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Empresário que usava estabelecimentos de fachada para encobrir receitas foi preso. O administrador do hotel é considerado foragido.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), em conjunto com a Receita Municipal de Belo Horizonte e a Polícia Civil, realizou, na manhã desta terça-feira, 15 de outubro, a operação Três em Um, com o objetivo de interromper e desbaratar um esquema de sonegação de impostos praticado em Belo Horizonte.
Na ação foi preso o proprietário do Minas Sol Hotel, localizado à rua da Bahia, n.º 1.040, acusado de utilizar outros três hotéis de fachada para sonegação de impostos. O administrador do Minas Sol, que está em viagem ao exterior, também teve o pedido de prisão temporária decretado e é considerado foragido. A Justiça determinou ainda a intervenção judicial do estabelecimento, além do bloqueio de contas das pessoas físicas e jurídicas envolvidas
Por Fernando Torres | De São Paulo
O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas. Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido". Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais i |
Por Amal Nasrallah
Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.
As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.
Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte
Brasília, 24/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (24) os presidentes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. Eles enalteceram a liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça ao Conselho Federal da OAB, que suspendeu a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal. Os dois dirigentes relataram a Ophir que os contabilistas, assim como os advogados, também vem enfrentando sérios problemas no relacionamento com a Receita Federal.
Diante disso, a Fenacon informou a Ophir sobre o interesse em se habilitar como litisconsortes ativos no processo que trata da matéria, na tentativa de estender os termos da medida liminar aos contabilistas. A exigência suspensa pela l
A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.
Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.
Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a te
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Na tarde desta terça-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que visa mudar legislações sobre pequenos negócios e empresas em estado inicial.
Durante breve solenidade no Planalto, Paulo Uebel (secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia) declarou que o governo Bolsonaro cumpre a promessa de tirar o Estado do “cangote” das pessoas.
Com a medida, que começa a vigorar a partir da sua publicação, as firmas não precisarão mais de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, mas apenas se os itens não afetarem a saúde ou a segurança pública e sanitária.
O texto também prevê a extinção das restrições ao horário de funcionamento das empresas, desde que elas respeitem os direitos trabalhistas e demais normas.
A MP precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para ter força de lei.
Veja as mudan