style="font-weight:400;">3º Os valores recebidos por empresa e oriundos dos instrumentos jurídicos estabelecidos neste artigo serão registrados contabilmente, de acordo com a natureza contábil do instrumento.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 6º A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital na forma do art. 5º desta Lei Complementar por parte de fundos de investimento.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 7º (VETADO).</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 8º O investidor que realizar o aporte de capital a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar:</p>
<p style="font-weight:400;">I - não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;</p>
<p style="font-weight:400;">II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se estenderá o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art50.0">art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</a> (Código Civil), no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art855a">art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</a>, nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art124">arts. 124</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art134">134</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art135">135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966</a> (Código Tributário Nacional), e em outras disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único. As disposições do inciso II do caput deste artigo não se aplicam às hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO IV</p>
<p style="font-weight:400;">DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 9º As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de:</p>
<p style="font-weight:400;">I - fundos patrimoniais de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13800.htm">Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019</a>, destinados à inovação, na forma do regulamento;</p>
<p style="font-weight:400;">II - Fundos de Investimento em Participações (FIP), autorizados pela CVM, nas categorias:</p>
<ol>
<li style="font-weight:400;">a) capital semente;</li>
<li style="font-weight:400;">b) empresas emergentes; e</li>
<li style="font-weight:400;">c) empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação; e</li>
</ol>
<p style="font-weight:400;">III - investimentos em programas, em editais ou em concursos destinados a financiamento, a aceleração e a escalabilidade de startups, gerenciados por instituições públicas, tais como empresas públicas direcionadas ao desenvolvimento de pesquisa, inovação e novas tecnologias, fundações universitárias, entidades paraestatais e bancos de fomento que tenham como finalidade o desenvolvimento de empresas de base tecnológica, de ecossistemas empreendedores e de estímulo à inovação.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos percentuais mínimos legais ou contratuais estabelecidos para serem aportados em fundos públicos.</li>
<li style="font-weight:400;">2º O representante legal do FIP, do fundo patrimonial ou da instituição pública que receber recursos nos termos docaputdeste artigo emitirá certificado comprobatório para fins de eficácia liberatória quanto às obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, na exata proporção do seu aporte, por ocasião:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - da efetiva transferência do recurso ao fundo patrimonial, após a celebração de instrumento de transferência de recursos, no valor das despesas qualificadas para esse fim;</p>
<p style="font-weight:400;">II - do efetivo comprometimento do recurso, após a assinatura do boletim de subscrição do FIP, nos termos do regulamento editado pela CVM; e</p>
<p style="font-weight:400;">III - do efetivo recebimento do recurso pela instituição pública para efetivação de programas e de editais direcionados às atividades referidas no inciso III do caput<em> </em>do art. 9º desta Lei Complementar.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">3º Para que o fundo patrimonial ou o FIP capte recursos perante as empresas que possuem obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e para que essa captação tenha eficácia liberatória quanto às obrigações, a sua destinação estará adstrita às diretivas indicadas pela entidade setorial responsável por fiscalizar tais obrigações.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 10. Ato do Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação de contas do FIP, do fundo patrimonial ou da instituição pública que receber recursos nos termos do art. 9º desta Lei Complementar e a fiscalização das obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO V</p>
<p style="font-weight:400;">DOS PROGRAMAS DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL</p>
<p style="font-weight:400;">(SANDBOX<em> </em>REGULATÓRIO) </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental <em>(</em>sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º A colaboração a que se refere ocaputdeste artigo poderá ser firmada entre os órgãos e as entidades, observadas suas competências.</li>
<li style="font-weight:400;">2º Entende-se por ambiente regulatório experimental (sandboxregulatório) o disposto no inciso II docaput do art. 2º desta Lei Complementar.</li>
<li style="font-weight:400;">3º O órgão ou a entidade a que se refere ocaputdeste artigo disporá sobre o funcionamento do programa de ambiente regulatório experimental e estabelecerá:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;</p>
