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Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

Todas as consultas a dados só serão p

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Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A)

A extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), promovida pela Medida Provisória nº 627/2013, trará reflexos fiscais relativos à inserção das novas práticas contábeis, a partir de 2015 (podendo ser antecipada para 2014, à escolha do contribuinte).

Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A). Optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, o Regime Tributário de Transição passou a ser obrigatório a partir de 2010, para todas as empresas, independente do regime de tributação ou forma de constituição.

Na prática, a extinção do Regime Tributário de Transição levará o IRPJ e a CSLL a serem apurados a partir da evidenciação do lucro contábil (antes da provisão para esses tributos), apurado pelas práticas contábeis vigentes a parti

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14 de dezembro de 2009 às 18:00Nos últimos meses as empresas vêm enfrentando uma batalha contra o tempo, em face das novas exigências instituídas com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.A primeira preocupação dessas organizações sempre foi ter seus arquivos validados e entregues a tempo, a fim de evitar multas e outras penalidades. No caso da Escrituração Contábil Digital - ECD, por exemplo, a multa pela não entrega no prazo do arquivo digital é R$ 5.000,00 por mês.Apesar das inúmeras dificuldades que essas empresas tiveram para cumprir com esses prazos, esse foi somente o primeiro passo. Ter os arquivos validados não é garantia de êxito dessa empreitada, uma vez que a validação abrange apenas os aspectos estruturais do arquivo, sem adentrar às suas especificidades tributárias.O mais importante, portanto, é que as informações inseridas nos arquivos entregues reflitam a realidade da empresa e estejam atualizadas à legislação tributária. Ao contrário do que se pode pensar, o
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