Publicado o PL_009c_V4 contendo os schemas referentes a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021.
Alguns Detalhes deste Schema:
- novo campo opcional "indIntermed" (Indicador de operação com intermediador);
- campo "tPag" (Meios de Pagamento): mantém a validação dos cód
nfc-e (417)
Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com o objetivo de esclarecer dúvidas trazidas por emissores e players de tecnologia (ver item 2.4).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
Inclusão das regras YA06-10, YA02-60 e YA02a-10. Alterada data de homologação para regra B25c-10, alterado campo tPag para utilizar tabela externa e alterada regra YA02-50 que foi eliminada.
Implantação Teste: 03/05/2021
Implantação Produção: 01/09/2021
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=olkYgvQ3E7o=
Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com a inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=A8Gwo81T49g=
Em 10/1/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.
Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line
Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica — NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica — NFC-e.<br /> Ver histórico de versões
Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;
- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.
No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.
No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.
Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas.
Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57.
Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado; entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas para a NF-e. Estas diferenças de comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da documentação correspondente a regras de validação relaciona
Comunicamos que no dia 19/11/2020 (quinta-feira) de 23:00 às 00:00h, os ambientes de produção e homologação do NFC-e poderão apresentar intermitência ou indisponibilidade, em função de manutenção preventiva.
O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.
Agradecemos a compreensão de todos.
Superintendência de Tecnologia e Informação – STI
Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.81 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 2021 disponibilizada anteriormente.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Essa NT altera a NT 2016.003.1.80, para postergar para 01/04/2021, a inclusão das NCM 8207.19.10 e 8702.19.90 e a exclusão da NCM 82.07.19.00, conforme Resolução GMC nº 13/2020.
Permanecem para 01/01/2021 a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, definidas na NT 2016.003-1.80, conforme Resolução Gecex 93/2020.
Nesses termos, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e, em relação a tabela vigente em 01/07/20, para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/01/2021.
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EQQab%20TDCXg=
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=
A Sefaz de Minas Gerais agendou para o dia 13/11 as 18h o inicio da contingência mensal para correções do servidor de nota fiscal, a mesma está pevista para ir até as 6h do dia 15/11.
PERGUNTAS FREQUENTES NF-E EM CONTINGÊNCIA
PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E EM CONTINGÊNCIA
Fonte: SPED MG
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.
As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293