ctps (11)

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.

Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento. 

E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:

Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional

  • Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

 

Módulos Web Simplificados - preenchimento obrigatório

  • Nos módulos w
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Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGT
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/08/2019 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

RESOLUÇÃO Nº 935, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e

Considerando a necessidade de combater a inadimplência e a evasão nas contribuições devidas por empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando que o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 889, de 2019, instituiu a escrituração digital da folha de pagamento, que passa a constituir declaração e reconhecimento dos créditos do FGTS dela decorrentes;

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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial. 

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. 

Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agor

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COMUNICADO CEF 03/10/2019
CTPS DIGITAL – Portaria SEPT nº  1.065/2019
Fonte: site Conectividade Social

Senhores Empregadores  Considerando que  desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS  DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos  que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja  utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os  primeiros 7 dígitos do CPF e  para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de  emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da  empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do  dia de atendimento.

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campo  acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do  trabalhador.

Agradecemos a constante

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Em palestra promovida pela Fecomércio, Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.

O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que e

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Relator alterou dispositivos da CLT para reduzir as multas à empresa que demorar a devolver o documento e ao sindicato que cobrar pela devolução

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.

Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.

Multas

O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.

Pelo texto aprovado, os valores das mult

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Ministro fez entrega da primeira CTPS Digital no Estado, como já ocorre em Florianópolis (SC) e Fortaleza (CE).

Renato Alves/MTE
Lançamento carteira digital rio
Ministro faz entrega da CTPS Digital a jovem trabalhador no Rio 
 
Rio de Janeiro, 17/11/2014 - A estudante Thalia Ferreira Kato, 17 anos, do projeto Portal do Futuro, do Senac, recebeu esta tarde, das mãos do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a primeira Carteira de Trabalho Digital do Estado do Rio de Janeiro. A entrega aconteceu na sede da Superintendência Federal do Trabalho e Emprego (SRTE/RJ) e marcou o início das operações do novo sistema de emissão online da Carteira de Trabalho. Pelo novo sistema, o documento já é entregue no ato da requisição em Florianópolis e Fortaleza.
 
"No momento de pleno emprego em que vivemos, não faz sentido que o cidadão leve, em muitas cidades, até 30 dias para receber este que é o mais importante documento do trabalhador", explicou o ministro. Segundo ele, até o final do ano, boa parte das capitais do país já estará
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Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

Entre os benefícios, entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de bancos de dados do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade n

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CE - eSocial - CTPS (Carteira de Trabalho Digital)

MTE inicia no Ceará projeto de emissão da nova carteira digital

Documento será entregue no momento da solicitação com informações atualizadas sobre o trabalhador

Fortaleza, 17/09/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início nesta quarta-feira (17) em Fortaleza, no Ceará, ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas.
 
A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é, cada vez mais, investir em projetos que busquem melhorar o serviço prestado pelo MTE ao cidadão. “Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica, e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo”, afirmou o ministro, que fez a entrega do documento a um trabalhad
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