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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que dia 03/05/2023 a área de TI efetuou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá entre os dias 08 e 11/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que a partir de 03/05/2023 a área de TI iniciará a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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Dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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NF3-e - Novos Prazos

AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.
 
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:
 
I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:
 
“VI –

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MG - NF-e - Parada programada

 

Parada programada para manutenção na SEFAZ de MG das 06h do dia 21/04/2023 às 22h do dia 22/04/2023.

Cabe ressaltar que no portal NF-e foi agendada contingência SVC-AN para SEFAZ de MG das 6h do dia 21/04/2023 até 8h do dia 24/04/2023

Essa parada visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos.

Nesse intervalo, poderá ocorrer instabilidades nos serviços dos Documentos Fiscais Eletrônicos, exceto para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e a NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica).

Fonte: SEFAZ MG via www.inventti.com.br

 

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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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MG - Novo Regulamento do ICMS (RICMS)

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), lançou, nesta quarta-feira (22/3), o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O evento, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. Na ocasião, foi assinado pelo governador o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial de amanhã. 

O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O resultado do trabalho, que durou mais de um ano, é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Como reflexo, o número de palavras caiu 30%, de 521.916 para 363.383, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez. 

O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma

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MG - NF-e e CT-e - Decreto 48.573/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto altera a Parte 1 do Anexo V e a Parte 1 do Anexo IX do RICMS para regulamentar o Ajuste SINIEF 38/21, de 1º de outubro de 2021, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
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Devido à falta de orientação clara quanto ao preenchimento do Registro 1601 do RICMS ICMS/IPI, realizamos consulta informal através do Fale Conosco da Sefaz de Minas Gerais, para maiores esclarecimentos sobre esse Registro 1601 e obtivemos a seguinte orientação:

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO


Conforme orientação da consultoria responsável:
O Registro 1601 é obrigatório para contribuintes mineiros a partir de 01/2023.
Sobre o participante que efetuou o pagamento vide pergunta e resposta no Portal Nacional do SPED, que destacamos abaixo:
"17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?
Há dois participantes no Registro 1601:

Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos
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Comunica que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.
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MG - NF3-e - Prorrogação

Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências (Regulamenta o Ajuste SINIEF 57/22, que altera Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, para prorrogar para 1º de julho de 2023 a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e).
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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), publicou, na edição de sábado (12/11) do Diário Oficial, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5625. A norma dispõe sobre a divulgação de dados relativos à dívida ativa do Estado e seus devedores.

De acordo com o texto, a relação das pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa será disponibilizada nos sites da SEF e da AGE. A data para o início da divulgação ainda será anunciada.

Serão publicadas informações relativas ao nome do devedor principal e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Também serão divulgados os números de inscrições em dívida ativa e o valor do débito com a Fazenda Estadual.

A resolução, contudo, determina que a publicação oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no CPF. Caberá à Secretaria de Fazenda prov

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A partir de 12 de setembro de 2022, MG iniciará a validação da existência no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) do código GTIN informado na NF-e, conforme definido na Nota Técnica 2021.003, versão 1.10. 

Inicialmente serão validados os códigos GTIN dos produtos com NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica em referência, nas operações que constam da tabela de CFOP (Anexo II). 

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final. 

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela adminis

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Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto regulamenta: I – o Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, prorrogando os prazos dos dispositivos, com exceção do item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, para 31 de dezembro de 2032, de acordo com os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, alterados pelo Convênio ICMS 68/22; II – o inciso CCXXXIII do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, para prorrogar a vigência do benefício constante no item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de abril de 2024).
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Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do imposto
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