Por Marta Pierina Verona e Morgana Perini

1# Reforma da Previdência

Com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, diversos processos previdenciários realizados no RH já devem ser modificados. Em vigor desde o dia seguinte à Emenda, as mudanças chegam ao salário-família, à aposentadoria, à pensão por morte e até no cálculo do desconto do INSS. Entenda:

Salário-família

Os valores deste benefício previdenciário mudaram. Agora, o profissional de RH precisa considerar o reajuste do salário-família de R$ 46,54 para remunerações de até R$ 1.346,43.  A nova quantia já está valendo desde a folha do mês de novembro de 2019.

Aposentadoria

Dentre todas as mudanças na aposentadoria dos trabalhadores trazidas pela Reforma da Previdência, algumas afetam diretamente o trabalho do RH, como é o caso do cálculo da média dos salários que antes era calculado com base nos 80% dos maiores salários e descartados os 20% menores. Após a Reforma, o cálculo deve ser com base em 100% dos salários.

Além disso, a aposentadoria especial, garantida a trabalhadores expostos a condições insalubres, agora, deverá receber um novo projeto de lei complementar para que as atividades que se enquadram como perigosas à saúde do trabalhador sejam revistas e regulamentadas.

Pensão por morte

Outro processo do RH que muda em 2020 é a pensão por morte. Agora, o valor será de 50% da aposentadoria somando 10% por dependente. A quantia final não poderá ser inferior a um salário mínimo. Confira no infográfico os detalhes da pensão por porte para mais dependentes.

Cálculo do desconto do INSS

As alíquotas do cálculo do INSS também sofreram alterações. A partir do primeiro dia de março de 2020, o cálculo deixará de ter as alíquotas fixadas em 8%, 9% e 11% como acontecia antes da Reforma. Agora, o cálculo passará a ser realizado por faixas, isto é, com base no salário de contribuição, as faixas de alíquotas poderão variar de 7,5% a 14%. Exemplo:

Salário de Contribuição Alíquota por faixa (alíquota efetiva)
Até 1 salário mínimo 7,5% (7,5%)
De R$ 998,01 a R$ 2.000 9% (entre 7,5% e 8,25%)
R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12% (entre 8,25% e 9,5%)
De 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% (entre 9,5% e 11,68%)

Que tal comparar estas legislações em 2019 e 2020 e entender o que mudou em detalhes? Baixe o infográfico gratuito aqui!

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2# eSocial

Outra legislação que muda para 2020 é o eSocial. Ao longo de 2019, como pudemos acompanhar, o projeto sofreu grandes alterações, culminando em um novo momento: sua simplificação. A partir dessa confirmação, novas mudanças foram acontecendo, sempre com o intuito de facilitar o envio das informações do eSocial.

Confira, a seguir, as principais mudanças de 2019 no eSocial e esteja preparado para 2020:

Cronograma do eSocial

A última mudança do eSocial que impacta nas atividades do RH em 2020 é a confirmação das novas datas para algumas fases do projeto, publicada por meio da Portaria 1.419/2019.

Entre as principais mudanças do novo cronograma estão:

  • A prorrogação dos eventos periódicos previstos para janeiro de 2020;
  • A criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4;
  • Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais;
  • Escalonamento para empresas do Grupo 3 e acordo com o final do seu CNPJ;
  • Novos prazos para os eventos de SST.

NT 15/2019

Publicada em agosto de 2019, a Nota Técnica 15/2019 confirma a simplificação do eSocial. Por meio dela, diversos eventos, campos e tabelas que compunham o projeto acabaram sendo excluídos, além de outras mudanças como facultar eventos obrigatórios, flexibilizar a regra de afastamentos.

A NT 15/2019 prevê uma segunda fase, com eliminação de novos eventos, bem como de campos de layout, do NIS como identificação do trabalhador, de informações de banco de horas, de tabela de rubricas padrão, de prazos para envio dos eventos, entre outros.