<p style="font-weight:400;">II - a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas; e</p>
<p style="font-weight:400;">III - as normas abrangidas. </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO VI</p>
<p style="font-weight:400;">DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PELO ESTADO </p>
<p style="font-weight:400;">Seção I</p>
<p style="font-weight:400;">Disposições Gerais </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 12. As licitações e os contratos a que se refere este Capítulo têm por finalidade:</p>
<p style="font-weight:400;">I - resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios subordinam-se ao regime disposto neste Capítulo.</li>
<li style="font-weight:400;">2º As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderão adotar, no que couber, as disposições deste Capítulo, nos termos do regulamento interno de licitações e contratações de que trata o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm#art40">art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016</a>, e seus conselhos de administração poderão estabelecer valores diferenciados para os limites de que tratam o § 2º do art. 14 e o § 3º do art. 15 desta Lei Complementar.</li>
<li style="font-weight:400;">3º Os valores estabelecidos neste Capítulo poderão ser anualmente atualizados pelo Poder Executivo federal, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo. </li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Seção II</p>
<p style="font-weight:400;">Da Licitação </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 13. A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.</li>
<li style="font-weight:400;">2º O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos até a data de recebimento das propostas:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou mantido pelo ente público licitante; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - no diário oficial do ente federativo.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">3º As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, 3 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - 1 (uma) deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado; e</p>
<p style="font-weight:400;">II – 1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">4º Os critérios para julgamento das propostas deverão considerar, sem prejuízo de outros definidos no edital:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;</p>
<p style="font-weight:400;">II - o grau de desenvolvimento da solução proposta;</p>
<p style="font-weight:400;">III - a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; e</p>
<p style="font-weight:400;">V - a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">5º O preço indicado pelos proponentes para execução do objeto será critério de julgamento somente na forma disposta nos incisos IV e V do § 4º deste artigo.</li>
<li style="font-weight:400;">6º A licitação poderá selecionar mais de uma proposta para a celebração do contrato de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, hipótese em que caberá ao edital limitar a quantidade de propostas selecionáveis.</li>
<li style="font-weight:400;">7º A análise da documentação relativa aos requisitos de habilitação será posterior à fase de julgamento das propostas e contemplará somente os proponentes selecionados.</li>
<li style="font-weight:400;">8º Ressalvado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, dispensar, no todo ou em parte:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - a documentação de habilitação de que tratam os incisos I, II e III, bem como a regularidade fiscal prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art27iv.">inciso IV do caput do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993</a>; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - a prestação de garantia para a contratação.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">9º Após a fase de julgamento das propostas, a administração pública poderá negociar com os selecionados as condições econômicas mais vantajosas para a administração e os critérios de remuneração que serão adotados, observado o disposto no § 3º do art. 14 desta Lei Complementar.</li>
<li style="font-weight:400;">10. Encerrada a fase de julgamento e de negociação de que trata o § 9º deste artigo, na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar. </li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Seção III</p>
<p style="font-weight:400;">Do Contrato Público para Solução Inovadora </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 14. Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 (doze) meses, prorrogável por mais um período de até 12 (doze) meses.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º O CPSI deverá conter, entre outras cláusulas:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;</p>
<p style="font-weight:400;">II - a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;</p>
<p style="font-weight:400;">III - a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e</p>
<p style="font-weight:400;">V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º O valor máximo a ser pago à contratada será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) por CPSI, sem prejuízo da possibilidade de o edital de que trata o art. 13 desta Lei Complementar estabelecer limites inferiores.</li>
<li style="font-weight:400;">3º A remuneração da contratada deverá ser feita de acordo com um dos seguintes critérios:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - preço fixo;</p>
