Por Silvio Petrini
No Brasil o BEPS, ou no português EBTT (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi explicitamente mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Essa consulta pública é justificada pela “necessidade de implementar um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS”, o qual se constitui um plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais.
De acordo com ela, o BEPS foi coordenado pela “Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação”. Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.
Decreto nº 8.842/2016
A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributár