simples (153)

receita ameaça excluir 35 mil do simples

Fisco decide cobrar os maiores devedores do Simples; 'pena' para quem não pagar os impostos devidos será a exclusão do sistema de tributação Eduardo Rodrigues - O Estado de S.Paulo A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar até o fim do ano R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que especifica os débitos que provocaram a decisão. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o Fisco, totalizando R$ 4,3 bilhões em dívidas. Foram levados em consideração os débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. De acordo com Lins, a Receita não deve publicar novos lotes ainda este ano, mas em 2011 a
Saiba mais…

Simples Nacional: 35 mil contribuintes serão excluídos

A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.

Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de "Perguntas e Respostas" com as principais informações acerca da exclusão em 2010.

Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próxi

Saiba mais…

Todas as categorias no Simples Nacional

Mara Andrich


A discussão sobre a possibilidade de inclusão de todas as categorias de empresas no SimplesNacional (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) foi retomada ontem, em Curitiba, durante o 1.º Encontro Estadual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, realizada no Estação Embratel Convention Center, Shopping Estação.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, defendeu mais uma vez a posição da entidade de incluir todas as empresas no Simples.

A Fenacon está preparando um documento que será levado a Brasília, no dia 8 de junho, ondeocorrerá um seminário que irá discutir, mais uma vez, a questão do Simples. Pietrobon pretende entregar a proposta no Senado Federal, para que ela seja colocada em pauta ainda neste ano.

Entre os itens levantados por Pietrobon estão o aumento do limite da receita para a inclusão no Simples de

Saiba mais…
O governo pretende anunciar amanhã um pacote de incentivo às exportações, cujo desempenho tem preocupado economistas e empresários. O conjunto de medidas, que estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda, deve incluir a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins, um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples e a criação de um banco para financiar exportações, o Eximbank, discutida há mais de 20 anos. O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, aguarda apenas o aval do presidente Lula. O governo queria anunciá-lo no mês passado, mas houve divergências entre Mantega e Jorge. A preocupação era evitar gastos excessivos com incentivos. Uma das medidas será a redução do prazo para devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores. Hoje, esse prazo chega a até cinco anos. O novo limite deverá ficar entre 45 e 90 dias. Haverá ainda um novo
Saiba mais…
1) revisão do conceito de procedimento fiscal 2) definição de critérios e parâmetros para sistemas nacionais mínimos para acesso a EFD e ECD 3) simplificação de obrigações e procedimentos tributários, sobrando apenas EFD, ECD, NF-e, CT-e, registro de trânsito e conta corrente fiscal. 4) aperfeiçoamento do controle de trânsito de mercadorias 5) aprimoramento do sistema de controle de produção de bebidas, combustíveis e demais líquidos 6) aperfeiçoamento da fiscalização digital dos contribuintes do Simples Nacional e do MEI 21/05/2010 - 17h10 As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios definiram, nesta semana, os desafios conjuntos para o próximo ano, no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização tributária. Os desafios foram identificados durante o VI Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado de 17 a 19 de maio, no Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) foi r
Saiba mais…

Drawback é benefício para os pequenos negócios

Novo sistema suspende cobrança de impostos na importação de insumos A partir de agora, as pequenas empresas inscritas no Simples (Sistema Simplificado de Tributação) poderão aproveitar o benefício do sistema drawback integrado, que suspende a cobrança de tributos na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção ou consumo no processo de produção de bens a serem exportados. Aquelas que optaram pelo lucro presumido também já podem usufruir do regime. A medida suspende, por um ano, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e COFINS. Mercadorias usadas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação podem ter os tributos suspensos por um período maior, de até cinco anos. O sistema, criado em 2009, foi regulamentado no mês passado e representa um estímulo às empresas do país, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústri
Saiba mais…

Ultimamente tenho ouvido muitas pessoas, inclusive da área contábil, que empresas optantes pelo Super Simples não são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e também não estão

sujeitas ao regime de substituição tributária. Porém, infelizmente isso não é
verdade: SÃO OBRIGADOS SIM!!!
O regime do Super Simples foi estipulado em 2006, através da LC123/06 (lei complementar). Se observarmos essa lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm)
, o primeiro parágrafo do artigo décimo terceiro diz:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:

...

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no
Saiba mais…
tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
Saiba mais…

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.

O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimentomensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h)

Saiba mais…

Sped: registros contábeis de partidas dobradas

por FinancialWeb25/01/2010Roberto Dias Duarte responde a dúvida de internautaCom a introdução da Escrituração Fiscal Digital (ECD) – um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - como ficam os registros contábeis das partidas dobradas? A questão foi encaminhada ao Expert Roberto Dias Duarte por um de seus leitores.Duarte detalhou o procedimento, com base na Legislação.SPED Contábil: Partida Dobrada x Simples[Leitor] “Gostaria de saber de que forma iremos gerar os registros contabeis das partidas dobradas? Somos uma empresa que desenvolve software, neste sentido também desenvolvemos dentro do sistema o SPED contabil, só que vários clientes nossos utilizam a forma de lançamento partida simples e por lote, bem como partida dobrada. Porem, como a obrigatoriedade e validação do Sped será por partida dobrada, como fazer?”RespostaO SPED Contábil não modifica os Princípios e Normas Contábeis, muito menos o o Código Civil. É apenas uma forma eletrônica para apresentaçã
Saiba mais…

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do I

Saiba mais…

Os auditores do GESSIMPLES da Secretaria da Fazenda divulgaram a Cartilha da Operação Concorrência Leal 2. A publicação traz perguntas e respostas a respeito da operação que cruzou dados de 177 mil empresas optantes do Simples e encontrou divergências em 45 mil. Os contribuintes serão comunicados oficialmente agora em junho e terão até 31 de agosto para regularizar espontaneamente a situação.

 

O coordenador do Grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza, disse que nessa sexta, dia 6 de junho, no início da tarde as informações estarão disponíveis no S@T para cada perfil contador.

 

Já foi iniciada nesta quinta, dia 5, a solicitação dos dados para reprocessamento da Operação Concorrência Leal 1. A Secretaria da Fazenda pretende realizar os termos de início de fiscalização ainda neste mês de junho de 2014. Quanto às empresas que extrapolaram o limite, a Secretaria enviará comunicado pelo correio para que no prazo de 15 dias se autorregularizem, caso contrário, em seguida receberão termo de iní

Saiba mais…

Prezados, boa tarde!

No último dia 16.05.2012, a Fazenda do Estado de Goiás publicou o Ofício Circular nº 01/12-SRE, que discorre sobre a possibilidade de desenquadramento dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional caso o mesmo não tenha cumprido a obrigação de efetuar e disponibilizar a sua Escrituração do Livro Caixa.

Se comprovado tal descumprimento, além de ser desenquadrado no mesmo mês em que fora comprovado o fato, o contribuinte estará impedido de tentar novo enquadramento no Simples Nacional pelos próximos 3 anos calendários subsequentes, mesmo se, rapidamente, suprir a exigência.

Meus amigos, pensando num caso real, se isso acontecer, ao referido contribuinte só resta duas opções: Lucro
Presumido ou Lucro Real. E, cá entre nós, depois da obrigatoriedade da EFD Contribuições - Lucro Presumido, nem uma das duas situações alivia.

Vale a leitura do anexo e o cuidado antecipado.

Abraços!

Edson Lima

Oficio_Circular_n%C2%BA_01_12_SRE_Livro%20Caixa_Obrigat%C3%B3rio_GO.pdf

Saiba mais…