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NF-e - Publicada versão 1.30 da NT 2021.004

Publicada versão 1.30 da NT 2021.004 alterando a data de entrada em produção de toda a nota técnica para o dia 08/08/2022 e definindo o tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Vigência

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput, incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12.  Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) um decreto que determina que todas as normas e regulações federais, que envolvem órgãos como Receita Federal e Anvisa, terão que ser revogadas, simplificadas e republicadas em até 18 meses. 

A estimativa do Ministério da Economia é que o impacto no custo Brasil será de até R$ 200 bilhões. O objetivo é atualizar, simplificar e consolidar os atos legais. Com isso, será possível reduzir o estoque regulatório e a complexidade dos processos com a eliminação de normas obsoletas.

A revisão estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro. 

O decreto, que está previsto para entrar em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020, permite apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. 

A partir do decreto, as normas poderão ser publicadas todos os dias, mas só entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte. 

Atualmente, as normas são publicadas diariamente. Segundo estimativa feita pela Fi

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por Carlos Goulart

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu, em meados de março passado, aderir ao Sistema Operador Econômico Autorizado (OEA) – programa criado pela Organização Mundial das Aduanas que tem entre seus principais objetivos agilizar e dar previsibilidade ao fluxo de comércio internacional.

Este programa tem sido acompanhado pela Casa Civil da Presidência com status de prioridade, como parte das iniciativas federais para melhorar o ambiente de negócios no país. E, de fato, são muitos os benefícios proporcionados pelo OEA que contribuem para esse fim, como, por exemplo, a redução da burocracia e dos custos aduaneiros nas atividades de importação e exportação.

A globalização promoveu um crescimento vertiginoso no fluxo de pessoas e mercadoria entre os países, estimulando o crescimento da economia mundial. Por outro lado, tem sido também uma porta de entrada para o terrorismo, o que levou alguns países a buscar caminhos para agilizar

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Por Fabio Graner

O governo prepara um decreto para estabelecer que os órgãos federais só poderão editar normas uma ou duas vezes por mês. A chamada "janela regulatória" visa dar maior previsibilidade para o ambiente de negócios no Brasil, reduzindo um dos custos empresariais que é o de ter que acompanhar as constantes mudanças de normativos de órgãos como agências reguladoras, Inmetro e Anvisa.

A medida faz parte de um pacote de ações que a equipe econômica tem trabalhado para melhorar as condições da economia brasileira. Nesse sentido, os técnicos do governo também voltaram a discutir a revisão da NR-12 (Norma Regulatória 12) editada pelo antigo Ministério do Trabalho e que há anos tem sido alvo de críticas do empresariado industrial. A NR-12 estabelece regras específicas relativas à segurança do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos que, na visão da indústria, têm inviabilizado ou encarecido muitas operações no Brasil.

A ideia é em até três meses produzir uma legislação mais f

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NF-e - Publicada versão 1.61 da NT 2016.002

Publicada versão 1.61 da NT 2016.002 documentando correções de erros implementadas pelas SEFAZ Autorizadoras.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Alterações introduzidas na versão 1.61
ATENÇÃO: Esta versão não traz mudanças para as empresas, apenas corrige alguns detalhes da documentação e do Schema. As alterações já
foram implementadas em homologação e produção.
 Incluída na coluna Observação do campo Código de Produto da Anvisa (tag: cProdANVISA, id: K01a) a possibilidade de informar o número da
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) para medicamentos isentos de registro ANVISA.
 Alterado Schema para as tags de valor do grupo de Fatura (ID: Y02) permitindo a informação do valor com 0 (zero).
 Incluída na coluna Observação da tag: qrCode, id: ZX02 esclarecimento de que não precisa informar o conteúdo da tag qrCode dentro de uma
seção CDATA para versão 2 do qrCode.
 Alterado schema para a tag qrCode (id:ZX02) permitindo informar chave de Acesso com tipo de emissão = 1 ou 4

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Brasília, 24 de março de 2010


O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e o Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, assinaram nesta terça-feira (23/3) convênio para a troca de informações de interesse mútuo entre os órgãos.


Pelo Acordo a Receita fornecerá informações das bases CPF e CNPJ que não estejam sujeitas ao sigilo fiscal, dados agregados sobre a venda, importação e exportação de cigarros, mediante solicitação formal da Agência, entre outros. Já a Anvisa enviará à RFB, sempre que solicitado, informações e documentos de interesse da administração tributária federal.


O intercâmbio de informações poderá ocorrer pelo envio de documentos físicos, arquivos digitais ou mesmo de forma on-line, caso em que o desenvolvimento de aplicativos específicos poderá ser necessário. A Anvisa arcará com os custos necessários para a operacionalização do convênio e a implementação ficará a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia

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