NFF: Simplificação na Prática

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia, Daniel Pereira de Carvalho e Vinícius Pimentel de Freitas  

Não sabemos se é coincidência, força do destino ou obra do acaso, mas, em um mês de setembro do longínquo ano de 2006 era emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um marco no processo de transformação das Administrações Tributárias do Brasil.  Agora, em setembro de 2020, ano completamente diferente de todos que já passamos e em plena vigência das imensas dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, o ENCAT[1] e o CONFAZ lançaram, a partir de evento virtual que está disponibilizado no Canal do ENCAT no Youtube (Encat Brasil), o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o Regime Especial de Simplificação de Emissão que, em nossa visão, proporcionará uma grande transformação no “Mindset[2]” dos agentes públicos e demais atores que atuam no ambiente das administrações tributárias.

Diferentemente da primeira impressão que temos quando ouvimos a expressão “Nota Fiscal Fácil”, não estamos nos referindo a um novo documento fiscal, nem a um aplicativo, nem a mais um regime especial entre os inúmeros existentes.  Estamos nos referindo a um conjunto de conceitos e processos transformadores, voltados para tornar a emissão dos documentos fiscais de prestação de serviço de transportes e vendas de mercadorias, em uma ação simples, rápida e intuitiva, que pode ser executada diretamente de um smartphone e sem a necessidade de entendimento da complexa legislação fiscal, conforme legislação já aprovada e disposta no Ajuste SINIEF 37/2019, de 13 de dezembro de 2019.

O discurso da necessidade de simplificação tributária é constante e unânime no ambiente das Administrações Tributárias, mas, na prática, ele tem pouca efetividade nos processos operacionais dos contribuintes.  Por que isto ocorre? A resposta é simples, já que a simplificação tributária opera na razão inversa da eficiência do controle e nós, agentes do fisco, operamos, mesmo que de forma inconsciente, em uma frequência de mindset com alto viés de controle.   

Outro aspecto a ser considerado, está relacionado ao nível de Transformação Digital onde as organizações se encontram. Segundo o Gartner[3] é natural que as organizações iniciem seus processos de Transformação Digital a partir de um conjunto de ações modernizadoras voltadas para a busca de uma maior excelência operacional, fase denominada de “Operações Digitais”. Este ciclo de modernização das Secretarias Estaduais de Fazenda iniciou em meados da década de 90, a partir de uma linha de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, disponibilizada através do Programa Nacional de Modernização das Administrações Tributárias Estaduais.

Segundo o Gartner, somente após um longo ciclo de amadurecimento e consciência do seu papel e negócio junto a seus clientes e a sociedade é que as organizações atingem um nível mais elevado de consciência e maturidade, passando a operar no nível denominado de “Extensões Digitais”, no qual reduzem o olhar para dentro de seus próprios processos e voltam-se para ações que permitem a melhoria dos serviços, negócios e experiências de interações remotas com seus clientes, a partir do uso das tecnologias da chamada Economia Digital[4]

Foi justamente esta maturidade, alinhada com a inquestionável constatação que, de fato, vivemos em um “Manicômio Tributário”, segundo termo criado pelo deputado Hauly, que levaram os líderes técnicos do ENCAT, que atuam na gestão dos diversos Documentos Fiscais Eletrônicos, a questionarem: “Será que estamos cometendo atos insanos que estão contribuindo para a formação deste Manicômio Tributário?

Esta incômoda e provocadora reflexão levou ao seguinte questionamento: e se emitir documentos fiscais eletrônicos fosse um processo fácil, simples e intuitivo, independentemente da complexidade do sistema tributário e da legislação vigentes?  Eureka! A autoconsciência e a pergunta transformadora (“e se?”), que abrem a porta da imaginação criativa e nos levam à inovação, lançaram a semente do Projeto da NFF.

A NFF nasce como uma semente que precisa ser regada e fortalecida para gerar uma robusta e frondosa árvore, pois temos muitos desafios, resistências e dificuldades culturais a serem superados.  Este é um pequeno passo dos muitos que as Administrações Tributárias municipais, estaduais e federal precisam dar unidas e de forma integrada em direção à efetiva simplificação, não só da emissão dos documentos, mas também da apuração e pagamento dos impostos devidos.

Por isso, bem cuidada, a NFF poderá vir a ser o primeiro Super Aplicativo[5] fiscal das Administrações Tributárias, onde os contribuintes terão acesso a diversos serviços relacionados a sua atividade fim.

