A Receita Federal alterou a norma que define entendimento sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos por pessoa física ou empresa no Brasil, com vinculada no exterior, o chamado preço de transferência. A essas operações, aplicam-se regras para evitar que empresas brasileiras enviem lucro para vinculadas no exterior para pagar menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida está na Instrução Normativa nº 1.458, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Pela norma, os custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro – incluídos os impostos e taxas de importação, todos no mercado de destino do bem ou commodity – são considerados para ajuste dos valores do que é negociado. Isso é importante porque quanto mais custos são considerados para a formação do preço menor é a carga tributária.
De acordo com a IN, tais ajustes poderão ser aplicados por impo