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Micro e pequenas empresas poderão utilizar a importação por conta e ordem no regime de drawback na modalidade suspensão. A medida foi implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao regime de drawback suspensão – que garante desoneração na importação de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale somente para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“A medida visa aumentar a inserção das empresas de micro e pequeno porte no comércio internacional, pois possibilita que essas firmas, que, geralmente, não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, gozem os benefícios do regime”, avalia Abrão Neto, secretário de Comércio Exterior.

Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributári

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Foi publicado no DOE-PI, o Decreto Decreto nº 17.517, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os "perfis" de enquadramento na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, e define início da obrigatoriedade de entrega pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
As Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, ficam, a partir de 01 de janeiro de 2018, obrigadas a entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, devendo ser adotado o “Perfil B”, na elaboração do arquivo digital.
Estabelece ainda, os perfis "B" e "A" aos seguintes contribuintes: 
 
PERFIL "B":
a) para os contribuintes localizados neste Estado, com faturamento anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), até 31 de dezembro de 2015;
b) para os demais contribuintes sujeitos à entrega de EFD, até 30 de junho de 2016;
c) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional.
PERFIL "
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2018: Como se preparar para as mudanças tributárias

Por Adão Lopes 

O ano está quase acabando, e devido ao turbilhão de mudanças propostas, aceitas e recusadas no caráter tributário nacional, em 2017, o ano novo virá com grande necessidade de atenção. Claro que todo ano há mudanças. Porém, a reforma tributária proposta pelo atual governo não foi só trazida à discussão e em seguida aplicada. Houve, e ainda há muitas retificações, impasses e indecisões. É justamente nesse momento em que mais se faz necessária atenção.

Nas empresas será preciso rever diversas leis e regras que regem processos cotidianos. Inclusive reuni, de informes oficiais e da comunidade contábil, alguns dos principais pontos em atual foco de atenção para os próximos meses. São recomendações de atenção a diversas leis, medidas e convênios, a qual o empresário precisa estar atento. No entanto, minha proposta é apresentar um preparo para essa lida, ao fim da listagem.

· Exigência do eSocial e EFD-Reinf, pelo Sped - mesmo sem afetar os tributos, ambos serão obrigatórios.

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A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.

Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa d

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Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país irão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, contanto que possuam ao menos um empregado. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.

 

Ambiente de testes

Já está em curso, o ambiente de testes do eSocial, disponível a todas as empresas interessadas na sua utilização. Porém esta versão não contempla a plataforma simplificada a ser disponibilizada microempresas e empresas de pequeno p

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O governo federal já cumpriu 60% das recomendações dos primeiros cinco grupos de trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Na quarta-feira (9), autoridades do governo federal e conselheiros fizeram um balanço sobre o cumprimento das sugestões do Conselhão, em encontro realizado no Palácio do Planalto.

Participaram da reunião ministros e secretários de governo responsáveis pela implementação de determinações presidenciais feitas em resposta às recomendações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). As autoridades informaram integrantes do colegiado sobre a evolução de cada determinação feita pelo presidente Michel Temer na reunião plenária do colegiado realizada em março.

“Tanto os conselheiros quanto o governo estão de parabéns. Os conselheiros, porque deram ótimas sugestões. E o governo, porque conseguiu entregar 60% daquilo que foi sugerido. É uma grande conquista e nós vamos prosseguir”, avaliou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

O tem

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Por MARIANA CARNEIRO

O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) apresentou nesta segunda (7) um pacote com quatro medidas de simplificação no pagamento de impostos, algumas delas já em funcionamento. Segundo a Receita Federal, as medidas não têm como foco ganhos de arrecadação, ou seja, não se espera aumentar a arrecadação de impostos.

Porém, pelo menos uma das medidas apresentadas têm potencial de reduzir a sonegação tributária - a nota fiscal eletrônica para os serviços.

Em operação em algumas capitais como São Paulo, a medida tem como objetivo padronizar as notas fiscais dos 5.570 municípios, trazendo as prefeituras para um regime que já existe entre os Estados com a nota fiscal eletrônica do ICMS.

A Receita espera que um padrão nacional para as notas fiscais sobre serviços seja implantado de forma inicial (piloto) até o fim do ano. O projeto começa integrando Rio, São Paulo, Maringá, Niterói e Brasília.

A medida de maior impacto e comemorada pela indústria é a unificação das obrigaçõ

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira, 7, que o Brasil vive um momento de "agenda intensa" de projetos para a simplificação do sistema tributário e a reordenação das regras aduaneiras. Segundo ele, o objetivo é aumentar a competitividade das empresas brasileiras, para que o País possa produzir mais e melhor.

"Nunca o binômio empreendimento e inovação esteve tão presente nas iniciativas geradoras de crescimento", afirmou, em referência à agenda de medidas microeconômicas do governo. "São medidas para a racionalização dos recursos e potencialização dos resultados", completou, na abertura do Fórum de Simplificação e Integração Tributária, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo Meirelles, a redução de custos vem pela eliminação de redundâncias e a troca de dados entre as diferentes esferas do governo, possibilitando realinhar toda a estrutura tributária do País. "Estamos preocupados com a temperatura e não com o termômetro. O importan

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Por Eduardo Rodrigues e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

 

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 7, quatro medidas de simplificação tributária em convênio com Estados e municípios. As iniciativas visam a reduzir o tempo gasto por empresas com trâmites burocráticos e a promover a integração entre sistemas da União e dos Estados e municípios. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as medidas atacam problemas identificados por uma força-tarefa formada dentro da equipe econômica para pensar propostas que aumentem a produtividade do País.

 

O assessor especial para Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manuel Pinho de Mello, disse que "não há bala de prata" para o crescimento sustentado. "A questão é a produtividade", afirmou.

As quatro medidas anunciadas pelo governo envolvem convênios para que os Estados acessem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do governo federal, a padronização da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e

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Por Alexandro Martello, G1, Brasília

governo federal anunciou nesta segunda-feira (7) quatro medidas de simplificação tributária. O anúncio foi feito em Brasília, durante evento no qual estavam presentes o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Saiba abaixo as medidas anunciadas:

1) Nova fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped):Instituído em janeiro de 2007, unifica a prestação e guarda as informações de interesse fiscal, além de mudar a relação entre a Receita, entidades reguladoras, empresas e sociedade civil. Proporcionará aos contribuintes a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias.

2) Compromisso das Administrações Tributárias regionais:Racionalizar a prestação das informações e desenvolver funcionalidades de integração, substituindo as declarações e os formulários estaduais pelo Sped, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

3) Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NF

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR No - 761, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará confo

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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

 

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 25-A, 50, 61, 76, 129 e 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 25-A.................................................................

..................................................................................

 

§ 17. No caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o valor: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 23; Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 7º, § 2º, inciso I, e Lista de Serviços, itens 7.02 e

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Por Tiago Nascimento Borges

Calma, o título deste texto é apenas para chamar a atenção ao PL 5205/2016 encaminhado pelo Executivo no dia 05/05 ao Congresso Nacional, que propõe alterar em 5% a Tabela do IRPF. Como medida compensatória, no entanto, o Projeto propõe a volta da Tributação do Dividendo para empresas do Lucro Presumido e SIMPLES.
Conforme o texto do Projeto, que apresento uma síntese:

“8.Em 1995, com a publicação da Lei no. 249/95, em seu art. 10, foi adotada a sistemática de isenção dos lucros distribuídos (...).
9.O dispositivo citado procurou estabelecer uma completa integração entre a tributação da renda da pessoa fisica e da pessoa jurídica, no que concerne aos lucros e dividendos, deslocando a tributo desses rendimentos integralmente te à pessoa jurídica e isentando-os quando recebido pelo beneficiário. Assim, como consequência, a parcela do lucro já tributada na sua geradora seria isenta do Imposto do Renda - IR quando recebida pelo beneficiário.
10. No entanto, em re

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16.9.4.1 – As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega do Livro Controle da Produção e do Estoque - Bloco K - a partir de Janeiro de 2016?

Não.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o bloco K e os registros 0210 e 0220, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores hque lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referida resolução não cita o LRCPE.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) servirá de base para criação do aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todos os estados brasileiros. Na última semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) reuniu, no Recife, 31 auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF).

Durante o encontro, foi debatido o modelo das informações que deverão ser prestadas mensalmente pelos contribuintes do Simples Nacional ao SEDIF. Também foi definido o prazo para início dos testes do programa, que ficou para janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

Segundo o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires, o SEF-PE foi desenvolvido para atender aos pequenos contribuintes. As empresas de pequeno porte e com menor capacidade de investimento podem apresentar as suas obrigações a

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SEDIF-SN - Sistema de PE será replicado em app

O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) vai ser a base de um aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todo País. Semana passada, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco reuniu auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF). Foi definido o modelo de informações que deverá ser prestadas pelos contribuintes. O app começa a ser testado em janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. “O aplicativo poderá ser facilmente instalado nos equipamentos dos contribuintes”, explica o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires.

http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/economia/col/folhaeconomica/arq/2015/08/0015.html

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Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.

Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.

Péssimo negócio

Há mais d

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Empresas devem ficar atentas aos regimes tributários

O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores

O desejo de se tornar dono do próprio negócio é uma das metas mais almejadas pelos brasileiros nos últimos anos. A trajetória, muitas vezes, inicia-se através de pequenos empreendimentos que com o crescimento econômico e notoriedade no mercado acaba se transformando em médias e grandes empresas. No Piauí, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), cerca de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) pediram o desenquadramento do MEI devido ao faturamento anual ter ultrapassado os R$ 60.000.

O crescimento dos empreendimentos, no entanto, em muitos casos, não é acompanhado de uma profissionalização das empresas que desconhecem procedimentos importantes para o desenvolvimento, como os regimes tributários.

Atualmente, existe o regime simples, presumido e real. Empresas iniciantes ou que faturam mensalmente até R$ 50.000 podem usufruir do método simples que se caracteriza por uma sistemática d

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Uma comissão formada por representantes das secretarias da Fazenda de Pernambuco, Acre, Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe se reuniu no Recife na primeira semana de novembro para conhecer e testar a primeira versão do aplicativo nacional único que será utilizado por contribuintes sob o regime do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). O encontro, realizado nos dias 5 e 6/11, foi promovido pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS) da Sefaz-PE.

A ferramenta é baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco e está sendo criada pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI- Fisco Digital) em parceria com a DAS. Assim como a Declaração de Imposto de Renda da Receita, a versão para PC será gratuita.

Na ocasião, o gestor de Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires Ferreira, apresentou o aplicativo e a declaração gerada por ele que conterá as informações dos imp

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O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou norma que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

As informações serão prestadas por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

(Resolução CGSN nº 123/2015 - DOU 1 de 15.10.2015)

Fonte: Editorial IOB

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