25/09/2020 – Publicada a versão 1.51 da NT 2019.001.
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas” a versão 1.51 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Alteração na Regra de Validação N28-20
  • Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal

 
 
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• DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98                       
• Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20. Como EXCEÇÃO, a alteração nessa regra    entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.                                                                             
• Alteração do texto da N12-86                                                                                                                    
 
1.15 Alteração na Regra de Validação N28-20

Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus.
É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.
 
1.16 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
 
alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923. Entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. o alterado o texto da Regra de Validação N12-86.
 
 

 
Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e:
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 11/05/2020 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020)
(D4) – Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020)
Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65)
Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima.

As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.

Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras.
 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JmSfVODg2Rc=

▪ A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.
▪ A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT.

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-enfc-e-nt-2019-001-versao-1-51-alteracoes-nas-regras-de-validacoes-e-aplicacao-no-df/

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