627 (3)

Fernanda Bompan

Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo

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Com poucas alterações, o deputado Eduardo Cunha apresentou, nesta quarta-feira (19/2) relatório da Medida Provisória 627, apontada como um novo marco na tributação do Imposto de Renda. As principais mudanças foram em relação ao lucro no exterior. Ao todo, foram acatadas 33 emendas integralmente e 26 parcialmente.

A MP, publicada em novembro de 2013, altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.

A MP possibilitou que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. No texto, a empresa

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Novas regras para contabilidade

Governo brasileiro deu início à extinção do Regime Tributário Transitório para garantir neutralidade tributária durante adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo

Após seis anos de transição, o setor contábil nacional contará, a partir de 2014, com um novo sistema de tributação alinhado aos padrões internacionais. De acordo com especialistas da área, com a publicação da Medida Provisória (MP) 627 – em novembro de 2013 – no Diário Oficial da União, o governo brasileiro iniciou a extinção do Regime Tributário Transitório (RTT), vigente, há seis anos, para garantir a neutralidade tributária durante a adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo.

Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelament

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