Por Carlos Alberto Gama
Esse post é dedicado a todos os profissionais da área de logística: transportadores, expedidores, almoxarifes e demais profissionais relacionados.
Vamos abordar logo abaixo, as principais dúvidas, em nossa opinião, que os profissionais da área de logística têm sobre assuntos fiscais, de forma resumida e sem complicações técnicas.
Além disso, vamos deixar de lado o “juridiquês”, e tentarmos responder os questionamentos de forma simples, porém utilizando algum respaldo legal.
Sendo assim, vamos ao trabalho!
1 – É possível emitir carta de correção para alterar transportadora?
Sim. É possível a emissão de carta de correção para alterar a transportadora, uma vez que não haverá mudança na tributação, no remetente/destinatário da mercadoria ou na data emissão/saída.
2 – É possível emitir carta de correção para alterar o volume da nota fiscal?
Pergunta que sempre levanta grande discussão.
Alterar o volume da nota fiscal, grosso modo, é permitido, desde que não con