fiscalização (708)

O comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí autuou os proprietários de cinco carretas carregadas com 185,8 toneladas de milho, por transitarem com notas fiscais inidôneas. Os veículos foram abordados pelos auditores no posto da PRF em Jataí, na BR-060. Duas dessas carretas pertenciam a um mesmo dono e só foi detectada através da utilização do programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), tecnologia utilizada pelos auditores para verificar com antecipação e rapidez o risco da sonegação.

No caso da carga detectada pelo FIS, o transportador emitiu nota do Distrito Federal, mas o carregamento foi feito em Goiás com destino a São Paulo. As outras três carretas foram flagradas na abordagem de rotina do comando volante. Entre ICMS e multa o valor total devido pelos donos do carregamento de milho foi de R$ 30,1 mil, sobre a base de cálculo de R$100 mil. Até o final do dia, proprietários de três caminhões já estavam em processo de quitação do débito.

O FIS – Desenv

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O Centro de Monitoramento On-line, projeto pioneiro desenvolvido pela Sefaz-Ba, já tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para sonegar impostos.

Iniciativa pioneira no país para o combate às empresas fantasmas em tempo real, via web, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), identifica as fraudes fiscais de forma simples e rápida, em apenas oito cliques. Um exemplo dessa agilidade aconteceu com uma empresa localizada na região de Seabra que foi tornada inapta pela Sefaz-Ba apenas 45 minutos após a equipe do CMO identificar que esse contribuinte estava tentando burlar o fisco estadual.

Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efet

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A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se qu

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Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não suj

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Assunto: Normas sobre administração tributária 
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, DADA PELA LEI Nº 12.783, DE 2013. 
Dispositivos Normativos: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 57; Lei nº 12.766, de 2012, art. 8º; Lei nº 12.783, de 2013, art. 57; Lei nº 8.218, de 1991, arts. 11 e 12; CTN, art. 106; Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 3; Parecer Normativo RFB nº 3, de 10 de junho de 2013. 
e-Processo nº 10030.000060/0315-02

(Vide Despacho RFB nº sn2, de 28 de agosto de 2015)

Relatório

Cuida-se de atualização do entendimento expresso no Parecer Normativo RFB Nº 3, de 10 de junho de 2013, tendo-se em vista que nova alteração legislativa, desta feita por meio do art. 57 da Lei nº 12.783, de 24 de outubro de 2013, deu nova redação ao art. 57 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. O citado Parecer Normativo nº 3, de 2013, cuidou de analisar as conseqüências da redação do art. 57 da Medida Provisória (MP) nº 2

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Foram encerradas 3.603 ações fiscais aduaneiras em 2017, sendo 1.346 auditorias posteriores ao despacho, 788 auditorias no curso do despacho (Procedimentos Especiais de Controle) e 1.469 diligências fiscais. As 1.346 auditorias posteriores ao despacho representam um aumento de 35,82% em relação ao executado no ano de 2016 (991 ações fiscais).

O total de créditos tributários e de apreensões, em 2017, chegou a R$ 16,2 bilhões, resultado bem superior ao verificado no ano de 2016 (R$ 2,9 bilhões). O total do crédito tributário para 2017 é composto por créditos e por apreensões realizadas em auditorias posteriores ao despacho e no curso do despacho, encerradas com exame em pessoa física e jurídica.

O aumento no total dos créditos tributários pode ser decorrente da eficiência na seleção dos contribuintes
a serem fiscalizados pela Receita Federal. Em 2017 mais de 90% das fiscalizações realizadas pelo Órgão obtiveram resultado, demonstrando a preocupação do Órgão em combater a sonegação ao mes

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No ano de 2017, a partir de critérios objetivos e impessoais para seleção de contribuintes, a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 204,97 bilhões.

O montante lançado em 2017 foi resultado de 11.812 procedimentos de auditoria externa e 378.381 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), totalizando 390.193 procedimentos de fiscalização.

No período, compreendido entre 2012 e 2017, houve uma evolução nominal do crédito tributário lançado de 82,7%. Tal evolução reforça, mais uma vez, a estratégia utilizada pela Receita Federal, que seleciona os sujeitos passivos a partir de regras nacionais compartilhadas entre todas as unidades, além de atuar de maneira mais próxima ao fato gerador em relação aos contribuintes de grande porte, combinada com o uso intensivo de tecnologia da informação.

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Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://

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Em sua missão de combater a sonegação de impostos e a corrupção, a Receita Federal frequentemente se depara
com casos que, ou pelo valor dos recursos envolvidos ou pela quantidade de pessoas envolvidas, requerem a constituição de equipes especiais de fiscalização (EEF), atuando em diversos estados da federação para o combate às fraudes. Em 2017, tais equipes apresentaram resultados positivos no combate à sonegação e ao desvio de recursos públicos. 