<p style="font-weight:400;">II - preço fixo mais remuneração variável de incentivo;</p>
<p style="font-weight:400;">III - reembolso de custos sem remuneração adicional;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou</p>
<p style="font-weight:400;">V - reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">4º Nas hipóteses em que houver risco tecnológico, os pagamentos serão efetuados proporcionalmente aos trabalhos executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, observado o critério de remuneração previsto contratualmente.</li>
<li style="font-weight:400;">5º Com exceção das remunerações variáveis de incentivo vinculadas ao cumprimento das metas contratuais, a administração pública deverá efetuar o pagamento conforme o critério adotado, ainda que os resultados almejados não sejam atingidos em decorrência do risco tecnológico, sem prejuízo da rescisão antecipada do contrato caso seja comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da solução.</li>
<li style="font-weight:400;">6º Na hipótese de a execução do objeto ser dividida em etapas, o pagamento relativo a cada etapa poderá adotar critérios distintos de remuneração.</li>
<li style="font-weight:400;">7º Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa.</li>
<li style="font-weight:400;">8º Na hipótese prevista no § 7º deste artigo, a administração pública certificar-se-á da execução da etapa inicial e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução do valor antecipado ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, se houver. </li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Seção IV</p>
<p style="font-weight:400;">Do Contrato de Fornecimento </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 15. Encerrado o contrato de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Na hipótese prevista no § 6º do art. 13 desta Lei Complementar, quando mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço.</li>
<li style="font-weight:400;">2º A vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de até 24 (vinte e quatro) meses.</li>
<li style="font-weight:400;">3º Os contratos de fornecimento serão limitados a 5 (cinco) vezes o valor máximo definido no § 2º do art. 14 desta Lei Complementar para o CPSI, incluídas as eventuais prorrogações, hipótese em que o limite poderá ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos de que trata o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65%C2%A71">§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993</a>. </li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO VII</p>
<p style="font-weight:400;">DISPOSIÇÕES FINAIS </p>
<p style="font-weight:400;">Art. 16. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm">Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:</p>
<p>...................................................................................................................” (NR)</p>
<p>“Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá:</p>
<p>I – (revogado);</p>
<p>II – (revogado);</p>
<p>III - realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei; e</p>
<p>IV - substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos.</p>
<p>...........................................................................................................................</p>
<ul>
<li>4º Na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 desta Lei, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.</li>
<li>5º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o disposto neste artigo.”(NR)</li>
</ul>
<p>“Art. 294-A. A Comissão de Valores Mobiliários regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, e será permitido dispensar ou modular a observância ao disposto:</p>
<p>I - no art. 161 desta Lei, quanto à obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas;</p>
<p>II - no § 5º do art. 170 desta Lei, quanto à obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários, sem prejuízo da competência prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6385.htm#art2%C2%A73iii">inciso III do § 3º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976</a>;</p>
<p>III - no inciso I do <strong>caput</strong> do art. 109, nos §§ 1º e 2º do art. 111 e no art. 202 desta Lei, quanto ao recebimento de dividendo obrigatório;</p>
<p>IV - no art. 289 desta Lei, quanto à forma de realização das publicações ordenadas por esta Lei; e</p>
<p>V – (VETADO).”</p>
<p>“Art. 294-B. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).</p>
<ul>
<li>1º A regulamentação editada não prejudica o estabelecimento de procedimentos simplificados aplicáveis às companhias de menor porte, pela Comissão de Valores Mobiliários, com base nas competências previstas na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6385.htm">Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976</a>, especialmente quanto:</li>
</ul>
<p>I - à obtenção de registro de emissor;</p>
<p>II - às distribuições públicas de valores mobiliários de sua emissão; e</p>
<p>III - à elaboração e à prestação de informações periódicas e eventuais.</p>
<ul>
<li>2º A Comissão de Valores Mobiliários poderá:</li>
</ul>
<p>I - estabelecer a forma de atualização do valor previsto no <strong>caput </strong>deste artigo e os critérios adicionais para a manutenção da condição de companhia de menor porte após seu acesso ao mercado de capitais; e</p>
<p>II - disciplinar o tratamento a ser empregado às companhias abertas que se caracterizem como de menor porte nos termos do <strong>caput</strong><em> </em>deste artigo.”</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 17. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art65a">Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 61-A. ........................................................................................................</p>
