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Por Alexandre Alcantara da Silva

Introdução

As administrações tributárias estaduais estão redescobrindo na auditoria contábil tributária um importante instrumento para recuperação do crédito tributário, indo além dos meros batimentos obtidos através de malhas fiscais que são facilmente dribladas com o uso de aplicativos de pré-auditoria, que possibilitam a transmissão das escriturações fiscais com menor incidência de erros essencialmente fiscais (alíquotas, base de cálculo, MVA, créditos, recolhimentos, etc.), além das análise das demais informações declaradas pelas empresas (EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos) durantes os trabalhos de auditoria fiscal.

A adoção de processos de auditoria tem sido debatida em várias esferas de governo, inclusive em organismo internacionais que congregam administrações tributárias, a exemplo do Comitê Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), sediado no Panamá, e do qual o Brasil faz parte. Em importante publicação, em parceria com o Bureau

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Por Gabriela Coelho

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para 21 de novembro a análise do recurso que decidirá se é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pela Receita sem autorização judicial.

O assunto ganhou importância depois que dados do ministro Gilmar Mendes vieram a público de forma ilegal, há pouco mais de um mês. O fato jogou luz sobre a atuação de uma força-tarefa do Fisco que investiga 134 pessoas.

Documentos obtidos pela ConJurmostram que, pelo menos desde agosto de 2018, existe um canal de envio de relatórios entre a chamada "equipe especial de fraudes" e a operação "lava jato". Outro relatório, similar ao do ministro Gilmar, foi encaminhado para o coordenador dos auditores destacados para trabalhar na operação.

Decisão cassada
Em maio, por maioria, a 2ª Turma do STF cassou decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin para retomar posição

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o processo pelo qual julgará a possibilidade de o Ministério Público e a Receita Federal compartilharem dados bancários e fiscais de contribuintes, sem autorização prévia do Judiciário, para fins penais. O tema foi retirado de pauta logo no começo da sessão, pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Ele não explicou o motivo, nem há previsão de quando o caso voltará a julgamento.

O compartilhamento de informações foi muito usado em operações como a Lava-Jato e a Zelotes, segundo fontes. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Kleber Cabral, as informações trocadas entre Receita e MP podem ter contribuído inclusive para o convencimento do juiz Marcelo Bretas expedir ordem de prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) pela força-tarefa da Lava-Jato na manhã de hoje.

O compartilhamento de informações seria julgado hoje no STF com repercussão geral. O caso (R

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Por  YURI SAHIONE

Elaboradas pela Força Tarefa do MPF que atua na Operação Lava-jato, as 10 Medidas Contra a Corrupção são uma proposta de alteração da legislação sobre o combate à corrupção apresentada a partir da experiência com as investigações realizadas no maior escândalo do país.

De todas as medidas, vamos destacar neste artigo, aquela que tem por fim instituir no direito brasileiro o chamado teste de integridade dos agentes públicos.

Os testes de integridade previstos na proposta são nada mais do que simulações de situações em que a honestidade do agente público é testada, ou seja, agentes da corregedoria ou órgão similar criam um contexto fictício em que o funcionário testado será tentado a se corromper.

Os destinatários das simulações podem ser escolhidos de forma aleatória ou dirigida, quando pairar alguma suspeita sob determinado funcionário.

A modalidade de teste sugerida pelo MPF foge dos usuais testes de integridade que são aplicados. As práticas que parecem ser as mais

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Meus comentários: Não acontece com todos mas poderia ser você. Ou você ainda acredita que isso não acontece?
 
A sócia-administradora de uma empresa baiana de produtos químicos foi denunciada por sonegação fiscal. Na última quarta-feira (5), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acrescentou novas acusações na ação penal contra a empresária.
 
Novo inquérito policial concluiu que, além de R$ 17 milhões sonegados na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2004, ela também sonegou cerca de R$ 4 milhões na DIPJ de 2005. Com isso, em dois anos, a empresária sonegou R$ 21 milhões.
 
O MPF acrescentou provas ao processo a fim de que a denunciada também responda pelas novas acusações.
 
A empresária omitiu intencionalmente, de acordo com o procurador da República André Batista Neves, receitas na DIPJ de 2005, entregue à Receita Federal, ao reduzir e suprimir cerca de R$ 4 milhões em tributos.
 
A empresária, que não teve o nome divulgado, informou na declaração que
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