clss (2)

A Receita Federal alterou a norma que define entendimento sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos por pessoa física ou empresa no Brasil, com vinculada no exterior, o chamado preço de transferência. A essas operações, aplicam-se regras para evitar que empresas brasileiras enviem lucro para vinculadas no exterior para pagar menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida está na Instrução Normativa nº 1.458, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Pela norma, os custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro – incluídos os impostos e taxas de importação, todos no mercado de destino do bem ou commodity – são considerados para ajuste dos valores do que é negociado. Isso é importante porque quanto mais custos são considerados para a formação do preço menor é a carga tributária.

De acordo com a IN, tais ajustes poderão ser aplicados por impo

Saiba mais…

Fernanda Bompan

Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo

Saiba mais…