<p>..........................................................................................................................</p>
<ul>
<li>2º O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.</li>
</ul>
<p>..........................................................................................................................</p>
<ul>
<li>4º ..................................................................................................................</li>
</ul>
<p>I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, resguardada a possibilidade de participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual;</p>
<p>..........................................................................................................................</p>
<p>III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos;</p>
<p>IV - poderá exigir dos administradores as contas justificadas de sua administração e, anualmente, o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; e</p>
<p>V - poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver pactuação contratual que determine época própria para isso.</p>
<p>...........................................................................................................................</p>
<ul>
<li>6º As partes contratantes poderão:</li>
</ul>
<p>I - estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou</p>
<p>II - prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.</p>
<ul>
<li>7º O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1031">art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)</a>, não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.</li>
</ul>
<p>................................................................................................................” (NR)</p>
<p>“Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)</p>
<p>“Art. 65-A. Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.</p>
<ul>
<li>1º (Revogado).</li>
<li>2º (Revogado).</li>
</ul>
<p>........................................................................................................................</p>
<ul>
<li>4º ................................................................................................................</li>
</ul>
<p>........................................................................................................................</p>
<p>II - descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.)’;</p>
<p>.......................................................................................................................</p>
<ul>
<li>7º No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca.</li>
<li>8º O exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, nos termos deste artigo, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples será realizado em caráter prioritário.</li>
<li>9º (Revogado).</li>
</ul>
<p>..............................................................................................................” (NR)</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 18. Ficam revogados os seguintes dispositivos:</p>
<p style="font-weight:400;">I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e</p>
<p style="font-weight:400;">II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. </p>
<p style="font-weight:400;">Brasília, 1º de junho de 2021; 200<u><sup>o</sup></u> da Independência e 133<u><sup>o</sup></u> da República. </p>
<p style="font-weight:400;">JAIR MESSIAS BOLSONARO<br /> <em>Paulo Guedes</em></p>
<p style="font-weight:400;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021.</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm</a></p></div>Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-versao-do-manual-da-efd-reinf-1-5-1-22021-05-27T19:55:41.000Z2021-05-27T19:55:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.</div>
<div> </div>
<div>Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.</div>
<div> </div>
<div>Para ter acesso ao manual, <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5815" target="_blank">clique aqui</a>.</div>
<div> </div>
<div><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816</a></div></div>Inclui serviço da EFD-Reinf no e-CAC para MEI e ME/EPPhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/inclui-servico-da-efd-reinf-no-e-cac-para-mei-e-me-epp2021-05-17T11:31:33.000Z2021-05-17T11:31:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div class="tituloAto">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Fiscalização">COFIS</span> Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021</div>
</div>
<div class="tituloPublicacao">(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 32) </div>
<div class="visoesNovo"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=relacional">Relacional</a></div>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Inclui serviço da EFD-Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessível por código de acesso para contribuintes MEI e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><span>O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:</span></div>
<div class="divSegmentos artigo"><span>Art. 1º Fica incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.</span></div>
<div class="divSegmentos artigo"><span>Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</span></div>
