nfc-e (419)

A Sefaz de Minas Gerais agendou para o dia 13/11 as 18h o inicio da contingência mensal para correções do servidor de nota fiscal, a mesma está pevista para ir até as 6h do dia 15/11.

PERGUNTAS FREQUENTES NF-E EM CONTINGÊNCIA

PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E EM CONTINGÊNCIA

 

 

Fonte: SPED MG

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24848

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

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Publicada NT 2016.003 v.1.80 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Implantação Teste: 31/10/2020

Implantação Produção: 01/01/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SNMWrynKWnU=

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentar os Ajustes SINIEF 02,06 e 08, todos de 2020, que tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido dos referidos ambientes relativamente aos seguintes documentos: NFC-e, de BP-e e de MDF-e).
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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786

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Para contemplar alguns ajustes, foi republicada a Nota Técnica NT 2020.006 - v.1.00. Essa NT divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação comercial.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Nota Técnica divulgando novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação comercial.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=IJVXlXbY7uw=

 

Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mu

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25/09/2020 – Publicada a versão 1.51 da NT 2019.001.
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas” a versão 1.51 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Alteração na Regra de Validação N28-20
  • Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal

 
 
Versão                  Histórico de atualizações           Implantação                               Implantação                                                                                                     Teste                                        Produção                
• DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98                       
• Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20. Como EXCEÇÃO, a alteração nessa regra    entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.                                                                             
• Alteração do texto da N12-86                                     

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MG - NFC-e - Alterações - Decreto 48.037/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Exclui a vedação à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, mod. 65, quando se tratar de comércio eletrônico e-commerce nas hipóteses de operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS).
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Foi prorrogado para até 20/09/2020 o prazo para as empresas e players encaminharem para o e-mail consultadent@sefaz.ba.gov.br avaliações e sugestões sobre as minutas de Nota Técnica, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, divulgadas no banner na página principal deste portal.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NFF: Simplificação na Prática

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia, Daniel Pereira de Carvalho e Vinícius Pimentel de Freitas  

Não sabemos se é coincidência, força do destino ou obra do acaso, mas, em um mês de setembro do longínquo ano de 2006 era emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um marco no processo de transformação das Administrações Tributárias do Brasil.  Agora, em setembro de 2020, ano completamente diferente de todos que já passamos e em plena vigência das imensas dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, o ENCAT[1] e o CONFAZ lançaram, a partir de evento virtual que está disponibilizado no Canal do ENCAT no Youtube (Encat Brasil), o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o Regime Especial de Simplificação de Emissão que, em nossa visão, proporcionará uma grande transformação no “Mindset[2]” dos agentes públicos e demais atores que atuam no ambiente das administrações tributárias.

Diferentemente da primeira impressão que temos quando ouvimos a expressão “Nota Fiscal Fácil”, não estamos

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 26 e 27/2020 e os Convênios ICMS nºs 77 a 88/2020, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, escrituração fiscal digital, parcelamento de débitos, benefícios fiscais, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 26/2020 - altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007 e 19/2016, que instituem,respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 27/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir da data de sua publicação;

Convênio ICMS nº 77/2020 - autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais e altera o Convênio ICMS nº 168/2017. Este convênio entra em vigor na data d

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As minutas de Nota Técnica abaixo, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, estão sendo divulgadas para que empresas emissoras de NF-e,NFC-e, MDF-e e CT-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, seus conteúdos, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A NT 2020.005 tem previsão de entrar em produção em setembro de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005. As NT 2020.006 e 2020.007 tem previsão de entrar em produção em abril de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.006 e clique aqui para download da minuta da NT 2020.007.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
 
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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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Fisco catarinense estabelece as regras de transição para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). 
 
A emissão da NFC-e, modelo 65 será por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devendo observar a versão mínima 02.04 da Especificação de Requisitos - ER-PAF-ECF, porém não existe ainda definido pelo fisco catarinense um cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e. Os contribuintes bem como os desenvolvedores de PAF-ECF serão selecionados pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial – GESAC para participarem do projeto-piloto de emissão de NFC-e. Os contribuintes selecionados deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). 
 
No pedido de TTD o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo que garantem ao fisco a rastreab
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