RR - Receita cobra R$ 32 milhões de sonegadores

A partir da próxima semana, a Receita Federal em Roraima começa a intimar os contribuintes que caíram na malha fina, foram autuados e não recorreram. Agora eles estão na mira dos técnicos do Fisco para saldarem suas dívidas junto ao Leão. Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubin, são, pelo menos, R$ 32 milhões que estão sendo cobrados por via administrativa, dos quais cinco são contribuintes Pessoa Jurídica (empresas), que totalizam R$ 26 milhões, e mais sete contribuintes Pessoa Física, que sonegaram R$ 6 milhões.

Os processos são de tributações inconsistentes dos anos de 2010 a 2013 e foram selecionados para esta primeira cobrança pelo alto valor das dívidas. Os nomes dos envolvidos não foram revelados. "Todos os processos são de débitos que se tornaram exigíveis desde o mês de junho e estamos promovendo a cobrança administrativa, que é uma ação mais rigorosa", disse.   

O delegado explicou que foram lavrados autos de infração contra estes contribuintes e, mesmo assim, nenhum deles apresentou defesa ou qualquer manifestação. Com o auto, o contribuinte tem 30 dias, a partir da ciência do fato, e pode percorrer três caminhos: recorrer, sendo favorecido pelo princípio da ampla defesa; parcelar o débito ou efetuar o pagamento integral da dívida; e a outra é não pagar e permanecer inerte junto à Receita.

"A partir desse momento, a dívida se torna exigível e o contribuinte tem que pagar administrativamente,  ou pela Justiça Federal, o valor principal que foi sonegado, mais a multa de 75% do valor da dívida, mais os encargos moratórios", disse. "Além de não poder ter acesso à certidão negativa de débitos federais".

Omar Rubin informou que, nesta primeira fase, a cobrança é administrativa e no âmbito da Receita Federal. Mas, se não surtir efeito, o processo é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, que promove a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa e faz a nova tentativa de cobrança. Em caso negativo é que a Procuradoria aciona a Justiça para fazer a cobrança executiva. "Chegando a esse ponto, os bens do contribuinte são bloqueados e, se for o caso, levar esses bens a leilão e os valores arrecadados servem para pagar a dívida", disse.

http://www.folhabv.com.br/mobile/noticia.php?id=170424

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