<div class="divSegmentos fecho"><span>ALTEMIR LINHARES DE MELO</span></div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117562">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117562</a></div></div>STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/stf-permite-cobranca-de-diferencial-de-aliquota-de-icms-no-simple2021-05-13T16:46:49.000Z2021-05-13T16:46:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.</p>
<p>Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.</p>
<p>A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por empresa optante do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da “lei do Simples” (Lei Complementar 123/2006).</p>
<p>As leis questionadas dispõem que o tratamento diferenciado dado aos micro e pequenos empreendimentos não dispensa essas empresas de pagar o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado nas entradas de mercadorias ou bens oriundos de outra unidade da federação. Assim, ao comprar um produto de outro ente federado, a empresa adquirente deve pagar, no momento da aquisição, a diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e a praticada no Rio Grande do Sul.</p>
<p>O julgamento foi iniciado em 2018 e interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que é constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território quando a empresa optante pelo Simples Nacional faz uma compra.</p>
<p>Fachin apontou que a cobrança do diferencial é expressamente autorizada pela Lei Complementar 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.</p>
<p>O magistrado também rejeitou a alegação de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Isso porque o artigo 23 da LC 123/2006 veda, explicitamente, a apropriação ou a compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidas pelo Simples Nacional. Conforme Fachin, não há como aderir parcialmente ao Simples Nacional, pagando as obrigações tributárias centralizadas e com carga menor, mas deixando de recolher o diferencial de alíquota nas operações interestaduais.</p>
<p>O relator propôs a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.</p>
<p>O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.</p>
<h2>Voto divergente</h2>
<p>O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Ele lembrou que o objetivo da Emenda Constitucional 87/2015, que prevê a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS, foi o de equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos de forma a evitar que só os estados de origem arrecadassem. A norma não pretendeu alterar o tratamento diferenciado previsto no artigo 170 da Constituição dado às micro e pequenas empresas desde 1988, ressaltou o ministro.</p>
<p>O magistrado destacou que o diferencial de alíquotas aumentaria a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do Simples, contrariando o tratamento tributário mais benéfico às micro e pequenas empresas estabelecido pela Constituição Federal.</p>
<p>Alexandre ressaltou que as micro e pequenas empresas pagam, em uma guia unificada, todos os tributos, cujos valores são depois rateados pelas Fazendas federal, estaduais e municipais. Porém, as micro e pequenas empresas não podem abater o diferencial de alíquotas desse valor pago de forma unificada, já que o Simples proíbe a tomada de créditos para a posterior compensação.</p>
<p>Alexandre de Moraes sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.</p>
<p>Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.</p>
<h2>Argumentos das partes</h2>
<p>O recurso extraordinário foi interposto pela microempresa Jefferson Schneider de Barros & Cia, contra o pagamento do diferencial de alíquotas de ICMS. A empresa sustentou que a cobrança era incompatível com o Simples.</p>
<p>Em defesa da norma, a Fazenda do Rio Grande do Sul sustentou que ela não viola a Constituição Federal, uma vez que todos os estados cobram o diferencial de alíquotas de ICMS.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-permiteproibe-cobranca-diferencial.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o voto de Edson Fachin<br />Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-permiteproibe-cobranca-diferencial1.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o voto de Alexandre de Moraes<br />RE 970.821</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mai-11/stf-permite-cobranca-diferencial-aliquota-icms-simples" target="_blank">ConJur</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2021/05/13/stf-permite-cobranca-de-diferencial-de-aliquota-de-icms-no-simples-nacional/">https://mauronegruni.com.br/2021/05/13/stf-permite-cobranca-de-diferencial-de-aliquota-de-icms-no-simples-nacional/</a></p></div>Simples - DEFIS - Prorrogaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/simples-defis-prorrogacao2021-03-30T13:40:00.000Z2021-03-30T13:40:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div class="tituloAto">RESOLUÇÃO <span title="Comitê Gestor do Simples Nacional">CGSN</span> Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2021</div>
</div>
<div class="tituloPublicacao">(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 82) </div>
<div class="visoesNovo"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116353&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116353&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116353&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116353&visao=relacional">Relacional</a></div>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>JOSÉ BARROSO TOSTES NETO<br />Presidente do Comitê</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116353">Resol. CGSN Nº 159 - 2021 (fazenda.gov.br)</a></div></div>Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/prorrogado-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e2021-03-25T13:50:20.000Z2021-03-25T13:50:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.</p>
