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A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e

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Por Alexandre Alcantara

 

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais.

Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. O resultado dos exa

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Operação Receita Aditivada

Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis

A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis. 

A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.

A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital – ECD – das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies: 

  • Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;
  • Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função
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A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas,

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Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se

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A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão

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O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q

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Para otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança, nesta terça-feira, 1º de setembro, às 10h, o aplicativo Malhas Fiscais. A ideia é buscar valores que foram omitidos do Fisco e a regularização de pendências fiscais, transformando dados em informação e potencializando o controle de qualidade das organizações contábeis. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).

“Na Fazenda temos o cuidado de trabalhar de maneira orientativa tanto para o contribuinte, quanto para o contador, e o novo sistema irá fortalecer ainda mais este relacionamento. O aplicativo irá prevenir aplicação de penalidades gravosas, oferecendo todas as possibilidades necessárias e tempo suficiente à autorregularização”, afirma a diretora da DIAT, Lenai Michels.

Nesta segunda-feira, 31, auditores fiscais realizaram uma reunião virtual com a participação da president

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Coordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais da Secretaria da Fazenda estiveram reunidos nesta segunda-feira, 4, para dar início ao aplicativo Malhas Fiscais. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária e irá otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal. O objetivo é minimizar os prejuízos ocasionados pela queda na arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus.

“O sistema Malhas Fiscais é um trabalho de interação entre auditores fiscais e contabilistas. Queremos regularizar a situação dos contribuintes, para que estes não sejam notificados, mas sim que tenham a oportunidade de pagar o que é devido ao Estado. Nossa meta é arrecadar utilizando o método orientativo, e não punitivo”, afirma o diretor de Administração Tributária, Rogério de Mello Macedo da Silva.

 

 

Fonte: SEFAZ SC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23974

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Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.

Ao(À) Sr(a).:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Federação dos Contabilistas de Minas Gerais

Associação Mineira de Supermercados - AMIS

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)

 

Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].

 

Senhores Dirigentes,

 

A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.

 

Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores

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Um decreto do governo do Rio de Janeiro (Decreto 46.902/20), que entra em vigor em março deste ano, permite ao Fisco do estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. As informações são do Valor Econômico.

O decreto vai além, pois também prevê que sejam solicitadas informações financeiras de terceiros vinculados à empresa investigada.

Os dados em questão serão requeridos às instituições financeiras de quem a empresa alvo do Fisco é cliente.

O decreto estadual pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Seu artigo 6º prevê que os dados bancários podem ser acessados pelas autoridades tributárias, desde que haja "processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa

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A EFD é um arquivo eletrônico enviado mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado por mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS
Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.

Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela SEFAZ-Ba com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.

Mais de 40 mil e

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) criou mais uma ferramenta para aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos: um robô integrado ao sistema Fisco Fácil que monitora automaticamente toda a base de contribuintes pessoas jurídicas do estado, busca divergências fiscais e cobra as pendências identificadas. Em pouco mais de duas semanas, cerca de R$ 130 milhões ingressaram no caixa do Tesouro Estadual por meio da ferramenta automatizada.

A pesquisa do robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes. Quando o sistema enconra uma inconsistência, a empresa é avisada por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte.

-Esse robô é uma das nossas grandes apostas para incrementar a arrecadação em 2020. Com o uso da tecnolog

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As Fazendas estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes a partir de 1º de janeiro. A medida consta no Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização, segundo advogados. Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — que congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta.

Ampliação – Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.

Pagamento – E não é possível, só com a nota, saber se o imposto f

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Compliance tributário e os contribuintes

Por André Henrique Lemos, Luiz Fernando Nóbrega e Paula Reginaldo

Após abordar as noções gerais de Compliance Tributário e tratar sobre o Compliance e a Administração Pública, neste último texto da trilogia abordar-se-á a importância de um programa de compliance para o contribuinte e o seu impacto no planejamento tributário.

Como se disse nos textos que a este antecederam não se tem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas sim aguçar a atenção do leitor, diante da vasta e crescente importância do Compliance no mundo corporativo.

Assim, em uma breve retrospectiva do primeiro encontro e de forma muito simples, tem-se que o compliance como gênero é uma ferramenta de controle organizacional para garantir que a instituição, seja pública, seja privada, siga preceitos éticos, fique de acordo com a legislação e previna a ocorrência de crimes.

compliance se baseia em um amplo processo de conhecimento, mapeamento e estruturação dos processos internos e externos ao negócio, as operações de t

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