Agora a MP precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.
E-Social e Bloco K
A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.
O e-Social tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e é usado inclusive por empregadores domésticos para o cálculo e recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados.
Câmara conclui votação de MP da Liberdade Econômica; texto vai ao Senado
Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.
Para viabilizar a votação da matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.
As novas regras da lei não serão aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao prazo para resposta a pedidos perante o poder público.
Trabalho aos domingos
O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
A oposição apresentou destaques tentando manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas todos foram rejeitados.
A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.
Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.
Carteira digital
Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.
Desconsideração
No Código Civil (Lei 10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.
Atualmente, o código permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.
O desvio será assim considerado quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios.
Empresas do mesmo grupo empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da personalidade jurídica da associada.
Assim, retiradas dos sócios a título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.
O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.
Outros temas
A MP 881/19 trata originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.
Entre as revogações realizadas, destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).
Também foi revogado dispositivo legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e restrições.
Direitos do empreendedor
A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles, destacam-se:
- definição livre de preço;
- direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente;
- testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei federal.
A liberdade de praticar qualquer preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.
Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Confira outros pontos previstos na MP da Liberdade Econômica
Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a Medida Provisória 881/19 determina que seja informado ao pleiteante um prazo para análise de seu pedido, após o qual, se não houver manifestação, será considerado atendido.
Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.
Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora ainda os prazos para licença ambiental.
Prova em contrário
Um decreto federal disciplinará a classificação de baixo risco, que deverá ser requerida pelo interessado por meio de autodeclaração feita na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A declaração será considerada válida até que seja apresentada prova em contrário.
Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), retirou do texto a punição para quem declarar falsamente que sua atividade é de baixo risco (1 a 10 salários mínimos).
As atividades de baixo risco somente serão fiscalizadas mediante denúncia e não precisarão de atos de liberação ou autorização.
Abuso regulatório
O texto considera haver abuso do poder regulatório se o governo favorecer grupo econômico ou profissional na regulação, criando reserva de mercado; se redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado; se exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; ou se restringir o uso ou o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei federal.
Negócio jurídico
Em artigo modificado pelo relator no Código Civil, é permitido às partes pactuar livremente regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Hoje, o código prevê que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Já o texto aprovado determina outros requisitos, como o comportamento das partes posterior à celebração do negócio e os usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
Entretanto, o relator retirou da MP original mudança no artigo sobre contrato de adesão. O código determina interpretação mais favorável ao aderente de cláusulas ambíguas ou contraditórias. A MP previa esse benefício nas cláusulas que gerassem dúvida.
Fundos de investimento
O projeto de lei de conversão assume mudanças feitas pela MP na administração de fundos de investimento, ampliando seu alcance.
A MP permite a esses fundos limitarem a responsabilidade de cada cotista e também a responsabilidade de seus administradores, sem solidariedade entre cada um dos prestadores de serviços fiduciários (administradores da carteira).
Já o texto aprovado estabelece que o registro dos regulamentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é suficiente para seus efeitos, sem necessidade de divulgação ao aplicador.
O texto permite ainda a criação de classes diferenciadas, com direitos e obrigações distintas, com patrimônio segregado dos demais e que se vinculará somente aos da mesma classe.
Jerônimo Goergen isenta ainda os administradores do fundo, responsáveis pela escolha de risco e gerenciamento das aplicações, de responder pelas obrigações do fundo, exceto por dolo ou má-fé.
Pelas novas regras, se o fundo não possuir patrimônio suficiente para quitar as cotas em resgate, os cotistas entrarão na lista de credores segundo as regras de insolvência.
Comitê
Para uniformizar procedimentos na área tributária, a Medida Provisória 881/19prevê a criação de um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para editar súmulas da administração tributária federal a serem seguidas por todos os órgãos.
O texto proíbe os auditores fiscais da Receita de constituírem créditos tributários para a União, contrariando pareceres da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU) ou sobre temas objeto de súmula da administração tributária federal, assim como temas decididos pelos tribunais superiores.
Dívidas cujo valor é economicamente desvantajoso para a PGFN cobrar em dívida ativa passarão a ter seu teto estabelecido em ato do procurador-geral. Atualmente, a lei estipula esse teto em R$ 10 mil (valor igual ou abaixo disso não é cobrado).
E-Social e Bloco K
A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.
O e-Social tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e é usado inclusive por empregadores domésticos para o cálculo e recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados.
Juntas comerciais
A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/19, que perdeu a vigência e simplifica os procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais.
A novidade é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções nessas juntas independentemente de autorização governamental.
Segundo o texto do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) à proposta, aproveitado pelo deputado Jerônimo Goergen, as mudanças permitem que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes, havia a necessidade de autenticação em cartório ou pelo servidor da junta mediante comparação com o documento original.
No caso de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda), o texto concede isenção de taxas para o serviço de arquivamento de documentos relativos à extinção do registro individual.
Será vedada ainda a cobrança pela inclusão de dados das empresas no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento.
Com os novos procedimentos, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de cinco dias úteis contado do pedido do registro, sob pena de arquivamento automático, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Esse procedimento caberá ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia.
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