nfc-e (417)

A Secretaria de Fazenda do Piauí, por meio da Unidade de Fiscalização de Empresas (UNIFIS), está usando a inteligência artificial no combate à sonegação fiscal. O foco dos trabalhos é a inconsistência na emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFCe). O primeiro lote de intimações com a utilização dessa tecnologia já teve início.

“Por meio de algoritmos de aprendizagem de máquina foi possível detectar que contribuintes aplicaram alíquotas menores do que a previsto na legislação, possibilitando um novo horizonte no combate à sonegação fiscal”, disse o coordenador de Planejamento da Ação Fiscal, Rodolfo Melo.

O Sistema de Auditoria Fiscal com Inteligência Artificial (SAFIA), adquirido por meio de um contrato junto ao PROFISCO III, é capaz de aprender comportamentos, detectar anomalias e emitir alertas em tempo real, possibilitando uma ação imediata por parte da SEFAZ. Além disso, possui estrutura para processar grandes volumes de dados.

“A utilização de Machine Learning e Inte

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 4/2021, versão 1.10, que que inclui novas regras de validação e campos na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O prazo previsto para a implantação desta versão é:

a) Implantação de Teste: 14.03.2022;

b) Implantação de Produção: 16.05.2022.

(Nota Técnica nº 4/2021, versão 1.10, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=9bznzUXCXr0=

Acesso em: 13.01.2022)

Fonte: Editorial IOB

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PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A critério de cada unidade federada signatária deste protocolo, mediante o ressarcimento de custos e nos termos e condições adiante estabelecidos, poderão ser disponibilizados serviços relacionados aos arquivos digitais correspondentes aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE – e Declaração Fiscal:
I – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II – Bilhete de Passagem eletrônico – BP-e, modelo 63;
III – Arqu

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Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.0 da NT 2021.004, que inclui novas regras de validação e campos na NF-e/NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Implantação Teste: 01/02/2022
Implantação Produção: 04/04/2022

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=K2lNvPJ2Ei4=

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NF-e - Publicada NT 2014.002 v.1.11

Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.11 da NT 2014.002, que especifica o funcionamento do web service de distribuição da NF-e.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=0rPhVp1wRqc=

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No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados.

Os certificados alterados são:

- BP-e: Produção e Homologação

- NFC-e: Produção

- NF-e: Homologação

Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/

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Por Joice Bacelo

A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (Afrac) articula, no Congresso Nacional, a criação da Nota Brasileira Fiscal. Trata-se de um sistema que concentra, num único documento, as informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União. Fala-se em redução de até R$ 150 bilhões por ano do custo que se tem atualmente com a burocracia tributária.

Quem "adotará" a proposta, que será protocolada hoje na Câmara dos Deputados, é o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Ele é o líder da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e um dos mais próximos parlamentares ligados a Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Casa.

Diferente das reformas

Paulo Guimarães, o Peguim, presidente da Afrac, diz que esse projeto não se confunde com as reformas tributárias que estão sendo discutidas no Congresso. Aqui, frisa, trata-se de uso de tecnologia para simplificar a burocracia - documentos e obrigações acessórias que pre

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2021.003, que, em substituição à NT2017.001, trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Implantação da etapa 1 desta NT:

Teste: 04/07/2022

Produção: 12/09/2022


Implantação da etapa 2 desta NT:

Teste: 06/03/2023

Produção: 12/06/2023

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gGby8G2j8s0=

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O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.

Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.

Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2615

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Publicada Nota Técnica 2021.006 v. 1.30, alterando a data de validação da regra B25c-10 (IndIntermed), para ser aplicada a partir do dia 04/04/2022.

Divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Nota Técnica 2020.006 - v.1.30 - Publicada em 28/07/2021

 

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- Ajuste Sinief nº 12/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , o qual altera o Convênio s/nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 13/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do Ativo Imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2021;

- Ajuste Sinief nº 14/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 14/2021 entra em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir dessa data, em relação ao inciso II d

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Publicada Nota Técnica 2021.002 v.1.10 que divulga a criação e atualização de regras de validação e campos do arquivo da NF-e para adequação à NFF.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Implantação Teste: 21/06/2021

Implantação Produção: 28/06/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=W0NZl4rP5e0=

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NT 2021.003 -DRAFT – CONSULTA PUBLICA

 
Estabelece-se 2 etapas de implementação:

 
preliminar • Implantação desta NT, etapa 1 04/07/2022 12/09/2022
preliminar • Implantação desta NT, etapa 2 06/03/2023 12/06/2023

1 Resumo

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão
validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de
GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações
contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Esta matéria já havia sido tratada na Not

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.20 da NT 2020.005, que trata da criação e atualização de regras de validação, com pequenas correções no documento.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Atualizações da versão 1.20:

• Corrigido os campos X19 e X23
• Alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais
• Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9
• Alterada a regra 3B08-100
• Publicação pacote PL_009g_V4_00_NT_2020_005_v1.20

Implantação Teste: 02/08/2021

Implantação Produção: 04/10/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OsN9cs%209b/8=

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Publicada na aba "Documentos", opção "Esquemas XML", a versão "f" do Pacote de Liberação nº 9 dos esquemas XML da NF-e, que incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas:
   - NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute
   - NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace)
   - NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2021

  Publicado no DOE – RS em 13 mai 2021

 
 
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
 
1. No Capítulo LI do Título I:
 
a) é dada nova redação ao item 1.4, conforme segue:
 
1.4 – O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD, a partir da competência de maio de 2021, fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e dos estabelecimentos que observem o disposto neste item.
 
1.4.1 – A dispensa de escrituração da NFC-e pelo estabelecimento fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições:
 
a) o registro via ajuste a débito, registro E111, na EFD, do ICMS incidente na totalidade das operações acobertadas por NFC-e, considerando, quando for o caso, o total mensal para o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS,

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DESPACHO 24, DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

Publicado no DOU de 13.04.2021

 

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

 

AJUSTE SINIEF 02/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

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