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Senado avalia o Simples Trabalhista

O Senado Federal começou a analisar o Projeto de Lei 2234/2019, que cria o Simples Trabalhista, uma proposta de simplificação na relação entre trabalhadores e empregadores de micro e pequeno porte (MPE). Se aprovado, o PL vai alterar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Previdência Social e da legislação tributária.

O projeto, de autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e recebeu a colaboração do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo Jorginho Mello, o Simples Trabalhista propõe uma série de mudanças na legislação em vigor, entre elas, a prorrogação de prazos.

“Com o projeto que agora começa a tramitar no Senado, estamos concedendo mais dias para a entrega de documentos, aumentando prazos para recursos, unificando recolhimento no eSocial dos tributos do Micro Empreendedor Individual (MEI), da Previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) numa única guia,

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Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 poderão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/envio-das-informacoes-de-eventos-nao-periodicos-para-o-3o-grupo-no-esocial

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Por Maristela Girotto

“As organizações contábeis e as empresas de softwares da área estão vivendo um problema sério com a implantação do eSocial. Somos favoráveis ao eSocial, mas não é possível conviver com os problemas que o sistema tem apresentado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, nesta segunda-feira (27), na sede do CFC, em Brasília-DF, durante reunião realizada para discutir melhorias na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Participaram da reunião, organizada pelo CFC, além de Zulmir Breda, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta; o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Paulo Roberto Silva; a conselheira do CFC e membro do GT Confederativo do e-Social, Ângela Andrade Dantas; o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altem

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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.

A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.

ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para reco

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Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam contribuir para o crescimento e para a competitividade das micro e pequenas empresas. Um deles é o que cria o Simples Trabalhista, que altera a legislação trabalhista para dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em relação ao pagamento de vale-transporte, salário-maternidade e do chamado depósito recursal, entre outras mudanças.

Trata-se do Projeto de Lei 2234/2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PR/SC), que foi recém-protocolado no Senado e está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Além dele, há o Projeto de Lei Complementar (PLP 471/2018), de autoria do Senado Federal, que reduz o número de atividades submetidas ao regime de substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional (o regime tributário simplificado para MPEs).

A agenda legislativa foi um dos temas discutidos na reunião do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

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Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados esp

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Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador. 
A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Para o trabalhador, o eSocial pretende garanti

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  • Grupo 1 - empresas faturamento > 78MM;
    • SST – jul/19 - com faseamento a ser definido

  • Grupo 2 - empresa faturamento > 4,8MM e < 78MM - < 78MM, exceto optantes pelo SIMPLES;
    • Competência Jan/19 – 1ª. folha (+ EFD-Reinf)
    • Competência Abr/19 – DCTFWeb e Substituição da GFIP
    • SST – jan/20

  • Grupo 3 - "demais entidades jurídicas" (PME, Optantes pelo SIMPLES, PF, MEI, Entidades sem fins lucrativos, Sindicatos, Condomínios, associações...);
    • Tabelas e Eventos Iniciais - Abr/19;
    • Cadastramento Inicial – Jul/19
    • 1ª. Folha - Competência Out/19 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Jan/20
    • SST – jul/20

  • Grupo 4 - órgãos públicos e Organismos Internacionais.
    • Tabelas e Eventos Iniciais -Jan/20;
    • Cadastramento Inicial – Abr/20
    • 1ª. folha - Competência Jul/20 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Out/20
    • SST – jan/21

 

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Fase I = Tabelas Iniciais (cadastro empregador)
Fase II = Dado dos trabalhadores (Eventos não periódicos)
Fase III = Folha de Pagamento (Eventos Periód

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Tratamento "vip" para empresa em dia com o fisco

A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C.

Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. 

As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário.

"Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs", disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.

Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados.

Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar mu

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A equipe do Ministério da Fazenda trabalha para enviar ao Congresso Nacional um pacote de reforma tributária logo após as eleições presidenciais.

Entre as propostas em análise está a reformulação do Imposto de Renda das empresas, tributação de lucros e dividendos, revisão da tributação das aplicações do mercado financeiro e unificação do PIS e da Cofins.

Mesmo com o cenário eleitoral ainda indefinido, a área econômica quer aproveitar que a reforma tributária é um dos poucos consensos entre os candidatos à Presidência.

No entanto, avalia que uma tentativa de aprovar uma proposta mais ampla, de uma tacada só - como está sendo discutido na Câmara e defendido pelos economistas ligados aos candidatos - pode levar ao insucesso das negociações.

A ideia é deixar pronto esse pacote de medidas até o final do segundo turno para avaliação da viabilidade política de encaminhá-lo ao Congresso.

