autoregularização (2)

A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se qu

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A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.

Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa d

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