mg (507)
• O certificado digital do NFe (Produção) expira no dia 17/05/2022. Já emitimos o novo certificado e agendamos a troca para o dia 13/05/2022 às 08:00.
• A partir de 01/06/2022 serão desativados os protocolos TLS nas versões 1.0 e 1.1 para todos os documentos eletrônicos. A partir desta data será aceito somente o protocolo TLS 1.2 ou superior, conforme já previsto nos Manuais de Orientação do Contribuinte de NF-e/NFC-e (versão 7.0) e de CT-e/CT-e OS (versão 3.0).
• A partir de 08/08/2022 a SEF-MG vai validar a regra 840 da NT 2021.004 (Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento).
• Conforme previsto na Resolução Gecex nº 272/2021 e Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021, em 01/04/2022 a tabela de NCM foi atualizada. Os NCM excluídos da tabela serão rejeitados a partir desta data.
A nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022 está disponível para download no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos”.
• NT
A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.
Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta
Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.
Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.
Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.
Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.
O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br
Número |
Assunto |
Publicado |
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
31/12/2021 |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Regulamentar o Convênio |
A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.
Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.
“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”
A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiro
No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados.
Os certificados alterados são:
- BP-e: Produção e Homologação
- NFC-e: Produção
- NF-e: Homologação
Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED.
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/