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Por Roberto Feitosa

Como resultado de um trabalho intenso de discussão entre o governo e a sociedade, no dia 1º de agosto de 2019 foram publicadas no Diário Oficial da União importantes alterações que democratizam os regimes aduaneiros especiais de RECOF e RECOF-SPED. Antes, cerca de 300 companhias estavam aptas a esses regimes – menos de 50 eram homologadas ou estavam em processo de homologação– e, agora, esse potencial passou a duas mil.

Para entendermos a importância destas mudanças é importante explicar o que é o RECOF. Em linhas gerais, trata-se de um regime aduaneiro especial, que permite ao beneficiário um tratamento diferenciado na e a suspensão de tributos para importar ou adquirir no Brasil mercadorias e insumos que serão utilizados na produção de produtos industrializados destinados à exportação ou ao próprio mercado interno. Ou seja, estamos falando de um regime de incentivo à industrialização e à exportação, que proporciona uma redução significativa do chamado custo Brasil

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A quinta edição do SYNERGY, evento da Thomson Reuters realizado em outubro que reuniu os profissionais de impostos e comércio exterior das empresas mais importantes do Brasil, contou com a participação dos especialistas mais referentes do mercado para discutir as tendências, os desafios e as oportunidades da gestão fiscal, tributária e de comércio exterior no Brasil.

 

Entre eles, estavam: Edgar Madruga, Professor e Auditor; Jonathan Formiga, auditor da Receita Federal; Luis Tutomu, ex-auditor da Receita Federal; Marcio Tonelli, ex-auditor da Receita Federal; Monica Rodriguez Hinojosa, Consultora de Comércio Exterior; e Ricardo Amorim, economista e apresentador do canal Globo News.

 

Confira abaixo o recado desses especialistas para os profissionais de impostos e comércio exterior para os próximos cinco anos:

 

Edgar Madruga, Professor e Auditor, Especialista em Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal | Novas malhas fiscais

Sempre me perguntam se as tão famosas malhas fiscais vie

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