cruzamentos (178)

Por Trícia Braga

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.

A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r

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Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?

A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.

A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a No

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Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz

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AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 5 DE JULHO DE 2019
  
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Ficam acrescido os §§ 3º ao 7º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com as seguintes redações:
  
“§ 3º Em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, fica assegurado às administrações tributárias das unidades federadas o acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS.
  
 
§ 4º O Ambiente Nacional do SPED será o responsável pela criação de sistema automatizado para processar os requerimentos de informaçõe

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Por Magda Prado

Este artigo tem por objetivo esclarecer e analisar os impactos da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) instituído na Instrução Normativa n° 1.767 de 15/12/2017 na rotina fiscal/contábil dos usuários.

Em 22 de Janeiro de 2007, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, por meio do Decreto 6.022, consiste em um instrumento que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros que serão emitidos em forma eletrônica surgindo com o objetivo de controlar em diversos âmbitos as rotinas das organizações, com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e fisco, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Com a intensificação da fiscalização, a EFD-Reinf, que implica nos processos de tomada de serviço

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Em ação penal promovida pelo Ministério Público de Goiás, a empresária Jaciara Cunha da Rocha foi condenada três anos e quatro meses de reclusão pela prática de crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90, que fixam as condutas de omissão de informação e fraude à fiscalização.


O juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal, reconheceu que Jaciara, na condição de gestora da empresa Nunes & Rocha Ltda, conhecida no mercado como Angelical Baby, em Goiânia, fraudou a fiscalização tributária e suprimiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 44 meses, nos quais deixou de declarar operações de vendas em que os recebimentos foram efetuados por cartão de crédito/débito.

Considerando que as operadoras de cartões informam às autoridades fazendárias suas próprias operações, as omissões ocorridas nesse caso foram provadas pelo cruzamento das informações.

A sentenciada também foi condenada a pagar multa e a reparar os danos causados aos c
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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

Em atendimento de pedidos dos fiscos estaduais e municipais, foi disponibilizada nova funcionalidade, o módulo bancário, que permite a importação e a manipulação de arquivos de extrato bancário padrão BACEN e cruzamento com outros extratos ou contabilidade. A última versão compartilhada é a 1.5.3. Além desse novo módulo, foram implementadas correções e melhorias que foram aplicadas na versão de produção da RFB.

Também foi realizado novo treinamento de multiplicadores, a pedido de representantes dos Fiscos estaduais, que ocorreu nos dias de 23 a 26 de outubro. 

Lembramos ainda que, conforme Termo de Execução assinado pelos os presidentes das entidades representantes dos municípios, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.

Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018

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Por JORGE CARLOS BAHIA

Pesquisas indicam que as empresas gastam entre 2000 e 2600 horas, dependendo do seu porte e da complexidade de suas operações, para apurar e pagar tributos. Este tempo quando convertido em recursos apresenta o impressionante montante de pouco mais de R$ 60 bilhões de investimento. Considerando a informação do impostômetro da Associação Comercial do Estado de São Paulo, que indicou em 2018 os brasileiros terem pago R$ 2,3 trilhões de tributos, os gastos com essas atividades voltadas a apurar e recolher impostos chegou a 2,6% do montante recolhido em 2018.

Mesmo com esse volume de investimentos realizadas pelas empresas, elas não estão a salvo de questionamentos dos órgãos fiscalizadores. A Receita Federal, por exemplo, ao divulgar seu plano anual de fiscalização para 2018, indicou a expectativa de autuações na ordem de R$ 150 bilhões. Interessante nessa expectativa é a informação do órgão fiscalizador quanto as principais ferramentas para alcançar esse montante.

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Inconsistência entre DIRPF e ECF gera fiscalização

Por Josefina do Nascimento

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Caso envolvendo ministro do STF coloca em evidencia importância da consistência das informações das obrigações fiscais

 

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Assim, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

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Dentre as várias alterações que ocorreram na legislação tributária estadual no final de 2018, encontra-se a modificação no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA que trata da possibilidade e da forma como a fiscalização de tributos estaduais recorrerá a dados financeiros do contribuinte na busca de informações sobre seu correto recolhimento.
 
Estabelece o Decreto n.º 47.584/18 que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo tributário administrativo ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis.
 
Considera-se procedimento fiscal em curso o procedimento fiscal auxiliar exploratório e aqueles atos tomados a partir da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF.
 
O exa

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou comunicado para que 2.358 contribuintes regularizem as inconsistências verificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O comunicado da Fazenda foi feito no dia 08/11 via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A Gerência de Prospecção de Auditoria verificou a escrituração de outubro de 2017 a setembro de 2018 e constatou que esses contribuintes emitiram documentos fiscais, como nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte ou receberam notas fiscais, e não escrituraram essas operações.

Esses contribuintes que deixaram de entregar a EFD ou apresentaram sem escriturar documentos têm 30 dias para regularizarem a situação. Depois desse período, a legislação prevê que seja aplicada multa e bloqueada a inscrição.