A primeira versão do aplicativo, desenvolvido em parceria com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul e a PROCERGS, já está disponível na loja da plataforma Android e permite ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) a emissão dos documentos fiscais de transporte, a partir das informações da NF-e e de uma Inteligência Fiscal que executa todas as ações de maior complexidade necessárias para a geração correta dos arquivos digitais do MDF-e e CT-e, a partir de um guia interativo que solicita informações em uma linguagem simples e de total conhecimento do transportador.

Esta capacidade de geração de seus próprios documentos fiscais aproxima os transportadores dos embarcadores de cargas, reduzindo a necessidade da participação de atravessadores para a contratação do serviço.

O aplicativo opera de forma integrada com uma plataforma que permite a confirmação da entrega da mercadoria ao destinatário final, a partir da geração de meios de comprovação digitais[6], que são imediatamente disponibilizados para os contratantes dos serviços, permitindo a redução do prazo de recebimento de seus fretes.

Em breve, a critério das autoridades monetárias, o Transportador Autônomo também poderá autorizar o seu banco a validar recebíveis de seus fretes futuros, que serão gerados por Escrituradores de Duplicatas Escriturais[7] a partir das informações contidas no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) gerado pelo App e disponibilizadas na Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC). Isto possibilitará o acesso pelo Transportador Autônomo a capital de giro que poderá ser disponibilizado de forma rápida, desburocratizada e com baixas taxas de risco para as instituições financeiras, o que possibilitará a aplicação de menores taxas de juros para esta nova modalidade de antecipação, lastreada por documentos fiscais de transporte de cargas.

As segunda e terceira versões serão direcionadas, respectivamente, para produtores primários que comercializam legumes, frutas e verduras, e de varejistas de pequeno porte, que muitas vezes operam no mercado informal em decorrência das dificuldades de emitir os tradicionais documentos fiscais em seus ambientes de negócio. 

Assim, a partir da fagulha desse novo “mindset”, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão simplificando, incorporando atores econômicos de grande importância para a sociedade ao mercado formal, ao mesmo tempo que disponibilizam uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais, que insere Transportadores Autônomos, Produtores Primários e Micro varejistas na nova Economia Digital e no ecossistema dos Documentos Fiscais Eletrônicos, tornando-os mais competitivos e, principalmente, capacitados para prestar melhores serviços aos seus clientes, o que certamente aumentará suas receitas.

Nem tudo está resolvido, pois não existe produto que nasce “pronto” e ainda temos muitos desafios a serem superados, como já citamos anteriormente.  Por isso, temos consciência que estamos, apenas, no início de uma jornada que não é trivial, mas está alicerçada em uma grande parceria “ganha-ganha-ganha”, que envolveu o esforço e o apoio de diversos órgãos e entidades parceiras. Ganham as Sefaz, ganham os contribuintes, e principalmente, ganha o Brasil.

 

NOTAS

[1] ENCAT – Órgão de assessoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reconhecido pelo Protocolo ICMS No. 54/2004  e que tem como objetivo estimular a cooperação fiscal entre as SEFAZ para o desenvolvimento de projetos inovadores, como a NF-e  e demais DF-e.

[2] Mindset – Modelo mental, padrões de pensamento, crenças e visão de mundo que influenciam nossa capacidade de fazer escolhas e tomar decisões.

[3] Gartner – Gartner Group foi criado em 1979 por Gideon Gartner. A empresa tem como função fornecer conhecimento por meios de pesquisas de tecnologias para líderes de negócio.

[4] Economia Digital – A Economia Digital se caracteriza por incorporar a Internet, as tecnologias e os dispositivos digitais nos processos de produção, comercialização e distribuição de bens e serviços.

 [5] Super Aplicativo – Conceito trazido da China e popularizado a partir do Superapp WeChat.  São aplicativos que concentram inúmeras funcionalidades, criando um ecossistema próprio capaz de fidelizar os seus clientes, para que estes não precisem recorrer a outros lugares ao realizar suas atividades do dia a dia.

 [6] Plataforma de Confirmação de Entrega, implantada a partir da NT CT-e 2019.001 – Disponível em: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8EkgHcpFoPE=

 

OS AUTORES DO ARTIGO

Álvaro Antônio da Silva Bahia é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Coordenador Técnico do Encat e Líder Nacional do Sistema NF-e, tendo atuado em diversos países em projetos de implementação de documentos fiscais eletrônicos, coordenados pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).

Daniel Pereira de Carvalho é Fiscal Tributário Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul. Líder Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos do Segmento de Transporte.

Vinícius Pimentel de Freitas é Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Coordenador Técnico Adjunto do Encat e Líder Nacional Adjunto do Sistema NF-e, tendo atuado em diversos países em projetos de implementação de documentos fiscais eletrônicos, coordenados pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).

 

Fonte:  http://www.encat.org/?p=1563

 

 

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