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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta a utilização exclusiva do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE do Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex, para fins de autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME).
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Situação atual


No último encontro do GT54, realizado em agosto de 2019, foi elaborada minuta de alteração do Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país. A alteração foi necessária para deixar o Convênio compatível com o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior-PCCE. Dessa forma, quando a exoneração for autorizada pelo Fisco Estadual por meio do módulo PCCE, a assinatura eletrônica do fiscal dispensará o carimbo e a rubrica manual do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, quando esta for anexada ao Dossiê Digital, assim como dispensará as duas vias da GLME, visto que estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. O Serviço Federal de Processament

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