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A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.
A medida está prevista no Decreto nº 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.
"A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, princip
A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto. Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%. Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. O ministro da Fazenda, G |
No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)
Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
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Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.
O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrôn
Prezados,
Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:
RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
A Secretaria da Fazenda de Goiás ampliou a lista de contribuintes obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) este ano. Estão fora da relação, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Da relação divulgada constam mais de seis pequenos, médios e grandes estabelecimentos comerciais do Estado, que terão que enviar os arquivos a partir de 1º de julho. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 de agosto.
A Secretaria da Fazenda informa que as empresas constituídas a partir de julho deste ano e todos os demais contribuintes do ICMS também serão obrigados a aderir à EFD a partir de janeiro de 2012.
Na Paraíba, a Secretaria da Fazenda prorrogou para até 25 de agosto o prazo de envio da EFD referente ao período de janeiro a abril deste ano. Já os arquivos com as informações do período entre maio e agosto deverão ser transmitidas até o dia 25 de setembro.
sexta-feira, 6 de maio de 2011, 15h30
http://www.tiinside.com.br/06/05/2011/mais-6-mil-contribuintes-de-goias-terao
A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional desde o início do processo de redemocratização do país, com a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República, em 1985, que acabou falecendo antes de assumir o cargo, ocupado por José Sarney, atual presidente do Senado.
Uma proposta que ganhou força política e simpatia da população, quando Fernando Collor de Mello substituiu Sarney, em 1990, foi a criação do imposto único. Todos os tributos seriam trocados por um único que incidiria sobre as movimentações financeiras.
O objetivo era simplificar a barafunda fiscal existente na época - e ainda hoje.
Sua concepção foi aproveitada. A simplificação, não.
Em 1994, com o país sob a administração de Itamar Franco, foi instituído o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994. Em vez de imposto único, originou-se mais um.
Em 1997, o IPMF voltou como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeir
Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.
Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).
O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votaç
Foi prorrogada para o dia 15 a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota), de acordo com Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro, mas atendendo ao pleito do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) foi estendido. A Portaria CAT nº 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27.
Essa é nova obrigação acessória imposta às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) do Estado de São Paulo optantes pelo sistema simplificado de tributos, que reúne, em um só documento de arrecadação, o pagamento dos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercado
A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para reduç
Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas do setor de comércio e serviços que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de
Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.
Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.
Segundo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, esses são pontos que precisam ser revistos com urgência. Ele citou que há quatro anos o teto de R$ 2,4 milhões não muda. “É preciso atualizar, no mínimo pela inflação, para R$ 3 milhões. No Mercosul, a faixa está em US$ 300 mil por mês, ou US$ 3,6 milhões por ano, o que dá R$ 6 milhões anuais”, afirmou ontem, durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria,