uso indevido (2)

Publicada a versão 1.12 da NT 2014.002 que regulamenta a distribuição de documentos fiscais, serviço NFeDistribuicaoDFe, para os CNPJs constantes da NF-e. Essa nova versão atualiza as regras de uso indevido, conforme adiantado no aviso publicado neste Portal em 04/03/22.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=C/xkRclIh74=

3.11.4.1 – O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo:
 
1) Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando:

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consul

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentar os Ajustes SINIEF 02,06 e 08, todos de 2020, que tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido dos referidos ambientes relativamente aos seguintes documentos: NFC-e, de BP-e e de MDF-e).
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