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No dia 6 de fevereiro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em sua página na internet documento para consulta púbica, por meio do qual as administrações tributárias que implementaram a Declaração País a País solicitam comentários a respeito de diversos tópicos relacionados à obrigação acessória. A consulta pública é parte do trabalho permanente do Inclusive Framework do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), coordenado pela OCDE, e decorre do compromisso firmado pelos países participantes da Ação 13 do Projeto de que, ao final de 2020, seria concluída uma revisão da obrigatoriedade, consistindo em um mecanismo para obtenção de subsídios de todos os interessados.

 As questões compreendidas no documento estão divididas em três temas: implementação e funcionamento da Ação 13 (incluindo experiências com o uso das informações por parte das administrações tributárias e com outros aspectos previstos na Ação); escopo da obrigatoriedade; e conteú

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Por Amauri Melo Filho

Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.

Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.

Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por

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A Receita Federal efetivará, no segundo semestre de 2018, o primeiro compartilhamento da Declaração Paísa-País (DPP) entre os países que instituíram a entrega da referida obrigação acessória para o ano-calendário 2016. A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem indicar todas as jurisdições nas quais operam e fornecer diversas informações relacionadas à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Além disso, devem ser identificadas todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham. A administração tributária brasileira recebeu, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pouco mais de 100 DPP com informações relativas ao período fiscal de 2016 – a maioria entregue pelas empresas controladoras dos maiores grupos multinacionais com sede no Brasil.

As Declarações serão compartilhadas com 28 países nos quais esses grupos operam e que integram a rede de acordos firmados

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