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A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.
Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.
A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de "Perguntas e Respostas" com as principais informações acerca da exclusão em 2010.
Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.
A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próxi
Mara Andrich A discussão sobre a possibilidade de inclusão de todas as categorias de empresas no SimplesNacional (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e empresas de pequeno porte) foi retomada ontem, em Curitiba,
durante o 1.º Encontro Estadual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos
Empreendedores Individuais, realizada no Estação Embratel Convention Center,
Shopping Estação. A Fenacon está preparando um documento que será levado a Brasília, no dia 8 de junho, ondeocorrerá um seminário que irá discutir, mais uma vez, a questão do Simples.
Pietrobon pretende entregar a proposta no Senado Federal, para que ela seja
colocada em pauta ainda neste ano. |
Ultimamente tenho ouvido muitas pessoas, inclusive da área contábil, que empresas optantes pelo Super Simples não são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e também não estão
verdade: SÃO OBRIGADOS SIM!!!
, o primeiro parágrafo do artigo décimo terceiro diz:
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.
O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimentomensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h)
Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.
Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do I
Os auditores do GESSIMPLES da Secretaria da Fazenda divulgaram a Cartilha da Operação Concorrência Leal 2. A publicação traz perguntas e respostas a respeito da operação que cruzou dados de 177 mil empresas optantes do Simples e encontrou divergências em 45 mil. Os contribuintes serão comunicados oficialmente agora em junho e terão até 31 de agosto para regularizar espontaneamente a situação.
O coordenador do Grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza, disse que nessa sexta, dia 6 de junho, no início da tarde as informações estarão disponíveis no S@T para cada perfil contador.
Já foi iniciada nesta quinta, dia 5, a solicitação dos dados para reprocessamento da Operação Concorrência Leal 1. A Secretaria da Fazenda pretende realizar os termos de início de fiscalização ainda neste mês de junho de 2014. Quanto às empresas que extrapolaram o limite, a Secretaria enviará comunicado pelo correio para que no prazo de 15 dias se autorregularizem, caso contrário, em seguida receberão termo de iní
Prezados, boa tarde!
No último dia 16.05.2012, a Fazenda do Estado de Goiás publicou o Ofício Circular nº 01/12-SRE, que discorre sobre a possibilidade de desenquadramento dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional caso o mesmo não tenha cumprido a obrigação de efetuar e disponibilizar a sua Escrituração do Livro Caixa.
Se comprovado tal descumprimento, além de ser desenquadrado no mesmo mês em que fora comprovado o fato, o contribuinte estará impedido de tentar novo enquadramento no Simples Nacional pelos próximos 3 anos calendários subsequentes, mesmo se, rapidamente, suprir a exigência.
Meus amigos, pensando num caso real, se isso acontecer, ao referido contribuinte só resta duas opções: Lucro
Presumido ou Lucro Real. E, cá entre nós, depois da obrigatoriedade da EFD Contribuições - Lucro Presumido, nem uma das duas situações alivia.
Vale a leitura do anexo e o cuidado antecipado.
Abraços!
Edson Lima
Oficio_Circular_n%C2%BA_01_12_SRE_Livro%20Caixa_Obrigat%C3%B3rio_GO.pdf