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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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Devido a uma manutenção no Centro de Dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 26/07/2014 às 07:00 horas até 27/07/2014 às 18:00 horas.

Diante desta parada, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços: 
- Ambiente Nacional da NF-e 
- Portal Nacional da NF-e 
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC 
- Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos 
- Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN 
- Sefaz Virtual Contingência do Ambiente Nacional - SVC-AN 

Vale ressaltar que a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional não será impactada e manterá o seu processamento de autorização de NF-e. 

Impactos relevantes: 
Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda.

Assinado por: SERPRO

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

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Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
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Uma manutenção programada realizada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que interrompeu temporariamente o sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica, fez com que fosse ativado pela primeira vez a Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) da NF-e. 
No total, 20 empresas fizeram com sucesso a utilização do novo sistema, lançado neste mês. As demais opções de contingência ainda estão disponíveis para os contribuintes.
Para utilizar a SVC, o contribuinte que dispõe de um software próprio precisa atualizar o seu sistema de emissão de notas para que este recurso de contingência seja ativado. O emissor gratuito disponível no site da NF-e já está atualizado para o uso da SVC. 
O download do programa emissor, toda a documentação necessária e o passo a passo para a utilização da Sefaz Virtual de Contingência podem ser consultados também no site www.nfe.fazenda.gov.br.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, gestor da NF-e na Bahia, a primeira utilização foi bem sucedi
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NT 2012.003 - Entram em vigor alterações

A partir de 1º de outubro, entram em vigor as alterações da NT2012.003. Em outubro as novas regras entram em vigor no Ambiente de Homologação, que é o ambiente de testes das empresas, e, em 1º de novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção.

 

A NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:

 

  • Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
  • altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
  • possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
  • altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
  • possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;
  • aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

http://www.inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=10420

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Dec. Est. RR 14.437-E/12 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 14.437-E de 14.08.2012

DOE-RR: 15.08.2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/2001, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado peloDecreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 1º, doart. 186-N, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 186-N. [...]

§ 1º O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte. (NR)

[...]"

II - o inciso II, doart. 186-K, passa a vigorar co

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Devido a uma manutenção no Centro de Dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 14/07/2012 às 07:00 horas até 15/07/2012 às 23:00 horas.
 
Diante desta parada, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços: 
        * Ambiente Nacional da NF-e 
        * Portal Nacional da NF-e 
        * Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC 
        * Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos 
        * Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN 

Vale ressaltar que a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, não será impactada e manterá o seu processamento de autorização de NF-e.

Impactos relevantes: 
Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda.

Assinado por: SERPRO

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCT

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Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el

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