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O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e que cumpram certas exigências feitas pela Receita Federal tenham tratamento diferenciado e prioridade no tocante às suas cargas. Podem participar do programa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros e depositários de mercadoria, dentre outros.

 

Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores, por exemplo, estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência física e o acesso prioritário aos terminais de carga. A certificação OEA é dada aos operadores que apresentam qualidade em seus processos de trabalho e oferecem baixo risco de cometerem fraudes ou irregularidades em seus procedimentos de importação e de exportação.

 

Despacho sobre águas Uma novidade no programa OEA apresentada no primeiro semestre deste ano foi a implantação definitiva da modalidade despacho s

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A Receita Federal efetivará, no segundo semestre de 2018, o primeiro compartilhamento da Declaração Paísa-País (DPP) entre os países que instituíram a entrega da referida obrigação acessória para o ano-calendário 2016. A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem indicar todas as jurisdições nas quais operam e fornecer diversas informações relacionadas à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Além disso, devem ser identificadas todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham. A administração tributária brasileira recebeu, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pouco mais de 100 DPP com informações relativas ao período fiscal de 2016 – a maioria entregue pelas empresas controladoras dos maiores grupos multinacionais com sede no Brasil.

As Declarações serão compartilhadas com 28 países nos quais esses grupos operam e que integram a rede de acordos firmados

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Resultado Financeiro das Autuações em 2018

Após a autuação da Fiscalização da Receita Federal, o contribuinte pode efetuar o pagamento total ou parcelado da dívida apurada, ou contestar o lançamento nas esferas administrativa ou judicial. Concluída a fase contenciosa, caso o lançamento seja mantido e o contribuinte não efetue o pagamento, ocorre a inscrição em Dívida Ativa da União para cobrança. Do total de autuações em 2018, 16,82% foram pagos ou parcelados. Também para as autuações de 2018, 36,27% do crédito estão em cobrança e 25,34% estão sob discussão no contencioso administrativo ou judicial. Dentre os lançamentos que já foram julgados, apenas 0,83% foram considerados improcedentes.

Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf

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Pernambuco e DF aderem à EFD ICMS IPI

Um dos principais projetos de simplificação tributária em andamento, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, unifica em uma única obrigação tributária a prestação de dados referentes ao ICMS, de competência dos Estados e DF, e ao IPI, de competência da União.

Em 2018, Pernambuco e DF, que tinham sistemas próprios digitais para a escrituração do ICMS, aderiram à EFD ICMS IPI, que agora abrange todo o território nacional. A expectativa é de que os contribuintes de Pernambuco sejam obrigados a entregar a EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2019 e os do Distrito Federal a partir de julho de 2019, com possibilidade de adesão voluntária antes dessas datas.

Essa adesão representa um passo indispensável para a consolidação da EFD ICMS IPI como instrumento para a uniformização nacional do cumprimento de outras obrigações tributárias acessórias, pois a escrituração passará a ter em sua base de dados para apuração do ICMS e do IPI os arquivos de contribuintes de todos os entes da federação.

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A Receita Federal está promovendo ações visando à utilização da solução de Computação Cognitiva com o objetivo de otimizar diversos processos de trabalho. Atualmente está em fase de testes o uso da inteligência artificial aplicada ao julgamento de processos de contencioso e às atividades vinculadas a processos de trabalho da Fiscalização. Também faz parte do projeto a definição de um modelo de contratação que permitirá aplicar a ferramenta aos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Quanto à aplicação da Computação Cognitiva no julgamento de processos de contencioso, o objetivo principal é que a solução possa ler autos, identificar alegações de defesa e, até mesmo, elaborar uma proposta de decisão para ser analisada pelos auditores-fiscais. O foco inicial é o acervo dos processos, sobretudo os relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, que aumentou muito nos últimos anos. A Receita Federal viu então a oportunidade de se utilizar da inteligência artificial para o julg

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Foram encerradas 3.603 ações fiscais aduaneiras em 2017, sendo 1.346 auditorias posteriores ao despacho, 788 auditorias no curso do despacho (Procedimentos Especiais de Controle) e 1.469 diligências fiscais. As 1.346 auditorias posteriores ao despacho representam um aumento de 35,82% em relação ao executado no ano de 2016 (991 ações fiscais).

O total de créditos tributários e de apreensões, em 2017, chegou a R$ 16,2 bilhões, resultado bem superior ao verificado no ano de 2016 (R$ 2,9 bilhões). O total do crédito tributário para 2017 é composto por créditos e por apreensões realizadas em auditorias posteriores ao despacho e no curso do despacho, encerradas com exame em pessoa física e jurídica.