<p>Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.</p>
<p>A prorrogação será realizada da seguinte forma:</p>
<p>- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;</p>
<p>- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;</p>
<p> - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;</p>
<p><img src="https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/images/EFB.jpg" alt="" /></p>
<p><br /><strong>Importante:</strong> as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.</p>
<p>As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.</p>
<p>*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal do Brasil</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25405">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25405</a></em></p></div>Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 156/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-resolucao-no-156-20202020-10-06T17:43:51.000Z2020-10-06T17:43:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=402284" target="_blank">Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020</a>, com os seguintes destaques:</p>
<p>1 – Aperfeiçoamento das regras de adoção de sublimites estaduais, que agora passam a ser aprovados por Portaria do Presidente do CGSN após o cumprimento dos requisitos pelos Estados. Os sublimites estão consolidados no Anexo XII da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=360430" target="_blank">Resolução CGSN nº 140/2018</a>.</p>
<p>2 – Aperfeiçoamento do conceito de exportação de serviços para o exterior, com a inclusão do §4º-A no art. 25 da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=360430" target="_blank">Resolução CGSN nº 140/2018</a>.</p>
<p>3 – Revogação expressa de 80 (oitenta) Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.</p>
<p><a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=402284" target="_blank">RESOLUÇÃO CGSN nº 156/2020</a></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Portal do Simples Nacional</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24686">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24686</a></em></p></div>PLP 96/2020 - Votação de projetos sobre tributação de empresas e auxílio a escolas privadas é adiadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plc-96-2020-votacao-de-projetos-sobre-tributacao-de-empresas-e-au2020-08-14T15:52:02.000Z2020-08-14T15:52:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A falta de acordo político adiou mais uma vez a votação de duas proposições no Senado: o Projeto de Lei Complementar (PLP) <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141555">96/2020</a>, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020; e o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143646">PLP 195/2020</a>, que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.</p>
<p>Os dois projetos seriam votados em Plenário nesta quinta-feira (13), mas foram retirados de pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância dos autores e relatores das proposições. A votação dos dois projetos ficará suspensa até que haja uma posição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que essas matérias poderão acarretar.</p>
<p>Em relação ao PLP 96/2020, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que, “apesar de todos os esforços da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Secretaria do Governo, ainda não foi possível chegar a um entendimento médio em relação aos interesses que estão em pauta”.</p>
<p>— E eu fiz um novo apelo, tanto ao autor, senador Izalci Lucas [PSDB-DF], quanto ao relator, senador Jorginho Mello [PL-SC], para que essa matéria pudesse aguardar para que a gente aprofundasse um pouco mais as discussões, sobretudo com a Receita Federal, sobre as consequências e desdobramentos do projeto — afirmou.</p>
<p>Sobre o PLP 195/2020, Fernando Bezerra Coelho disse que ainda não há uma posição final do Ministério da Economia sobre a proposição, de autoria de Jorginho Mello e sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).</p>
<p>— Na reunião ocorrida ontem com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças políticas, destacou-se a delicadeza da situação fiscal em nós nos encontramos, e foi renovado o apelo que a gente pudesse ter sempre em mente, quando da apreciação dos projetos, do espaço fiscal muito exíguo que temos neste ano e teremos nos anos subsequentes — afirmou.</p>
<p>Após as explicações do líder do governo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a tentativa de diálogo entre as lideranças partidárias e o Executivo para a votação das duas proposições.</p>
<p>Por Agência Senado</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/08/votacao-de-projetos-sobre-tributacao-de-empresas-e-auxilio-a-escolas-privadas-e-adiada/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/08/votacao-de-projetos-sobre-tributacao-de-empresas-e-auxilio-a-escolas-privadas-e-adiada/</a></p></div>ICMS: Comitê do Simples Nacional nega prorrogação de prazohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/icms-comite-do-simples-nacional-nega-prorrogacao-de-prazo2020-07-20T18:12:04.000Z2020-07-20T18:12:04.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a> (CGSN) negou a solicitação dos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima para prorrogar, por mais 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">(ICMS)</a> apurado no âmbito do regime do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional.</a></p>
