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Por Pedro Ackel

A partir deste mês, o eSocial entrou em funcionamento para as empresas que, no ano-calendário de 2016, declararam no módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tratando especificamente de estabelecimentos, rubricas, cargos, lotação tributária, processos administrativos e judiciais relativos à incidência da tributação da folha de salários, FGTS, etc.

As empresas que se encontrem nessa condição devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial, pois o programa tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS. Em outras palavras, isso quer dizer que caso haja alguma irregularidade cadastral aparente no sistema, a R

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Pesquisa recente da TMF mostra aumento no número de profissionais de folha de pagamento que enfrentam dificuldades em função da falta conhecimento da legislação e requisitos locais;

Sistemas internos inadequados também representam um desafio significativo.

A falta de conhecimento das regulamentações locais é o maior desafio enfrentado pelos profissionais de folha de pagamento globais e regionais, de acordo com o último relatório de tendências da indústria da TMF Group e Global Payroll Association (GPA).

Segundo a pesquisa, 41% dos profissionais de folha de pagamento entrevistados relataram falta de conhecimento da legislação e requisitos locais de folha de pagamento, um aumento de 6% em relação a 2016.

A razão mais comum para os erros na folha de pagamento – citada por 30,2% dos entrevistados – é a falha dos profissionais internos em entender as regras e regulamentos locais. Isso é compreensível, considerando que apenas um terço dos entrevistados (29,6%) afirmaram serem responsáveis p

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A novidade no mercado dos Sistemas de Gestão, a ISO 37001 tem por objetivo tornar a empresa capaz de implementar um sistema de gerenciamento inteligente para inibir os subornos no ambiente de uma empresa.

Agora, combater a corrupção também se tornou uma das tarefas das famosas normas ISO.

Lançada recentemente em outubro, pela organização não governamental ISO (International Organization for Standardization), a nova diretriz já está disponível para venda no site da instituição.

Denominada como ISO 37001:2016, a diretriz fornece requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno.

Um dos males enfrentados pelos gestores de qualquer tipo de organização é a alta frequência de casos de corrupção e suborno. Empresas estão sendo destruídas internamente, pois seus ambientes estão contaminados por esta doença, e, consequentemente, a imagem externa cada vez mais manchada por rótulos negativos.

Preocupado com este cenário que assola muitas instituições, a ISO (International Orga

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Por Edgar Mardruga

Pródigo em conceber verdadeiras bestialidades tributárias, dignas de figurar como atração de um circo de horrores, o Brasil novamente se destaca negativamente, jogando no colo de milhões de empreendedores obrigações capazes de deixar de cabelo em pé até os mais renomados especialistas no tema.

Embora este assunto seja foco de discórdia entre os estados há muito tempo – e muitas tentativas de acabar com a guerra fiscal tenham sido levadas a cabo –, o ICMS recolhido nas vendas interestaduais pelo consumidor final continua causando grande confusão nas empresas. O último ato desta trama sem fim é o Diferencial de Alíquota (Difal).

 

 

Ainda que tenha sido criado para equilibrar a balança e proteger a competitividade do estado onde o comprador reside – especialmente por causa do crescimento do e-commerce no país, somente com o estado de São Paulo concentrando 44% do total –, na prática, o Difal tem contribuído para gerar ainda mais dúvidas e confusão.

 

Em que pese à che

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Obrigação acessória, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), entrará em vigor em 2016
 
No universo das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o módulo EFD-ICMS/IPI, que contempla a escrituração dos documentos fiscais para apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações em formato digital, dividido em blocos e registros, já está em vigor desde 2009 no território nacional. Neste contexto, destaca-se o Bloco K, que entrará em vigor em 2016 e que prevê a escrituração de forma digital da produção e estoque.
 
Com o objetivo de orientar empresários, profissionais das áreas financeira e de controladoria, contadores, auditores, engenheiros de produção, advogados e analistas fiscais ou tributários das empresas associadas, o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), realizou na última quinta-feira (13), por meio de seu Departamento Jurídico, a palestra Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) e suas bases legais.
 
De aco
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Por Patrícia Arantes

Todas as empresas são criadas para atender uma necessidade do mercado. Se ela conseguir suprir essa lacuna e ainda obter lucros, pode-se dizer que esta empresa atingiu os seus objetivos. Mas a situação muda de figura quando se trata de manter esse ritmo por muito tempo. Amauri Nóbrega, especialista em estratégia e finanças, diz que somente com a governança corporativa o sucesso pode se prolongar ao longo dos anos.
 
“A situação se complica a partir do momento que começamos a levar isso ao longo do tempo. Se for por um ano, tudo bem, mas por 100 anos, aí a visão muda. Desta forma, esta pode ser considerada uma empresa de sucesso”, complementa.
 
