mg (506)

PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021
(MG de 28/07/2021)

Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 - (...)

5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho

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NF3-e – Novos Prazos – Ajuste Sinief 14/21

AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 8 DE JULHO DE 2021
 
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
]  
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
  
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
  
I – o inciso II do § 1ª da cláusula décima primeira:
“II – imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF3e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua circunscrição as NF3e geradas em contingência;”;
II –

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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/07/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 31/07/2021)

 

(DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS DO SISTEMA SERÁ FEITO O REPROCESSAMENTO DA DAMEF DO ANO-BASE 2020 DE TODOS OS CONTRIBUINTES. APÓS O TÉRMINO DO REPROCESSAMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NOVA DAMEF NO SIARE PARA SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE, OCASIÃO NA QUAL SERÁ FEITO O COMUNICADO NESTA PÁGINA. A NOVA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER VALIDADA POR TODOS OS CONTRIBUINTES, INCLUSIVE POR AQUELE QUE HAVIA VALIDADO A DECLARAÇÃO GERADA ANTERIORMENTE)

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 30/06/2021)

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 ENCERROU-SE EM 28/02/2021)

(APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO A DAMEF FICA DISPONÍVEL NO SIARE E DEVERÁ SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE QUE NÃO TENHA VALIDADO DENTRO DO PRAZO. CASO O CONTRIBUINTE TENHA VALIDADO E NECESSITE EFETUAR ALGUMA CORREÇÃO, A DAMEF TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL PARA REVALIDAÇÃO)

 

(CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONSEGUIU VALIDAR A DAMEF DENTRO DO PRAZO POR ALGUMA INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA, DEVERÁ FAZÊ-LO APÓS SANADO O PROBLEMA, FICANDO ISENTO DE QUALQUER PENALIDADE) 

 

Valor Adicionado Fiscal(VAF) - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

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Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE MG de 21.04.2021, o Estado de Minas Gerais promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.

Dentre as alterações destacamos:

*alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal, eletrônica, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e; 

*vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:

 

=> corrigir valores ou quantidades;

=>substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria; 

=> corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (nova vedação); e 

=> incluir ou alterar

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Publicado no Diário Oficial do Estado, de 1º de abril, os Decretos nº 48.166/21 e 48.168/21 os quais internalizaram Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ para prorrogar a vigência de diversos itens descritos nos Anexos II e IV do RICMS/02 que tratam, respectivamente, das hipóteses de isenção e redução da base de cálculo. Entre benefícios prorrogados destacamos os mais afetos à indústria.

1 - até 31.03.2022, crédito presumido ao estabelecimento industrial, no valor equivalente a 60% do valor do ICMS incidente nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;

 

2 - até 31.03.2022, as seguintes hipóteses de isenção do ICMS: 

*Entrada, decorrente de importação do exterior, de reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar e medicamentos destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, importadas diretamente por órgãos ou entidade da

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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Atualiza procedimentos pertinentes às obrigações acessórias referentes à não definitividade da base de cálculo da substituição tributária).
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MG - Programa REGULARIZE - Decreto 48.152/2021

Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários (Estabelece condição específica às empresas coligadas/controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, relativamente ao parcelamento específico no âmbito do REGULARIZE).
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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 a 17/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos e sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

Convênio ICMS nº 7/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). Foi alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2007, estabelecendo que ele entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos at&ea cute; 31.12.2021;

Convênio ICMS nº 8/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O § 2º dessa cl

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