Nesta primeira simplificação, já houve a dispensa de envio dos eventos S-1300, S-2260, S-2250 e S-1070 e alterações em eventos como: S-1000, S-1005, S-1200, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012, S-5013 e as tabelas 03, 05 e 19. Acesse o infográfico e saiba mais!

NT 16/2019

Já a NT 16/2019, publicada em novembro de 2019, surge para adequar o eSocial às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Com previsão de implantação já em janeiro de 2020, a NT introduz novas alterações nos seguintes eventos do eSocial: S-1200, S-2200, S-2206, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5013 e tabelas 01 e 11.

NT 17/2019

As alterações não param por aí. Vamos começar o ano de 2020 com as alterações previstas na NT 17/2019.

Com a promulgação da EC nº 103, tivemos uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores, a chamada Reforma da Previdência e que geram impacto no eSocial.

Os eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha) foram impactados e teremos uma nova revisão de layout com previsão para implantação em março de 2020. Precisaremos ficar atentos!

MP 881/2019 no eSocial

Para trazer um norte aos responsáveis pelas informações ao eSocial, a Medida Provisória 881, também conhecida como MP da Liberdade Econômica e Lei 13.874/2019, estabelece que o projeto continuará sendo em um sistema único, iniciando as substituições às obrigações legais. Ou seja, gradativamente, o eSocial substituirá cerca de 15 obrigações.

Algumas delas já foram substituídas pelo eSocial. São elas:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Livro Registro de Empregado (LRE);
  • Quadro de Horário;
  • CTPS digital (detalhes abaixo);

Quer saber como cada um deles irá funcionar no eSocial? Acesse aqui!

CTPS Digital

Outra obrigação legal que passa a ser cumprida pelo eSocial é a Carteira de TrabalhoAgora digital, a CTPS impressa é considera opção e o RH terá prazo de 5 dias úteis para anotações na Carteira. Assim, quando o empregador prestar informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins de anotação da carteira, pois as duas obrigações serão realizadas em uma única prestação de informações.

Saiba tudo o antes e o agora da CTPS.

FGTS Digital

Não é apenas a CTPS que passa a ser digital. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é. A partir de 2020, essa nova plataforma permitirá o acompanhamento virtual das contribuições realizadas pela empresa (Resolução nº 935/2019) e dará maior abrangência à fiscalização do recolhimento da obrigação.

 A MP 889/2019 também fala sobre o FGTS Digital. Segundo a Medida, as informações na folha de pagamento serão incluídas diretamente pelo empregador em sistema digital, proporcionando a alteração e visualização do que foi inserido antes mesmo do fechamento da folha.

3# EFD-Reinf

Em 2020, ouviremos muito sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Junto ao eSocial, esta nova legislação, dá espaço para outras substituições de informações como as retenções de NF PJ e PF (serviços prestados e tomados) e DIRF.

Diante de várias mudanças em 2019, a EFD-Reinf ainda aguarda um layout oficial para ser cumprida. Por enquanto, aguardar a atualização do governo é a melhor alternativa.

4# Legislação Trabalhista

Entre os principais instrumentos de trabalho dos profissionais de Recursos Humanos, a legislação trabalhista recebeu muitas atualizações em 2019. Entre elas, podemos citar alterações em artigos da CLT, inclusive com exclusão de alguns; liberação de novos setores para trabalho aos domingos e feriados; nova forma de anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social; armazenamento de documentos em meio eletrônico; extinção da contribuição social; contrato de trabalho verde e amarelo; Ponto por exceção e dispensa do ponto; SST e muito mais. Confira os principais abaixo:

MP 905/2019

A MP 905/2019, considerada uma minirreforma trabalhista, introduz importantes mudanças na legislação. Entre elas destacam-se:

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: novo modelo de contrato de trabalho que permite empresas contratar jovens entre 18 e 29 anos que não tenham participado de trabalho ativamente, ou seja, não tenham tido sua CTPS assinada.Para isso, receberão remuneração de até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste.