<h3><strong>Recolhimento ICMS</strong></h3>
<p>O prazo de recolhimento foi prorrogado em abril deste ano por 90 dias. Segundo o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Estado não pode decidir prorrogar o prazo de recolhimento das empresas optantes do Simples sem a anuência do Comitê Gestor.</p>
<p>“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, dia 20 de julho, vence o recolhimento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> pelas empresas optantes do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional,</a> referentes aos meses de março e junho”, alerta ele.</p>
<h3><strong>ICMS</strong></h3>
<p>Vale lembrar que a Resolução 152/2020 já permitia a prorrogação de tributos do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional,</a> incluindo tributos estaduais como o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> por até três meses. A medida tem como objetivo aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise.</p>
<p>Contudo, como alguns Estados já estão retomando suas atividades, o tributo não deve ser prorrogado novamente de acordo com o Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional.</a></p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43823/icms-comite-do-simples-nacional-nega-prorrogacao-de-prazo/">https://www.contabeis.com.br/noticias/43823/icms-comite-do-simples-nacional-nega-prorrogacao-de-prazo/</a></p></div>Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simpleshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/senado-aprova-renegociacao-de-debitos-fiscais-para-empresas-no-si2020-07-15T13:00:00.000Z2020-07-15T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p dir="ltr">O Plenário do Senado aprovou, em <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/sessao-plenaria/-/pauta/24212">sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14)</a>, proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142691">PLP 9/2020</a>, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. </p>
<p dir="ltr">O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. </p>
<p><img class="image-right" title="info 14 07 2020.jpg" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/info-14-07-2020.jpg" alt="info 14 07 2020.jpg" width="355" height="612" /></p>
<p dir="ltr">O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm">Lei 13.988, de 2020</a>): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. </p>
<p dir="ltr">Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p dir="ltr">“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140532">PLP 4/2020</a>, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.</p>
<p dir="ltr">— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.</p>
<h3><strong>Público-alvo</strong></h3>
<p dir="ltr">De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.</p>
<p dir="ltr">Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.</p>
<h3><strong>Parcelamento</strong></h3>
<p dir="ltr">Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.</p>
<p dir="ltr">No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.</p>
<p dir="ltr">Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.</p>
<p dir="ltr">A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm">Lei 5.172, de 1966</a>), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.</p>
<h3><strong>Prazo do Simples</strong></h3>
<p dir="ltr">Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.</p>
<p dir="ltr">O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/664958-CAMARA-APROVA-INCLUSAO-DE-MICROEMPRESAS-NAS-REGRAS-DA-LEI-DO-CONTRIBUINTE-LEGAL">aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio</a>.</p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/14/senado-aprova-renegociacao-de-debitos-fiscais-para-empresas-no-simples#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Senado%20aprovou,empresas%20enquadradas%20no%20Simples%20Nacional.">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/14/senado-aprova-renegociacao-de-debitos-fiscais-para-empresas-no-simples#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Senado%20aprovou,empresas%20enquadradas%20no%20Simples%20Nacional.</a></p></div>Revisão de benefícios tributários estima redução de R$ 50 bihttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi2020-07-14T17:54:36.000Z2020-07-14T17:54:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Murillo Camarotto</p>
<p>O plano de revisão de benefícios tributários do governo estima para este ano uma redução de quase R$ 50 bilhões em renúncias de receita. Para 2021, a expectativa era de um corte ainda maior, da R$ 56 bilhões. O estudo, mantido em sigilo, foi remetido ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, antes, portanto, dos efeitos econômicos causados pela pandemia.</p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}6877877869,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}6877877869,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="604" alt="6877877869?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
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<p>Íntegra em <a href="https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/07/14/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi.ghtml">https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/07/14/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi.ghtml</a></p></div>