nfc-e (418)

Publicada NT 2020.002 v.1.00 que consolida informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPI para possibilitar a informação da suspensão do IPI previsto nas IN RFB nº 1.901/2019 e 1.081/2010.

Esta nota técnica visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.

Implantação Teste: 30/05/2020 

Implantação Produção: 11/06/2020

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Unidade Federada   Endereço da Consulta
Paraná  http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Rio de Janeiro  http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Rio Grande do Sul  https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Outras UF

 As demais UF não utilizam a tabela cBenef

 

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/tabelas/

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

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Decreto Nº 555 DE 13/04/2020

 

  Publicado no DOE – SC em 14 abr 2020

Rep. – Introduz as Alterações 4.092 a 4.094 no RICMS/SC-01.
 
 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1932/2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.092 – O art. 15 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. …..
I – …..
…..
I) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 (Ajuste SINIEF 19/2016 );
…..” (NR)
ALTERAÇÃO 4.093 – O Título III do Anexo 8 passa a vigorar acrescido do art. 110, com a seguinte redação:
“Art. 110. No caso dos equipamentos que foram desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 85/2001 , ocorrendo esgotamento ou dano no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal ou da Mem

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.50 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19 
  • Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada 
  • Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional]

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Em tempos de pandemia surge a necessidade de aquisição de produtos essenciais por preço justo.

Para atender essa demanda, o aplicativo Menor Preço Brasil se apresenta como uma ferramenta altamente eficaz na busca de produtos com preço justo.

A partir do dia 28/03 a ferramenta lançou uma nova funcionalidade, através de uma aba exclusiva chamada “Prevenção Covid-19″A partir dela é possível filtrar rapidamente onde encontrar os preços mais baixos de produtos que ajudam a combater o novo Coronavírus, como álcool em gel, água sanitária, máscaras e luvas.

ENCAT-MenorPreco-COVID-04

O Menor Preço Brasil é um aplicativo totalmente gratuito, disponível para as plataformas Android e iOS. A solução foi desenvolvida pela Cia. de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), numa parceria do Encontro Nacional dos Administradores Tributários (ENCAT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O banco de dados de preços é alimentado a partir das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emiti

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AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
   
Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os detentores de códigos de barras previsto no inciso VI da cláusula quarta deste ajuste deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto à organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Cent

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Os painéis estão disponíveis nos seguintes endereços na internet: • Comparativos das NFC-e: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/comparativo-nfce • Evolução da quantidade de DF-e emitidos: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-quantidade • Evolução do valor das NFC-e : http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-valor-nfce
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MG - NFC-e - Alterações - Decreto 47.907/2020

DECRETO Nº 47.907, DE 2 DE ABRIL DE 2020
(MG de 03/04/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “q”, com a seguinte redação:

“Art. 10 - (...)

  • 1º - (...)

IV - (...)

  1. q) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.”.

Art. 2º - A Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2 - (...)

2.1 - (...)

2.1.4 - (...)

  1. n) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

(...)

3 - (...)

3.3 - (...)

3.3.1 - (...)

Tabela de Códigos e Modelos de Documentos

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RESOLUÇÃO Nº 5.355 DE 25 DE MARÇO DE 2020
(MG de 26/03/2020)

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual au

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NF-e - Divulgada a Nota Técnica nº 1/2018

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.10, que possibilita a emissão desse documento fiscal por pessoa física com inscrição estadual (CPF).

A versão 1.00 da NT em referência documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas Sefaz.