"Vamos fazer a nossa parte e deixar pronto", disse um integrante da equipe econômica. "Trabalhamos com p

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As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal we

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Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao

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O mês de julho está batendo à porta dos contabilistas e das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais – grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil –, e com ele, a implantação da primeira fase do eSocial, nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal que prevê o registro online de toda atividade referente aos trabalhadores brasileiros.

Em vista da falta de infraestrutura das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a Fecomercio de São Paulo entrou com um pedido para que o prazo inicial para a implantação do sistema a este grupo de empreendedores seja prorrogado para janeiro de 2019.

Esta não é a primeira vez que uma prorrogação do prazo é solicitada à Receita. A Fecomercio-SP já havia realizado um pedido formal em 2014, usando como justificativa a falta de “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”. A proposta foi aceita com a promessa de que um módulo mais simplificado viria a ser oferecido

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Contribuinte ganhará força

Dar continuidade à Agenda Microeconômica para melhorar a  produtividade da economia será uma das tarefas do Senado para este ano, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. Dois projetos nesse sentido foram aprovados no final de 2017.  Entre os textos que aguardam a análise dos senadores está o do Código de Defesa do Contribuinte e o que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A proposta, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), tem o objetivo de melhorar a posição do contribuinte diante do Estado. Para o grupo de trabalho, essa posição, atualmente, é de “excessiva fragilidade”. Aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em dezembro de 2017, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário.

A lista de projetos prioritários para melhorar a economia e reduzir o chamado custo Brasil, que causa perda de competitividade ao país, foi resultado de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em novembro, quando foi apr

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 113, § 2º e 122, IN RFB nº1.774/2017,

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Por Fabio Murakawa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que restringe a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), beneficiando pequenas e microempresas enquadradas no regime do Simples. A substituição tributária é um mecanismo pelo qual uma empresa é responsável pelo pagamento de tributos devidos pelos demais membros de uma cadeia produtiva. Sua aplicação permite aos Estados cobrar uma alíquota maior do que a do Simples e de forma antecipada.

No caso do ICMS, a lei atualmente permite que os governos estaduais lancem mão da substituição tributária quando um fabricante tenha um faturamento superior a R$ 180 mil por ano. Pela proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), esse limite é ampliado para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, que corresponde ao teto do Simples para pequenas empresas.

O projeto de Monteiro altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microemp

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Micro e pequenas empresas poderão utilizar a importação por conta e ordem no regime de drawback na modalidade suspensão. A medida foi implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao regime de drawback suspensão – que garante desoneração na importação de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale somente para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“A medida visa aumentar a inserção das empresas de micro e pequeno porte no comércio internacional, pois possibilita que essas firmas, que, geralmente, não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, gozem os benefícios do regime”, avalia Abrão Neto, secretário de Comércio Exterior.

Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributári

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Foi publicado no DOE-PI, o Decreto Decreto nº 17.517, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os "perfis" de enquadramento na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, e define início da obrigatoriedade de entrega pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
As Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, ficam, a partir de 01 de janeiro de 2018, obrigadas a entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, devendo ser adotado o “Perfil B”, na elaboração do arquivo digital.
Estabelece ainda, os perfis "B" e "A" aos seguintes contribuintes: 
 
PERFIL "B":
a) para os contribuintes localizados neste Estado, com faturamento anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), até 31 de dezembro de 2015;
b) para os demais contribuintes sujeitos à entrega de EFD, até 30 de junho de 2016;
c) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional.
PERFIL "
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2018: Como se preparar para as mudanças tributárias

Por Adão Lopes 

O ano está quase acabando, e devido ao turbilhão de mudanças propostas, aceitas e recusadas no caráter tributário nacional, em 2017, o ano novo virá com grande necessidade de atenção. Claro que todo ano há mudanças. Porém, a reforma tributária proposta pelo atual governo não foi só trazida à discussão e em seguida aplicada. Houve, e ainda há muitas retificações, impasses e indecisões. É justamente nesse momento em que mais se faz necessária atenção.

Nas empresas será preciso rever diversas leis e regras que regem processos cotidianos. Inclusive reuni, de informes oficiais e da comunidade contábil, alguns dos principais pontos em atual foco de atenção para os próximos meses. São recomendações de atenção a diversas leis, medidas e convênios, a qual o empresário precisa estar atento. No entanto, minha proposta é apresentar um preparo para essa lida, ao fim da listagem.

· Exigência do eSocial e EFD-Reinf, pelo Sped - mesmo sem afetar os tributos, ambos serão obrigatórios.

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A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.

Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa d

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