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A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.

A medida está prevista no Decreto nº 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.

"A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, princip

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Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal

A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.

Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na se
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Algumas crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

Defensores do Supersimples sustentam que ele traz justiça tributária. Com ele, o contribuinte passaria a se preocupar mais com a gestão de suas atividades pessoais e profissionais e menos com a relação tributária. A verdade relativa contida na doutrina da praticabilidade depende da dose da praticabilidade. Há, portanto, um limite para que a praticabilidade seja justa, para que conduza a tributação à racionalidade generalizante, num sentido de eficácia associada à capacidade contributiva.

A tributação simples e prática seria mais igualitária sempre que sua sistemática facultasse melhor divisão da carga tributária na proporção d
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Empresa maior também quer o seu 'Supersimples'

Um dia depois de o governo aumentar o teto do faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples, as maiores reivindicaram benefícios semelhantes. Representantes da Abdib (Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base) pediram ontem ao ministro Guido Mantega (Fazenda) a elevação do limite para que as empresas declarem Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelo chamado lucro presumido. Nessa modalidade simplificada, o governo estabelece um percentual sobre o faturamento para determinar o lucro da empresa. Sobre esse montante são calculados os tributos, cuja alíquota varia de acordo com o setor. "É o mesmo movimento [do Supersimples], só que para médias empresas. O governo está disposto a encontrar um caminho", disse Paulo Godoy, presidente da Abdib. Nas próximas semanas, representantes da associação e da CNI (Confederação Nacional da Indústria) debaterão o tema com o secretário da Receita Federal, Carlos Barreto. Seg
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A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.

Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, G
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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. 

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrôn

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Prezados,

 

Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:

 

RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A Secretaria da Fazenda de Goiás ampliou a lista de contribuintes obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) este ano. Estão fora da relação, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Da relação divulgada constam mais de seis pequenos, médios e grandes estabelecimentos comerciais do Estado, que terão que enviar os arquivos a partir de 1º de julho. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 de agosto.
A Secretaria da Fazenda informa que as empresas constituídas a partir de julho deste ano e todos os demais contribuintes do ICMS também serão obrigados a aderir à EFD a partir de janeiro de 2012.

Na Paraíba, a Secretaria da Fazenda prorrogou para até 25 de agosto o prazo de envio da EFD referente ao período de janeiro a abril deste ano. Já os arquivos com as informações do período entre maio e agosto deverão ser transmitidas até o dia 25 de setembro.

 

sexta-feira, 6 de maio de 2011, 15h30

 

http://www.tiinside.com.br/06/05/2011/mais-6-mil-contribuintes-de-goias-terao

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Em vez de reforma tributária, Simples

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional desde o início do processo de redemocratização do país, com a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República, em 1985, que acabou falecendo antes de assumir o cargo, ocupado por José Sarney, atual presidente do Senado.

Uma proposta que ganhou força política e simpatia da população, quando Fernando Collor de Mello substituiu Sarney, em 1990, foi a criação do imposto único. Todos os tributos seriam trocados por um único que incidiria sobre as movimentações financeiras.

O objetivo era simplificar a barafunda fiscal existente na época - e ainda hoje.
Sua concepção foi aproveitada. A simplificação, não.

Em 1994, com o país sob a administração de Itamar Franco, foi instituído o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994. Em vez de imposto único, originou-se mais um.

Em 1997, o IPMF voltou como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeir

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Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.

Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votaç

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.

A empresa solicitou o ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2008, quando teve seu pedido negado administrativamente pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.
A empresa, então, impetrou mandado de segurança, alegando que a justificativa apresentada pelo estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas.
De acordo com a empresa, o artigo 17, inciso V, da Lei
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Foi prorrogada para o dia 15 a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota), de acordo com Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.

Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro, mas atendendo ao pleito do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) foi estendido. A Portaria CAT nº 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27.

Essa é nova obrigação acessória imposta às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) do Estado de São Paulo optantes pelo sistema simplificado de tributos, que reúne, em um só documento de arrecadação, o pagamento dos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercado

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Em 19/11/2010

Com o ingresso da última leva não emitirão Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir de 1º de dezembro apenas as empresas do regime Simples, dentre as que emitem nota fiscal de mercadoria para outras empresas. O último grupo restante de 1º de dezembro, é formado por cerca de 600 mil empresas que emitem as notas modelo 1 e 1A, inclusive nas vendas feitas para empresas públicas.



Em 2010, incluindo a leva de 1º de dezembro, 2.679 CNAEs, entram no movimento da NF-e. “Isso significa cerca de 870 mil empresas, em 2010, migrando seus processos de emissão de notas fiscais para o ambiente eletrônico, com certificação digital, e agora caminham para o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian.



O protocolo ICMS 42 especifica que deverão utilizar a NF-e “os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração Pública direta ou indi
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SIMPLES - Aquisição Interestadual. Diferencial. Alíquotas

A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para reduç

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Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas do setor de comércio e serviços que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de

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Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.

Desta forma, entendo que as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, os dados legais estão estipulados para as operações no Estado de São Paulo, o qual se o produto for objeto de nova industrialização a mão de obra aplicada tem diferimento do ICMS:
REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010, 13h56

As pequenas e médias empresas reivindicam o fim da Substituição Tributária, regime que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento de imposto devido pelo seu cliente, por considerar que a sua aplicação nociva aos negócios.
O tema foi abordado durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na quinta-feira, 14, em São Paulo. Promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o evento tem como objetivo proporcionar a discussão de temas e soluções para o cotidiano de empresas, como capacitação, gestão e legislação trabalhista e tributária, entre outros.
Praticada por alguns Estados, a Substituição Tributária anula as vantagens competitivas e penaliza o setor perante as grandes corporações, avalia Paulo Okamotto, presidente do Sebrae. “Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações”.
Na avaliação de José Maria Chapina Alcazar,
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Indústria paulista reivindica mudanças no Simples Nacional

Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.

Segundo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, esses são pontos que precisam ser revistos com urgência. Ele citou que há quatro anos o teto de R$ 2,4 milhões não muda. “É preciso atualizar, no mínimo pela inflação, para R$ 3 milhões. No Mercosul, a faixa está em US$ 300 mil por mês, ou US$ 3,6 milhões por ano, o que dá R$ 6 milhões anuais”, afirmou ontem, durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria,

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