danfe (86)

Publicada NT2023.001 V1.10, trazendo aperfeiçoamentos e sugestões apontadas por empresas que atuam no segmento de combustíveis, juntamente com a atualização da lista de produtos; alíquotas ad rem, além de instruções para preenchimento do DANFE (campo Informações Complementares).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22481/2020, de 15 de dezembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/12/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Digitalização do canhoto assinado do DANFE – Ajuste SINIEF 22/2019 e artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020 (Lei da Liberdade Econômica).

I. O Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a implantação do evento “Comprovação de Entrega da NF-e”, que terá por objetivo permitir ao remetente registrar a entrega mediante a captura de informações relacionadas à confirmação da entrega da carga (cláusula décima quinta-A, inciso XX).

II. A Lei 13.874/2020 dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos atualmente pelo Decreto 10.178/2020, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público (artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020).

III. Até que haja a i

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Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.

Versão 1.0

Histórico de atualizações: Publicação dos campos obrigatórios da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta.

Implantação Teste: Imediato

Implantação Produção: Imediato

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mMs1SVX51wc=

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23/01/2019

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e (Minuta)


Este documento é parte integrante do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e por objetivo a definição do leiaute da NF-e, modelos 55 e 65.


23/01/2019

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo III DANFE (Minuta)


Este documento é parte integrante do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos para impressão do DANFE.


23/01/2019

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo V Manual da Contingência NF-e (Minuta)


Este documento é parte integrante do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos para emissão em Contingência da NF-e.


23/01/2019

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 (Minuta)


Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 18/2018, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 109 a 111/2018, que tratam de benefícios e incentivos fiscais e de operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 15/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

b) Ajuste Sinief nº 16/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir da sua publicação, exceto quanto às disposições do inciso I da cláusula primeira que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019;

c) Ajuste Sinief nº 17/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxi

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 12 a 14/2018, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 87 a 106/2018, que tratam de isenção, redução da base de cálculo, parcelamento e remissão de débitos, substituição tributária etc., dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 12/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

b) Ajuste Sinief nº 13/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emi

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AJUSTE SINIEF 05/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, fica acrescida do § 14 com a seguinte redação:
"§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,

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Foi divulgado no portal da Nota Fiscal Eletrônica o Manual de Padrões Danfe NFC-e, versão 5.0, que inclui a versão 2.00 do QR Code, a qual trata de modelos diferentes para NFC-e online e offline.

As alterações no leiaute do Danfe NFC-e trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 1º.10.2018 e somente se aplica às NFC-e emitidas na versão 4.00 ou superior do Extensible Markup Language (XML).

Recomenda-se que as empresas e desenvolvedores observem os seguintes prazos para adequação da versão do leiaute de impressão do Danfe NFC-e, especialmente no que concerne à alteração da versão do QR Code:

  1. a) 04.06.2018 - início da homologação da versão 4.00 do XML para a NFC-e;
  2. b) 02.07.2018 - início da produção da versão 4.00 do XML para a NFC-e - início da concomitância com a versão 1.00 do QR Code (a versão 4.00 do XML da NFC-e aceitará as versões 1.00 e 2.00 do QR Code);
  3. c) 1º.10.2018 - desativação da versão 3.10 do XML para a NFC-e;
  4. d) 1º.10.2018 - fim da
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Uma operação envolvendo vários órgãos cumpriu mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (10) em Minas Gerais e no interior de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a operação "Dose Dupla" investiga uma suspeita de sonegação fiscal que seria praticada por empresas do ramo de medicamentos. Os alvos são duas empresas distribuidoras instaladas nas cidades de Poços de Caldas (MG), Betim (MG) e Rio Claro (SP). Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal de Poços de Caldas.

"Esta operação é uma operação que nós denominados de Dose Dupla. Dose porque é uma operação que está relacionado com medicamentos e dupla porque descobrimos que a empresa utiliza mais de uma vez notas fiscais para fazer remessas, além de utilizar a empresa como distribuidor farmacêutico para hospitais sem ter essa denominação no registro dela na Fazenda", disse o superintendente regional da Fazenda de Contagem, Antônio de Castro Vaz de Melo Filho, que acompanhou o cumprimento do mandado de busca em B

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Por Tibério César Valcanaia

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

 

A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.

 

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo. 
A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4. 
A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.
Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
Fonte: SEFAZ-MT
Extraído: Blog
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Divulgado alterações nas regras de validação do MDF-e, o novo layout do modal Aquaviário e alteração no prazo para transmissão do MDF-e em contingência.
 
Data de Liberação Ambiente: 
10/03/2014 Homologação
10/04/2014 Produção
Impressão Normal (Paisagem)
DANFE1.png
Faça o download da Nota Técnica aqui !
Fonte: Portal MDFe
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Por Carlos Alberto Gama

Esse post é dedicado a todos os profissionais da área de logística: transportadores, expedidores, almoxarifes e demais profissionais relacionados.

Vamos abordar logo abaixo, as principais dúvidas, em nossa opinião, que os profissionais da área de logística têm sobre assuntos fiscais, de forma resumida e sem complicações técnicas.

Além disso, vamos deixar de lado o “juridiquês”, e tentarmos responder os questionamentos de forma simples, porém utilizando algum respaldo legal.

Sendo assim, vamos ao trabalho!

 

1 – É possível emitir carta de correção para alterar transportadora?

Sim. É possível a emissão de carta de correção para alterar a transportadora, uma vez que não haverá mudança na tributação, no remetente/destinatário da mercadoria ou na data emissão/saída.

 

2 – É possível emitir carta de correção para alterar o volume da nota fiscal?

Pergunta que sempre levanta grande discussão.

Alterar o volume da nota fiscal, grosso modo, é permitido, desde que não con

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Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Por Carlos Alberto Gama

Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.

Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Assim, respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, comporta até 990 itens de uma única vez.

Por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da exped

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TO - Sefaz disponibiliza NF-e Avulsa na internet

A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à internet.

Para ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes sobre a forma de emissão.

"Essa nova forma de emissão vai facilitar a vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento par

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em conting

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Conforme publicação do DOE-SP, de 02/08/2013, a Portaria CAT- 79, de 1-8-2013, altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às

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DF - SPED - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada pela portaria n° 163 de 05/08/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2013, a Portaria nº 403/2009 , que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer que a concessão de autorização de uso do arquivo digital da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. Além disso, relacionou os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7504

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