A versão 1.10 altera regras de validação e eventos de Manifestação do Destinatário para admitir emitente com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e conceito de chave natural da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O prazo previsto para a implementação da versão 1.10 é:

Versão

Histórico

Implantação Teste

Implantação Produção

 

1.10

Alteração do conceito de chave natural

11.05.2020

1º.09.2020

Referências ao Cadastro Nacional de Emissores e novo conceito de Chave Natural  

16.03.2020

11.05.2020



(Nota Técnica nº 1/2018, versão 1.10. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=7PY3UuyA

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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Lançado aplicativo Menor Preço Brasil

O app Menor Preço Brasil para Android e iOS (iPhone) criado pela CONFAZ do Rio Grande do Sul, que permite aos consumidores a encontrarem o menor preço de um produto no comércio, é possível consultar preços próximo, em supermercados, padarias, farmácias, qualquer tipo de loja que emite nota fiscal. A tecnologia é fornecida pela Receita Estadual gaúcha e pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), mediante dados de notas fiscais autorizadas pela SEFAZ virtual do estado.

O objetivo do aplicativo Menor Preço Brasil é expandir para para 21 estados e o Distrito Federal, e ja esta disponível para os estados:
– Acre (AC)
– Alagoas (AL)
– Bahia (BA)
– Distrito Federal (DF)
– Espírito Santo (ES)
– Pará (PA)
– Pernambuco (PE)
– Piauí (PI)
– Rio de Janeiro (RJ)
– Rio Grande do Sul (RS)
– Rondônia (RO)
– Roraima (RR)
– Sergipe (SE)
– Tocantins (TO)

https://www.infoprice.co/2020/02/10/lancado-aplicativo-menor-preco-brasil/

 

Os outros Estados já conveniados pa

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Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):

- Em 09-fev-2020, a partir das 07h 00min: CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e

- Em 16-fev-2020, a partir das 07h 00min: NF-e e NFC-e

 Os trabalhos nos dias citados terão duração máxima prevista de uma hora, incluindo um tempo máximo de 20 minutos de indisponibilidade ao longo desta hora.

 Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.

BP-e, NFC-e, MDF-e e NF3e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

ONE ficará indisponível nesses períodos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Os ambientes de autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e, mod. 55) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e de Nota Fiscal eletrônica a Consumidor (NFC-e, mod. 65) do RS (SEFAZ-RS) serão submetidos a manutenção programada na manhã do domingo dia 02/02/2020. A manutenção será executada entre as 07:00 e as 08:00 da manhã, horário durante o qual poderá haver indisponibilidades com duração máxima de 15 minutos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul comunica que, no ambiente de homologação de DF-e da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), desativou os protocolos de comunicação mais antigos (SSL, TLS versões 1.0 e 1.1), mantendo apenas o protocolo TLS versão 1.2. Essa desativação em ambiente de homologação busca possibilitar que as empresas testem seus sistemas antes deste procedimento ser realizado no ambiente de produção, o que proporciona mais segurança na comunicação entre as empresas e a SVRS.

A desativação nos ambientes de produção da SVRS das versões 1.0 e 1.1 do protocolo TLS será realizada em data oportunamente comunicada.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/769

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Minas tem 2ª maior arrecadação nacional

Subsecretário reconhece empenho dos fiscais

“Os fatos e números falam por nós. Em 2019, superamos em 8,96% a meta estabelecida de R$ 59,52 bilhões, um excedente de R$ 824, 32milhões”, reconheceu o subsecretário. Scavazza elegeu como grandes recolhimentos os R$ 546,70 milhões da Vale S.A., outros R$ 51,88 milhões da Ambev S.A. e R$ 47,45 milhões da White Martins Gases Industriais Ltda. “Tivemos a segunda maior arrecadação de ICMS no Brasil”, confirmou.

No dia 10 de dezembro passado, o Tribunal de Contas do Estado havia identificado cerca de R$ 7 bilhões no caixa do Estado, mas o governo disse, à época, que o dinheiro estava comprometido com despesas, com o próprio salário dos servidores (de novembro), com o repasse obrigatório dos municípios, entre outros.

Crédito tributário de R$ 4,67 bilhões

O crédito tributário formalizado do Estado foi de R$ 4,67 bilhões. “Recuperamos R$ 1,8 bilhão através da ação fiscal direta. Realizamos 56 operações especiais de fiscalização, no combate à sonegaç

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