Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que essa obrigatoriedade não se aplica ao produtor rural pessoa física e ao Microempreendedor Individual - MEI, com efeitos desde 11.12.2012.
Fonte: FISCOSoft
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