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A Receita Federal publicou portaria autorizando a divulgação em seu site dos comunicados feitos ao Ministério Público com dados de contribuintes suspeitos de crimes como contrabando, contra a Previdência Social e a ordem tributária.

A divulgação das representações fiscais com fins penais, porém, vem sendo vista por diversos especialistas como uma espécie de lista negativa ou suja que visa constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos judicialmente.

A publicação da Portaria nº 1.750, além de atualizar o procedimento que já era regulamentado anteriormente, implementou a publicidade dos atos e aumentou a lista de crimes passíveis de representação, como improbidade administrativa.

Dentre os dados que passam a ser divulgados estão o nome, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, CPF ou CNPJ, o número de processo e as razões da representação. A exclusão do nome da lista somente será feita após a extinção do débito.

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Eleições, Abobrinhas e Reforma Tributária

Por Everardo Maciel
A campanha eleitoral continua lamentável. O que prevalece é propaganda, cujo produto final poderia ser, indistintamente, política, iogurte ou sabonete.
As mensagens dos candidatos às eleições proporcionais correspondem, tanto quanto em anos anteriores, a uma impressionante coleção de sandices, exibições grotescas e arroubos mitômanos. Se a razão fosse eleitora votaria em branco.
As eleições majoritárias, salvo em raros momentos, são um festival de fantasias delirantes e difamações.
A campanha abomina a discussão de temas complexos, mesmo que sejam cruciais para o futuro do País, preferindo questões de apelo midiático ou demagógico. Nada disso, contudo, é surpreendente, considerado nosso grau de maturidade política.
Reforma tributária é um desses temas complexos. Todos proclamam sua necessidade imediata, porém de forma tão abstrata que o conteúdo se ajusta a qualquer proposta.
Reformar significa mover-se desde uma situação vigente até um modelo idealizado. Dito assim
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