Por Bernard Appy
O objetivo deste artigo é discutir o impacto da reforma tributária – na forma proposta na PEC 45, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados – sobre a arrecadação da União, dos Estados e dos municípios, bem como sobre o ônus suportado pelos consumidores.
A PEC 45 foi elaborada de forma a manter a arrecadação constante, pois se, de um lado, a sociedade não aceita um aumento de carga tributária, de outro lado, a situação de crise fiscal inviabiliza uma redução da carga no curto prazo. Para tanto, a substituição dos atuais tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi desenhada de forma que, a cada ano da transição, a receita do IBS reponha exatamente a perda de receita dos tributos atuais.
A manutenção da carga tributária não significa que o ônus do sistema tributário atual ficará constante, pois atualmente os consumidores pagam o montante arrecadado pelos governos, mas pagam também pela ineficiência do at