No entanto, somente a implantação de uma Governança Corporativa não levará a empresa ao sucesso, visto que são vários os fatores que contribuem para isso. Em contrapartida, Amauri acredita que a ausência de uma Governança estruturada é um grande risco de fracasso e explica: “O sistema de Governança é que vai ser base para q
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Diretor da TaxWeb fornece dicas de como preparar para prestar esclarecimentos ao Fisco por meio da Manifestação do Destinatário
 
A partir do próximo dia 1º de agosto, os estabelecimentos distribuidores e atacadistas de cigarros e bebidas como cerveja, chope, refrigerantes e água mineral deverão prestar informações a respeito das mercadorias ou serviços descritos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e à Secretaria da Fazenda, por meio da Manifestação do Destinatário. A obrigatoriedade foi definida no Ajuste Sinief nº 23, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 10 de dezembro de 2014. Através do documento, o destinatário poderá informar a ciência da emissão do documento, confirmação ou desconhecimento da Operação ou ainda se a operação não foi realizada.
 
De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, a medida, que deve ser realizada pelo destinatário da mercadoria descrito na Nota Fiscal Eletrônica, é uma forma de evitar a utilização indevida do CNPJ das empresa
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O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
 
Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
 
“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro
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O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, revela reportagem do portal Segs, especializado em Seguros.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção

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Informações e dicas importantes sobre o eSocial

Programa faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
O eSocial é o último estágio de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo principal é a padronização das informações contábeis, fiscais e trabalhistas. Além disso, será responsável pela integração dos órgãos fiscalizadores dos governos Federal, Estaduais e Municipais e também do Distrito Federal.
 
Por meio do eSocial o envio de informações ao Fisco será feito integralmente por meio digital, de forma que os registros administrativos poderão ser efetuados e declarados com muito mais agilidade e menor índice de erros, gerando um impacto bastante positivo na gestão corporativa. Além disso, com a centralização do envio das obrigações fiscais e previdenciárias, o governo garante o direito dos empregados e as informações prestadas terão mais qualidade, sendo possível garantir que todas as leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais estão sendo cumpridas. Dessa maneira, se houver inconsist
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Por LVBA Comunicação
Escrever sobre o eSocial pode até parecer simples. Podemos começar falando da LEI, seus impactos jurídicos, tecnicamente o que mudar na infraestrutura da empresa, pessoas e entregas. Porém, falar de eSocial abrange muito mais do que a legislação e seus impactos técnicos e jurídicos. É preciso falar sobre como fazer com que esse projeto efetivamente funcione. Algumas pessoas se esquecem de que o eSocial afeta todos: trabalhadores, empregadores e governo. Por isso, cada um dos impactados precisa sair da sua bolha e pensar mais sobre esta mudança significativa e importante para a vida profissional e social de todos os envolvidos.
 
Ainda mais porque precisamos lutar contra uma cultura praticada pelo governo e pelos gestores de RH enraizada dentro dos departamentos e dos processos das empresas. Do seu lado, o governo faz sua parte com a implantação – adiada várias vezes, sim, verdade; mas melhor adiar do que começar de forma errada –, enquanto as empresas adequam suas
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Pesquisa da Robert Half aponta que o treinamento da equipe é o principal desafio dos gestores
 
De acordo com pesquisa da Robert Half, o E-Social - projeto que visa unificar o envio de informações do empregado pelo empregador ao Governo Federal - é uma das mais recentes preocupações dos diretores de RH do Brasil. Dos 100 entrevistados no final de 2014, 46% acreditam que a implantação desse sistema é “muito desafiadora” e 40% preveem “alguma dificuldade” no processo.
 
Lucas Nogueira, gerente de divisão da Robert Half explica o desafio da transição para o novo formato. “Apesar de ser um tema importante, ainda há pouca divulgação de informações e isso gera uma insegurança natural”. Ele alerta que as dificuldades de adaptação devem se concentrar apenas nesse período inicial. “Os gestores devem ter em mente que o E-Social é positivo. É uma excelente ferramenta para diminuir a sonegação de impostos no Brasil e, dessa forma, destacar as empresas que trabalham corretamente”, explica.
 
O exec
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Porém, a pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
 
“Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória”, afirma o sócio-direto
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Sai a DIPJ, entra a ECF

Por Hugo Amano
 
Os profissionais das áreas contábil e tributária tiveram, nos últimos anos, muitas e importantes alterações em suas rotinas de trabalho, especialmente pela adoção das Normas Internacionais de Contabilidade a partir do ano de 2007. As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entraram em vigor pouco após as normas contábeis e, mais recentemente, pela Lei 12.973/14, trouxeram importantes alterações na legislação tributária.
 