Operação Lava Jato
A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, desde antes da sua deflagração ostensiva em março de 2014, por meio de cruzamentos e de análise de dados internos realizados pelo setor de investigação. Embora a origem das investigações
tenha sido a suspeita de fraudes na Petrobrás, as diligências realizadas pela Receita Federal e demais órgãos parceiros têm aumentado o escopo das investigações, com desdobramentos em outros órgãos

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Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

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Consenso versus litígio no sistema tributário

Por Rogério Abdala Bittencourt Junior

Em tempos de crise, costuma-se observar ao aumento do ânimo das autoridades tributárias para a cobrança de tributos, incentivadas por governantes necessitados de “pagar as contas”. A pressão arrecadatória aliada à tecnologia faz com que se batam recordes de autuações tributárias: para a Receita Federal do Brasil (RFB)¹, 2017 foi o “ano de ouro” das exigências tributárias, que somaram um total de R$ 204,99 bilhões – o maior valor já lançado anualmente, e um aumento de 68,5% com relação a 2016.

Esse número, vale destacar, não tem relação com a arrecadação dos tributos quitados espontaneamente pelos contribuintes “bons pagadores”, que em 2017 atingiu R$ 1,342 trilhão na esfera federal².

É verdade que a “automatização” e a melhoria de sistemas digitais têm facilitado a atuação dos fiscais, e implicado em maior eficiência na fiscalização, visto que esses instrumentos permitem detectar possíveis falhas ou omissões de contribuintes de maneira célere e si

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Rachid destaca o trabalho silencioso da Receita Federal

Por Jorge Antonio Deher Rachid - Secretário da Receita Federal

A Receita Federal está de olhos bem abertos e tem atuado no combate à sonegação ligada aos grandes esquemas de corrupção desde muito antes de eles ganharem as páginas dos jornais. A atuação intensa e silenciosa das investigações nem sempre é percebida porque a discrição é uma marca da Receita Federal. Essa forma de atuação é uma garantia à privacidade do cidadão e decorre de lei.

Apenas para citar investigações recentes, em que a instituição tem participado das forças-tarefas, na operação de combate à corrupção mais famosa do país, a Lava-Jato, a Receita Federal executou — de forma impessoal, técnica e silenciosa, como determina a Constituição — 2.413 procedimentos fiscais, que resultaram em R$ 17,1 bilhões em autuações, dos quais R$ 4,7 bilhões em fiscalização iniciada em 2012, ou seja, dois anos antes da deflagração da fase ostensiva da operação.

Da mesma forma estão em curso mais de 120 procedimentos fiscais no âmbito d

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Em 2017 a Receita Federal manteve um monitoramento constante sobre 8.885 grandes empresas, que representam
0,01% do total de contribuintes corporativos, mas são responsáveis por 61% de toda a arrecadação da Receita
Federal. O objetivo desse monitoramento é fazer com que o contribuinte cumpra espontaneamente suas obrigações junto ao Fisco. Ao se detectar desvios de comportamento, procura-se dissuadir o contribuinte pelo contato qualificado, em busca da autorregularização. Nos casos de não cumprimento, as ações são encaminhadas, via tratamento prioritário, para o setor de fiscalização, que pode efetuar o lançamento sobre o contribuinte inadimplente.

As principais linhas de atuação do monitoramento consistem em identificar quedas de arrecadação apuradas mensalmente, utilizando o “Princípio da Continuidade”, que prevê que a arrecadação de determinado contribuinte deve se manter em patamares similares no tempo, e em identificar distorções de comportamento utilizando o “Princípio da Comparabil

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Receita Federal bate recorde de autuações em 2017

Por Mariana Tokarnia

A Receita Federal bate recorde de autuações em 2017 alcançando R$ 204,99 bilhões em crédito tributário, o maior valor desde 1968. Desse valor, no entanto, apenas R$ 638,4 milhões foram pagos até o momento. O restante, que equivale a 97,21% do valor lançado, está em fases intermediárias de cobrança ou correm em processos judiciais, ainda não julgados.

O valor total superou a expectativa de R$ 143,43 bilhões em fiscalizações para o ano e representa um montante 68,5% maior do que o valor lançado em 2016, que foi R$ 121,66 bilhões. A maior parte dos 204,99 bilhões, R$ 199,3 bilhões, advém de auditorias externas. Os demais R$ 5,6 bilhões, de revisão de declarações.

"É o maior resultado da série histórica, desde 1968. Esses números refletem sobretudo o trabalho dos auditores fiscais", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

Segundo Martins, ainda é necessária a conclusão dos processos tanto administrativos quanto na Justiça para medi

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A Delegacia da Receita Federal de Florianópolis começará a intimar, a partir da próxima semana, pessoas que declararam possuir grandes valores em espécie para que elas comprovem a existência física do dinheiro. A chamada Operação Tio Patinhas tem como objetivo combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas que informaram somas vultosas em dinheiro vivo no litoral catarinense. 

