nfc-e (417)

Publicado o PL_009c_V4 contendo os schemas referentes a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021.


Alguns Detalhes deste Schema:

- novo campo opcional "indIntermed" (Indicador de operação com intermediador);
- campo "tPag" (Meios de Pagamento): mantém a validação dos cód

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com o objetivo de esclarecer dúvidas trazidas por emissores e players de tecnologia (ver item 2.4).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

 

Inclusão das regras YA06-10, YA02-60 e YA02a-10. Alterada data de homologação para regra B25c-10, alterado campo tPag para utilizar tabela externa e alterada regra YA02-50 que foi eliminada.

Implantação Teste: 03/05/2021

Implantação Produção: 01/09/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=olkYgvQ3E7o=

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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.10 da NT 2020.006

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com a inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=A8Gwo81T49g=

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta o Ajuste SINIEF 22/20, para estabelecer a exigência de a NFC-e conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.).
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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentar os Ajustes SINIEF 34, 35, 36, 37 e 42, todos de 2020, que tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido dos referidos ambientes, relativamente aos seguintes documentos: CT-e OS, MDF-e, NFC-e, BP-e CT-e).
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Em 10/1/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.

Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line

 

Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - SVRS

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Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica &#8212; NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica &#8212; NFC-e.<br /> Ver histórico de versões

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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NF-e e NFC-e - Paradas programadas

Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;

- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.

No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.

 

No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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Fisco catarinense estabelece as regras para emissão simultânea de Cupom Fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em diferentes pontos de venda.

 
O contribuinte detentor de mais de PDV (ponto de venda) em um mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea de: 
 
✅ Cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas; 
 
✅ Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos demais pontos de venda. 
 
O contribuinte detentor de mais de um estabelecimento cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual sejam distintos, poderá optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um de seus estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de NFC-e ou pela emissão simultânea de ambos. 
 
👉 Atenção: O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor
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NF-e - Comunicado - Indisponibilidades Sefaz RS e SVRS

Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas.

 

Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57.

 

Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado; entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas para a NF-e.  Estas diferenças de comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da documentação correspondente a regras de validação relaciona

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MG - Manutenção Preventiva NFC-e

Comunicamos que no dia 19/11/2020 (quinta-feira) de 23:00 às 00:00h, os ambientes de produção e homologação do NFC-e poderão apresentar intermitência ou indisponibilidade, em função de manutenção preventiva.

 O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.

Agradecemos a compreensão de todos.

 

Superintendência de Tecnologia e Informação – STI

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/page/

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Informamos que no dia 18/11/2020, às 09:00h, serão atualizadas as cadeias de certificado de produção dos documentos eletrônicos BP-e e NFC-e.
 
As novas cadeias dos certificados da SEF foram disponibilizadas neste portal, na aba do respectivo documento, opção "Download."
 
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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.81 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 2021 disponibilizada anteriormente.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Essa NT altera a NT 2016.003.1.80, para postergar para 01/04/2021, a inclusão das NCM 8207.19.10 e 8702.19.90 e a exclusão da NCM 82.07.19.00, conforme Resolução GMC nº 13/2020.
Permanecem para 01/01/2021 a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, definidas na NT 2016.003-1.80, conforme Resolução Gecex 93/2020.
Nesses termos, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e, em relação a tabela vigente em 01/07/20, para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/01/2021.

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EQQab%20TDCXg=

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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.005

Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=

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A Sefaz de Minas Gerais agendou para o dia 13/11 as 18h o inicio da contingência mensal para correções do servidor de nota fiscal, a mesma está pevista para ir até as 6h do dia 15/11.

PERGUNTAS FREQUENTES NF-E EM CONTINGÊNCIA

PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E EM CONTINGÊNCIA

 

 

Fonte: SPED MG

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24848

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

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