Adotando este modelo de contrato de trabalho, o empregador tem algumas vantagens como: a desoneração da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S. Além disso, a contribuição para o FGTS passa a ser de 2%, o que hoje é de 8% nas outras formas de contratação. Ainda sobre o FGTS, há uma redução na indenização sobre o saldo, passando de 40% para 20%, podendo ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas.

Esse tipo de contratação já pode ser feito a partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Contribuição social: fica extinta a contribuição social de 10% devida pelo empregador na despedida por justa causa, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Trabalho aos domingos e feriados

A MP 905/2019 amplia o número de setores liberados para trabalhos aos domingos e feriados, passando de 72 para 78 setores.

Na prática, para estes novos setores (indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial), a MP não modifica as regras legais e constitucionais já existentes. Assim, os colaboradores que trabalham aos domingos e feriados continuarão com direito à folga em outro dia da semana. E, quando o colaborador precisar trabalhar no domingo ou em feriado, deverá ter seu repouso semanal remunerado compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

MP 881/2019 na legislação trabalhista

A Medida Provisória da Liberdade Econômica 881/2019 (Lei nº 13.874/2019), traz inúmeros impactos à área de RH. Uma delas é o ponto por exceção e dispensa do pontoIsto é, trabalhadores de corporações com até 20 colaboradores poderão fazer acordo individual ou coletivo com o empregado para deixar de bater o ponto, registrando apenas exceções, como horas extras, folgas, faltas e férias.

A MP 881/2019 altera, ainda, o artigo 163 da CLT, desobrigando estabelecimentos ou locais de obra com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além disso tudo, diversos artigos da CLT foram alterados e/ou revogados, tanto pela MP 881/2019 quanto pela MP 905/2019. Aqui confere a lista completa!

5# Saúde e Segurança do Trabalho – SST

As informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) também foram impactadas pelas mudanças na legislação em 2019. Dentre os principais impactos esteve a mudança de datas dos eventos de SST no eSocial e a modernização das Normas Regulamentadoras (NR’s) afim de simplificar o trabalho dos profissionais da área. Até o momento, as seguintes NR’s já foram alteradas:

  • NR 01 – Disposições Gerais (Portaria SEPRT N. º 915, DE 30 de julho de 2019);
  • NR 02 – Inspeção Prévia (Portaria SEPRT N. º 915, de 30 de julho de 2019);
  • NR 03 – Embargo e interdição (Portaria Nº 1.068, de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.069, de 23 de setembro de 2019);
  • NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (Portaria 1.359, de 09 de dezembro de 2019);
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Portaria SEPRT N. º 916, de 30 de julho de 2019);
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (Portaria 1.359, de 09 de dezembro de 2019);
  • NR 20- Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Portaria 1.359, de 09 de dezembro de 2019);
  • NR 24 – Condições de Higiene e Conforto (Portaria Nº 1.066, de 23 de setembro de 2019);
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades (Portaria 1.359, de 09 de dezembro de 2019).

O novo cronograma do eSocial, publicado por meio da Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019, traz as novas datas para SST: 08 de setembro de 2020 (Grupo 1), 08 de janeiro de 2021 (Grupo 2), 08 de julho de 2021 (Grupo 3), 10 de janeiro de 2022 (Grupo 4), 08 de julho de 2022 (Grupo 5) e 09 de janeiro de 2023 (Grupo 6).

Por fim, os eventos de SST do eSocial também foram simplificados em 2019. Para 2020, já há a confirmação das seguintes alterações em SST:

  • Redução do número de eventos de SST de seis para quatro. Contudo, o último cronograma do eSocial, publicado em dezembro de 2019, mantem apenas três;
  • Os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta;
  • Manutenção das informações necessárias apenas para a substituição da CAT e PPP;

https://www.metadados.com.br/blog/legislacao-2020/

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