Fonte: SEFAZ GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/13/go-mais-de-2-mil-contribuintes-devem-regularizar-a-efd/

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Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grand

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A Receita Federal está promovendo ações visando à utilização da solução de Computação Cognitiva com o objetivo de otimizar diversos processos de trabalho. Atualmente está em fase de testes o uso da inteligência artificial aplicada ao julgamento de processos de contencioso e às atividades vinculadas a processos de trabalho da Fiscalização. Também faz parte do projeto a definição de um modelo de contratação que permitirá aplicar a ferramenta aos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Quanto à aplicação da Computação Cognitiva no julgamento de processos de contencioso, o objetivo principal é que a solução possa ler autos, identificar alegações de defesa e, até mesmo, elaborar uma proposta de decisão para ser analisada pelos auditores-fiscais. O foco inicial é o acervo dos processos, sobretudo os relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, que aumentou muito nos últimos anos. A Receita Federal viu então a oportunidade de se utilizar da inteligência artificial para o julg

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Uma das mais importantes bases de informações para o trabalho da fiscalização tributária na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser entregue mensalmente ao fisco por mais de 40 mil empresas baianas, registra índices crescentes de melhoria da qualidade a partir da implantação do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, uma das funções da Sala de Controle da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Desde que os indicadores passaram a ser monitorados através da nova ferramenta, em julho de 2017, o índice de entrega da Escrituração Fiscal Digital passou de 66,9% para 88,9%. Neste período, caiu de 20,9% para 6,4% o contingente de contribuintes com movimentação econômica captada pela Sefaz-Ba através dos documentos fiscais eletrônicos, mas que não entregaram a EFD.

Já o percentual de arquivos entregues dentro do padrão de qualidade estabelecido evoluiu de 50,6% para 72,2%. Em algumas unidades da Sefaz-Ba esse percentual é ainda maior, como na insp
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O comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí autuou os proprietários de cinco carretas carregadas com 185,8 toneladas de milho, por transitarem com notas fiscais inidôneas. Os veículos foram abordados pelos auditores no posto da PRF em Jataí, na BR-060. Duas dessas carretas pertenciam a um mesmo dono e só foi detectada através da utilização do programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), tecnologia utilizada pelos auditores para verificar com antecipação e rapidez o risco da sonegação.

No caso da carga detectada pelo FIS, o transportador emitiu nota do Distrito Federal, mas o carregamento foi feito em Goiás com destino a São Paulo. As outras três carretas foram flagradas na abordagem de rotina do comando volante. Entre ICMS e multa o valor total devido pelos donos do carregamento de milho foi de R$ 30,1 mil, sobre a base de cálculo de R$100 mil. Até o final do dia, proprietários de três caminhões já estavam em processo de quitação do débito.

O FIS – Desenv

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A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se qu

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Em sua missão de combater a sonegação de impostos e a corrupção, a Receita Federal frequentemente se depara
com casos que, ou pelo valor dos recursos envolvidos ou pela quantidade de pessoas envolvidas, requerem a constituição de equipes especiais de fiscalização (EEF), atuando em diversos estados da federação para o combate às fraudes. Em 2017, tais equipes apresentaram resultados positivos no combate à sonegação e ao desvio de recursos públicos. 

Operação Lava Jato
A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, desde antes da sua deflagração ostensiva em março de 2014, por meio de cruzamentos e de análise de dados internos realizados pelo setor de investigação. Embora a origem das investigações
tenha sido a suspeita de fraudes na Petrobrás, as diligências realizadas pela Receita Federal e demais órgãos parceiros têm aumentado o escopo das investigações, com desdobramentos em outros órgãos

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Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

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Consenso versus litígio no sistema tributário

Por Rogério Abdala Bittencourt Junior

Em tempos de crise, costuma-se observar ao aumento do ânimo das autoridades tributárias para a cobrança de tributos, incentivadas por governantes necessitados de “pagar as contas”. A pressão arrecadatória aliada à tecnologia faz com que se batam recordes de autuações tributárias: para a Receita Federal do Brasil (RFB)¹, 2017 foi o “ano de ouro” das exigências tributárias, que somaram um total de R$ 204,99 bilhões – o maior valor já lançado anualmente, e um aumento de 68,5% com relação a 2016.

Esse número, vale destacar, não tem relação com a arrecadação dos tributos quitados espontaneamente pelos contribuintes “bons pagadores”, que em 2017 atingiu R$ 1,342 trilhão na esfera federal².

É verdade que a “automatização” e a melhoria de sistemas digitais têm facilitado a atuação dos fiscais, e implicado em maior eficiência na fiscalização, visto que esses instrumentos permitem detectar possíveis falhas ou omissões de contribuintes de maneira célere e si

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O Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, 28/3, publicou a Instrução Normativa nº134/2018, da Superintendência da Receita Estadual (SER), que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte do ICMS, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências idênticas em malhas fiscais.

Conforme a IN da Superintendência de Controle e Fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) poderá utilizar-se do sistema de malhas fiscais decorrentes do cruzamento de dados da base de dados informatizadas da Pasta ou fornecidos por terceiros para identificar divergência a ser sanadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

A autorregulamentação consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, nos termos e condições estabelecidos em comunicação emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Pela norma, o contribuinte poderá sanar as divergências ou inconsistências, preferencialmente por mei

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