O SPED vem sendo aperfeiçoado a cada ano e a mais recente mudança é a introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.
 
Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e até este ano via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a EC
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Compreendendo a ECF

Por Mauro Negruni



Instituída pela MP 627/2013 (convertida na Lei nº 12.973/2014), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o novo livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que reúne evidências para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo compliance nessas apurações para o seu cumprimento íntegro e preciso.

Com a ECF, se põe fim à lacuna contábil-fiscal brasileira, inaugurada em 2007, quando da publicação da Lei nº 11.638, que, ao implementar no país os princípios do International Financial Reporting Standards (IFRS), imputou às empresas o Regime Tributário de Transição (RTT) e o Controle Fiscal de Contabilidade Transitória (FCont).

Em função da ECF, o FCont foi eliminado a partir do ano-calendário 2014. Já o RTT poderá perdurar até 2015, dependendo de opção do contribuinte. Além disso, também foi substituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e houve o ingresso no SPED do Livro de Apuração do L

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TAXWEB inicia expansão no mercado de compliance

Empresa busca parceiros para aumentar a sua participação no mercado fiscal/contábil, avaliado em R$ 3,1 bi.

Pioneira em compliance fiscal e especialista em tecnologia para esse segmento, a TaxWeb lançou no último dia 08 de maio o seu Programa de Parceria Colaborativa, visando suprir a demanda do mercado por soluções de compliance fiscal. Adicionalmente, a empresa tem como meta ampliar o seu canal de vendas indiretas e aumentar a sua capacidade de oferta e prestação de serviços no âmbito nacional.

Por meio do Programa de Parceria Colaborativa, a TaxWeb oferece um ecossistema favorável à geração de negócios, provendo conhecimento, suporte, ferramentas e campanhas de marketing , materiais de apoio, entre outros benefícios.

O público-alvo do Programa são empresas de software e ERP, consultoria especializadas, integradoras e escritórios contábeis, para a comercialização de soluções de Engine de Cálculo com Atualização Legal Automática; Auditoria Digital e Cruzamentos Intra e Entre Obrigações

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por Deise Dantas


Estaremos permanentemente alertas e dispostos para lutas em busca da segurança jurídica, simplificação, redução da carga tributária e pela melhoria do ambiente de negócios no País

Desde o início do ano, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades e instituições, tem participado e se mobilizado em diversas iniciativas visando a redução da carga tributária, a desburocratização, o aprimoramento da relação fisco-contribuinte e a criação de um ambiente mais propício para o desenvolvimento das empresas do País.

Entre as conquistas abraçadas no primeiro semestre está o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) aberto peloGoverno do Estado de São Paulo, que permite a quitação de débitos de diversos tributos, como IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem.

Um grande destaque foi a aprovação dos aprimoramentos na legislação do Simples Nacional. “A atualização da lei certamente é um avanço, pois as micro e pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado e da tão almeja

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Por José de Souza

Atendendo a reivindicações das entidades representativas da classe contábil, a Receita Federal do Brasil prorrogou, pela terceira vez, o prazo do início da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), levando-o para outubro de 2014.
Com isso, as empresas e os profissionais da Contabilidade ganham um tempo para se estruturarem e se prepararem, a fim de atender a essa nova realidade do governo federal, que unificará as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único documento virtual.
Em teoria, o novo sistema eletrônico não trará mudanças na legislação trabalhista brasileira, mas sim irá reduzir o número de obrigações acessórias das empresas já que as informações serão transmitidas em tempo real ao governo federal.
Na verdade, esse sistema representa uma quebra de paradigma na rotina contábil das empresas, visto que estas precisarão manter um controle mais rígido das informações refere

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Durante o 2º Fórum SPED Porto Alegre, que aconteceu quinta-feira, 10 de abril, na capital gaúcha, o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, deu novos detalhes sobre o eSocial. O assunto vem atraindo a atenção de todos que estão envolvidos nas empresas para atender a este projeto do Governo Federal que irá unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados. As micro e pequenas empresas também estão obrigadas a atender a esta nova determinação do Fisco.
Para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal. É bom lembrar que nem sempre todas estas áreas ficam dentro da própria empresa e o serviço pode ser prestado por escritórios contr

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Entendendo o eSocial: Novos prazos

A partir deste ano de 2014, deverá ser dado início à implantação obrigatória do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Priscilla Carbone Martines, Erika Paulino e Matheus Cantarella Vieira

A partir deste ano de 2014, deverá ser dado início à implantação obrigatória do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Conforme informações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, a obrigatoriedade de utilização do eSocial deverá respeitar o seguinte cronograma: (I) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; (II) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; (III) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (M

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