No Brasil, havia ao fim de 2016 aproximadamente R$ 232 bilhões circulando, ao passo que pessoas físicas declararam guardar R$ 220 bilhões em casa, o equivalente a 95% do total. De acordo com os técnicos da Receita, é altamente improvável que esses valores sejam verdadeiros. 

Normalmente, diz a Receita,  as pessoas físicas afirmam possuir um valor acima do real para tentar planejar sonegações futuras ou esconder crimes anteriores, como o desvio de recursos públicos ou até mesmo lavagem. É por conta disso que a Operação se fez necessária, segundo o auditor-fiscal Rogério Penna:

— Existem v

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Comunicamos a publicação no Diário Oficial do Estado, DOE de 22.02.2018, do Decreto nº 47.373/18 que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA. As alterações visam adaptar procedimentos já existentes ao modelo eletrônico de dados. 

Entre as alterações destacamos aquelas promovidas no procedimento fiscal auxiliar de acompanhamento do crédito tributário, o denominado cruzamento eletrônico de dados. Nos termos da redação dada ao art. 68 do Decreto nº 44.747/08 toda a comunicação acerca do procedimento será feita por meio do SIARE, facultando ao contribuinte no caso de inconsistências irreparáveis a apresentação de autodenúncia. 

Optando pela autodenúncia, o contribuinte deverá seguir a regra prevista no novo art. 87-A que disciplina o 'Termo de Autodenúncia Eletrônico - TA-e', documento gerado mediante o SIARE e o qual conterá a denúncia do sujeito passivo. 

As novas regras entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao d

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Por Mariana Tokarnia

A Receita Federal espera que as autuações em 2018 cheguem a R$ 149,99 bilhões. A expectativa é maior do que o estimado para 2017, R$ 143,43 bilhões, mas é inferior ao valor de fato autuado no ano passado, que foi o recorde desde 1968, de R$ 204,99 bilhões. Entre os focos do trabalho do órgão para este ano está a Operação Lava Jato.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o ano passado foi um ano atípico e o resultado não pode influenciar a estimativa para este ano, cujos cálculos levam em consideração diversos fatores, entre eles a capacidade dos auditores fiscais.

Martins disse que a greve dos auditores em 2016 fez com que o ano tivesse um dos piores resultados em autuações. Algumas ações ficaram represadas e acabaram sendo executadas em 2017. De acordo com Martins, a situação dos auditores foi parcialmente resolvida, mas ainda pode ter impactos em 2018. "Estamos com um grande quantitativo de auditores parcialmente m

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa 2018 dando um importante passo no combate à sonegação fiscal. A partir de agora, a Secretaria passa a contar com um dos mais modernos laboratórios de perícia forenses digitais do país. A expectativa da Sefaz com a implantação do laboratório é aumentar a eficácia das fiscalizações.

Um laboratório de perícia forense digital é uma estrutura formada por equipamentos, hardwares e softwares capazes de detectar ilícitos tributários eletrônicos, estejam eles nos computadores, nos dispositivos móveis ou mesmo na nuvem, e produzir provas juridicamente válidas.

Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, a implantação do laboratório teve início em 2015, após uma proposta elaborada por auditores fiscais. A Sefaz contou com um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a aquisição dos equipamentos, montagem da estrutura e treinamento dos auditores fiscais. “O laboratório

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Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo Decreto 9.004/2017, que incluiu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda começou nesta terça-feira, dia 12, a divulgar os primeiros atos declaratórios no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o assunto. São quatro empresas, uma delas instalada em Aparecida de Goiânia e as demais em Goiânia, que ficam a partir de agora submetidas ao regime especial de pagamento antecipado do ICMS.

Legalmente é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados, nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$ 100 mil. Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$ 100 mil.

A lei prevê que o devedor contumaz deve ser s

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Na manhã desta segunda-feira, dia 8, foi apresentado aos superintendentes da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, de Arrecadação e Fiscalização, Paulo Aguiar, e de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto, o projeto Audit. O novo sistema é baseado em Big Data e busca aumentar a performance das auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás. Em tecnologia da informação, o termo Big Data refere-se a um grande conjunto de dados armazenados, baseado em velocidade, volume, variedade, veracidade e valor.

Giovana Amorim, uma das responsáveis pelo projeto de novo sistema de auditoria fiscal, explicou que o Audit será um sistema completamente integrado, seguro e flexível. “Buscamos aliar performance corporativa com a garantia da preservação do sigilo fiscal. Será seguro e vai possibilitar trabalho on-line e off-line”, afirmou.

Além da possibilidade de trabalho web ou via desktop, o sistema deve centralizar diversos banco de dados, como NFC-e, EFD, SARE e outros. Poderá, inclusive, uti

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A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225%

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