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Foi baixada portaria que regulamenta os procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno, nos casos em que a operação fiscal não tenha se realizado e o Evento de Cancelamento da NF-e não tenha sido transmitido no prazo máximo de 24 horas, e revoga o procedimento de cancelamento extemporâneo de que trata a Portaria Sefaz/GAB nº 515/2012.
 
(Portaria Sefaz nº 542/2014 - DOE RR de 16.07.2014)
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