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Para aprimorar o cadastro de contribuintes e simplificar suas obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma norma que promove cinco importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado, está inserido no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos Conformes, que visa estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes paulistas.

 

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

 

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