O aumento no total dos créditos tributários pode ser decorrente da eficiência na seleção dos contribuintes
a serem fiscalizados pela Receita Federal. Em 2017 mais de 90% das fiscalizações realizadas pelo Órgão obtiveram resultado, demonstrando a preocupação do Órgão em combater a sonegação ao mes

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Até o final de 2017, 103 países já haviam firmado acordos para trocas de informações entre as administrações tributárias, sendo que em 34 casos também se prevê a troca de informações relativas a anos anteriores. As informações vindas de outras jurisdições aumentam o arsenal da Receita Federal no combate à sonegação, à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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No ano de 2017, a partir de critérios objetivos e impessoais para seleção de contribuintes, a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 204,97 bilhões.

O montante lançado em 2017 foi resultado de 11.812 procedimentos de auditoria externa e 378.381 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), totalizando 390.193 procedimentos de fiscalização.

No período, compreendido entre 2012 e 2017, houve uma evolução nominal do crédito tributário lançado de 82,7%. Tal evolução reforça, mais uma vez, a estratégia utilizada pela Receita Federal, que seleciona os sujeitos passivos a partir de regras nacionais compartilhadas entre todas as unidades, além de atuar de maneira mais próxima ao fato gerador em relação aos contribuintes de grande porte, combinada com o uso intensivo de tecnologia da informação.

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Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://

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Em sua missão de combater a sonegação de impostos e a corrupção, a Receita Federal frequentemente se depara
com casos que, ou pelo valor dos recursos envolvidos ou pela quantidade de pessoas envolvidas, requerem a constituição de equipes especiais de fiscalização (EEF), atuando em diversos estados da federação para o combate às fraudes. Em 2017, tais equipes apresentaram resultados positivos no combate à sonegação e ao desvio de recursos públicos. 

Operação Lava Jato
A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, desde antes da sua deflagração ostensiva em março de 2014, por meio de cruzamentos e de análise de dados internos realizados pelo setor de investigação. Embora a origem das investigações
tenha sido a suspeita de fraudes na Petrobrás, as diligências realizadas pela Receita Federal e demais órgãos parceiros têm aumentado o escopo das investigações, com desdobramentos em outros órgãos

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A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) atingiu, ao final de novembro, a marca de 75,5% de integração nacional. Agora, todas as 26 secretarias estaduais de Fazenda, bem como a do Distrito Federal, estão integradas à rede, além de 2.367 secretarias municipais de Finanças, dentre as quais 24 capitais. 

A REDESIM evolui para incluir as demais secretarias municipais de Finanças e órgãos de controle, tais como: os corpos de bombeiro, órgãos de vigilância sanitária e do meio ambiente. A meta é que os órgãos atuem de maneira integrada, possibilitando o registro e a abertura de empresas com mais agilidade e com menos burocracia para o empreendedor.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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Em 2017 a Receita Federal manteve um monitoramento constante sobre 8.885 grandes empresas, que representam
0,01% do total de contribuintes corporativos, mas são responsáveis por 61% de toda a arrecadação da Receita
Federal. O objetivo desse monitoramento é fazer com que o contribuinte cumpra espontaneamente suas obrigações junto ao Fisco. Ao se detectar desvios de comportamento, procura-se dissuadir o contribuinte pelo contato qualificado, em busca da autorregularização. Nos casos de não cumprimento, as ações são encaminhadas, via tratamento prioritário, para o setor de fiscalização, que pode efetuar o lançamento sobre o contribuinte inadimplente.

As principais linhas de atuação do monitoramento consistem em identificar quedas de arrecadação apuradas mensalmente, utilizando o “Princípio da Continuidade”, que prevê que a arrecadação de determinado contribuinte deve se manter em patamares similares no tempo, e em identificar distorções de comportamento utilizando o “Princípio da Comparabil

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Sped: controle e inovação ao longo de 10 anos

No ano em que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) completou 10 anos de seu nascimento oficial sua caracterização como vetor de simplificação e de melhorias no ambiente de negócios consolidou-se. Dentre os diversos avanços, desde 2007, destacam-se as seguintes novidades quanto aos Documentos Fiscais, às Escriturações e às aplicações em outras áreas.


Documentos Fiscais

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já conta atualmente com mais de 18 bilhões de documentos autorizados. O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Receita Federal, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).


NFS-e: piloto em andamento

A grande inovação dos Documentos Fiscais para os próximos anos é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sua gradual implementação representa a simplificação contra possíveis 5.568 modelos diferentes, que é o número total de municípios brasileiros. Em te

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A Receita Federal está desenvolvendo, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma nova ferramenta para melhoria da segurança da informação para a Instituição. Trata-se de uma nova forma de obter o certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual). A partir de então, o certificado ficará armazenado em um ambiente seguro, no Serpro, e não em um token, em poder do usuário. 

Com isso será possível oferecer acesso, a partir de equipamentos mobile (tablets e smartphones), a funcionalidades de sistemas da Receita Federal.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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